DOU 17/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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30
Nº 197, segunda-feira, 17 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO Nº 14.493, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Revoga os itens 94 e 172 do Ato nº 10797, de 25 de julho de 2022, Anexo I:
Alteração de Canais, Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital (PBTVD),
que teve extrato publicado no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2022, seção 1,
página 12. Proc. 53500.290606/2022-76. Este Ato entra em vigor na data de publicação
deste
extrato
no
DOU,
sua
íntegra
estará
disponível
no
portal:
https://www.gov.br/anatel/pt-br/
VINICIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES
Superintendente
ATO Nº 14.495, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Revoga o item 5, do Ato nº 10966, de 22 de agosto de 2022, Anexo I: Alteração
de Canais, Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital (PBTVD), que teve
extrato publicado no Diário Oficial da União em 30 de agosto de 2022, Seção 1, página 26.
Proc. 53500.300380/2022-29. Este Ato entra em vigor na data de publicação deste extrato
no DOU, sua íntegra estará disponível no portal: https://www.gov.br/anatel/pt-br/
VINICIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES
Superintendente
ATO Nº 14.503, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Revoga o item 201 do Ato nº 13274, de 19 de setembro de 2022, Anexo I:
Alteração de Canais, Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital (PBTVD),
que teve extrato publicado no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2022, Seção
1, página 14. Proc. 53500.308826/2022-63. Este Ato entra em vigor na data de publicação
deste
extrato
no
DOU,
sua
íntegra
estará
disponível
no
portal:
https://www.gov.br/anatel/pt-br/
VINICIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES
Superintendente
ATO Nº 14.504, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Corrige a inclusão do item 129 do Anexo do Ato nº 11966, de 22 de agosto de
2022, Alteração de Canais, na localidade de Palmeira/PR, canal 226, no Plano Básico de
Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada (PBFM), cujo
extrato foi publicado no Diário Oficial da União em 30 de agosto de 2022, Seção 1, página
26. Proc. 53500.300380/2022-29. Este Ato entra em vigor na data de publicação deste
extrato no DOU, sua íntegra estará disponível no portal: https://www.gov.br/anatel/pt-
br/
VINICIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES
Superintendente
GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES
ATO Nº 14.349, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº 53500.321488/2022-55. declara extinta, por renúncia, a partir de 06/10/2022,
a
autorização
outorgada
a
NIPONET
TELECOMUNICACOES
EIRELI,
CNPJ/MF
nº
05.315.153/0001-41, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2022 (SEI 5864225), para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, em todo o território nacional.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Nº 14.505 Processo nº 53500.016900/2015-99. declara extinta, por renúncia, a partir de
09/08/2022, a autorização outorgada à A&M LOC. DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ nº
22.938.981/0001-55, atual denominação social da SINAL BR TELECOM LTDA, para explorar
Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 14.510 Autoriza FUNDACAO CANAL 20, CNPJ nº 04.083.151/0001-01, a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Goiânia/GO, no período
de 22/10/2022 a 23/10/2022.
Nº 14.511 Autoriza FUNDACAO CANAL 20, CNPJ nº 04.083.151/0001-01, a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Goiânia/GO, no período
de 22/10/2022 a 23/10/2022.
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD N° 5.250, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Qualifica a Escola Superior de Defesa - ESD como
Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso
V, da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, no art. 2º, inciso IV, do Decreto nº 9.283,
de 7 de fevereiro de 2018, no Decreto nº 10.806, de 23 de setembro de 2021, e de acordo
com o que consta do Processo Administrativo nº 60631.004381/2022-15, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Escola Superior de Defesa - ESD como Instituição
Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
PORTARIA EMCFA-MD Nº 5.255, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, conforme o
disposto no inciso I do art. 11 do Regulamento da Medalha Mérito Estado-Maior Conjunto das
Forças Armadas, aprovado pela Portaria Normativa nº 65/GM-MD, de 16 de julho de 2020, e o
Processo Administrativo nº 60080.000336/2022-75, resolve:
Conceder a Medalha Mérito Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas ao militar
abaixo relacionado:
Contra-Almirante ROGÉRIO PINTO FERREIRA RODRIGUES.
Gen Ex LAERTE DE SOUZA SANTOS
Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA ME Nº 9.057, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Efetiva permuta de cargo em comissão do Grupo-
Direção e Assessoramento Superiores - DAS por
Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE, de
mesmo nível e categoria, no âmbito da Secretaria de
Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria
Especial de Desburocratização, Gestão e Governo
Digital do Ministério da Economia.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, substituto, no uso de suas atribuições
que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo
em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e no art. 9º
do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º Fica efetivada, no âmbito do Departamento de Soluções Digitais e
Informações Gerenciais da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria
Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, a permuta de um cargo em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4, de Coordenador-
Geral de Cadastro de Pessoal por uma Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE
101.4, de Coordenador-Geral de Serviços e Sustentação de Sistemas.
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas
alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham
implicado alteração tácita do ato, nos termos do disposto no inciso II do art. 18 do Decreto
nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Nº 14.512 Autoriza MENDLOC COMERCIO SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA,
CNPJ nº 21.129.464/0001-72, a realizar operação temporária de equipamentos de
radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de 22/10/2022 a 22/11/2022.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTER'IOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 409, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras
providências
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro
de 2019, e considerando o disposto nas Diretrizes nºs 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 127, 128 e 129, de 2022, da Comissão
de Comércio do Mercosul - CCM, datadas de 22 de setembro de 2022, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de acordo com as deliberações
de suas 195ª, 196ª e 197ª reuniões ordinárias, ocorridas entre junho e agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo Único
desta Resolução.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta
Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 21 de outubro de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê
Substituto
ANEXO ÚNICO
.
NCM
Nº EX
ALÍQUOTA (%)
D ES C R I Ç ÃO
Q U OT A
UNIDADE QUOTA
O B S E R V AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO ANEXO
RES. GMC 49/19
INÍCIO
DA
VIGÊNCIA
TÉRMINO
DA
VIGÊNCIA
. 1302.13.00
-
0
--De lúpulo
1.500
toneladas
Art. 2º Inciso 1
21/10/2022
20/10/2023
. 2106.90.90
001
0
Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades
dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergias alimentares, à base de
xarope de glicose, aminoácidos livres, triglicerídeos de cadeia livre, óleos vegetais, contendo minerais e
vitaminas
800
toneladas
Art. 2º Inciso 1
21/10/2022
20/10/2023
. 2106.90.90
002
0
Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, próprias para o uso em
nutrição enteral e oral de pacientes que necessitam de ação anti-inflamatória e reparadora da mucosa
intestinal, à base de xarope de glicose, caseinato de potássio, sacarose, gordura láctea, triglicerídeos de
cadeia média e óleo de milho, contendo minerais e vitaminas
1.905,41
toneladas
Quota conjunta para os Ex
nº 002, 003, 004, 005 e 006
da NCM 2106.90.90
Art. 2º Inciso 1
21/10/2022
20/10/2023
. 2106.90.90
003
0
Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades
dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergia à proteína do leite de vaca,
à base de maltodextrina, proteína de soja e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas
1.905,41
toneladas
Quota conjunta para os Ex
nº 002, 003, 004, 005 e 006
da NCM 2106.90.90
Art. 2º Inciso 1
21/10/2022
20/10/2023
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