DOU 17/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 197, segunda-feira, 17 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA - C EX Nº 1.254, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
20, inciso VI, alínea "g", da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo
Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea "a", do Regulamento
de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de
21 de outubro de 1996, alterado pelo Decreto nº 8.514, de 3 de setembro de 2015, e
considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,
com redação dada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, resolve:
NOMEAR, por necessidade do serviço, ex officio, o Ten Cel Eng (0114793649)
EVERALDO RIBEIRO RAMOS
para o desempenho do cargo
de Comandante do
Destacamento de Aviação do Exército no Comando Militar do Norte - DstAvEx/CMN
(Belém-PA).
Gen Ex MARCO ANTÔNIO FREIRE GOMES
PORTARIA - C EX Nº 1.255, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
20, inciso VI, alínea "g", da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo
Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea "a", do Regulamento
de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de
21 de outubro de 1996, alterado pelo Decreto nº 8.514, de 3 de setembro de 2015, e
considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,
com redação dada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, resolve:
NOMEAR, por necessidade do serviço, ex officio, o Ten Cel Com (0195968235)
MARCELO VIEIRA XAVIER para o desempenho do cargo de Comandante do Núcleo do 2º
Batalhão de Comunicação e Guerra Eletrônica de Selva - Nu 2º B Com GE Sl (Belém-PA).
Gen Ex MARCO ANTÔNIO FREIRE GOMES
COMANDO MILITAR DO LESTE
4ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 203-SAP/1.1/SVP 4, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 4ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada conforme inciso IX do art. 2º da Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de
novembro de 2021, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo
nº 0051098-24.2012.4.01.3400, da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito
Federal, resolve:
1 - REFORMAR o Terceiro-Sargento Idt (040032685-6) JADER BARBOSA DA
SILVA, CPF (986.275.706-04), a contar de 9 de julho de 2012, com proventos integrais de
Terceiro-Sargento, de acordo com o inciso II do Art. 104, inciso II do Art. 106, inciso III do
Art. 108 e Art 109 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
2 - CONCEDER ao Terceiro-Sargento Idt (040032685-6) JADER BARBOSA DA
SILVA, CPF (986.275.706-04), a contar de 9 de julho de 2012, o benefício da Isenção do
Imposto de Renda, previsto no XIV do Art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de
1988.
Gen Div PAULO ALIPIO BRANCO VALENÇA
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
6ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 117 - SVP 6-CMDO 6ª RM, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 6ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria Portaria nº 302 - DGP/C Ex de 30 NOV 21, resolve:
CONCEDER o benefício do auxílio-invalidez ao 3º Sgt Refm Idt 062.288.924-4
(MD/EB) CLÁUDIO LEAL DOS SANTOS, a contar de 20 JUL 22, por ter sido julgado incapaz
definitivamente para o serviço do Exército,
inválido e necessitar de internação
especializada e/ou de assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem, conforme Parecer AIS nº 370/2022 de 20 JUN 22 emitido
pelo MPGu I/Salvador (Cmdo 6ª RM) e o Parecer Técnico nº 123/2022 de 19 SET 22,
emitido e homologado pela SSR/6ªRM.
Gen Div MARCELO ARANTES GUEDON
PORTARIA Nº 118 - SVP 6-CMDO 6ª RM, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 6ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria Portaria nº 302 - DGP/C Ex de 30 NOV 21, resolve:
CONCEDER o benefício do auxílio-invalidez ao Cel Refm Idt 071.050.180-0
(MD/EB) EVERGISTO GALENO GALRÃO, a contar de 20 JUL 22, por ter sido julgado incapaz
definitivamente para o serviço do Exército,
inválido e necessitar de internação
especializada e/ou de assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem, conforme Parecer AIS nº 369/2022 de 20 JUL 22 emitido
pelo MPGu I/Salvador (Cmdo 6ª RM) e o Parecer Técnico nº 124/2022 de 19 SET 22,
emitido e homologado pela SSR/6ªRM.
