DOU 14/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 196, sexta-feira, 14 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
a) conhecer e deferir o pedido constante na Petição Extemporânea SEI nº
7385342, a fim de se reconhecer a incidência da prescrição intercorrente entre a
notificação da Prestadora, em 3 de agosto de 2018, e a juntada aos autos, em 9 de
setembro de 2021, das planilhas de cálculo de multa (SEI nº 7373557 e nº 7373572) e
consultas de antecedentes e casos de reincidências específicas (SEI nº 7373350 e nº
7373572), é de se reconhecer a incidência da prescrição intercorrente; e,
b) determinar o arquivamento do
feito, sem aplicação de qualquer
sanção.
Nº 338 - Processo nº 53500.018905/2018-07
Recorrente/Interessado:
SERCOMTEL
S.A.
TELECOMUNICAÇÕES.
CNPJ
nº
01.371.416/0001-89
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 95/2022/VA (SEI nº 8962915), integrante deste acórdão:
a) conhecer do Recurso Administrativo interposto para, no mérito, dar-lhe
parcial provimento, exclusivamente quanto à substituição do índice de correção
monetária empregado para atualização dos valores a serem depositados junto ao Fundo
de Defesa
de Direitos Difusos
(FDD), utilizando-se
o Índice de
Serviços de
Telecomunicações (IST) no lugar do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna
(IGP-DI); e,
b) rever, de ofício, o valor final da reparação aos consumidores de R$
2.688.572,69 (dois milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, quinhentos e setenta e dois
reais e sessenta e nove centavos) para R$ 2.493.706,37 (dois milhões, quatrocentos e
noventa e três mil, setecentos e seis reais e trinta e sete centavos), montante a ser
revertido ao FDD, em decorrência da revisão do índice de correção monetária, como
citado na alínea "a" supra, e da exclusão, do cálculo, da quantia correspondente a 28
(vinte e oito) consumidores afetados por cobrança de mensalidade de Prestação,
Utilidade ou Comodidade (PUC), no período de maio a agosto de 2006.
Nº 339 - Processo nº 53500.039417/2022-10
Recorrente/Interessado: OI S.A. CNPJ nº 76.535.764/0001-43
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 117/2022/VA (SEI nº 9190442), integrante deste acórdão, declarar
extinta, por renúncia, a partir de 9 de fevereiro de 2022, a autorização outorgada a OI
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ nº 76.535.764/0001-43, sucessora, por
incorporação,
da
OI
MÓVEL
S.A.
-
EM
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL,
CNPJ
nº
05.423.963/0001-11,
consubstanciada nos
Termos
de
Autorização nº
001/2001-
PVCP/SPV-ANATEL, de 12 de março de 2001, publicado no DOU de 13 de março de
2001, nº 11/2010/PVCP/SPV-ANATEL, de 12 de abril de 2010, publicado no DOU de 5
de maio de 2010, e nº 016/2007-PVCP/SPV- ANATEL, de 7 de dezembro de 2007,
publicado no DOU de 11 de dezembro de 2007, para explorar o Serviço Móvel Pessoal,
nos termos da Minuta de Ato SEI nº 8430024.
Nº 341 - Processo nº 53500.028508/2022-11
Recorrente/Interessado: OI S.A. CNPJ nº 76.535.764/0322-66
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 113/2022/VA (SEI nº 9143413), integrante deste acórdão, conhecer
do
Recurso
Administrativo
interposto
pela OI
S.A.
para,
no
mérito,
negar-lhe
provimento.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente da Agência
ACÓRDÃOS DE 12 DE OUTUBRO DE 2022
Nº 342 - Processo nº 53500.051643/2021-80
Recorrente/Interessado:
EMBRATEL
TVSAT
TELECOMUNICAÇÕES
S.A.
CNPJ
nº
09.132.659/0001-76
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 24/2022/AC (SEI nº 8733468), integrante deste acórdão, aplicar a
sanção
de
advertência
à
EMBRATEL
TVSAT
TELECOMUNICAÇÕES
S.A.,
por
descumprimento de obrigação do item 5.13 do Termo de Direito de Exploração
PVSS/SPV nº 12/2007-Anatel, no que concerne à descontinuidade do provimento de
capacidade espacial associado à posição orbital 92°O, entre 13 de janeiro de 2021 e 8
de dezembro de 2021.
