DOU 17/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 197, segunda-feira, 17 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 858
(19)
ORIGEM
: 858 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: BA H I A
R E L AT O R
: MIN. NUNES MARQUES
R EQ T E . ( S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA
A DV . ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA BAHIA
I N T D O. ( A / S )
: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
A DV . ( A / S )
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS E EX-FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - ASCON
A DV . ( A / S )
: DARLAN DE JESUS OLIVEIRA (20784/BA)
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu, em parte, da arguição de
descumprimento de preceito fundamental - apenas quanto aos processos indicados pelo
requerente (eDoc 27) com execução em curso - e, nessa extensão, julgou procedente o
pedido, para cassar as decisões judiciais que promoveram medidas constritivas por bloqueio,
penhora, arresto, sequestro e liberação de valores de verbas públicas da Companhia de
Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e do Estado da Bahia, bem assim
determinar a submissão daquela empresa ao regime constitucional dos precatórios, nos
termos do voto do Relator. Falou, pelo requerente, o Dr. Luiz Paulo Romano, Procurador do
Estado da Bahia. Plenário, Sessão Virtual de 30.9.2022 a 7.10.2022.
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 975
(20)
ORIGEM
: 975 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: C EA R Á
R E L AT O R A
: MIN. CÁRMEN LÚCIA
R EQ T E . ( S )
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
A DV . ( A / S )
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
I N T D O. ( A / S )
: CÂMARA MUNICIPAL DE CAUCAIA
A DV . ( A / S )
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
I N T D O. ( A / S )
: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA
A DV . ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA
AM. CURIAE.
: MUNICÍPIO DE CAUCAIA/CE
A DV . ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA/CE
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a arguição de
descumprimento de preceito fundamental para declarar não recepcionada a Lei n. 405, de
30.11.1984, e a Lei n. 486, de 20.3.1989, do Município de Caucaia/CE, modulados os efeitos
da decisão com atribuição de eficácia a partir da data da publicação da ata de julgamento,
nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 30.9.2022 a 7.10.2022.
Secretaria Judiciária
ADAUTO CIDREIRA NETO
Secretário
Presidência da República
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO o credenciamento da AR DR DIGITAL. Processo n° 00100.001685/2022-05.
DEFIRO o credenciamento da AR FEL SOLUÇÕES DIGITAIS. Processo n°
00100.001688/2022-31.
DEFIRO o credenciamento da AR PIN SOLUÇÕES DIGITAIS. Processo n°
00100.001643/2022-66.
DEFIRO o credenciamento da AR AVANCERT CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo n°
00100.001680/2022-74.
DEFIRO o credenciamento da AR ROMA CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo n°
00100.001624/2022-30.
DEFIRO o credenciamento da AR PRIME DIGITAL MARKETING. Processo n°
00100.001675/2022-61.
DEFIRO o credenciamento da AR CERTNOW CERTIFICADO DIGITAL. Processo n°
00100.001693/2022-43.
DEFIRO o credenciamento da AR MR NEGÓCIOS E CERTIFICADO DIGITAL.
Processo n° 00100.001811/2022-13.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Diretor-Presidente
SECRETARIA DE GOVERNO
PORTARIA Nº 98, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre o detalhamento das unidades administrativas
constantes do quadro demonstrativo de cargos em
comissão e de funções de confiança da estrutura regimental
da Secretaria de Governo da Presidência da República.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e
IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de
março de 2019, resolve:
Art. 1º Esta portaria estabelece, na forma do Anexo, a denominação, a sigla e a
hierarquia das unidades administrativas constantes do quadro demonstrativo de cargos em
comissão e de funções de confiança da estrutura regimental da Secretaria de Governo da
Presidência da República, aprovada pelo Decreto nº 11.209, de 26 de setembro de 2022.
Art. 2º Fica revogada a portaria nº 30, de 15 de abril de 2020.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 18 de outubro de 2022.
CÉLIO FARIA JÚNIOR
ANEXO
.