Gen Div MARCELO ARANTES GUEDON
10ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 12-SIPC/SVP/10, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Comandante do Exército na Portaria nº 1.700, de 8 de dezembro de
2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, resolve:
CONCEDER PENSÃO vitalícia, à Sra. VALMIRA TAVARES DOMINGUES, viúva do
ex-servidor civil WILSON DOMINGUES, matrícula SIAPE nº 0.061.201, aposentado, falecido
em 31 de maio de 2022, na cota-parte de 100% (cem por cento) do valor da pensão civil,
calculado na Minuta do Título de Pensão (na forma do artigo 23, da Emenda Constitucional
103/19, de 12 de novembro de 2019), conforme distribuição igualitária de cotas prevista
no artigo 218, e ainda, de acordo com o inciso I, do artigo 217, combinado com o item 6,
da alínea "b", do artigo 222, todos da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, em
conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135/15, de 17 de junho de 2015,
tendo como referência atual o cargo de Agente Administrativo (Código: 481004), com
vigência do benefício (efeito financeiro) a contar de 31 de maio de 2022, data do óbito do
ex-servidor (10ª RM).
Gen Div ANDRÉ LUIZ RIBEIRO CAMPOS ALLÃO
PORTARIA Nº 28-SMV/SVP/CMDO 10ªRM, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de
acordo com o Art 104, inciso II do Art 106 e inciso VI do Art 108 da Lei nº 6.880,
de 9 de dezembro de 1980, resolve:
REFORMAR
o
Primeiro-Sargento
(1010841144)
DENNYS
ALMEIDA
MARQUES, CPF nº 806.038.903-34, com os proventos amparados pelo inciso I do Art
111 da Lei nº 6.880/80 e os Art 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de
2019, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é
inválido.
Gen Div ANDRÉ LUIZ RIBEIRO CAMPOS ALLÃO
PORTARIA Nº 29-SMV/SVP/CMDO 10ªRM, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de
acordo com o Art 104, inciso II do Art 106 e inciso VI do Art 108 da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, resolve:
REFORMAR o Subtenente (0419573241) JOSÉ RIBAMAR ROCHA E SILVA, CPF nº
274.095.203-10, com os proventos amparados pelo inciso I do Art 111 da Lei nº 6.880/80
e os Art 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado incapaz
definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido.
Gen Div ANDRÉ LUIZ RIBEIRO CAMPOS ALLÃO
PORTARIA Nº 30-SMV/SVP/CMDO 10ªRM, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo
com o Art 104, alínea a) do inciso II-A do Art 106, inciso III do Art 108, §2º do Art 109, §1º
e alínea c) do §2º do Art 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
1. REFORMAR o Cabo do Efetivo Profissional (1001190873) CLEYDSON DOS
SANTOS SILVA, CPF nº 055.859.223-60, com os proventos amparados pelos Art 12 e 13 da
Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado Incapaz C. É inválido.
Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente
e/ou cuidados permanentes de enfermagem.
2. CONCEDER ao o Cabo Reformado (1001190873) CLEYDSON DOS SANTOS
SILVA, CPF nº 055.859.223-60, o benefício previsto no §1º do Art 110 da Lei nº 6.880/80,
a contar de 1º de dezembro de 2022 e o benefício previsto no inciso XV do Art 3º da
Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o Art 55 da Lei
nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, observado o Art 78 do Decreto nº 4.307, de 18 de
julho de 2002, a contar de 1º de dezembro de 2022. Conceder, ainda, o benefício previsto
no inciso XIV do Art 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a contar de 1º de
dezembro de 2022, em face do enquadramento da invalidez ter sido motivada por acidente
em serviço.
Gen Div ANDRÉ LUIZ RIBEIRO CAMPOS ALLÃO
COMANDO MILITAR DO SUL
5ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 419-SVP 5, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de
acordo com o art. 112 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, art. 8º e 10 do
Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021, e art. 137 da Portaria - DGP/C Ex nº 019,
de 2 de março de 2021, que aprova a reedição das Normas Técnicas nº 2 - Reforma,
da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social, resolve:
1 - CASSAR a contar de 1º de dezembro de 2022, a reforma do soldado Rfm
(056378973-4) JAIRO ALVES, tornando sem efeito a Portaria n° 183-S3-DIP, de 21 de
julho de 1986, publicada no DOU nº 137, de 22 de julho de 1986.