Nº 343 - Processo nº 53500.032704/2019-95
Recorrente/Interessado: CDI TELECOM LTDA. CNPJ nº 08.584.873/0001-09
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 2/2022/AC (SEI nº 8362271), integrante deste acórdão, aplicar
sanção de advertência à CDI TELECOM LTDA. - EPP, CNPJ nº 08.584.873/0001-09, por
não entrada em operação no prazo devido nas frequências associadas aos lotes H-
4209805 (Leoberto
Leal/SC), I-4209805
(Leoberto Leal/SC),
H-4214300 (Rancho
Queimado/SC), I-4214300 (Rancho Queimado/SC), I-4210209 (Major Gercino/SC), e não
entrada em operação comercial nas frequências associadas aos lotes I-4201109
(Anitápolis/SC) e I-4217253 (São Pedro de Alcântara/SC).
Nº 344 - Processo nº 53500.061819/2020-21
Recorrente/Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA. CNPJ nº 88.623.954/0001-
00
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 48/2022/AC (SEI nº 9076439), integrante deste acórdão, não
conhecer do Recurso Administrativo interposto em face do Despacho Decisório nº
81/2022/CODI/SCO (SEI nº 8180696), por ausência do pressuposto objetivo de
tempestividade, com fundamento no art. 116, inciso I, do Regimento Interno da Anatel
(RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente da Agência
ATO Nº 14.352, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº 53528.001302/2010-01. declara extinta, por renúncia, a partir de 9
de junho de 2022, a Autorização de Uso de Radiofrequências outorgada por meio do Ato
nº 9.087, de 21 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União em 23 de
novembro de 2018, e Termo de Autorização nº 228/2018, publicado no Diário Oficial da
União em 28 de novembro de 2018, à ZETANET COMERCIO E SERVICO LTDA -
MICROEMPRESA, CNPJ nº 01.905.323/0001-97, sem prejuízo da apuração de eventuais
infrações cometidas pela Empresa ou a cobrança de valores devidos.
A renúncia não desonera a empresa ZETANET COMERCIO E SERVICO LTDA -
MICROEMPRESA de suas obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente da Agência
ATO Nº 14.353, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº 53500.019078/2010-11. declara extinta, por renúncia, com
efeitos a partir de 30 de novembro de 2021, a Autorização de Uso de Radiofrequências
associadas à autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM,
outorgada à RIX INTERNET EIRELI, CNPJ nº 04.352.312/0001-15, nas faixas de 2.570
MHz a 2.585 MHz e 2.585 MHz a 2.620 MHz, relativas aos Lotes relacionados na tabela
a seguir, que foram objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, outorgados
por meio do Ato nº 9.068, de 21 de novembro de 2018 (SEI nº 3505445), publicado
no Diário Oficial da União em 23 de novembro de 2018, e do Termo de Autorização
nº 205/2018, cujo extrato foi publicado no DOU de 28 de novembro de 2018 (SEI nº
3458372):
.
Lotes
Frequências
Área de Prestação (Municípios)
.
H-2401008
2.570 MHz - 2.585 MHz
Apodi/RN
.
H-2403103
2.570 MHz - 2.585 MHz
Currais Novos/RN
.
H-2604205
2.570 MHz - 2.585 MHz
Catende/PE
.
H-2604403
2.570 MHz - 2.585 MHz
Chã de Alegria/PE
.
H-2604502
2.570 MHz - 2.585 MHz
Chã Grande/PE
.
H-2606408
2.570 MHz - 2.585 MHz
Gravatá/PE
.
H-2609303
2.570 MHz - 2.585 MHz
Mirandiba/PE
.
H-2609907
2.570 MHz - 2.585 MHz
Ouricuri/PE
.
H-2610004
2.570 MHz - 2.585 MHz
Palmares/PE
.
H-2610400
2.570 MHz - 2.585 MHz
Parnamirim/PE
.
H-2700102
2.570 MHz - 2.585 MHz
Água Branca/AL
.
H-2700300
2.570 MHz - 2.585 MHz
Arapiraca/AL
.
H-2700409
2.570 MHz - 2.585 MHz
At a l a i a / A L
.
H-2701001
2.570 MHz - 2.585 MHz
Boca da Mata/AL
.
H-2702405
2.570 MHz - 2.585 MHz
Delmiro Gouveia/AL
.
H-2705002
2.570 MHz - 2.585 MHz
Mata Grande/AL
.
H-2706307
2.570 MHz - 2.585 MHz
Palmeira dos Índios/AL
.
H-2706703
2.570 MHz - 2.585 MHz
Penedo/AL
.
H-2707206
2.570 MHz - 2.585 MHz
Poço das Trincheiras/AL
.
H-2708006
2.570 MHz - 2.585 MHz
Santana do Ipanema/AL
.
H-2708600
2.570 MHz - 2.585 MHz
São Miguel dos Campos/AL
.
H-2911600
2.570 MHz - 2.585 MHz
Governador Mangabeira/BA
.
