DOU 14/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 196, sexta-feira, 14 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E ALERTAS DE
DESASTRES NATURAIS
PORTARIA Nº 315/SEI-CEMADEN, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres
Naturais - CEMADEN, considerando o disposto no Art. 6º da Portaria MCTI nº 5.120, de 18
de agosto de 2021, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de
2022, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 291/2021/SEI-CEMADEN, de 05 de julho de 2022,
conforme segue:
ONDE SE LÊ:
"Art. 3º (...)
§ 1º Levando em consideração as características operacionais do CEMADEN, o
Regime de Execução Parcial se limita a 40% (quarenta por cento) da carga horária semanal
do participante no período de Abril a Setembro e 20% (vinte por cento) da carga horária
semanal do participante no período de Outubro a Março."
LEIA-SE:
"Art. 3º (...)
§ 1º Levando em consideração as características operacionais do CEMADEN, o
Regime de Execução Parcial se limita a 40% (quarenta por cento) da carga horária semanal
do participante."
ONDE SE LÊ:
"Art. 11 O participante do Programa de Gestão poderá ser convocado para
comparecimento
pessoal
à
unidade organizacional,
quando
houver
interesse da
Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou
informatizados, com antecedência mínima de:
I - ocupantes de DAS/FCPE (qualquer nível): 2 (duas) horas;
II - demais agentes públicos: 4 (quatro) horas.
Parágrafo único. O não comparecimento pessoal à unidade organizacional,
quando convocado, sem a devida justificativa, será considerado descumprimento às regras
do Programa de Gestão e Desempenho e ensejará o desligamento do participante."
LEIA-SE:
"Art. 11 O participante do Programa de Gestão poderá ser convocado para
comparecimento
pessoal
à
unidade organizacional,
quando
houver
interesse da
Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou
informatizados, com antecedência mínima de 2 (dois) dias.
Parágrafo único. O não comparecimento pessoal à unidade organizacional,
quando convocado, sem a devida justificativa, será considerado descumprimento às regras
do Programa de Gestão e Desempenho e ensejará o desligamento do participante."
Art. 2º As demais disposições da Portaria nº 291/2021/SEI-CEMADEN, de 05 de
julho de 2022 permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.244/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.009059/2022-77
Requerente: Fleury S.A.
CQB: 443/17
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8446/2022 publicado em 18/08/2022
Decisão: DEFERIDO
Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico
referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, a
responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Carta S/N
excluindo a Sra. Carolina Tostes Pintão e nomeação da Sra. Flávia Helena da Silva
(Presidente), ficando a CIBio atual composta pelo Sr. Miguel Mitne Neto, Sr. Valdemir
Melechco Carvalho, Sra. Carolina dos Santos Lazari, Sra. Maria Carolina Tostes Pintão, Sra.
Adriana Seghesi Elias Gonçalves, Sra. Aline Nogueira Olive, Sra. Gabriela Peron Barbosa,
Sra. Patrícia Pombo Pita e Sra. Flávia Helena da Silva.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.245/2022
A Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 254ª Reunião
Ordinária, ocorrida em 01/09/2022, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para
os seguintes processos:
Processo no: 01245.007333/2022-73; Requerente: Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto (Universidade de São Paulo - USP); CQB: 030/97; Assunto: Relatório
Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.004704/2022-65 ; Requerente: Universidade Paranaense
- Unipar; CQB: 144/01; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.004612/2022-85; Requerente: Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo (FMUSP); CQB: 363/13; Assunto: Relatório Anual 2021;
Decisão: Deferido
Processo no: 01245.005557/2022-41; Requerente: Instituto Evandro Chagas -
Fiocruz; CQB: 428/16; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.007525/2022-80; Requerente: Fleury S.A; CQB: 443/17;
Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.004465/2022-43; Requerente: Novartis Biociências S.A;
CQB: 479/19; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.007340/2022-75; Requerente: CTI Clinical Brasil Serviços
de Pesquisas Clínicas e Comércio Ltda.; CQB: 504/20 ; Assunto: Relatório Anual 2021;
Decisão: Deferido
Processo
no:
01245.003477/2022-51;
Requerente:
Kc
Soluções
em
