DOU 17/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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14
Nº 197, segunda-feira, 17 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.629, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 10280.100745/2022-46, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à ELZIRA
LÁZARA DOMINGUES, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor FERDINANDO
GABRIEL DOMINGUES, ocupante do
cargo de
Piloto, matrícula SIAPE nº ***99**, do quadro de pessoal deste Ministério da Economia,
falecido em inatividade, em 12 de setembro de 2022, com fundamento no inciso I do art.
3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 12 de setembro de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.632, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 10283.100431/2022-13, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à AUSTERLUZIO ALVES PEREIRA, na qualidade de
cônjuge da ex-servidora MARIA DELZA LOPES PEREIRA, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, matrícula  SIAPE nº ***06**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Economia, falecida em inatividade, em 26 de agosto de 2022, com fundamento no inciso I
do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 26 de agosto de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.722, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.109365/2022-23, resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à
servidora MARIA DE FATIMA BRITO, matrícula SIAPE nº 0693453, ocupante do cargo de
Auxiliar de Enfermagem, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal
deste Ministério da Economia, oriunda do extinto Território Federal de Rondônia, com
fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o Art. 3º
da Emenda Constitucional nº 47/2005, acrescido das demais vantagens inerentes ao cargo
efetivo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.723, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.121087/2022-82, resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora
MARIA ZENEIDE ALABI DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0695488, ocupante do cargo de Agente
de Portaria, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério
da Economia, oriunda do extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º
da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47/2005, acrescido das demais vantagens inerentes ao cargo efetivo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.753, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.129823/2021-60, resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à
servidora MAFALDA RIZZO MOTA, matrícula SIAPE nº 3038507, ocupante do cargo de
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe S, Padrão III, do Quadro de
Pessoal deste Ministério da Economia, oriunda do extinto Território Federal de Rondônia,
com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o Art.
3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, acrescido das demais vantagens inerentes ao
cargo efetivo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.756, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo
nº 19975.141437/2021-46, resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora
MARIA DO CEO OLIVEIRA MAIA, matrícula SIAPE nº 2341336, ocupante do cargo de Auxiliar
de Enfermagem, Nível Auxiliar, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da
Economia, oriunda do extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da
Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº
47/2005, acrescido das demais vantagens inerentes ao cargo efetivo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.780, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.118134/2022-19, resolve:
Art. 1º - Declarar a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, com
proventos calculados pela média aritmética, com base no art. 26, §4º, inciso I, da Emenda
Constitucional nº 103/2019, ao servidor TILSON MENDONÇA PAES, matrícula SIAPE nº
2305682, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar,
Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, oriundo do
extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 10 da Emenda
Constitucional nº 103/2019, § 1º, inciso III, na forma do disposto no inciso II do § 1º do art.
40 da Constituição Federal/1988.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 18 de agosto de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.785, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
  O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.119289/2022-64, resolve:
Art. 1º - Declarar a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, com
proventos calculados pela média aritmética, com base no art. 26, §4º, inciso I, da Emenda
Constitucional nº 103/2019, à servidora CREUZA NONATO DURAES, matrícula SIAPE nº
3046652, ocupante do cargo de Auxiliar em Enfermagem, Nível Auxiliar, Classe S, Padrão
III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, oriunda do extinto Território
Federal de Rondônia, com fundamento no art. 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019,
§ 1º, inciso III, na forma do disposto no inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição
Fe d e r a l / 1 9 8 8 .
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 20 de setembro de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.801, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.119281/2022-06, resolve:
Art. 1º - Declarar a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, com
proventos calculados pela média aritmética, com base no art. 26, §4º, inciso I, da Emenda
Constitucional nº 103/2019, à servidora IVANILDE SANTOS MOREIRA, matrícula SIAPE nº
2997406, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar,
Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, oriunda do
extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 10 da Emenda
Constitucional nº 103/2019, § 1º, inciso III, na forma do disposto no inciso II do § 1º do art.
40 da Constituição Federal/1988.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 16 de setembro de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.803, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.119271/2022-62, resolve:
Art. 1º - Declarar a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, com
proventos calculados pela média aritmética, com base no art. 26, §4º, inciso I, da Emenda
Constitucional nº 103/2019, à servidora DORACI PEREIRA DE CARVALHO, matrícula SIAPE nº
3079373, ocupante do cargo de Auxiliar em Enfermagem, Nível Auxiliar, Classe S, Padrão
III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, oriunda do extinto Território
Federal de Rondônia, com fundamento no art. 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019,
§ 1º, inciso III, na forma do disposto no inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição
Fe d e r a l / 1 9 8 8 .
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 21 de agosto de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.868, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.105391/2021-00, resolve:
Art. 1º - Declarar a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, com
proventos calculados pela média aritmética, com base no art. 26, §4º, inciso I, da Emenda
Constitucional nº 103/2019, ao servidor JOSE TEIXEIRA CAVALCANTE, matrícula SIAPE nº
2993356, ocupante do cargo de Motorista, Nível Auxiliar, Classe S, Padrão III, do Quadro de
Pessoal deste Ministério da Economia, oriundo do extinto Território Federal de Rondônia,
com fundamento no art. 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019, § 1º, inciso III, na
forma do disposto no inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal/1988.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 19 de maio de 2021.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.872, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.100291/2022-60, resolve:
Art. 1º - Declarar a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, com
proventos calculados pela média aritmética, com base no art. 26, §4º, inciso I, da Emenda
Constitucional nº 103/2019, ao servidor JOSE BERNARDO DE FREITAS, matrícula SIAPE nº
2386136, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar,
Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, oriundo do

                            

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