DOU 14/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 196, sexta-feira, 14 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
5. Após a apuração do resultado em sessão pública, será elaborado o Parecer Final da Comissão Examinadora, que será divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste
Ed i t a l .
5.1. O Parecer Final da Comissão Examinadora, findo o prazo de 2 dias úteis para recursos, será submetido à Câmara Departamental, ou instância equivalente, para homologação.
6. O resultado final será divulgado por Edital publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital e no Diário Oficial da União, com o nome dos candidatos aprovados por ordem
de classificação e respeitados os limites dispostos no Anexo II do Decreto nº 9.739 de 2019.
6.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente
reprovados no Processo Seletivo.
6.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do artigo 39 do Decreto nº 9.739/2019.
6.3. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra a homologação ou a anulação total ou parcial do resultado final da seleção, por estrita arguição de ilegalidade, no prazo de
dois dias úteis, contados a partir da divulgação oficial do resultado final, no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
Da contratação e remuneração
7. A admissão far-se-á no limite de vaga(s) e em regime de trabalho informados no Quadro 1 do presente instrumento. A carga horária semanal deverá ser cumprida nos horários diurno
e/ou noturno, a critério da UFMG.
7.1. A habilitação na seleção não assegura ao candidato o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, de acordo com a ordem classificatória, ficando a concretização
deste ato condicionada à manutenção do motivo que ensejou a autorização da(s) vaga(s), à disponibilidade orçamentária e à observância às disposições legais pertinentes.
7.2. Os candidatos aprovados excedentes poderão ser contratados caso haja autorização de vaga(s) de professor substituto para a Unidade e/ou Departamento na mesma área de
conhecimento e regime de trabalho estabelecidos neste edital, dentro do período de validade do processo seletivo.
8. O(s) contratado(s) prestará(ão) serviço temporário para substituir professores nos termos do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.745/90.
8.1. Conforme dispõe a Lei nº 8.745/1993, poderão ser contratados como professor substituto servidores da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
desde que o contratado não ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 12.772/2012, observada a compatibilidade de horários e de cargos.
8.2. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/1993 não poderão ser novamente contratados antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do
encerramento de seu contrato anterior.
8.3. Os candidatos aprovados deverão apresentar no momento da contratação declaração de não possuir participação em gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade
civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art. 117 da Lei nº 8.112/1990.
9. A remuneração do professor substituto será correspondente ao nível 1 da Classe A da Carreira do Magistério Superior, constituída de vencimento básico - VB e Retribuição por Titulação
- RT, observados o regime de trabalho contratado e a titulação do aprovado comprovada no ato da contratação, sendo vedada qualquer alteração posterior. Os valores da remuneração de
professor substituto, aos quais são acrescidas parcelas referentes ao auxílio-alimentação, estão apresentados no quadro abaixo.
Quadro 2 - Remuneração de professor substituto
. CLASSE
R EG I M E
T I T U L AÇ ÃO
Vencimento Básico - VB
Retribuição por Titulação - RT
T OT A L
. A
20 horas
doutorado
R$ 2.236,32
R$ 1.285,89
R$ 3.522,21
10. A comprovação da titulação exigida no Edital deverá ser feita com a apresentação de diplomas de graduação ou de pós-graduação reconhecidos pelo MEC, nos termos da
legislação vigente.
10.1. Poderá ser aceita a apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare, expressamente, a conclusão efetiva de curso
reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, acompanhada de comprovante de requerimento da expedição do
diploma, com a condição de apresentação do diploma no prazo de 30 (trinta) dias a partir da contratação, sob pena de ser declarada a insubsistência da contratação e de todos os atos
decorrentes dela.
10.2. Diplomas expedidos por instituições de ensino estrangeiras deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 48 da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/96), e serão exigidos para a efetivação do contrato. A não apresentação do(s) diploma(s) impedirá a efetivação do contrato.
Disposições gerais
11. No ato da inscrição, estará disponível para o candidato no sistema de inscrição: cópia deste edital; da Resolução nº 15/91 do Conselho Universitário (aplicável no que couber);
dos artigos do Regimento Geral da UFMG que dispõem sobre a admissão de docentes; dos artigos 42, 43, 44 (exclusivamente caput e incisos I a V) da Resolução Complementar No 02/2013
do Conselho Universitário.
12. A inscrição implica o compromisso tácito por parte do candidato de aceitar as condições estabelecidas para a realização do processo seletivo, fixadas nos aludidos atos, nos
atos citados no caput do edital e nos termos deste edital, das quais não poderá ser alegado desconhecimento.
13. A habilitação na seleção não assegura ao candidato o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, de acordo com a ordem classificatória, ficando a
concretização deste ato condicionada ao efetivo afastamento do docente, à disponibilidade orçamentária e à observância às disposições legais pertinentes.
