DOU 14/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 196, sexta-feira, 14 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 65/2022
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Cariri, Mario Henrique Gomes Pacheco, no uso de suas atribuições legais conferidas através da Portaria nº
67, de 14/02/2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 15/02/2019, assim como a Portaria nº 110, de 02/06/2017, do Reitor, publicada no DOU em 09/06/2017, de acordo
com o disposto no Decreto nº 7.485 de 18/05/2011, publicado no DOU de 19/05/2011, na Portaria Interministerial 313, de 04 de agosto de 2015 e na Portaria Interministerial 316,
de 09 de outubro de 2017, e considerando ainda, o que consta do Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, publicado no DOU de 29/03/2019, na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto
de 2019, publicada no DOU de 30/08/2019, e na Resolução nº 47/2016/UFCA/CONSUP de 25/08/2016, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições do
Concurso Público para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, regido pela Lei 8.112/90, combinado com a Lei 12.772/12, alterada pela Lei 12.863/2013.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. As vagas, distribuídas por Unidade de lotação, setor de estudo, classe/padrão, regime de trabalho e requisitos para investidura no cargo, estão disponíveis no Anexo I
- Quadro de Vagas deste Edital.
1.2. Os candidatos aprovados serão classificados até o limite de vagas constantes no Quadro de Vagas, com base no anexo II do Decreto 9.739/2019, sendo os demais
automaticamente reprovados no concurso público, conforme dispõe o artigo 39, § 1º, do mesmo normativo.
1.3. Entende-se por Setor de Estudo um conjunto de disciplinas que apresentem afinidades e objetivos comuns do ponto de vista científico e pedagógico e que configuram
uma unidade clara de conhecimentos.
1.4. O candidato aprovado no concurso obrigar-se-á a lecionar as disciplinas vinculadas ao setor de estudo para o qual concorreu, bem como quaisquer outras disciplinas que
constem do seu currículo da graduação ou pós-graduação stricto sensu.
1.5. São atribuições do cargo de professor da carreira do magistério superior as atividades de ensino superior, pesquisa, extensão e cultura, constantes dos planos de trabalho
da Universidade, bem como as de administração universitária e acadêmica.
1.6. O candidato empossado cumprirá, obrigatoriamente, o Programa de Formação Docente durante o estágio probatório.
1.7. O candidato deverá obter, no Portal da UFCA (aba Professor Efetivo, referente ao EDITAL Nº 65/2022), o Programa do Concurso, o Cronograma de Atividades, o Calendário
de Provas, a tabela específica contendo a valoração dos itens (barema) referente à avaliação de títulos, bem como todas as informações pertinentes ao certame.
1.8. Integram a este edital os seguintes documentos e anexos:
a) Anexo I - Quadro de Vagas;
b) Anexo II - Quadro de Reaberturas;
c) Anexo III - Quadro de Critérios de Avaliação das Provas;
d) Cronograma de Atividades;
e) Programa de Estudo;
f) Tabela de Avaliação de Títulos (barema);
g) Calendário de Provas.
2. DA REMUNERAÇÃO
2.1. A remuneração será fixada com base no valor (Vencimento Básico + Retribuição por Titulação + Auxílio-Alimentação) estabelecido para o cargo de Professor do Magistério
Superior, Nível I da Classe A, conforme tabela a seguir:
.
Denominação
Regime de Trabalho
Titulação
Vencimento Básico
Retribuição 
por
Titulação
Auxílio-Alimentação
Total
.
Adjunto - A
40H/DE
Doutorado
R$ 4.472,64
R$ 5.143,54
R$ 458,00
R$ 10.074,18
2.2. Caso o candidato já seja servidor público e sendo permitida a acumulação de cargos na forma da Constituição, será devida a percepção de um único auxílio-alimentação,
o qual deverá ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001.
2.3. O regime de trabalho será distribuído nos turnos diurno e noturno de acordo com a necessidade da Universidade.
2.4. O candidato empossado deverá ministrar carga horária mínima e máxima de aulas, conforme Portaria nº 475/87 do MEC, com dias e horários definidos pela
Universidade.
3. DA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. Por ocasião da posse, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) ter idade mínima de 18 anos completos;
c) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
f) estar em situação regular no país, para estrangeiros;
g) possuir a titulação requerida, por meio de cópia do diploma de graduação e pós-graduação, conforme exigência para o setor de estudo para o qual concorreu. (Só serão
aceitos, para comprovação da titulação requerida, diplomas reconhecidos pelo MEC. Em caso de reabertura, o candidato deverá observar os requisitos de titulação do Anexo II - Quadro
de Reaberturas deste edital. Os diplomas obtidos em instituições estrangeiras de ensino superior deverão estar revalidados ou reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada
pelo MEC);
h) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos na forma do art. 37, §10, da Constituição Federal;
i) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos na Constituição Federal, assegurada a opção dentro do prazo para posse previsto no art.
