DOU 17/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 197, segunda-feira, 17 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ
EXTRATO DE TERMO DE DEVOLUÇÃO E RECEBIMENTO
ESPÉCIE: Termo de Devolução e Recebimento de imóvel da União, devolvido pela
Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- MAPA e recebido pela Secretaria do Patrimônio da União no Ceará.
PROCESSO nº 00350.004056/2013-96.
OBJETO: imóvel de propriedade da União denominado Parque Aquícola Marinho Amontada
02, situado em águas brasileiras do oceano Atlântico, no município de Amontada/CE,
constituído por quatro áreas de espelho d'água (X, Y, Z e W), totalizando 6.724,27 hectares,
cadastradas no SPIUnet sob os RIP's utilizações nos 1587 00014.500-1 (Área X), 1587
00016.500-2 (Área Y), 1587 00018.500-3 (Área Z), 1587 00020.500-4 (Área W).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 79, § 4º do Decreto-lei nº 9.760/46.
DATA DA LAVRATURA DO TERMO: 03 de outubro de 2022.
AUTORIZO a publicação, no Diário Oficial da União, do extrato acima transcrito, em
conformidade com o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993.
EXTRATO DE TERMO DE DEVOLUÇÃO E RECEBIMENTO
ESPÉCIE: Termo de Devolução e Recebimento de imóvel da União, devolvido pela
Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- MAPA e recebido pela Secretaria do Patrimônio da União no Ceará.
PROCESSO nº 00350.004053/2013-52.
OBJETO: imóvel de propriedade da União, denominado Parque Aquícola Marinho Itapipoca
02, situado em águas brasileiras do oceano Atlântico, no município de Itapipoca/CE,
constituído por quatro áreas de espelho d'água (G, H, I e J), totalizando 4.490,89 hectares,
cadastradas no SPIUnet sob os RIPs nos 1429.00080500-8 (Área G), 1429.00082500-9 (Área
H), 1429.00084500-0 (Área I) e 1429.00086500-0 (Área J).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 79, § 4º do Decreto-lei nº 9.760/46.
DATA DA LAVRATURA DO TERMO: 03 de outubro de 2022.
AUTORIZO a publicação, no Diário Oficial da União, do extrato acima transcrito, em
conformidade com o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993.
EXTRATO DE TERMO DE DEVOLUÇÃO E RECEBIMENTO
ESPÉCIE: Termo de Devolução e Recebimento de imóvel da União, devolvido pela
Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- MAPA e recebido pela Secretaria do Patrimônio da União no Ceará.
PROCESSO nº 00350.004054/2013-05.
OBJETO: imóvel de propriedade da União, denominado Parque Aquícola Marinho Itapipoca
01, situado em águas brasileiras do oceano Atlântico, no município de Itapipoca/CE,
constituído por seis áreas de espelho d'água (A, B, C, D, E e F), totalizando 1.420,07
hectares,
cadastradas
no SPIUnet
sob
os
RIPs
nos
1429.00068500-2 (Área A),
1429.00070500-3
(Área B),
1429.00072500-4 (Área
C),
1429.00074500-5 (Área D),
1429.00076500-6 (Área E) e 1429.00078500-7 (Área F).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 79, § 4º do Decreto-lei nº 9.760/46.
DATA DA LAVRATURA DO TERMO: 03 de outubro de 2022.
AUTORIZO a publicação, no Diário Oficial da União, do extrato acima transcrito, em
conformidade com o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993.
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
EXTRATO DE TERMO DE INCORPORAÇÃO
PROCESSO Nº 00359.000396/2012-87
INTERESSADO: UNIÃO, por meio da Secretaria de Coordenação e Governança do
Patrimônio da União, da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e
Mercado, do Ministério da Economia, representada no ato pela Superintendência do
Patrimônio da União no Estado de GO.
OBJETO: Termo de Incorporação nº 28214210, referente ao imóvel situado no Reservatório
da Usina Hidrelétrica São Simão, correspondente a uma área de 15.673,00 m² ao longo do
limite norte do município de Inaciolândia- GO, pertencente à divisão administrativa do
Município de Inaciolândia, do Estado de Goiás, Retificando a localização do Imóvel
incorporado sob o RIP 9799 00052.500-9, instruído no processo administrativo n°
00359.000396/2012-87.
FUNDAMENTO LEGAL: Inciso III, do artigo 20, da Constituição Federal de 1988, com base
na competência atribuída pelo artigo 2° da Lei nº 9.636, de 15 de maior de 1998.
DATA DE LAVRATURA DO TERMO DE INCORPORAÇÃO: 22/09/2022, nas folhas 84-85 do
Livro de Registro de Contratos n.º 19 da Superintendência do Patrimônio da União no
Estado de Goiás.
SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ
EXTRATO TERMO DE ENTREGA
PROCESSO: SEI-ME Nº 04957.009477/2014-16
INSTRUMENTO: ENTREGA
OUTORGANTE: UNIÃO
OUTORGADO/INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ - TRE/PA - CNPJ Nº
** *03.755/0001**
OBJETO: Avenida Curuá-Una, com a Avenida Marechal Castelo Branco, Bairro Interventoria,
situado no Município de Santarém, Estado do Pará, cadastrado sob o RIP Imóvel
0535.00108.500-4, e RIP Utilização nº 0535.00021.500-1.
ÁREA DE TERRENO/ESPAÇO: Área de 13.759.28 m²
ÁREA DA BENFEITORIA: NÃO SE APLICA
VALOR DO IMÓVEL: R$ 12.096.621,96 (Doze milhões, noventa e seis mil, seiscentos e vinte
e um reais e noventa e seis centavos).
FINALIDADE: A área destina-se à construção e instalação de uma Usina Fotovoltaica,
conforme Cláusula Primeira, do Termo de Entrega SEI Nº 27654455.
FAMÍLIAS BENEFICIADAS: NÃO SE APLICA
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto-Lei nº 9.760/46, de 05/09/1946, com fundamento na Lei nº
9.636/98, de 15/05/1998 e autorização do Senhor Superintendente da SPU/PA, exarada no
Despacho SEI Nº 27626631, de 30/08/2022, do Processo em referência.
PERÍODO DE VIGÊNCIA: NÃO SE APLICA
VALOR DE RETRIBUIÇÃO: NÃO SE APLICA
LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: Em 31/08/2022, às fls. 86/88, do Livro nº 31, da
Superintendência do Patrimônio da União - SPU/PA.
SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO
EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO
PROCESSO: 19739.123164/2022-21
INSTRUMENTO: Termo de Permissão de Uso
OUTORGANTE: União
OUTORGADO/INTERESSADO: Paula Gabriele Vieira Pedrosa - CPF: ***.047.284-**.
OBJETO: Praia do Paiva, próximo à Alameda das Mangabas, s/n, Bairro Paiva, Cabo de Santo
Agostinho/PE.
ÁREA DE TERRENO/ESPAÇO: 96 m2
FINALIDADE: Cerimônia Religiosa de Casamento.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 22 da Lei nº 9.636/98, no art. 14 do Decreto nº 3.725/2001 e na
Portaria SPU nº 1, de 03 de janeiro de 2014.
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 02/12/2022 (1 dia).
VALOR DE RETRIBUIÇÃO: R$ 500,00 - Pagamento em parcela única.
LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: Em 11 de outubro de 2022.
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO DE ENTREGA
PROCESSO: 04967.013263/2009-68
OUTORGANTE: União
OUTORGADO/INTERESSADO: Comando da Marinha do Brasil/1º Distrito Naval, cadastrado
no CNPJ sob o nº **.*94.502/0058-**
OBJETO: Rua Elias Lobo nº 488, no Bairro de Campo Grande, no Município do Rio de
Janeiro/RJ, cadastrado no SPIUnet sob RIP Imóvel nº 6001.02037.500.0 e RIP Utilização, nº
6001.01511.500.4.
OU, para caso de espaço físico em águas públicas:
ÁREA DE TERRENO/ESPAÇO: 1.448,50m²
ÁREA DA BENFEITORIA: 870,00m2
VALOR DO IMÓVEL: R$ 5.031.000,00 (cinco milhões e trinta e um mil reais).
FINALIDADE: abrigar Policlínica Naval de Campo Grande.
FAMÍLIAS BENEFICIADAS: não se aplica.
FUNDAMENTO LEGAL: nos termos dos art. 77 e 79, § 1º do Decreto-Lei nº 9.760, de 05 de
setembro de 1946, no art. 11 do Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001.
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 2 anos.
VALOR DE RETRIBUIÇÃO: não se aplica.
LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: Em 05/10/2022, no Livro nº 10 - Destinação SPU/RJ, fls
145/148.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO: 05018.001315/2001-98
INSTRUMENTO: Reversão ao patrimônio da União
OUTORGANTE: União representada pela Superintendência do Patrimônio da União no o
Estado do Rio de Janeiro, cadastrada no CNPJ/MF sob o nº **.*89.828/0021-**.
OUTORGADO: Ministério da Educação.
OBJETO: situado na Rua Melo e Souza, nº 142, São Cristóvão/RJ, cadastrado SPIUnet sob
RIP Imóvel nº 6001.02128.500.5 e RIP Utilização nº 6001.01233.500.3.
OU, para caso de espaço físico em águas públicas:
ÁREA DE TERRENO/ESPAÇO: 1/3,81 do terreno e a área construída de 1.969,24m².
ÁREA DA BENFEITORIA: 1.969,24m².
VALOR DO IMÓVEL: trata-se de reversão.
