DOU 14/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 196, sexta-feira, 14 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.4. A avaliação de cada etapa é de responsabilidade exclusiva da Comissão Julgadora, cujos membros atuarão com independência e autonomia na ponderação das pontuações
e atribuição da nota para cada candidato.
9.4.1. A pontuação em cada prova será expressa em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), considerando uma casa decimal, e corresponderá à média aritmética simples das
3 (três) notas atribuídas pelos membros da comissão julgadora naquela etapa.
9.4.2. Na prova de avaliação de títulos será atribuída, pelos membros da comissão julgadora, nota única para cada candidato.
9.5. O resultado de cada etapa e conseguinte classificação para a etapa posterior será divulgado no Portal da UFCA conforme o Calendário de Provas.
10. DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA EVITAR A TRANSMISSÃO DO CORONAVÍRUS
10.1. Por ocasião da realização das etapas de prova, e tendo em vista as medidas de proteção à transmissão do coronavírus adotadas pela UFCA, devem ser observadas as
orientações a seguir.
10.2. Recomenda-se que, durante o acesso e permanência ao local de realização de todas as etapas de provas, o candidato deverá fazer uso de máscara de proteção facial,
de maneira adequada, cobrindo nariz, boca e queixo, com o máximo de vedação possível. Dar preferência à utilização de máscaras descartáveis, do tipo PFF2/N95. Não havendo
disponibilidade da mesma, considerar o uso de máscaras cirúrgicas e, na ausência destas, as de tecido com tripla camada.
10.3. Recomenda-se que o candidato porte máscara reserva de modo a possibilitar a troca da máscara, independentemente do tipo, sempre que estiver úmida ou suja. Caso
a máscara seja de tecido, a recomendação é que esta deve ser substituída no máximo a cada 2 (duas) horas.
10.4. O candidato que não utilizar máscara de proteção facial durante a aplicação das provas e não cumprir com todos os cuidados individuais de higiene recomendados para
a prevenção do contágio da Covid-19, ficará impossibilitado de permanecer na sala, sendo conduzido a uma sala reserva.
10.5. Cada candidato deverá levar água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou de qualquer outro dispositivo
de fornecimento coletivo de água para beber. O candidato poderá levar também recipiente próprio de álcool em gel a 70%, em embalagem transparente.
10.6. Poderá ser exigida a retirada da máscara, quando da chegada do candidato para a identificação, mantido o distanciamento recomendado e solicitada sua imediata
recolocação após a identificação, podendo, ainda, ser exigido o exame da máscara e/ou máscara reserva.
10.7. Essas diretrizes não são taxativas, podendo ser suplementadas a posteriori, à luz de novas determinações de Órgãos Sanitários, conforme necessidades e peculiaridades
observadas quando da aplicação das provas, podendo haver flexibilização, inalteração ou maior rigidez em relação as medidas de proteção.
10.8. Os candidatos deverão tomar conhecimento e obedecer ao Protocolo de Biossegurança da UFCA, em enfrentamento à Covid-19, em momento hábil e anterior à
realização das provas. O documento está disponível no Portal da UFCA, através do link: https://www.ufca.edu.br/covid19/protocolo-de-biosseguranca-da-ufca/. O link do documento
também estará disponível na página do concurso.
11. DAS PROVAS
11.1. As etapas do concurso ocorrerão em dia, horário e local descrito no Calendário de Provas, que será publicado no Portal da UFCA, salvo motivo devidamente justificado,
em até 60 (sessenta) dias após a divulgação do Resultado Final das Inscrições.
11.1.1. Será respeitado o prazo mínimo de 30 dias da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União - DOU para a realização da primeira etapa do concurso, conforme
previsto na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021.
11.1.2. As etapas do concurso poderão acontecer em qualquer dos campi da Universidade Federal do Cariri - UFCA.
11.2. É recomendado que o candidato compareça ao local de prova com 01:00 hora de antecedência do horário previsto para o início de cada etapa. O candidato deverá
estar munido de documento original de identificação conforme descrito no subitem 11.3.2.
11.3. Não será permitida a realização das provas por candidato que, por qualquer motivo, deixar de cumprir o horário estabelecido para seu início, não portar documento
com foto que o identifique ou não respeitar as orientações presentes no item 10 deste edital.