13, §1º, da Lei nº 8.112/90;
j) ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, cujas despesas correrão
às suas expensas;
k) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos; e
l) cumprir as demais determinações deste Edital.
3.2. A posse no cargo fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais, bem como à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Perícia Médica
da UFCA.
3.3. Além dos comprovantes das situações acima relacionadas, poderá ser exigida, por ocasião da nomeação, a apresentação de outros documentos necessários para a
admissão no serviço público federal. A relação desses documentos será divulgada ao candidato no momento da sua convocação.
4. DA VAGA A SER PREENCHIDA POR CANDIDATO DEFICIENTE (Art. 37, VIII da Constituição Federal; Art. 5º, § 2° da Lei nº. 8.112/1990; Decreto nº. 3.298/1999; Decreto nº
9.508/2018)
4.1. Das vagas que trata este edital e das que eventualmente vierem a serem disponibilizadas, durante o prazo de validade do Concurso, 5% (cinco por cento) serão providas
por candidatos com deficiência.
4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde
que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada setor de estudo.
4.2. Considera-se pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº
5.296/04, no art. 1º, §1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, na Lei 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos
da Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/09.
4.3. Para concorrer à reserva de vaga para pessoa com deficiência, o candidato deverá, no ato da inscrição, manifestar-se por participar da reserva de vagas, declarar-se com
deficiência e enviar, obrigatoriamente e devidamente digitalizado, o laudo médico, com carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu, nos últimos doze
meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável
causa da deficiência.
4.3.1. O candidato que não declarar sua condição de pessoa com deficiência no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas com
deficiência.
4.3.2. O resultado das inscrições dos candidatos que se inscreveram na condição de pessoa com deficiência será divulgado na página do concurso, disponível no Portal da
UFCA, junto ao Resultado Preliminar das Inscrições, na data estabelecida no Cronograma de Atividades.
4.3.3. Caberá recurso contra o indeferimento preliminar da inscrição na condição de pessoa com deficiência, conforme o subitem 6.9.1 deste edital.
4.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas nesse edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos,
em relação ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.
4.5. O resultado do concurso público será publicado em lista única com a pontuação dos candidatos e a sua classificação, observada a reserva de vagas às pessoas com
deficiência.
4.6. Se o candidato que concorreu como deficiente obtiver classificação na lista de ampla concorrência superior à classificação reservada que lhe seria destinada, será
classificado pela situação mais vantajosa.
4.7. Não haverá reserva de vagas para provimento imediato de candidato com deficiência em razão do quantitativo oferecido, sendo mantido cadastro de reserva.
4.8. Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato que se declarou com deficiência, se não tiver sido eliminado no concurso, será convocado para
submeter-se à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o
candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, indicados pela CAD/PROGEP, que analisará a qualificação do
candidato como pessoa com deficiência, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; do § 1º do art. 1º da Lei nº
12.764/2012; do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015; da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021; e do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.
4.8.1. O não comparecimento à convocação supramencionada ou o não reconhecimento da condição de pessoa com deficiência acarretará a perda do direito às vagas
reservadas aos candidatos em tais condições, no caso em que poderão ser realizadas novas convocações de candidatos caso não seja atingido o número máximo de aprovados após
a inspeção.
4.8.2. O candidato apresentar-se-á à avaliação biopsicossocial às suas expensas.
4.9. O candidato deverá comparecer à avaliação biopsicossocial, munido de documento de identidade original com foto, laudo médico e exames complementares
comprobatórios da deficiência.
4.10. O laudo médico de que trata o subitem 4.9 deve ser emitido por um médico especialista, no máximo, 12 (doze) meses antes da data de realização da referida avaliação,
contendo na descrição clínica o tipo e grau/nível da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10) e à provável causa da deficiência, bem como ao enquadramento previsto no art. 4º do Decreto nº 3.298/99. Deve ainda conter o nome legível,
carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.
4.11. Os exames complementares comprobatórios serão apresentados conforme o tipo de deficiência:
a. Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia, Campimetria e outros pertinentes;
b. Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz);
c. Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes;
d. Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional etc.);
e. Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das deficiências em que se enquadra e outros pertinentes.
4.12 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.13. Durante a avaliação médica, poderão ser solicitados exames complementares, a depender da necessidade de esclarecimento da deficiência, a critério da equipe
multiprofissional.

                            

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