FINALIDADE: Reversão ao patrimônio da União
FAMÍLIAS BENEFICIADAS: Não se aplica
FUNDAMENTO LEGAL: art. 77 e 79, § 1º do Decreto-Lei nº 9.760, de 05 de setembro de
1946, no art. 11 do Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001
PERÍODO DE VIGÊNCIA: não se aplica
VALOR DE RETRIBUIÇÃO: não se aplica.
LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: Em 11/10/2022, no Livro nº 04 - Termos Decorrentes -
folha nº 12
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
EDITAL Nº 29/2022
CONVITE PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE DEMARCAÇÃO DE ÁREAS DA UNIÃO-APDAU
CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO
Processo administrativo: Nº 19739.105191/2021-31
1. A Superintendência do Patrimônio da União em Rondônia, em atendimento
ao disposto no art. 11 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, com o intuito
de divulgar, esclarecer e iniciar os trabalhos de demarcação da Linha Média das Enchentes
Ordinárias (LMEO), no Estado de Rondônia/RO, visando à demarcação dos terrenos da
União situados no Município de CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO do Rio Candeias no
Município de CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, CONVIDA a todos os interessados para
AUDIÊNCIA PÚBLICA DE DEMARCAÇÃO DE ÁREAS DA UNIÃO - APDAU a ser realizada no dia
24/11/2022, das 09:00hs às 11:00hs, na sede da Câmara de Vereadores do município de
CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, tendo por objetivo os seguintes aspectos:
a) dar publicidade ao Trabalho de Demarcação de Áreas da União;
b) colher dos
interessados plantas, documentos ou
quaisquer outros
materiais/elementos que possam contribuir com o processo de demarcação, para o correto
posicionamento da linha;
c) fornecer informações e esclarecimentos sobre o procedimento demarcatório;
e
d) divulgar os trechos a serem demarcados, bem como as suas coordenadas,
conforme segue abaixo:
2. Esclarece-se que poderão ser apresentados, para contribuir com os trabalhos
de demarcação, quaisquer materiais, antigos e recentes, que indiquem as características
físicas/ambientais e de ocupação das áreas objeto da demarcação, tais como plantas,
mapas e fotos antigas e recentes, ortofotos, documentos, registros cartoriais, etc.
3. As contribuições e documentos também serão recebidos a partir da data de
publicação deste edital via endereço eletrônico spu.ro@economia.gov.br, ou na unidade de
protocolo da SPU/RO, situada na Avenida Farquar nº 2949 -Bairro Panair, CEP 76.801-361,
das 08:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 16:00hs até o dia 21/10/2022, e no local do
credenciamento, durante a Audiência Pública.
4. A APDAU poderá ser gravada e filmada, e os registros ficarão em poder da
SPU/RO, para consulta e comprovação.
5. Havendo falhas, incidentes de segurança ou tecnológicos, eventos climáticos
adversos ou outros imprevistos relevantes na data ou durante a APDAU que obriguem a
sua suspensão, ela poderá ser reiniciada em até 02 (duas) horas ou adiada para o próximo
dia útil, no mesmo local e horário originais, até que se obtenha sucesso.
At e n c i o s a m e n t e ,
JOÃO BATISTA NOGUEIRA
Superintendente
EDITAL Nº 31/2022
CONVITE PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE DEMARCAÇÃO DE ÁREAS DA UNIÃO-APDAU
MONTE NEGRO/RO
Processo administrativo: Nº 19739.105191/2021-31
1. A Superintendência do Patrimônio da União em Rondônia, em atendimento
ao disposto no art. 11 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, com o intuito
de divulgar, esclarecer e iniciar os trabalhos de demarcação da Linha Média das Enchentes
Ordinárias (LMEO), no Estado de Rondônia/RO, visando à demarcação dos terrenos da
União situados no Município de MONTE NEGRO/RO do Igarapé Santa Cruz; Igarapé Boa
Vista no Município de MONTE NEGRO/RO, CONVIDA a todos os interessados para
AUDIÊNCIA PÚBLICA DE DEMARCAÇÃO DE ÁREAS DA UNIÃO - APDAU a ser realizada no dia
24/11/2022, das 15:00hs às 17:00hs, na sede da Câmara de Vereadores do município de
MONTE NEGRO/RO, tendo por objetivo os seguintes aspectos:
a) dar publicidade ao Trabalho de Demarcação de Áreas da União;
b) colher dos
interessados plantas, documentos ou
quaisquer outros
materiais/elementos que possam contribuir com o processo de demarcação, para o correto
posicionamento da linha;
c) fornecer informações e esclarecimentos sobre o procedimento demarcatório;
e
d) divulgar os trechos a serem demarcados, bem como as suas coordenadas,
conforme segue abaixo:
2. Esclarece-se que poderão ser apresentados, para contribuir com os trabalhos
de demarcação, quaisquer materiais, antigos e recentes, que indiquem as características
físicas/ambientais e de ocupação das áreas objeto da demarcação, tais como plantas,
mapas e fotos antigas e recentes, ortofotos, documentos, registros cartoriais, etc.
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