11.3.1. O documento oficial de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não sendo
aceitos documentos com validade vencida.
11.3.2. São considerados documentos de identificação válidos: Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997); Carteira Profissional expedida
pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social; cédula de identidade para estrangeiros, emitida por autoridade brasileira, ou a Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de
Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos.
11.4. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado pelo certame,
sendo recomendado o prévio reconhecimento do local de realização das provas.
11.5. Após o término das provas, o candidato deverá retirar-se, imediatamente, da sala onde está sendo realizado o certame, ficando impossibilitado o seu reingresso.
11.6. Em hipótese alguma haverá segunda chamada das provas, assim como, não serão realizadas provas fora do local, da data e do horário predeterminado pela organização
do concurso.
11.7. A Comissão Executiva do concurso poderá, se for o caso, autorizar ao candidato o uso de equipamentos eletrônicos, quando da realização das provas.
11.8. Caso necessite de recursos audiovisuais ou outros autorizados pela Comissão Executiva, o próprio candidato deve providenciá-los com antecedência e certificar-se do
perfeito funcionamento dos mesmos.
11.9. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas:
a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) for surpreendido portando celular, relógio digital, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não,
exceto quando necessários para a realização da prova, desde que autorizados pela Comissão Executiva;
c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;
d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;
e) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;
f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de Respostas ou Caderno de Provas;
g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas, quando for o caso;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;
j) utilizar corretivo líquido na prova escrita discursiva ou qualquer meio de identificação nominal nessa prova;
k) Descumprir ou dificultar o cumprimento das medidas preventivas de proteção à transmissão do coronavírus indicadas neste edital, nos comunicados oficiais posteriores e
pelos organizadores do concurso.
12. DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA
12.1. A prova escrita discursiva deverá ser manuscrita em português, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
12.1.1. A alternância de cores (azul e preta) na prova caracterizará identificação e resultará na eliminação do candidato.
12.2. A prova escrita discursiva será identificada pelo candidato somente por um código numérico a ser sorteado antes do início da sua aplicação de modo a manter a
impessoalidade.
12.2.1. Qualquer identificação diversa da numérica implicará na eliminação do candidato ao certame.
12.3. Para a prova escrita discursiva, serão sorteados 3 (três) temas do Programa de Estudo do concurso.
12.3.1. A prova consistirá de até 3 (três) dissertações, contemplando cada um dos temas sorteados.
12.4. A prova escrita discursiva terá duração máxima de 4 (quatro) horas, a contar da conclusão do sorteio dos temas da prova escrita discursiva e didática.
12.5. Será disponibilizado ao candidato um caderno de respostas contendo 12 (doze) páginas que será o número máximo de páginas válidas a serem escritas e corrigidas.
Caso o candidato queira fazer uso, também serão disponibilizadas folhas para rascunho, que não serão consideradas para avaliação.
12.6. É vedada a consulta de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais durante a realização de prova escrita discursiva, bem como de quaisquer meios eletrônicos,
neste último caso salvo os permitidos pela Comissão Executiva, sob pena de eliminação do candidato do certame.
12.7. A ficha de expectativa de resposta elaborada pela Comissão Julgadora será utilizada como parâmetro para avaliação e pontuação da prova escrita discursiva.
12.8. Os critérios de avaliação da Prova Escrita Discursiva estão descritos no Anexo III - Quadro de Critérios de Avaliação das Provas deste edital.
12.9. Serão aprovados na prova escrita discursiva os candidatos com nota igual ou superior a 7,0 (sete), entretanto passarão para a próxima etapa apenas os candidatos
classificados proporcionalmente a quantidade de vagas conforme o art. 39, § 2º do Decreto nº 9.739/2019. Os candidatos empatados na última posição serão considerados
aprovados.
12.10. O resultado da prova escrita discursiva será divulgado no portal eletrônico da UFCA, no prazo previsto no Calendário de Provas.
13. DA PROVA DIDÁTICA
13.1. A prova didática, destinada a aferir a capacidade de desempenho da atividade docente do candidato, consistirá de aula expositiva sobre 01(um) tema do programa do
concurso, que será sorteado logo após o sorteio dos temas da prova escrita discursiva.