U N I DA D E
SIGLA
. SECRETARIA DE GOVERNO
SeGov
. GABINETE
GAB/SeGov
. Coordenação-Geral Administrativa de Gabinete
CG G A B
. Coordenação-Geral de Cerimonial
CG C E
. ASSESSORIA ESPECIAL
A ES P
. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
A S CO M
. S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
SE
. GABINETE
GAB/SE
. Coordenação-Geral de Gestão Interna
CG G I
. ASSESSORIA TÉCNICA
A S T EC
. DIRETORIA DE GOVERNANÇA E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
DGDI
. Coordenação-Geral de Governança
CG G o v
. Coordenação de Gestão Estratégica
CG E
. Coordenação de Transparência, Riscos e Integridade
C TRI
. Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional
CG D I
. Coordenação de Mapeamento e Melhoria de Processos
CMAP
. DIRETORIA DE SOLUÇÕES DIGITAIS
DIGIS
. Coordenação-Geral de Desenvolvimento Tecnológico
CGT EC
. Coordenação-Geral de Inteligência de Dados
CG I D
. SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS FEDERATIVOS
S EA F
. Gabinete
G A B / S EA F
. DIRETORIA DE APERFEIÇOAMENTO DO PACTO FEDERATIVO
DA P F
. DIRETORIA DE GESTÃO INTERGOVERNAMENTAL
DGI
. SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
SERI
. Gabinete
GAB/SERI
. DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DO ORÇAMENTO IMPOSITIVO
DAO I
. Coordenação-Geral de Acompanhamento Orçamentário
CG AO
. Coordenação-Geral de Acompanhamento Financeiro
CG A F
. DIRETORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
DRI
. SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL
S EA S
. Gabinete
G A B / S EA S
. DIRETORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL
DPS
. Coordenação-Geral de Pesquisa e Estratégia
CG P E
. Coordenação-Geral de Promoção da Participação Social
CG P P S
. DIRETORIA DE RELAÇÕES POLÍTICO-SOCIAIS
DRPS
. Coordenação-Geral de Articulação com Organizações Internacionais
CG AO I
. Coordenação-Geral de Interlocução Social
CG I S
. Coordenação-Geral de Articulação com Organizações da Sociedade Civil
CG AO S
. SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES
SEPAR
. Gabinete
GAB/SEPAR
. DIRETORIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO LEGISLATIVA
D I L EG
. DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO AO CONGRESSO NACIONAL
DAC N
. DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO AO SENADO FEDERAL
DA S F
. DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO À CÂMARA DOS DEPUTADOS
DAC D
SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
CONSELHO NACIONAL DE FERTILIZANTES E NUTRIÇÃO DE PLANTAS
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Institui Grupo de Trabalho para a elaboração de
proposta de criação e monitoramento da implantação
do Centro de Excelência em Fertilizantes e Nutrição de
Plantas (CEFENP)
O CONSELHO NACIONAL DE FERTILIZANTES E NUTRIÇÃO DE PLANTAS - CONFERT,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, do Decreto nº 10.991, de 22 de março de
2022, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, vinculado à Câmara Técnica de Ciência,
Tecnologia e Inovações e Sustentabilidade Ambiental, com o objetivo de elaborar uma proposta
de criação e monitoramento da implantação do Centro de Excelência em Fertilizantes e Nutrição
de Plantas, com sede principal no estado do Rio de Janeiro, no Brasil.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Propor um modelo de governança para o funcionamento do Centro de
Excelência em Fertilizantes e Nutrição de Plantas (CEFENP);
II - Apontar e definir o escopo de, pelo menos, cinco hubs de Inovação
temáticos no Brasil, vinculados a sede principal do CEFENP;
III - Apresentar proposta de infraestrutura física, recursos humanos, fontes
públicas e/ou privadas de recursos financeiros, associada à uma proposta de captação
e gestão para criação do CEFENP;
IV - Apresentar proposta de Plano Estratégico do CEFENP, com vistas a alcançar as
diretrizes, objetivos estratégicos e metas previstas no Plano Nacional de Fertilizantes relacionados
à Câmara Técnica de Ciência, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade Ambiental; e
V - Elaborar um Relatório Final das Atividades do Grupo de Trabalho, com
objetivo de subsidiar as discussões no âmbito da Câmara Técnica de Ciência, Tecnologia
e Inovações e Sustentabilidade Ambiental e do Plenário do CONFERT, nas tratativas
para a criação e monitoramento da implantação do CEFENP.
Parágrafo Único. O Grupo de Trabalho deverá realizar suas atribuições com
a plena observância das diretrizes elencadas no art. 12 do Decreto nº 10.991, de 2022,
e do Regimento Interno do CONFERT.
Art. 3º
Designar os seguintes membros
para compor o
Grupo de
Trabalho:
I - Órgãos e entidades pertencentes ao CONFERT:
a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
Titular: Pedro Igor Veillard Farias, que o coordenará; e
Suplente: Alessandro Cruvinel Fidelis.
b) Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações:
Titular: Antônio José Roque da Silva; e
Suplente: Eduardo do Couto e Silva.
c) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA:
Titular: Silvio Barge Bhering; e
Suplente: Adriana Maria de Aguiar Accioly.
d) Fórum Nacional de Governadores - FNG:
Titular: Antônio Queiroz Barreto; e
Suplente: Diogo Santos de Paula.
e) Associação Brasileira das Indústrias de Tecnologia em Nutrição Vegetal - ABISOLO:
Titular: Átila Francisco Mógor; e
Suplente: Irani Gomide Filho.
f) Sindicato Nacional das Indústrias de Matérias Primas para Fertilizantes/Associação
Nacional de Difusão de Adubos - SINPRIFERT/ANDA:
Titular: Bernardo Mendes de Oliveira e Silva; e
Suplente: Ricardo Tortorella.
II - Órgãos e entidades pertencentes ao Comitê Gestor do Plano Estadual de
Fertilizantes do estado do Rio de Janeiro:
a)
Secretaria
de
Desenvolvimento 
Econômico,
Energia
e
Relações
Internacionais do Estado do Rio de Janeiro:
Titulares: João Pedro Motta Leal e Daniel Tavares Lamassa; e
Suplentes: Marina Esteves e Sérgio Coelho, respectivamente a ordem dos titulares.
b) Universidade Federal do Rio de Janeiro:
Titular: Denise Pires de Carvalho; e
Suplente: Vicente Antônio de Castro Ferreira.
c) Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais:
Titular: Paulo Afonso Romano; e
Suplente: Silvia Cristina Alves França.
Parágrafo Único. Cada membro titular do Grupo de Trabalho terá um
suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos legais.
Art. 4º O Grupo de Trabalho fará sua primeira reunião em até trinta dias
a partir de sua instituição.
Art. 5º
O Grupo
de Trabalho
se reunirá,
em caráter
ordinário,
quinzenalmente, e extraordinariamente, mediante convocação de seu coordenador.

                            

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