Biotecnologia do Brasil Ltda.; CQB: 350/12; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão:
Deferido
Processo no: 01245.004965/2022-85; Requerente: Embrapa Arroz e Feijão;
CQB: 008/96 ; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.004716/2022-90; Requerente: Embrapa Agrobiologia;
CQB: 010/97; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
]Processo no: 01245.004210/2022-81; Requerente: Embrapa Mandioca e
Fruticultura; CQB: 075/98; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.004654/2022-16; Requerente: Fundação Universidade do
Rio Grande - FURG; CQB:112/99 ; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.004374/2022-16; Requerente: EMBRAPA Meio Ambiente
- CNPMA; CQB: 122/00; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.004911/2022-10; Requerente: Embrapa Agroindústria de
Alimentos - CTAA; CQB: 126/00; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.004768/2022-66; Requerente: SGS do Brasil Ltda.; CQB:
143/01; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.003957/2022-11; Requerente: D&PL Brasil Ltda.; CQB:
194/03; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.004706/2022-54; Requerente: DSM Biotecnologia Ltda.;
CQB: 383/15 ; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.004386/2022-32; Requerente: Stora Enso do Brasil Ltda.;
CQB: 402/15; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido; Nota Técnica de Sigilo:
40/2022/SEI-C TNBio-Membros
Processo no: 01245.004385/2022-98;
Requerente: Iandebo Agroflorestal
Ltda.; CQB: 414/16; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.003690/2022-62; Requerente: Instituto Agronômico de
Campinas - IAC Quarentena; CQB: 418/16; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão:
Deferido
Processo no:
01245.005607/2022-90; Requerente: Clonar
Resistência a
Doenças Florestais; CQB: 427/16; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.004351/2022-01; Requerente: Ferst Centro Agronômico
de Pesquisa e Tecnologia; CQB: 462/18; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão:
Deferido
Processo
no:
01245.004043/2022-78;
Requerente:
M.S.
Technologies
Sementes Brasil Ltda.; CQB: 468/19; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão:
Deferido
Processo no:
01245.004418/2022-08; Requerente: Comércio
e Indústria
Matsuda Importadora e Exportadora Ltda.; CQB: 484/19; Assunto: Relatório Anual 2021;
Decisão: Deferido
Processo no: 01245.004020/2022-63; Requerente: FTS Sementes S.A.; CQB:
433/17; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.005961/2022-14; Requerente: Universidade Presbiteriana
Mackenzie; CQB: 290/09; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.004998/2022-25; Requerente: Embrapa Hortaliças; CQB:
032/97; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo no:
01245.004503/2022-68; Requerente: Escola
Superior de
Agricultura "Luiz de Queiroz" (Universidade de São Paulo - USP); CQB: 022/97 ;
Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo
no:
01245.004655/2022-61;
Requerente:
Corteva
Agriscience
Brasília; CQB: 013/97; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo no:
01245.004426/2022-46; Requerente:
Embrapa Agroenergia;
CQB: 345/12; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.004598/2022-10; Requerente: GDM Genética do Brasil
S.A.; CQB: 367/13; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido;
Nota Técnica de Sigilo: 38/2022/SEI-CTNBio-Membros
Processo
no:
01245.004852/2022-80;
Requerente:
FuturaGene
Brasil
Tecnologia Ltda.; CQB: 325/11; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido;
Nota Técnica de Sigilo: 42/2022/SEI-CTNBio-Membros
Processo no: 01245.005206/2022-30; Requerente: Tropical Melhoramento
Genético - TMG; CQB: 284/09; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido;
Nota Técnica de Sigilo: 44/2022/SEI-CTNBio-Membros
Processo no: 01245.005549/2022-02; Requerente: Sylvamo do Brasil Ltda.;
CQB: 173/02; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido; Nota Técnica de Sigilo:
45/2022/SEI-C TNBio-Membros
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do
Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pelas
NOTAS TÉCNICAS 38/2022, 40/2022, 42/2022, 44/2022 e 45/2022 da Secretaria
Executiva da CTNBio, o Presidente da CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as
informações contidas no "Apêndices Confidenciais" citados nas notas técnicas acima.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, por meio da
página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
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