DOU 17/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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31
Nº 197, segunda-feira, 17 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 2106.90.90
004
0
Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades
dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com intolerância à lactose, à base de
maltodextrina, proteína do soro de leite modificado, caseína e óleos vegetais, contendo minerais e
vitaminas
1.905,41
toneladas
Quota conjunta para os Ex
nº 002, 003, 004, 005 e 006
da NCM 2106.90.90
Art. 2º Inciso 1
21/10/2022
20/10/2023
. 2106.90.90
005
0
Preparações alimentícias apresentadas sob as formas de pó para mistura em água ou líquida pronta para uso
direto, destinadas à nutrição enteral e oral de pacientes pediátricos ou adultos com intolerância
gastrointestinal ou dificuldade na absorção de proteína intacta, à base de maltodextrina, proteína hidrolisada
do soro de leite de vaca, amido, óleos vegetais e triglicerídeos de cadeia média, contendo minerais e
vitaminas, podendo conter óleo de peixe
1.905,41
toneladas
Quota conjunta para os Ex
nº 002, 003, 004, 005 e 006
da NCM 2106.90.90
Art. 2º Inciso 1
21/10/2022
20/10/2023
. 2106.90.90
006
0
Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades
dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergia severa ao leite de vaca e/ou
com restrição de lactose, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres, triglicerídeos de cadeia livre, óleos
vegetais, amido de batata e minerais
1.905,41
toneladas
Quota conjunta para os Ex
nº 002, 003, 004, 005 e 006
da NCM 2106.90.90
Art. 2º Inciso 1
21/10/2022
20/10/2023
. 2810.00.10
-
0
Ácido ortobórico
6.500
toneladas
Art. 2º Inciso 3
21/10/2022
20/10/2023
. 2840.19.00
001
0
Tetraborato dissódico pentaidratado, compactado e britado, apresentado na forma de grânulos
15.000
toneladas
Art. 2º Inciso 3
21/10/2022
20/10/2023
. 2840.20.00
001
0
Borato de zinco, apresentado na forma de pó
900
toneladas
Art. 2º Inciso 3
21/10/2022
20/10/2023
. 2840.20.00
002
0
Octaborato de sódio tetraidratado, com teor de boro de 20,5%, em peso, apresentado na forma de pó
3.500
toneladas
Art. 2º Inciso 3
21/10/2022
20/10/2023
. 3215.11.00
002
0
Tintas de impressão pretas, utilizadas na impressão digital de livros, apresentada em galões
65
toneladas
Art. 2º Inciso 1
21/10/2022
20/10/2023
. 3215.19.00
002
0
Tintas de impressão coloridas, utilizadas na impressão digital de livros, apresentada em galões
35
toneladas
Art. 2º Inciso 1
21/10/2022
20/10/2023
. 3808.91.95
-
0
À base de fosfeto de alumínio
1.500
toneladas
Art. 2º Inciso 2
21/10/2022
20/10/2023
. 3824.99.89
003
0
Preparações com propriedade de proteção contra raios ultravioletas, utilizadas na produção de produtos
cosméticos, à base de: metileno-bis-benzotriazolil tetrametilbutilfenol ou bis-etil-hexilofenol metoxifenol
triazina ou tris-bifenil triazine ou metoxicinamato de etilhexila e dietilamino benzoato hidroxibenzoil hexilo
230
toneladas
Art. 2º Inciso 1
21/10/2022
20/10/2023
. 3907.40.90
001
0
Policarbonatos na forma de pó ou flocos
10.000
toneladas
Art. 2º Inciso 1
21/10/2022
31/12/2022
. 5303.10.10
-
0
Juta
7.000
toneladas
Art. 2º Inciso 2
21/10/2022
20/10/2023
. 5402.20.90
001
0
Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, exceto fios com título superior a 933 e inferior a
2.450 decitex
16.000
toneladas
Art. 2º Inciso 1
21/10/2022
20/10/2023
. 7606.12.90
001
0
Chapas e tiras, de alumínio, simplesmente laminadas, folheadas, constituídas de pelo menos duas camadas de
diferentes tipos de ligas de alumínio, sendo uma o núcleo e as demais de revestimento (clad), com exceção:
núcleo de liga 3003 original com revestimento (clad) de liga 4343, ambas conforme padrão da "Aluminum
Association", ou núcleo de liga 3003 modificada com os elementos de composição e respectivos teores, em
peso, especificados a seguir: silício entre 0 e 0,30%, ferro entre 0 e 0,40%, cobre entre 0,30 e 0,40%,
manganês entre 0,90 e 1,50%, magnésio entre 0,20 e 0,60%, cromo entre 0 e 0,15%, zinco entre 0 e 0,15%
e titânio entre 0 e 0,15%
2.500
toneladas
Art. 2º Inciso 1
21/10/2022
31/12/2022
. 7607.11.90
003
0
Folhas e tiras, de alumínio, simplesmente laminadas, folheadas, constituídas de pelo menos duas camadas de
diferentes tipos de ligas de alumínio, sendo uma o núcleo e as demais de revestimento (clad), com exceção:
núcleo de liga 3003 original com revestimento (clad) de liga 4343, ambas conforme padrão da
"AluminumAssociation", ou núcleo de liga 3003 modificada com os elementos de composição e respectivos
teores, em peso, especificados a seguir: silício entre 0 e 0,30%, ferro entre 0 e 0,40%, cobre entre 0,30 e
0,40%, manganês entre 0,90 e 1,50%, magnésio entre 0,20 e 0,60%, cromo entre 0 e 0,15%, zinco entre 0 e
0,15% e titânio entre 0 e 0,15%
1.000
toneladas
Art. 2º Inciso 1
21/10/2022
31/12/2022
. 8482.30.00
001
0
Rolamentos para sistemas de transmissão de turbinas eólicas (MainBearing), compostos por anéis, elementos
rolantes em forma de tonéis e uma gaiola, revestidos por carbono-diamante, com diâmetro externo de 1.580
mm (+0/-160 mm) e diâmetro interno de 1.120 mm (+0/-0,125 mm), largura do anel externo de 462 mm (+0/-
0,250 mm) e do anel interno de 462 mm (+0/-0,400 mm), com classificação de carga dinâmica de 19.500 kN
e carga estática de 52.500 kN
1.000
unidades
Art. 2º Inciso 3
21/10/2022
20/10/2023
. 8537.20.90
001
0
Equipamentos do tipo "Generator Circuit Breaker System", conhecidos comercialmente como Disjuntores de
