DOU 14/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 196-A
Brasília - DF, sexta-feira, 14 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
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Sumário
Ministério da Cidadania............................................................................................................ 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA NACIONAL DO CADASTRO ÚNICO
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SECAD/SE - SENARC/SEDS Nº 4, DE 13 DE
OUTUBRO DE 2022
Altera
a
Instrução
Normativa
Conjunta
nº
3/SECAD/SE/SEDS/SENARC/MC, de 13 de julho de
2022,
que define
e
divulga os
procedimentos
operacionais, o cronograma
e as repercussões
relativos aos processos de Averiguação e Revisão
Cadastral 2022, de que tratam a Portaria MDS nº
94, de 4 de setembro de 2013, a Portaria MC nº
746, de 03 de fevereiro de 2022, e a Portaria MC
nº 747, de 10 de fevereiro de 2022.
O SECRETÁRIO NACIONAL DO CADASTRO ÚNICO e o SECRETÁRIO NACIONAL
DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que lhes conferem os art. 26 e 29
do Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, tendo em vista o disposto no art. 23
da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993, na Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, no Decreto nº
10.852, de 8 de novembro 2021, no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, na
Portaria MDS nº 94, de 4 de setembro de 2013, na Portaria MC nº 746, de 03 de
fevereiro de 2022, e
na Portaria MC nº 747, de 10
de fevereiro de 2022,
resolvem:
Art. 1º Alterar o cronograma de repercussões relativo ao processo de
Revisão
Cadastral
2022,
previsto
na
Instrução
Normativa
Conjunta
nº
03/SECAD/SE/SEDS/SENARC/MC,
de 13
de julho
de
2022, conforme
orientações
disponíveis no link:
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes/in-ave-rev
Art.
2º Esta
Instrução
Normativa entra
em vigor
na
data de
sua
publicação.
TÉRCIO ALMIR BRANDÃO SANTANA
Secretário Nacional do Cadastro Único
VALTER JOSÉ RIBEIRO PEREIRA
Secretário Nacional de Renda de Cidadania
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