DOU 14/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, sexta-feira, 14 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS
PORTARIA Nº 696, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O Diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 6º da Portaria MCTI nº 5.120, de 18 de agosto
de 2021, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão, na modalidade teletrabalho, no âmbito do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, de acordo
com o art. 10 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e conforme Anexos I a IV a esta Portaria.
Art. 2º O Programa de Gestão nesta unidade abrangerá as atividades descritas na Tabela de Atividades constante no Anexo III a esta Portaria.
Art. 3º Serão adotados os seguintes regimes de execução do Programa de Gestão nesta unidade:
I - regime de execução parcial: quando o participante executa a atividade laboral presencialmente e fora das dependências do órgão, e registra cronograma com a indicação dos
dias nos quais estará presente no órgão, dispensado do controle de frequência; e
II - regime de execução integral: quando o participante da modalidade teletrabalho executa a atividade laboral fora das dependências do órgão, dispensado do controle de
frequência.
Art. 4º Os resultados e benefícios esperados para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, a partir da instituição do Programa de Gestão no âmbito desta unidade, são
os seguintes:
I - promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes;
II - contribuir com a redução de custos no poder público;
III - atrair e manter novos talentos;
IV - contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da Instituição;
V - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;
VI - melhorar a qualidade de vida dos participantes;
VII - gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e
VIII - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.
Art. 5º Poderão participar do Programa de Gestão desta unidade até 100% (cem por cento) do total da força de trabalho elegível, ou seja, o contingente de servidores cujas
atividades desempenhadas sejam compatíveis com a modalidade teletrabalho, atendidas as hipóteses de vedação citadas no Art. 10. Poderão participar do Programa de Gestão deste
Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais 100% (cem por cento) do total da força de trabalho.
Art. 6º O participante selecionado para o teletrabalho será responsável por manter a infraestrutura e equipamentos necessários para o exercício de suas atribuições, inclusive
aquelas relacionadas à segurança da informação.
Art. 7º Para participar do Programa de Gestão nesta unidade, o candidato selecionado na forma dos arts. 10 e 11 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho
de 2020, deverá dar aceite na documentação necessária.
Art. 8º O participante, no teletrabalho, que tiver sua entrega avaliada com a nota de 0 a 4, 3 (três) vezes consecutivas, injustificadamente, será desligado do teletrabalho, com
retorno às atividades presenciais no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
Parágrafo único. O participante com o desligamento de que trata o caput só poderá se candidatar a um novo Programa de Gestão, na modalidade teletrabalho, após 4 (quatro)
meses do seu desligamento.
Art. 9º A Tabela de Atividades, o Plano de Trabalho e o Termo de Ciência e Responsabilidade deverão ser registrados no Sistema do Programa de Gestão (SISPG INPE).
Art. 10. Fica vedada a participação no Programa de Gestão do agente público que se encontrar nas seguintes situações:
I - estiver em cumprimento de penalidade disciplinar, administrativa ou judicial, que importe em suspensão das atividades inerentes à posição ocupada;
II - não estiver, na data da seleção, devidamente habilitado e plenamente capaz de realizar suas atividades, ou não se declarar possuidor de perfil adequado;
III - for ocupante de DAS/FCPE e FG níveis 1, 2 e 3, no regime de execução integral;
IV - for ocupante de DAS/FCPE nível 4 ou superior, em qualquer hipótese;
V - tiver sido desligado de 2 (dois) Programas de Gestão anteriores do Instituto, por não atingimento de metas nos últimos seis (seis) meses anteriores à data de manifestação
de interesse em participar.
Art. 11. O participante do Programa de Gestão poderá ser convocado para comparecimento pessoal à unidade organizacional, quando houver interesse fundamentado da
Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, com antecedência mínima de:
I - ocupante de DAS/FCPE/FG nível 3: 48 (quarenta e oito) horas;
II - demais ocupantes de DAS/FCPE/FG ou não ocupantes: 72 (setenta e duas) horas;
III - não ocupantes de DAS/FCPE/FG: 72 (setenta e duas) horas.
Parágrafo único. O não comparecimento pessoal à unidade organizacional, quando convocado, sem a devida justificativa, será considerado descumprimento às regras do Programa
de Gestão e ensejará o desligamento do participante.
Art. 12. As informações especificadas no § 1º do art. 28 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020, serão divulgadas no sítio eletrônico do Instituto Nacional de
Pesquisas Espaciais, ressalvadas as informações consideradas sigilosas, conforme legislação vigente.
Art. 13. Poderá ser estabelecido, por meio de alteração desta Portaria, o adicional de produtividade de até 20% (vinte por cento) após o período inicial de 6 (seis) meses, a contar
da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 14. Será admitido o teletrabalho no exterior por prazo determinado, desde que observado o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022.
Art. 15. Essa Portaria substitui a PORTARIA Nº 510/2022/SEI-INPE, assinada em 22 de março de 2022.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de novembro de 2022.
CLEZIO MARCOS DE NARDIN
ANEXO
. ANEXO I
. TABELA DE GRUPOS DE ATIVIDADES
. UNIDADE ORGANIZACIONAL: INPE
GRUPO DE ATIVIDADES
. Nome do Grupo
Sigla
Descrição
Código
. Administrativa
INPE
Atividades de gestão administrativa comuns as unidades do Instituto, incluindo atividades gerenciais, apoio administrativo, gestão de documentos, atualização de bases de dados ou sistemas
informatizados, acompanhamento de atividades técnicas, apoio à realização de eventos.
