DOU 17/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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12
Nº 197, segunda-feira, 17 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020.
Art.
3º
Cabe
à
SEST/ME assegurar que
a empregada colocada à
sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho da empregada para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.405, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.139454/2021-13, resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à
servidora ANA MARIA SERRATH MACIEL, matrícula SIAPE nº 0703462, ocupante do cargo de
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, do
Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, oriunda do extinto Território Federal
de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019,
combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, acrescido das demais
vantagens inerentes ao cargo efetivo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.406, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.101056/2022-13, resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à
servidora SANDRA NAIR RAIZER OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 0703853, ocupante do cargo
de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal
deste Ministério da Economia, oriunda do extinto Território Federal de Rondônia, com
fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o Art. 3º
da Emenda Constitucional nº 47/2005, acrescido das demais vantagens inerentes ao cargo
efetivo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.407, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.102920/2022-96, resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à
servidora DIONE CORREIA DA SILVA MARTINS, matrícula SIAPE nº 0695702, ocupante do
cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível Superior, Classe S, Padrão III, do Quadro
de Pessoal deste Ministério da Economia, oriunda do extinto Território Federal de
Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado
com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, acrescido das demais vantagens
inerentes ao cargo efetivo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.410, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.103070/2022-43, resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à
servidora JECINILDA ALVES CARVALHO, matrícula SIAPE nº 0703376, ocupante do cargo de
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, do
Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, oriunda do extinto Território Federal de
Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado
com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, acrescido das demais vantagens
inerentes ao cargo efetivo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.414, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.105064/2022-21, resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao
servidor PAULO DA SILVA VIEIRA, matrícula SIAPE nº 0693842, ocupante do cargo de
Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal
deste Ministério da Economia, oriundo do extinto Território Federal de Rondônia, com
fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o Art. 3º
da Emenda Constitucional nº 47/2005, acrescido das demais vantagens inerentes ao cargo
efetivo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.416, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.108723/2022-81, resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à
servidora RAIMUNDA DAS GRAÇAS GOMES, matrícula SIAPE nº 0695397, ocupante do
cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III,
do Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, oriunda do extinto Território Federal
de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019,
combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, acrescido das demais
vantagens inerentes ao cargo efetivo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.418, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.109520/2022-10, resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao
servidor MAURICIO DA SILVA PAES, matrícula SIAPE nº 0694034, ocupante do cargo de
Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal
deste Ministério da Economia, oriundo do extinto Território Federal de Rondônia, com
fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o Art. 3º
da Emenda Constitucional nº 47/2005, acrescido das demais vantagens inerentes ao cargo
efetivo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.490, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.101116/2022-90, resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à
servidora DOZULINA ABATI, matrícula SIAPE nº 2266818, ocupante do cargo de Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, do Quadro de
Pessoal deste Ministério da Economia, oriunda do extinto Território Federal de Rondônia,
com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o Art.
3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, acrescido das demais vantagens inerentes ao
cargo efetivo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.493, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.101281/2022-41, resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à
servidora MARIA DA GLORIA ALVES NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº 3038513, ocupante
do cargo de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, do Quadro de
Pessoal deste Ministério da Economia, oriunda do extinto Território Federal de Rondônia,
com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o Art.
3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, acrescido das demais vantagens inerentes ao
cargo efetivo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.500, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.101562/2022-02, resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à
servidora MARIA DAS MERCES PEREIRA DE SOUSA, matrícula SIAPE nº 2356763, ocupante
do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe S, Padrão III, do
Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, oriunda do extinto Território Federal de
Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado
com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, acrescido das demais vantagens
inerentes ao cargo efetivo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.503, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E
DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de
dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.103348/2022-82,
resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora
ELIZABETH ARAUJO DE CASTRO, matrícula SIAPE nº 2362469, ocupante do cargo de Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal
deste Ministério da Economia, oriunda do extinto Território Federal de Rondônia, com
fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o Art. 3º da
Emenda Constitucional nº 47/2005, acrescido das demais vantagens inerentes ao cargo
efetivo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
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