DOU 17/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 197, segunda-feira, 17 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 163, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Concede habilitação no Programa de Apoio ao
Desenvolvimento
Tecnológico 
da
Indústria
de
Semicondutores - PADIS.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe é conferida no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.615, de 29 de janeiro de 2021, na Instrução
Normativa RFB nº 1.976, de 18 de setembro de 2020, na Portaria SRRF08 n° 1.214, de 11
de setembro de 2020, na Portaria DRF Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, bem
como o que consta no processo administrativo nº 13032.545241/2021-91, processo MCTIC
nº 01245.001278/2020-46 e no processo ME nº 14021.162315/2021-49, declara:
Art. 1º Fica concedida a habilitação à pessoa jurídica ADATA INTEGRATION
BRAZIL S/A, CNPJ 21.316.324/0001-03, para fruição dos incentivos fiscais previstos no
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores -
PADIS - instituído nos termos dos arts. 1º a 11º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007,
estendendo-se às suas filiais.
Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo encontra-se vinculado aos
termos,
prazos 
e
condições
estabelecidos
na 
Portaria
Interministerial
SEXEC/MCTI/SEPEC/ME nº 6.172, de 02 de agosto de 2022 (publicada no DOU 29/09/2022),
a qual aprova o projeto de pesquisa e desenvolvimento, da empresa especificada no art.
1º do presente documento, para a realização das atividades de corte da lâmina (wafer),
encapsulamento e
teste dos
seguintes componentes
ou dispositivos
eletrônicos
semicondutores, classificados na posição 85.42 da Nomenclatura Comum do Mercosul
(NCM):
I - Circuito integrado eletrônico, com função de memória, do tipo eMMC
(embedded Multi Media Card);
II - Circuito integrado eletrônico, com a função de memória, do tipo eMCP
(embedded Multichip Package);
III - Circuito integrado eletrônico, com a função de memória, do tipo LPDRAM
(Low Power Dynamic Random Access Memory);
IV - Circuito integrado eletrônico, com a função de memória, do tipo Flash.
Art. 3º O Ato Declaratório Executivo nº 376, de 19 de novembro de 2021, o
qual habilitou a empresa ao PADIS, nos termos da Portaria Interministerial nº 4.793, de
17.05.2021, foi substituído por este ato, em decorrência da publicação da Portaria MCTI nº
4.807, de 19 de maio de 2021, o qual tornou sem efeitos a Portaria Interministerial nº
4.793, de 17 de maio de 2021.
Art. 4º A presente habilitação poderá ser suspensa ou cancelada nos termos
dispostos no Decreto nº 10.615, de 29 de janeiro de 2021, caso a empresa beneficiária
deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no referido
decreto.
Art. 5º As notas fiscais relativas à aquisição ou comercialização de produtos e
serviços vinculados ao PADIS deverão fazer expressa referência a Portaria Interministerial
nº 4.793, de 17 de maio de 2021 e a este ato declaratório de habilitação.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 154, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Concede 
habilitação,
à 
Pessoa
Jurídica 
que
menciona, ao Regime Especial de Aquisição de
Bens
de Capital
para Empresas
Exportadoras-
R EC A P .
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na
Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea
"b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada
pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de
2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, e o art. 2º da Instrução
Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts.
562 a 569 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do
processo/dossiê nº 10906.316465/2022-53, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital para Empresas
Exportadoras - Recap, na condição
de pessoa jurídica
preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de
21 de novembro de 2005, para a pessoa jurídica BAU MADEIRAS AGROINDUSTRIAL
LTDA, CNPJ nº 83.054.049/0001-54, aplicável a todos os seus estabelecimentos.
Art. 2º O benefício de que trata o artigo anterior poderá ser usufruído nas
aquisições e importações realizadas no período de 3 (três) anos contados da data de
adesão ao Recap.
Art. 3º Os bens amparados por este regime especial, conforme o art. 16 da
Lei nº 11.196/2005, são apenas aqueles relacionados no anexo ao Decreto nº 5.789,
de 25 de maio de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.581, de 26 de
setembro de 2008
Art. 4º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de
satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao
Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da
presente habilitação, nos termos do 8º do Decreto nº 5.649/2005 e do art. 571 da IN
RFB nº 1.911/2009.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
PORTARIA SETO/ME Nº 9.063, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei
Orçamentária vigente, na Presidência da República e nos Ministérios de Minas e Energia, da Saúde e do
Meio Ambiente, no valor de R$ 43.174.310,00.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 34, inciso I, da Portaria ME nº 7.081, de
9 de agosto de 2022, e tendo em vista a autorização constante do art. 42, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar parcialmente os grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, na Presidência da República e nos
Ministérios de Minas e Energia, da Saúde e do Meio Ambiente, no valor de R$ 43.174.310,00 (quarenta e três milhões, cento e setenta e quatro mil, trezentos e dez reais), conforme indicado nos
Anexos I e II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
ANEXO I
ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República
UNIDADE: 20118 - Agência Brasileira de Inteligência - ABIN
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
4002
Segurança Institucional
11.276.000
At i v i d a d e s
4002 2684
Ações de Inteligência
04 183
11.276.000
4002 2684 0001
Ações de Inteligência - Nacional
04 183
11.276.000
F
3-ODC
2
90
0
100
11.276.000
TOTAL - FISCAL
11.276.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
11.276.000
ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República
UNIDADE: 20204 - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
2201
Brasil Moderniza
200.000
At i v i d a d e s
2201 217Z
Gestão do Sistema Nacional de Certificação Digital da Infraestrutura
de Chaves Públicas - ICP - Brasil e de outras tecnologias de segurança
da informação e identificação digital
04 125
200.000
2201 217Z 0001
Gestão do Sistema Nacional de Certificação Digital da Infraestrutura de
Chaves Públicas - ICP - Brasil e de outras tecnologias de segurança da
informação e identificação digital - Nacional
04 125
200.000
F
4-INV
2
90
0
350
200.000
TOTAL - FISCAL
200.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
200.000
ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República
UNIDADE: 20927 - Fundo de Imprensa Nacional
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
4001
Comunicação Pública e Divulgação de Atos e Matérias do Governo
Fe d e r a l
4.709.123
At i v i d a d e s
4001 2804
Publicações Oficiais
04 662
4.709.123

                            

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