14. O candidato é responsável pelo correto acesso, preenchimento de dados e encaminhamento da documentação na página eletrônica informada no item 1 deste edital para
efetivar a inscrição, bem como para providenciar equipamento, programas específicos e acesso à Internet necessários à realização de entrevista ou de prova(s) por videoconferência,
eximindo-se a UFMG de quaisquer responsabilidades por inscrição, entrevista ou prova não efetivada ou deficiente por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas
de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 1716, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR
SUBSTITUTO
A Pró-Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Minas Gerais,
com base no disposto no art. 2º, inciso III da Portaria nº 3.258, de 03/05/2022, e em
cumprimento ao disposto no art. 39, do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, divulga a
homologação do resultado final do processo seletivo para o cargo de Professor Substituto
do Grupo de Magistério Superior, abaixo discriminado:
Unidade: Faculdade de Medicina
Departamento: Anatomia e Imagem
Área de Conhecimento: Física das Radiações
Edital: nº 1055, de 10/06/2022, publicado no DOU de 14/06/2022
Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Classificação:
1º lugar: Peterson Lima Squair
2º lugar: Arnie Verde Nolasco
3º lugar: Ester Lorrayne Machado Pereira
4º lugar: Lucas Moacir Machado Mendes
Data de Homologação Interna: 01/07/2022
Processo nº 23072.238053/2022-77
MARIA MÁRCIA MAGELA MACHADO
EDITAL Nº 1728, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA
CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Pró-Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de
Minas Gerais, com base no disposto no art. 2º, inciso III da Portaria nº 3.258,
de 03/05/2022, e em cumprimento ao disposto no art. 39, do Decreto nº
9.739, de 28/03/2019, divulga a homologação do resultado final do Concurso
Público para a Carreira de Magistério Superior, abaixo discriminado:
Unidade: Escola de Veterinária
Departamento: Clínica e Cirurgia Veterinárias
Área de Conhecimento: Clínica de Equídios
Edital:
227, de
08/02/2022, publicado
no
DOU de
10/02/2022,
retificado pelo Edital
nº 293, de 15/02/2022, publicado
no DOU de
17/02/2022
Classe: A
Denominação: Professor Adjunto A
Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho:
40 (quarenta) horas semanais,
em tempo
integral , com dedicação exclusiva
Classificação:
1º lugar: Ana Luísa Soares de Miranda
Data de Homologação Interna: 18/07/2022
Processo nº 23072.243118/2022-04
MARIA MÁRCIA MAGELA MACHADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 29/2022 - UASG 158717
Nº Processo: 23520.001396/2022-52.
Pregão Nº 9/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA.
Contratado: 08.030.124/0001-21 - AGENCIA AEROTUR LTDA. Objeto: Contratação de
serviços continuados de agenciamento de viagens, compreendendo o serviço de assessoria,
cotação, reserva, emissão, cancelamento e reembolso de bilhetes aéreos nacionais,
internacionais e serviço correlato de emissão de seguro viagem, destinados a atender às
viagens não contempladas pela aquisição direta de passagens viabilizada pelo
credenciamento do governo federal, nos casos em que houver impedimento de emissão
junto à empresa credenciada ou nos casos emergenciais devidamente justificados no
scdp, conforme demanda da universidade federal do oeste da bahia, que serão prestados
nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 01/11/2022 a 01/11/2023. Valor
Total: R$ 252.015,20. Data de Assinatura: 10/10/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 13/10/2022).
EXTRATO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO Nº 47/2022
Nº Processo: 23520.010658/2022-70 Partícipes: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA
BAHIA-UFOB CNPJ: 18.641.263/0001-45 e a empresa SOLUBIO TECNOLOGIAS AGRÍCO L A S
LTDA inscrita no CNPJ, sob o número 16.952.307/0004-75 Objeto: O presente convênio tem
por objetivo proporcionar aos acadêmicos da UFOB, regularmente matriculados, estágio na
CONCEDENTE. Vigência: 07/10/2022 a 06/10/2027. Data da assinatura: 07/10/2022
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2022 - UASG 158515
Nº Processo: 23204.008924/2022-87.
Dispensa Nº 10/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA.
Contratado: 23.778.639/0001-06 - FUNDACAO DE INTEGRACAO AMAZONICA - FIAM.
Objeto: Contratação da Fundação de Integração Amazônica (FIAM) para dar apoio na
gestão administrativa e financeira dos projetos "Programa de Desenvolvimento do
Audiovisual no Baixo Amazonas com Telas em Rede e I Festival de Arte e Cultura da
Ufopa", vinculados à Ufopa, coordenados pela Diretoria de Cultura e Comunidade -
DCC/Procce.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 11/10/2022 a
11/10/2023. Valor Total: R$ 300.000,00. Data de Assinatura: 11/10/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 13/10/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2022 - UASG 158515
Número do Contrato: 16/2019.
Nº Processo: 23204.010321/2018-89.
Pregão. Nº 11/2019. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA.
Contratado: 18.519.318/0001-49 - A G PRATA SERVICOS E EVENTOS EIRELI. Objeto:
Prorrogar o prazo da vigência do contrato por 12 (doze) meses; e Reajustar os valores
contratuais com base Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no percentual de
11,125900%, acumulado no período de julho/2021 a julho/2022. Vigência: 16/10/2022
a 15/10/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 720.788,15. Data de Assinatura:
11/10/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 11/10/2022).
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