DOU 14/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 196, sexta-feira, 14 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.3. A inscrição far-se-á, exclusivamente de forma online, através da Plataforma
FORMS/UFCA (Edital 65/2022 - Formulário de Inscrição), no período de 17 de outubro a 04 de novembro de 2022. Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo correio
eletrônico concursos.progep@ufca.edu.br.
6.4. A inscrição se dará a partir do preenchimento do formulário online, conforme subitem 6.3 e do envio dos seguintes documentos digitalizados:
a) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou Resultado Final da Solicitação de Isenção, este último para o caso de candidato que teve sua solicitação de isenção
deferida;
b) Documento de identificação;
c) Laudo Médico, para solicitante de Atendimento Especial e para quem optar por concorrer à vaga reservada a candidato com deficiência;
d) Formulário
de Declaração Étnico-Racial, para quem optar por concorrer à vaga reservada a candidato negro.
6.5. Os documentos que serão anexados no sistema de inscrição devem ser no formato PDF (Portable Document Format ou Formato Portátil de Documento) com tamanho
do arquivo no máximo de 4 megabytes.
6.6. Não será aceita, em qualquer hipótese, a entrega ou a juntada de documentos após os prazos fixados neste Edital.
6.7. A taxa de inscrição deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil, através da Guia
Recolhimento da União - GRU. A Guia GRU deve ser preenchida conforme o Quadro
de Instruções para Preenchimento da Guia-GRU.
6.7.1. O comprovante de pagamento da inscrição deve ser escaneado e anexado ao formulário de inscrição. O valor da taxa de inscrição consta no Anexo I - Quadro de Vagas.
Não será aceito pagamento da inscrição com data posterior ao último dia de inscrição.
6.7.2. O simples agendamento com seu respectivo demonstrativo não constitui documento válido para comprovar o pagamento da inscrição.
6.7.3. Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor pago na inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso público.
6.8. No ato da inscrição, o candidato deverá informar um endereço de correspondência eletrônica (e-mail) cuja validade ele possa assegurar durante a realização do concurso
até a convocação dos aprovados.
6.9. O Resultado Preliminar das Inscrições conterá a ampla concorrência, a concorrência na condição de candidato com deficiência e de autodeclarados negros, bem como
os pedidos de atendimento especial, e será divulgado no Portal da UFCA em até 15 (quinze) dias a contar do prazo final de inscrições conforme data prevista no Cronograma de
Atividades, cabendo recurso contra o indeferimento da inscrição.
6.9.1. No caso de indeferimento, o candidato poderá entrar com recurso fundamentado e apresentar os documentos aptos para a regularização, através da Plataforma
FORMS/UFCA (EDITAL 65/2022 - Recurso contra o Resultado Preliminar da Inscrição), no prazo previsto no Cronograma de Atividades.
6.9.2. Não será deferida a inscrição cujo pagamento ocorreu durante o período de recurso.
6.10. Durante o prazo de recurso, o candidato com a inscrição indeferida por motivo de não ter anexado os documentos descritos nas alíneas ''b'', ''c'' e ''d'' do subitem
6.9, deverá, conforme o caso, enviar os documentos necessários para a regularização da inscrição, devidamente digitalizados, por meio do formulário de recurso na Plataforma
FO R M S .
6.11. O candidato com a inscrição enquadrada nas alíneas ''c'' ou ''d'' do subitem 6.9, e que não regularizar a situação de acordo com o subitem 6.9.1, concorrerá,
exclusivamente, às vagas para a ampla concorrência.
6.12. A divulgação do Resultado Final das Inscrições se dará após o encerramento do prazo de recurso, no portal eletrônico da UFCA, respeitando o dia previsto no
Cronograma de Atividades.
6.13. A CAD/PROGEP não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas
de comunicação ou outros fatores adversos que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto de pagamento.
6.14. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição na mesma área de conhecimento do concurso, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s).
6.15. O candidato que se inscrever em mais de um setor de estudo deverá efetuar o pagamento das taxas de inscrição relativas a cada setor escolhido.
6.16. A inscrição em mais de um setor é de inteira responsabilidade do candidato, arcando com a possibilidade das provas de ambos ocorrerem no mesmo dia e
horário.
6.17. Não será aceita, em qualquer hipótese, a entrega ou a juntada de documentos após os prazos fixados neste Edital.
6.18. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência e concordância quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listas e resultados no decorrer do
certame, tais como aqueles relativos ao nome, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da
publicidade do Concurso Público, bem como o direito de imagem, para a divulgação do certame de forma institucional. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando
cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores, através dos mecanismos de busca atualmente
existentes.
7. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. São isentos do pagamento de taxa de inscrição no concurso público os candidatos que se enquadrarem em uma das situações abaixo, conforme Lei nº 13.656, de 30
de abril de 2018:
a) Que pertençam a família inscrita, em condição regular e atualizada, no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal
per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;
b) Que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
7.2. Para solicitar isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá realizar os seguintes procedimentos:
a) Preencher o Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, exclusivamente pela Plataforma
FORMS/UFCA, no período estabelecido no Cronograma de Atividades.
b) Informar, no referido formulário, o Número de Identificação Social - NIS, na hipótese especificada na alínea ''a'' do subitem 7.1;
c) Anexar declaração atualizada da condição de doador de medula óssea, a qual pode ser emitida pelo aplicativo do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula
Óssea (REDOME), em se tratando da hipótese especificada no subitem 7.1, alínea ''b'';
d) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições estabelecidas nas alíneas ''a'' e ''b'' do subitem 7.1 deste Edital;
7.3. O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção estará sujeito as sanções referidas no art. 2º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018,
sem prejuízo de outas sanções penais cabíveis.
