DOU 17/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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17
Nº 197, segunda-feira, 17 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.020, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.126639/2022-02, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à FRANCISCA CARLOTA DE SOUZA MACÊDO, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor MOACIR RAMIRO DE MACÊDO, ocupante do cargo de
Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº ***93**, do quadro de pessoal deste Ministério
da Economia, falecido em inatividade, em 15 de setembro de 2022, com fundamento no
inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art.
217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº
103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 15 de setembro de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.021, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 19975.126111/2022-70, resolve:
Art.
1º Conceder
pensão
à MARIA DA
PAZ
MONTEIRO
DA
SILVA, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor ANTÔNIO LUIZ DA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, matrícula SIAPE nº ***23**, do quadro de pessoal deste
Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 21 de fevereiro de 2021, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 08 de setembro de 2022,
data do requerimento.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 12.023,
DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIO
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.153810/2022-38, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora
MARIA DAS DORES ALVES LIMA, matrícula SIAPE nº 0095476, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste
Ministério da Economia, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de
2003, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.024, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS,
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 12725.720006/2022-24, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria voluntária ao
servidor HADALTON JOSE
MAGOSSO MARTINELLI, matricula SIAPE nº 0953995, ocupante do cargo de Auditor
Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de
Pessoal deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º
e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.032, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência delegada pela Portaria DECIP/SGP nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2018, e considerando a
Decisão Judicial Proferida nos autos do Processo nº 5015913-27.2020.4.04.7100 - Parecer
de Força Executória n. 00474/2022/CORESENE/PRU4R/PGU/AGU, constantes do Processo
SEI nº 00745.007714/2022-59, resolve:
Art 1º Alterar a Portaria nº 287, de 13 de outubro de 1999, publicada no Diário
Oficial da União, do dia 18 de outubro de 1999, que concedeu aposentadoria proporcional
à servidora ANA
LÚCIA BEUX, matrícula
SIAPE nº 1094232,
no cargo
de Agente
Administrativo, na classe "B" padrão III, para considerar aposentada com a fundamentação
do artigo 40, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20 de 1998, com vistas a integralização de proventos, a contar da data
da aposentadoria, 18 de outubro de 1999, considerando a prescrição quinquenal, conforme
estabelecido na decisão judicial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 12.033,
DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.132126/2022-12, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor
JOSE RIBAMAR DA SILVA RAMOS, matrícula SIAPE nº 3043824, ocupante do cargo de
Agente de Policia Civil Especial, Nível Intermediário, Grupo: 192, Cargo: 025, do Quadro de
Pessoal deste Ministério, oriundo do Ex-Território Federal do Amapá, que postula
concessão de aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com base no art. 5º da
Emenda Constitucional 103 de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 11854, de 11 de
outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de outubro de 2022, Seção
2, página 15, onde se lê: com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de
2003, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, leia-se: com
fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º
da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA
FO L H A
PORTARIA CGCAF/ME Nº 11.052, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.127550/2022-08, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de ROSA CRISTINA LIMA COSTA, benefício INSS
21/176.082.258-0, à
percepção do
benefício da complementação correspondente à
remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, MANOEL DA COSTA VIANA, no
cargo de Artífice de Manutenção, Nível 227, do Plano de Cargos e Salários da extinta
RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o
quadro de pessoal especial da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, nos termos
do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 30% (trinta por cento)
de anuênios, com vigência a partir de 18 de junho de 2021, data do óbito de EULICE LIMA
VIANA, que vinha percebendo o benefício da complementação, observada a prescrição
quinquenal, tendo como referência a data do requerimento da pensionista, em 8 de junho
de 2022.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 11.073, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.127532/2022-18, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de SHIRLEY IURK CEREGATO, benefício INSS
21/202.284.821-1,
à
percepção
do
benefício
da complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, VIC TOR
SEBASTIÃO CEREGATO, no cargo de Assistente de Manutenção, Nível 234, do Plano de
Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho
foram transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias
S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001 acrescido de 30%
(trinta por cento) de anuênios, com vigência a partir de 21 de setembro de 2022, data do
requerimento da pensionista. A pensionista é representada por seu procurador JAIRO
GONÇALVES FERREIRA.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA .
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 11.150, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.127672/2022-96, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de LUANA BEATRIZ SANTOS GUIMARÃES, benefício
INSS
21/128.880.652-0,
à
percepção do
benefício
da complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, BENEDITO DE
SOUZA GUIMARÃES, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível 215, do Plano de Cargos
e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001,
acrescido de 30% (trinta por cento) de anuênios, com vigência a partir de 26 de
setembro de 2022, data do requerimento da pensionista. A pensionista é representada por
sua tutora, MARGARETE BEATRIZ DÓRIA DOS SANTOS.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 11.210, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA
FOLHA, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS
E
ÓRGÃOS
EXTINTOS,
DA
SECRETARIA
DE
GESTÃO
E
DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de
março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991
e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que
consta no Processo SEI nº 19975.127611/2022-29, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MARLENE DA SILVA OLIVEIRA,
benefício INSS 21/205.934.416.0, à percepção do benefício da complementação
de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de
pensão, ERONIL BARBOSA DE OLIVEIRA, no cargo de Assistente de Manutenção,
Nível 235, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos
empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de
pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto
no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 25% (vinte e cinco por
cento) de anuênios, com vigência a partir de 28 de julho de 2022, data do
óbito do instituidor de pensão.
Art. 2º
A complementação
de pensão
de que
trata esta
Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários
originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
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