ADM_INPE
. Gestão Organizacional
GO
Atividades relativas à gestão de processos administrativos, gestão orçamentária e financeira, gestão de pessoas, segurança do trabalho e qualidade de vida, gestão de tecnologia da
informação e comunicação, administração de material e patrimônio, gestão de aquisições de bens e contratação de serviços, gestão de licitações, contratos, convênios e outros acordos,
gestão de obras e serviços de engenharia, transporte, terceirização, serviços gerais, gestão de infraestrutura predial no âmbito do Instituto.
GO_INPE
. Gabinete
GAB
Assessorar a Diretoria do Instituto em sua representação técnico-científica, social e política no País e no exterior.
GAB_INPE
. Assessoramento Normativo e
Documental
AND
Atender às demandas provenientes do Tribunal de Contas da União - TCU, da Controladoria-Geral da União - CGU, da Advocacia-Geral da União - AGU, do Ministério Público Federal - MPF,
da Justiça Federal e acompanhar as auditorias realizadas pelos órgãos de controle.
AND_INPE
. Gestão
de 
Projetos
e
Inovação Tecnológica
GPI
Apoiar a gestão de recursos institucionais concedidos por agências de fomento provenientes de projetos.
GPI_INPE
.
Implementar e manter a política institucional de inovação do Instituto.
.
Elaborar diretrizes para regulamentar e orientar as atividades relativas à inovação tecnológica no Instituto.
.
Apoiar e implementar a proteção das criações intelectuais e a transferência de tecnologia.
.
Implementar e acompanhar o relacionamento com instituições públicas e privadas na celebração de instrumentos de licenciamento e transferência de tecnologia.
.
Desenvolver estudos de prospecção tecnológica e elaboração e gerenciamento de roadmap tecnológico associado aos objetivos e metas estratégicas do Instituto.
.
Elaborar critérios para levantamento dos custos totais de projetos, precificação da utilização de laboratórios e prestação de serviços e valoração de tecnologias e equipamentos.
. Ensino, Pesquisa e Extensão
EPE
Elaborar metas de ensino, pesquisa e extensão articuladas com as áreas finalísticas do Instituto conforme o planejamento estratégico institucional.
EPE_INPE
.
Articular atividades conjuntas com outras Instituições de Ensino Superior e Institutos de Ciência e Tecnologia.
.
Aprovar o regulamento interno de concessão das modalidades de bolsas de fomento à pesquisa e desenvolvimento.
.
Manter atualizados, os dados do Instituto no Cadastro de Informações Institucionais - CADI e no Diretório de Grupos de Pesquisa - DGP do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico - CNPq.
. Ciências da Terra
CT
Realizar pesquisa e desenvolvimento de tecnologias críticas para prover diagnósticos e prognósticos em ciência do Sistema Terrestre e suas interações socioambientais com os componentes
físicos, químicos e biológicos, e questões ambientais, sociais e territoriais relativas ao uso dos recursos naturais.
C T_INPE
.
Liderar o estabelecimento de cooperações nacionais e internacionais no âmbito científico, tecnológico e de inovação com as instituições acadêmicas, os setores públicos e privados e usuários
das informações e tecnologias produzidas na coordenação.
.
Realizar a transferência do conhecimento e a disseminação das informações produzidas sobre diagnósticos e prognósticos em ciência do Sistema Terrestre e suas interações socioambientais
com os componentes físicos, químicos e biológicos.
.
Atuar na definição dos produtos operacionais para atender as demandas de Estado e dos diversos setores da sociedade.
.
Realizar, junto à Direção do Instituto a definição e especificação das ações dos programas institucionais sobre temas referentes ao monitoramento da Amazônia e demais biomas,
monitoramento de queimadas, base de informações georreferenciadas, aquisição e modelagem de dados ambientais terrestres e oceânicos e outros que venham a ser propostos pela
Coordenação-Geral.
.
Apoiar as atividades de pesquisa do Sistema de Informações e Análises sobre Impactos das Mudanças Climáticas (AdaptaBrasil) e da Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas
Globais - Rede Clima.
.
Atuar junto aos Estados da Federação e instituições governamentais em políticas do MCTI relativas às ciências da terra apoiando os sistemas de previsão, monitoramento e observações
de superfície, atmosfera e oceanos.
.
Atuar junto aos Estados da Federação e instituições governamentais para a capacitação de recursos humanos de órgãos estaduais e federais, no âmbito de sua competência.
.
Gerenciar as aplicações e prioridades dos recursos de supercomputação e armazenamento do Instituto junto à Coordenação de Infraestrutura e Pesquisa Aplicada.
.
Atuar, junto com a Coordenação-Geral de Infraestrutura e Pesquisa Aplicada, para a continuidade de recepção, geração, processamento e distribuição de imagens de satélites, dados de
Sensoriamento Remoto da superfície, da atmosfera, dos oceanos e produtos derivados, dados meteorológicos e climáticos, instrumentação e observação meteorológica e produtos numéricos
de tempo e clima.
. Engenharia, 
Tecnologia 
e
Ciência Espaciais
CE
Prospectar projetos em ciências espaciais e atmosféricas e suas respectivas fontes de recursos.
CE_INPE
.
Desenvolver pesquisa básica e aplicada na área de ciências espaciais e atmosféricas.
.
Disseminar os resultados das atividades de pesquisa básica e aplicada na área de ciências espaciais e atmosféricas.
.
Desenvolver pesquisa, desenvolvimento e inovação em engenharia e tecnologias espaciais e sensores de solo.
.
Fornecer suporte nas missões espaciais das áreas científica, tecnológica e de aplicações do Instituto.
.
Realizar a coordenação e a execução dos programas de desenvolvimento de satélites e dos sistemas de solo associados, que venham a ser executados no âmbito do Instituto.

                            

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