Gerador Trifásico, com tensão máxima nominal de 33 kV, corrente nominal superior ou igual 5,95 kA e inferior
ou igual à 50 kA, corrente de curto-circuito simétrica superior ou igual à 63 kA e inferior ou igual à 300
kA
25
unidades
Art. 2º Inciso 1
21/10/2022
20/10/2023
. 8537.20.90
002
0
Equipamentos do tipo "Plug and Switch System", conhecidos como "módulos isolados a gás para proteção,
conexão e manobra de transformadores, geradores ou circuitos alimentadores de alta tensão, em subestações
de energia elétrica", com tensão nominal de trabalho igual ou superior a 72,5 kV, compostos de chaves
seccionadoras, dispositivos de controle local e dispositivos auxiliares, podendo conter também, na sua
montagem, chaves de aterramento, disjuntores, transformadores para medição de corrente e/ou potencial e
supressores de surto
50
unidades
Art. 2º Inciso 1
21/10/2022
20/10/2023
. 8544.60.00
002
0
Buchas condensivas de papel impregnado em resina (RIP) ou de isolante sintético impregnado com resina
(RIS), de tensão acima de 36 kV e inferior a 230 kV
700
unidades
Art. 2º Inciso 3
21/10/2022
20/10/2023
. 9001.30.00
001
2
Lentes
de contato,
silicone-hidrogel, concebidas
para o
tratamento de
miopia, hipermetropia
e
astigmatismo
26.000.000
unidades
Art. 2º Inciso 3
21/10/2022
20/10/2023
. 9021.90.99
001
0
Sistema de fixação de eletrodo implantável, destinado à fixação de eletrodo no crânio, sendo acessórios para
neuroestimuladores para tratamento de doença de Parkinson, tremor essencial e distonia
1.200
unidades
Art. 2º Inciso 1
21/10/2022
20/10/2023
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 75, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº
34, de 24 de março de 2021 que estabelece
orientações aos órgãos e entidades integrantes do
Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal
- Sipec quanto aos
procedimentos a serem
observados para a concessão de licenças para
acompanhamento de cônjuge ou companheiro,
para atividade política e para tratar de interesses
particulares, de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 138 do Anexo I
ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, alterado pelo Decreto nº 11.036, de 7 de
abril de 2022 e tendo em vista o disposto nos art. 91 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de
2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 
13.
..................................................................................................................
...................................................................
§ 4º Eventual pedido de prorrogação da licença deverá ser apresentado pelo
servidor, com no mínimo dois meses de antecedência do término da licença vigente,
observado o limite de três anos para cada licença." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os §§ 3º e 5º do art. 13 da Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor 1º de novembro de
2022.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO,
DESINVESTIMENTO E MERCADOS
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO
E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS
PORTARIA SEST/SEDDM/ME Nº 9.098, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Delega competências no âmbito da Secretaria de
Coordenação e Governança das Empresas Estatais.
O SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS
DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 98
do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o art. 1º da Portaria
SEDDM/ME nº 8.830, de 5 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts.
11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo
Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, nos arts. 11 a 14 da Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999, e considerando a necessidade de garantir segurança, agilidade,
objetividade e eficiência na análise de processos e produção de atos administrativos,
resolve:
Art. 1º. Delegar competências ao Diretor do Departamento de Política de
Pessoal e Previdência Complementar de Estatais para praticar os seguintes atos:
I - aprovar Notas Técnicas relativas:
a) aos pleitos de empresas estatais federais de que trata o art. 1º, incisos I
a V, do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001;
b) à manifestação sobre patrocínio de planos de benefícios de previdência
complementar, nos termos do art. 98, VI, f, Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril
de 2019;
c) a propostas, encaminhadas pelos Ministérios setoriais, sobre acordo
coletivo de trabalho, programa de desligamento voluntário de empregados, planos de
cargos e salários, benefícios de empregados, criação e remuneração de funções de
confiança e cargos em comissão e participação dos empregados nos lucros ou resultados
das empresas, nos termos do art. 98, VI, g, Anexo I ao Decreto nº 9.745/2019;
d) ao custeio de benefício de assistência à saúde, nos termos do art. 98, VI,
h, Anexo I ao Decreto nº 9.745/2019, e;
e) a demandas oriundas de órgãos de controle e ministérios supervisores para
o esclarecimento de assuntos de sua competência;
II - encaminhar ofícios aos órgãos e as entidades interessadas, para:
a) a comunicação das manifestações de que trata o inciso anterior;
b) a divulgação de orientações, a solicitação e o encaminhamento de
informações e a devolução de documentos sobre assuntos de sua competência, e;

                            

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