H-2928604
2.570 MHz - 2.585 MHz
Santo Amaro/BA
.
I-2409332
2.585 MHz - 2.620 MHz
Santa Maria/RN
.
I-2410306
2.585 MHz - 2.620 MHz
Serra Caiada/RN
.
I-2604502
2.585 MHz - 2.620 MHz
Chã Grande/PE
.
I-2609303
2.585 MHz - 2.620 MHz
Mirandiba/PE
.
I-2612471
2.585 MHz - 2.620 MHz
Santa Cruz da Baixa Verde/PE
.
I-2615706
2.585 MHz - 2.620 MHz
Triunfo/PE
.
I-2615805
2.585 MHz - 2.620 MHz
Tupanatinga/PE
.
I-2700102
2.585 MHz - 2.620 MHz
Água Branca/AL
.
I-2700409
2.585 MHz - 2.620 MHz
At a l a i a / A L
.
I-2701001
2.585 MHz - 2.620 MHz
Boca da Mata/AL
.
I-2702405
2.585 MHz - 2.620 MHz
Delmiro Gouveia/AL
.
I-2705002
2.585 MHz - 2.620 MHz
Mata Grande/AL
.
I-2706307
2.585 MHz - 2.620 MHz
Palmeira dos Índios/AL
.
I-2706703
2.585 MHz - 2.620 MHz
Penedo/AL
.
I-2707206
2.585 MHz - 2.620 MHz
Poço das Trincheiras/AL
.
I-2708006
2.585 MHz - 2.620 MHz
Santana do Ipanema/AL
.
I-2708600
2.585 MHz - 2.620 MHz
São Miguel dos Campos/AL
.
I-2911600
2.585 MHz - 2.620 MHz
Governador Mangabeira/BA
.
I-2928604
2.585 MHz - 2.620 MHz
Santo Amaro/BA
A extinção por meio de renúncia é ato unilateral, irrevogável e irretratável
e não desonera a empresa RIX INTERNET EIRELI de suas obrigações com terceiros,
inclusive as firmadas com a Anatel.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente da Agência
ATO Nº 14.354, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº 53500.025058/2011-52. declara extintas, por renúncia, com efeitos
a partir de 23 de junho de 2022, as Autorizações de Uso de Radiofrequências associadas
à exploração do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) outorgadas à CDI TEL ECO M
LTDA., CNPJ nº 08.584.873/0001-09, por meio do Ato nº 2.436, de 21 de julho de 2016,
publicado no Diário Oficial da União em 26 de julho de 2016, e Termo de Autorização nº
125/2016, publicado no Diário Oficial da União em 28 de julho de 2016, e por meio do Ato
nº 9.014, de 21 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União em 23 de
novembro de 2018, e Termo de Autorização nº 134/2018, publicado no Diário Oficial da
União em 28 de novembro de 2018.
A extinção por meio de renúncia é ato unilateral, irrevogável e irretratável e
não desonera a empresa CDI TELECOM LTDA. de suas obrigações com terceiros, inclusive as
firmadas com a Anatel.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente da Agência
ATO Nº 14.355, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Processo
nº 53500.023482/2019-10.
declara extinta,
por renúncia,
a
Autorização de Uso de Radiofrequências das subfaixas de 451 MHz a 458 MHz e 461 MHz
a 468 MHz outorgada à CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, por intermédio do Ato
nº 5.961, de 11 de outubro de 2012, e do Termo de Autorização nº 533/2012/SPV-ANATEL ,
cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2012.
A renúncia não desonera a empresa CLARO S.A. de suas obrigações com
terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente da Agência
ATO Nº 14.356, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº 53500.039417/2022-10. declara extinta, por renúncia, a partir de 9 de
fevereiro de 2022, a autorização outorgada a OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ nº
76.535.764/0001-43, sucessora, por incorporação, da OI MÓVEL S.A. - EM RECU P E R AÇ ÃO
JUDICIAL, CNPJ nº 05.423.963/0001-11, consubstanciada nos Termos de Autorização nº
001/2001-PVCP/SPV-ANATEL, de 12 de março de 2001, publicado no DOU de 13 de março de
2001, nº 11/2010/PVCP/SPV-ANATEL, de 12 de abril de 2010, publicado no DOU de 5 de maio
de 2010 e nº 016/2007-PVCP/SPV- ANATEL, de 7 de dezembro de 2007, publicado no DOU de
11 de dezembro de 2007, para explorar o Serviço Móvel Pessoal.
A renúncia não desonera a empresa OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
sucessora, por incorporação, da OI MÓVEL S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL de suas
obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente
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