DOU 17/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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13
Nº 197, segunda-feira, 17 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.504, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.103423/2022-13, resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à
servidora IVONETE MELO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 3065711, ocupante do cargo de
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe S, Padrão III, do Quadro de
Pessoal deste Ministério da Economia, oriunda do extinto Território Federal de Rondônia,
com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o Art.
3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, acrescido das demais vantagens inerentes ao
cargo efetivo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.507, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.104168/2022-18, resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao
servidor JURACY PINHEIRO DA SILVA MIRANDA, matrícula SIAPE nº 2302903, ocupante do
cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe S, Padrão III, do
Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, oriundo do extinto Território Federal de
Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado
com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, acrescido das demais vantagens
inerentes ao cargo efetivo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.516, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.123496/2022-69, resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à
servidora ARLETE ARRABAL DE AZEVEDO, matrícula SIAPE nº 2256043, ocupante do cargo
de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, do
Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, oriunda do extinto Território Federal de
Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado
com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, acrescido das demais vantagens
inerentes ao cargo efetivo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.521, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.105028/2022-67, resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à
servidora ANA FERREIRA DE ALMEIDA MARQUES, matrícula SIAPE nº 2325224, ocupante do
cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe S, Padrão III, do
Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, oriunda do extinto Território Federal de
Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado
com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, acrescido das demais vantagens
inerentes ao cargo efetivo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.524, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.105297/2022-23, resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao
servidor ELIAS DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 2345126, ocupante do cargo de Motorista,
Nível Auxiliar, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia,
oriundo do extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 103/2019, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº
47/2005, acrescido das demais vantagens inerentes ao cargo efetivo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.530, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E
DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de
dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.105869/2022-74,
resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor
WALDEMAR FELIX DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 2257081, ocupante do cargo de Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal
deste Ministério da Economia, oriundo do extinto Território Federal de Rondônia, com
fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o Art. 3º da
Emenda Constitucional nº 47/2005, acrescido das demais vantagens inerentes ao cargo
efetivo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.532, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.106314/2022-40, resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à
servidora IRENISIA MARTINS DA MOTA, matrícula SIAPE nº 2334941, ocupante do cargo de
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe S, Padrão III, do Quadro de
Pessoal deste Ministério da Economia, oriunda do extinto Território Federal de Rondônia,
com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o Art.
3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, acrescido das demais vantagens inerentes ao
cargo efetivo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.533, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.112028/2022-13, resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à
servidora FATIMA MARIA MELEGARI BIZZO, matrícula SIAPE nº 2324316, ocupante do cargo
de Técnico de Nível Superior, Nível Superior, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal
deste Ministério da Economia, oriunda do extinto Território Federal de Rondônia, com
fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o Art. 3º
da Emenda Constitucional nº 47/2005, acrescido das demais vantagens inerentes ao cargo
efetivo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.535, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.113172/2022-77, resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à
servidora VASTE JULIEN, matrícula SIAPE nº 2298368, ocupante do cargo de Contador,
Nível Superior, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia,
oriunda do extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 103/2019, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº
47/2005, acrescido das demais vantagens inerentes ao cargo efetivo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.538, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.113570/2022-93, resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à
servidora MARIA VERA LUCIA ALVES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 2256145, ocupante do
cargo de Técnico em Contabilidade, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, do Quadro de
Pessoal deste Ministério da Economia, oriunda do extinto Território Federal de Rondônia,
com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o Art.
3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, acrescido das demais vantagens inerentes ao
cargo efetivo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.539, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.115463/2022-08, resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à
servidora MARIA DO SOCORRO GADELHA DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 3038515,
ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, do
Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, oriunda do extinto Território Federal de
Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado
com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, acrescido das demais vantagens
inerentes ao cargo efetivo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.541, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E
DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de
dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.122203/2019-85,
resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora
MARIA DO CARMO STEVANELLI, matrícula SIAPE nº 3066597, ocupante do cargo de Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal
deste Ministério da Economia, oriunda do extinto Território Federal de Rondônia, com
fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o Art. 3º da
Emenda Constitucional nº 47/2005, acrescido das demais vantagens inerentes ao cargo
efetivo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
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