13.1.1. O tema sorteado será comum a todos os candidatos.
13.2. A sequência de apresentação da prova didática será a da ordem crescente dos códigos numéricos sorteados na ocasião da prova escrita, conforme subitem 12.2.
13.3. O candidato entregará, no início da prova didática, a cada membro da Comissão Julgadora, o seu plano de aula em versão impressa.
13.4. A prova didática terá duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos.
13.4.1. Alcançada a duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, a comissão julgadora interromperá a apresentação do candidato, sendo vedada a sua continuidade.
13.5. O descumprimento da duração mínima ou máxima do tempo definido no subitem 13.4, bem como a não entrega do plano de aula mencionado no subitem 13.3, não
implicará na eliminação do candidato, apenas em redução da nota a critério de cada membro da Comissão Julgadora.
13.6. A prova didática acontecerá em sessão pública e será gravada em áudio e vídeo para efeito de registro e avaliação, exclusivamente pela instituição. A prova será adiada
em qualquer hipótese de caráter técnico que impossibilite a gravação.
13.7. É vedada sua gravação ou transmissão pelo público presente na sessão por qualquer meio, sob pena de responsabilização civil e criminal.
13.8. É vedada a presença de concorrente, inclusive dos candidatos eliminados nas etapas anteriores.
13.9. Para a realização da prova didática, a UFCA disponibilizará equipamento de apresentação (data-show), quadro e pincel, quaisquer outros equipamentos necessários para
a aula deverão ser trazidos pelo próprio candidato.
13.10. Os critérios de avaliação da Prova Didática estão descritos no Anexo III - Quadro de Critérios de Avaliação das Provas deste edital.
13.11. Serão aprovados na prova didática os candidatos com nota igual ou superior a 7,0 (sete), entretanto passarão para a próxima etapa apenas os candidatos classificados
proporcionalmente a quantidade de vagas conforme o art. 39, § 2º do Decreto nº 9.739/2019. Os candidatos empatados na última posição serão considerados aprovados.
13.12. O resultado da prova didática será divulgado no portal eletrônico da UFCA, no prazo previsto no Calendário de Provas.
14. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
14.1. Na Avaliação de Títulos serão consideradas experiências acadêmicas, didáticas, científicas, artísticas e literárias, devidamente comprovadas, conforme Tabela de Avaliação
de Títulos (barema), disponível no Portal da UFCA (na página do EDITAL Nº 65/2022). Essa tabela deve ser preenchida pelo candidato e anexada junto aos documentos no CD/DVD
(conforme subitem 14.2).
14.2. Para participar da etapa de Avaliação de Títulos, o candidato deverá entregar o currículo, observado o padrão LATTES
do CNPq, as cópias digitalizadas dos respectivos documentos comprobatórios e a Tabela de Avaliação de Títulos, preenchida pelo próprio candidato, gravados em 1 (uma)
via de CD/DVD.
14.2.1. Os documentos comprobatórios digitalizados, arquivados no CD/DVD, deverão ser nomeados de acordo com as numerações presentes na Tabela
de Avaliação de Títulos (barema). Ex.: para a titulação acadêmica de Mestrado o arquivo deve estar nomeado ''1.2.Mestrado''. Em caso de pluralidade de uma mesma
titulação, incluir numeração ao final ''1.2.Mestrado_01'' e ''1.2.Mestrado_02''. Adotar esta regra para nomeação de todos os documentos comprobatórios.
14.2.2. O CD/DVD deverá ser do tipo não regravável (CD-R/DVD-R), bloqueado contra edição e identificado com o número do edital e o setor de estudo ao qual compete,
bem como assinado, diretamente no próprio CD/DVD, pelo candidato, com caneta adequada.
14.2.3. É de inteira responsabilidade do candidato tanto o conteúdo quanto a integridade do CD/DVD.
14.3. A entrega da via do CD/DVD contendo o Currículo Lattes, os documentos comprobatórios digitalizados e a Tabela de Avaliação de Títulos preenchida, deverá ser efetuada
pelo candidato ao secretário da comissão executiva do concurso logo ao final da sua última prova eliminatória e no mesmo local em que esta ocorrer. Não será feita a verificação do
conteúdo do CD/DVD no momento da entrega.

                            

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