DOU 17/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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18
Nº 197, segunda-feira, 17 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGCAF/ME Nº 11.376, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no processo SEI
nº 19975.128303/2022-11, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de ELANIR NASCIMENTO BARROSO FRANÇA,
benefício INSS 21/202.761.581-9, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, NEY DE SOUZA
FRANÇA, no cargo de Operador de Movimentos de Trens, Nível 227, do Plano de Cargos e
Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos
termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 29% (vinte e
nove por cento) de anuênios, com vigência a partir de 28 de julho de 2022, data do
óbito do instituidor de pensão.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 11.580, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.128619/2022-11, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de ICLÉA PIMENTEL MÁXIMO, benefício INSS
21/191.354.491-2,
à
percepção
do
benefício
da complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, LUIZ SANTOS
MÁXIMO, no cargo de Assistente de Movimento de Trens, Nível 233, do Plano de Cargos
e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001,
acrescido de 29% (vinte e nove por cento) de anuênios, com vigência a partir de 28 de
setembro de 2022, data do requerimento da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA .
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 11.587, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.128625/2022-60, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de REGINA MEDEIROS GONÇALVES, benefício INSS
21/201.303.449-5,
à
percepção
do
benefício
da complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, ODIR JOSÉ
BAPTISTA GONÇALVES, no cargo de Assistente Administrativo, Nível 230, do Plano de
Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho
foram transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001,
acrescido de 33% (trinta e três por cento) de anuênios, com vigência a partir de 4 de
outubro de 2022, data do requerimento da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA .
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 11.611, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA,
DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
- DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de
21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos
do que consta no Processo SEI nº 14021.122027/2022-32, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de OTÍLIA RAUEN ZANLORENZI, benefício INSS
21/199.694.073-0, à
percepção
do
benefício
da complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, NELSON
ZANLORENZI, no cargo de Artífice de Manutenção, Nível 227, do Plano de Cargos e
Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A,
nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 29%
(vinte e nove por cento) de anuênios, com vigência a partir de 13 de julho de 2022,
data do óbito do instituidor de pensão.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA .
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 11.677, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESP EC I A L
DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015,
em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5
de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14021.127639/2022-11,
resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de DONÍLIA MARIA MEIRA DA SILVA, benefício
INSS 21/199.159.191-5, à
percepção do benefício da complementação
de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, RAIMUNDO
ÁLVARES DA SILVA, no cargo de Operador de Movimento de Trens, Nível 228, do Plano de
Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho
foram transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A,
nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 29% (vinte e
nove por cento) de anuênios, com vigência a partir de 15 de setembro de 2022, data do
requerimento da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA .
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 11.847, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESP EC I A L
DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015,
em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5
de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14021.116036/2022-94,
resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de VIRGÍNIA GENY ALVES SANTOS, benefício
INSS 21/194.949.115-0, à
percepção do benefício da complementação
de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, AÉCIO ALVES DOS
SANTOS, no cargo de Vigilante Ferroviário, Nível 213, do Plano de Cargos e Salários da extinta
RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro
de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do
art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescida de 9% (nove por cento) de anuênios, com vigência a
partir de 10 de setembro de 2022, data do requerimento da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA .
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 11.899, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.128186/2022-95, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de ALMECI ANTÔNIA LOPES ALVES, benefício
INSS
21/203.029.344-4,
à
percepção do
benefício
da complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, DANIEL ALVES,
no cargo de Artífice de Via Permanente, Nível 217, do Plano de Cargos e Salários da extinta
RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o
quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto
no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de
anuênios, com vigência a partir de 1º de setembro de 2022, data do requerimento da
pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA .
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 11.931, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 14021.112379/2022-80, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de LUIZ AYRES DE LIMA NETO, benefício INSS
nº 42/202.860.165-0, à percepção do benefício da complementação de aposentadoria,
correspondente à remuneração do cargo de Assistente Administrativo, Nível 235, do plano
de cargos e salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de
trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e
Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001,
acrescido de 35% (trinta e cinco por cento) de anuênios, com vigência a partir de 22 de
setembro de 2022, data do desligamento do emprego do aposentado.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA .
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E
MERCADOS
PORTARIA SEDDM/ME Nº 9.044, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no exercício das atribuições que lhe confere
o art. 97, incisos I e II, alínea d, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, § 5º, do art.
3º, da Portaria SEDDM/ME nº 7.397, de 24 de junho de 2021, alterada pela Portaria
SEDDM nº 10.705, de 30 de agosto de 2021, bem como o exposto na Portaria SEDDM/ME
nº 10.988, de 13 de setembro de 2021, alterada pelas Portarias SEDDM/ME nº 4964, de 31
de maio de 2022 e SEDDM/ME nº 6605, de 29 de julho de 2022, alterada pela Portaria
SEDDM/ME nº 8190, de 12 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Alterar a alínea "a", do inciso I, do art. 2º, da Portaria SEDDM/ME nº
10.988, de 13 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...................................................................................................................
I - ............................................................................................................................
a) RAFAEL RIBEIRO SILVEIRA - CPF nº ***.737.901-**, indicado da SPU;" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO SAMPAIO DE ARROCHELA LOBO
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS
ES T AT A I S
PORTARIA DE PESSOAL SEST/SEDDM/ME Nº 12.049, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DA
SECRETARIA
ESPECIAL
DE
DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO
E
MERCADOS
DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de
competência contida no inciso III, do art. 1º da Portaria SEDDM/ME Nº 6.679, de 27 de
julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 02 de agosto de 2022, bem como
o disposto no Processo SEI nº 10113.101132/2022-58, resolve:
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