DOU 17/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 197, segunda-feira, 17 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente
justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo do Comitê
Substituto
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 7.079, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a Portaria MCOM nº 5.256, de 12 de abril de
2022, que dispõe sobre o pagamento de preço
público de outorga para execução de serviços de
radiodifusão.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 14.351, de 25 de maio de 2022, no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro
de 1963, e no processo nº 53115.028858/2021-41, determina:
Art. 1º A Portaria MCOM nº 5.256, de 12 de abril de 2022, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 4º ..................................................................................................
...............................................................................................................
§ 6º Os débitos não pagos no vencimento serão acrescidos de juros de mora e
de multa de mora, seja qual for o motivo determinante do inadimplemento, sem prejuízo
da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas previstas em
regulamentos do Ministério das Comunicações, da Anatel ou na legislação federal.
..............................................................................................................." (NR)
"Art. 9º Atendidos os requisitos para aprovação do parcelamento, o Ministro
das Comunicações deferirá o pedido.
§ 1º Após o deferimento de que trata o caput, a Secretaria de Radiodifusão
disponibilizará o Termo de Parcelamento Administrativo, via sistema eletrônico, e emitirá o
boleto para pagamento da primeira parcela.
§ 2º A autorização do parcelamento se aperfeiçoa com o pagamento da
primeira parcela."(NR)
Art. 2º As pessoas jurídicas que, até a data da entrada em vigor desta Portaria,
encontrarem-se em débito com os valores devidos a título de preço público de outorgas
para execução de serviços de radiodifusão, decorrentes de processo licitatório, bem como
com os valores decorrentes de alteração de características técnicas e de adaptação de
outorga do serviço de radiodifusão sonora em onda média para o serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, terão 30 (trinta) dias para solicitar o parcelamento dos
valores devidos.
Parágrafo único. Esgotado o prazo
do caput, as concessionárias e
permissionárias de serviços de radiodifusão que não regularizarem os seus débitos estarão
sujeitas às medidas definidas nos artigos 17 e 18 da Portaria MCOM nº 5.256, de 12 de
abril de 2022.
Art. 3º Ficam revogados o seguintes dispositivos da Portaria MCOM nº 5.256,
de 12 de abril de 2022:
I - § 3º do art. 6º;
II - art. 8º; e
III - art. 14.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
PORTARIA Nº 2.826, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7316/2021/SEI-MCOM, que integra o Processo
nº
53536.000295/2013-65, cujos
fundamentos
encontram-se
motivados na
forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à PREFEITURA
MUNICIPAL DE BRANQUINHA, Fistel nº
50400506238, outorgada para executar o serviço de retransmissão de televisão, por
meio do canal nº 10, na localidade de Branquinha, estado de Alagoas, a sanção de
cassação, em razão da prática da infração capitulada no art. 30, parágrafo único, do
Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA Nº 2.828, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7319/2021/SEI-MCOM, que integra o Processo
nº
53539.000561/2013-20, cujos
fundamentos
encontram-se
motivados na
forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIVRAMENTO, Fistel nº
07023492917, outorgada para executar o serviço de retransmissão de televisão, por
meio do canal nº 4, na localidade de Livramento, estado da Paraíba, a sanção de
cassação, em razão da prática da infração capitulada no art. 30, parágrafo único, do
Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA Nº 2.920, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7825/2021/SEI-MCOM, que integra o Processo
nº
53900.008588/2016-38, cujos
fundamentos
encontram-se
motivados na
forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO BARRA DO MENDES LTDA, Fistel nº 06020352366,
outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em onda média, por meio
da frequência de 1060 KHz, na localidade de Barra do Mendes, estado da Bahia, a
sanção de cassação, em razão da prática da infração capitulada no art. 122, inciso
XXIII, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795,
de 31 de outubro de 1963.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.630, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.015822/2022-88, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, CNPJ nº
01.753.722/0001-80, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de GOIATUBA (Porteirão)/GO, o canal 40 (quarenta), para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.647, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.015823/2022-22, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade MUNICÍPIO DE IBIÁ, CNPJ nº 18.584.961/0001-56,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na
localidade de IBIÁ/MG, o canal 28 (vinte e oito), para transmissão digital do mesmo serviço
e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.649, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.015826/2022-66, resolve:
Art. 
1º 
Consignar 
à 
entidade
MUNICÍPIO 
DE 
ITABIRITO, 
CNPJ 
nº
18.307.835/0001-54, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de ITABIRITO/MG, o canal 8 (oito), para transmissão digital do
mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.651, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.015830/2022-24, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO, CNPJ nº
16.930.299/0001-13, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de JOÃO PINHEIRO/MG, o canal 31 (trinta e um), para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.652, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.016447/2022-93, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA, CNPJ nº
18.318.618/0001-60, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de LAGOA DA PRATA/MG o canal 25 (vinte e cinco), para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO

                            

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