2 - REINCORPORAR a contar de 1º de dezembro de 2022, o soldado
(056378973-4) JAIRO ALVES, no Cmdo 5ª RM, para fim de licenciamento.
3 - LICENCIAR DO SERVIÇO ATIVO a contar de 1º de dezembro de 2022, o
soldado (056378973-4) JAIRO ALVES.
Gen Bda ANDRÉ LUIZ ÍSOLA
PORTARIA Nº 423-SVP 5, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de
acordo com o art. 112 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, art. 8º do Decreto
nº 10.750, de 19 de julho de 2021, e art. 137 da Portaria - DGP/C Ex nº 019, de 2 de
março de 2021, que aprova a reedição das Normas Técnicas nº 2 - Reforma, da
Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social, resolve:
1 - CASSAR a contar de 1º de dezembro de 2022, a reforma do soldado Rfm
(053580904-0) ALEX SANDRO GIACOMITTI, tornando sem efeito a Portaria n° 572-S1-
DIP, de 18 de agosto de 1999, publicada no DOU nº 160, de 20 de agosto de
1999.
2 - REINCORPORAR a contar de 1º de dezembro de 2022, o soldado
(053580904-0)
ALEX
SANDRO
GIACOMITTI,
no Cmdo
5ª
RM,
para
fim
de
licenciamento.
3 - LICENCIAR DO SERVIÇO ATIVO a contar de 1º de dezembro de 2022, o
soldado (053580904-0) ALEX SANDRO GIACOMITTI.
Gen Bda ANDRÉ LUIZ ÍSOLA
PORTARIA Nº 433 - SVP 5, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021,
resolve:
CONCEDER o auxílio-invalidez ao Cap Rfm (033704340-0) WEIMAR ALVES DE
BRUM, Prec/CP-96/0471821, vinculado a SVP 14ª Bda Inf Mtz, a contar de 17 de
agosto de 2022, de acordo com o inciso XV do art. 3º da MP n° 2.215-10, de 31 de
agosto de 2001, e no art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido
julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de
internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou
cuidados permanentes de enfermagem", conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº
34/2022, Sessão nº 008/2022, de 17 de agosto de 2022, do MPGu I/Florianópolis
(HGuFl) e PT nº 372/2022, de 7 de outubro de 2022. A invalidez está enquadrada no
inciso V do Art 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Não necessita ser
submetido a nova inspeção de saúde para revisão do benefício. Gen Bda ANDRÉ LUIZ
ÍSOLA - Cmt 5ª RM - Por delegação: JOSUÉ JACOBSEN ALBRECHT - Cel Ch SVP 5.
Gen Bda ANDRÉ LUIZ ÍSOLA
PORTARIA Nº 434 - SVP 5, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021,
resolve:
CONCEDER o auxílio-invalidez ao 2º Sgt Rfm (052127854-9) JULIO CÉSAR
LAITER, Prec/CP-96/1845866, vinculado à SVP 13º BIB, a contar de 18 de novembro de
2021, de acordo com o inciso XV do art. 3º da MP n° 2.215-10, de 31 de agosto de
2001, e no art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado
"Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem", conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 228/2021,
Sessão nº 081/2021, de 18 de novembro de 2021, do MPGu I/Ponta Grossa (Cmdo 5ª
Bda C Bld) e PT nº 368/2022, de 7 de outubro de 2022. A invalidez está enquadrada
no inciso V do Art 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Não necessita ser
submetido a nova inspeção de saúde para revisão do benefício. Gen Bda ANDRÉ LUIZ
ÍSOLA - Cmt 5ª RM - Por delegação: JOSUÉ JACOBSEN ALBRECHT - Cel Ch SVP 5.
Gen Bda ANDRÉ LUIZ ÍSOLA
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