7.4. A verificação da veracidade das informações prestadas pelo candidato, no caso especificado na alínea ''a'' do subitem 7.1, se dará exclusivamente por meio de consulta
o órgão gestor do CadÚnico. No caso especificado na alínea ''b'' do subitem 7.1, a veracidade da declaração será confirmada no sítio institucional do REDOME.
7.5. O Resultado Preliminar da Solicitação de Isenção será publicado no Portal da UFCA no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades.
7.6. Caso a solicitação de isenção seja indeferida, o candidato poderá entrar com recurso fundamentado e apresentar os documentos aptos para a regularização, no prazo
de 2 (dois) dias, conforme Cronograma de Atividades, através da Plataforma
FORMS/UFCA (Edital 65/2022 - Recurso Contra o Resultado Preliminar da Isenção).
7.7. Após análise dos recursos de que trata o subitem anterior, a CAD/PROGEP publicará o Resultado Final da Solicitação de Isenção no Portal da UFCA, no prazo previsto
no Cronograma de Atividades.
7.8. Persistindo o indeferimento, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos termos do item 6 deste edital, dentro do período de inscrição, realizando o pagamento
conforme subitem 6.7.
7.9. O deferimento da isenção não se constitui efetivação de inscrição, ou seja, o candidato cuja solicitação de isenção for deferida deverá efetuar sua inscrição, anexando
o Resultado Final da Solicitação de Isenção no campo ''comprovante de pagamento'' do formulário de inscrição, nos termos dos subitens 6.3 e 6.4 deste edital, dentro do período de
inscrição.
8. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
8.1. O candidato portador de deficiência, de acordo com a Lei nº 7.853/1989, comprovada necessidade especial poderá solicitar, durante o período estabelecido para as
inscrições, condição especial para a realização das provas. Para tanto, deverá:
a) Formalizar a solicitação de atendimento especial através do formulário de inscrição disponível na Plataforma
FORMS/UFCA (Edital 65/2022 - Formulário de Inscrição);
b) Anexar laudo médico emitido nos últimos 12 meses, assinado por especialista da área de sua deficiência, com respectivo CRM, atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, indicando as tecnologias
assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas.
8.2. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerer, por meio do Formulário de Inscrição, anexando ao
mesmo o laudo, emitido nos últimos 12 meses, contendo parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, com respectivo CRM, que ateste a necessidade de tempo adicional,
conforme prevê o § 2º do art. 40 do Decreto nº 3.298, de 1999, e alterações.
8.2.1. O tempo adicional a que se refere o subitem 8.2 será correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do tempo previsto para cada modalidade de prova
eliminatória.
8.2.2. O candidato com deficiência que necessitar de atendimento especial e não anexar o Laudo Médico ou não cumprir os procedimentos e prazos expressos neste edital
ficará impossibilitado de realizar as provas em condições especiais e não terá direito a ampliação de tempo.
8.3. A Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - não poderá substituir a modalidade escrita da Língua Portuguesa.
8.4. O intérprete restringir-se-á à função de transmitir em LIBRAS as orientações, comandos e informações a que os demais candidatos ouvintes têm acesso.
8.5. A candidata que, no período de realização das provas, estiver amamentando seu(s) filhos(a) de até 6 (seis) meses de idade, conforme a Lei nº 13.872, de 17 de setembro
de 2019, poderá requerer atendimento especial no Formulário de Inscrição, anexando ao mesmo a certidão de nascimento. No caso de a criança ainda não ter nascido durante o período
de inscrições, deverá ser anexado o documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
8.6. Em caso de deferimento, será disponibilizada uma sala onde a criança ficará acompanhada de um(a) responsável trazido(a) pela candidata. A candidata lactante que
trouxer criança sem acompanhante não realizará as provas.
8.7. Nos horários previstos para a amamentação, a mãe lactante poderá retirar-se, temporariamente, da sala em que está sendo realizada a prova para atendimento ao seu
bebê em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
8.8. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
8.9. Durante o período de amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência do(a) acompanhante trazido pela
candidata.
8.10. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
8.11. No atendimento especial não se incluem atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
8.12. As solicitações de que tratam este item ficam sujeitas à análise por parte da CAD/PROGEP e seus resultados serão comunicados junto ao Resultado Preliminar das
Inscrições, conforme Cronograma de Atividades.
8.13. No caso de indeferimento da solicitação de atendimento especial, o candidato poderá entrar com recurso conforme subitem 6.9.1 deste edital.
8.14. O(A) candidato(a) que não solicitar atendimento especial na forma determinada neste Edital não será atendida(o) sob qualquer alegação.
8.15. O pedido de atendimento especial será acolhido dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.
9. DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO
9.1. O concurso de que trata o presente edital será realizado de acordo com as seguintes etapas:
a) prova escrita discursiva (eliminatória e classificatória);
b) prova didática (eliminatória e classificatória);
c) prova de avaliação de títulos (classificatória).
9.2. Só participará da etapa subsequente os candidatos com nota igual ou superior a 7,0 (sete), classificados proporcionalmente a quantidade de vagas conforme o § 2º do
art. 39 do Decreto nº 9.739/2019. Os candidatos empatados na última posição serão considerados aprovados.
9.3. Será imediatamente eliminado o candidato que obtiver média aritmética inferior a 7,0 (sete) em cada uma das provas, excetuando-se a prova de títulos, de caráter apenas
classificatório.

                            

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