DOU 17/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 197, segunda-feira, 17 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Educação
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 152004
Número do Contrato: 25/2017.
Nº Processo: 23119.000481/2014-35.
Pregão. Nº 33/2015. Contratante: INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT-RJ. Contratado:
07.094.346/0001-45 - G4F SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA. Objeto: Prorrogar, em caráter
excepcional, o prazo da vigência do contrato pelo período de até 12 meses, sendo resilido
tão logo seja concluído o processo licitatório para nova contratação. Vigência: 16/10/2022
a 15/10/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 853.647,00. Data de Assinatura:
07/10/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 07/10/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 152004
Número do Contrato: 26/2017.
Nº Processo: 23119.000116/2017-73.
Pregão. Nº 9/2017. Contratante:
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT-RJ. Contratado:
29.212.545/0001-43 - NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA. Objeto: Prorrogar, em caráter
excepcional, o prazo da vigência do contrato pelo período de até 12 meses, sendo resilido
tão logo seja concluído o processo licitatório para nova contratação. Vigência: 09/10/2022
a 08/10/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.909.618,04. Data de Assinatura:
07/10/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 07/10/2022).
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
EDITAL
DIVULGAÇÃO DE RESULTADO PRELIMINAR
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 94/2022
A Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, no uso das competências
delimitadas no Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e considerando o que
consta do Processo SEI nº 23000.019814/2022-37, resolve TORNAR PÚBLICO o resultado
preliminar após a reabertura do prazo para submissão de propostas referente ao Edital nº
94/2022 - Chamada Pública para a capacitação de multiplicadores em Bioeconomia para a
Amazônia Legal, disponível na íntegra para consulta no portal do Ministério da Educação,
endereço 
eletrônico: 
https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-
informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-profissional/editais-setec
KEDSON RAUL DE SOUZA LIMA
Secretário
Substituto
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
EDITAL Nº 105, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
PROCESSO SELETIVO - PRIMEIRA EDIÇÃO DE 2023
SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA - SISU
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe
confere o § 2º do art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de
2012, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à adesão das
instituições de educação superior públicas e gratuitas ao processo seletivo do Sistema
de Seleção Unificada - Sisu referente à primeira edição de 2023.
1. DA FORMALIZAÇÃO DA ADESÃO AO SISU
1.1. A formalização da adesão das instituições de educação superior públicas
ao processo seletivo do Sisu referente à primeira edição de 2023 ocorrerá por meio
de assinatura eletrônica do Termo de Adesão, nos termos do § 1º do art. 4º da
Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012.
1.2.
Todos
os
procedimentos operacionais
referentes
ao
Sisu
serão
efetuados exclusivamente por meio do sistema, disponível no sítio eletrônico
http://sisugestao.mec.gov.br.
1.2.1. Para fins do disposto no subitem 1.2, o acesso ao Sisu ocorrerá por
meio do cadastro no "Login Único" do governo federal, sendo que a instituição, por
seus representantes legais e colaboradores que ainda não disponham dessa modalidade
de acesso digital nessa plataforma, deverá efetuar seu cadastro no "Login Único" e
criar uma conta gov.br.
1.3. Somente poderão preencher o Termo de Adesão para participação da
primeira edição do processo seletivo do Sisu de 2023 as instituições que tenham
encerrado, no SisuGestão, a ocupação de vagas referente à última edição de processo
seletivo da qual tenham participado, nos termos do § 4º do art. 4º Portaria Normativa
MEC nº 21, de 2012.
2. DO CRONOGRAMA
2.1. Prazo para adesão: do dia 24 de outubro de 2022 até as 23 horas e
59 minutos do dia 28 de outubro de 2022.
2.2. Prazo para retificação do Termo de Adesão: do dia 31 de outubro de
2022 até as 23 horas e 59 minutos do dia 4 de novembro de 2022.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. A seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas por meio do Sisu
será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos estudantes no
Exame Nacional do Ensino Médio - Enem referente ao ano de 2022.
3.2. A execução dos procedimentos referentes ao Sisu tem validade para
todos os fins de direito e enseja a responsabilidade pessoal dos agentes executores,
nas esferas administrativa, civil e penal.
3.3. É de exclusiva responsabilidade da instituição participante:
I - cumprir fielmente o disposto nos artigos 4º ao 9º da Portaria Normativa
MEC nº 21, de 2012;
II - descrever as condições específicas de concorrência às vagas por ela ofertadas
no âmbito do Sisu, nos termos do art. 5º da Portaria Normativa MEC nº 21, de 2012;
III - divulgar em seu sítio eletrônico na internet, e mediante afixação em local de
grande circulação de estudantes, o Termo de Adesão, os editais divulgados pela SESu, os
editais próprios, o inteiro teor da Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, e
da Portaria Normativa MEC nº 21, de 2012, e a lista de espera, por curso, turno e modalidade
de concorrência, assim como a sistemática adotada para convocação dos candidatos nos
termos do parágrafo único do art. 26 da Portaria Normativa MEC nº 21, de 2012;
IV - disponibilizar acesso gratuito à internet para a inscrição de estudantes
aos processos seletivos do Sisu, nos dias e horários de funcionamento regular da
instituição;
V - disponibilizar acesso virtual aos estudantes selecionados pelo Sisu para
que possam encaminhar documentação necessária e realizar suas matrículas, caso não
possam realizar os procedimentos presencialmente;
VI - conferir cumprimento às eventuais decisões judiciais que impactem na
ocupação das vagas ofertadas pela IES por meio do Sisu.
3.4. As informações publicadas em editais das instituições participantes e
em seus sítios eletrônicos na internet deverão estar em estrita conformidade com o
disposto na Portaria Normativa MEC nº 21, de 2012, e no Termo de Adesão.
3.5. A instituição participante deverá cumprir fielmente as obrigações
constantes do Termo de Adesão e as normas que dispõem sobre o Sisu, bem como o
disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, observadas as alterações
introduzidas pela Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, e sua regulamentação em
vigor, quando for o caso.
3.6. Ao assinarem o Termo de Adesão, as instituições federais de educação
superior - IFES afirmam e reconhecem que é de sua exclusiva, irrestrita e intransferível
responsabilidade o cumprimento do disposto na Lei nº 12.711, de 2012, que a elas se
destina, independentemente do número de vagas disponibilizada pelo Sisu ou por
outro meio de oferta de vagas.
3.7. Os horários dispostos neste Edital obedecerão ao horário oficial de Bra s í l i a - D F.
3.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS
GERAIS
EDITAL Nº 172, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
PROCESSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO E ADMISSÃO DE ALUNOS PARA O CURSO PRÓ-
TÉCNICO DO CEFET-MG - BELO HORIZONTE ANO 2023
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS - CEFET-MG, autarquia federal de regime especial, no uso de suas
atribuições regimentais e, ainda, considerando o disposto na Deliberação CEX-17/22, de 03
de outubro de 2022 faz saber aos interessados que estarão abertas, a partir do dia 01 de
novembro de 2022, exclusivamente pela Internet, o processo público para seleção e
admissão de alunos para o Curso Pró-Técnico do CEFET-MG de Belo Horizonte, com
ingresso no ano letivo de 2023, a ser realizado pela Coordenação de Processos Seletivos -
COPEVE. Os candidatos aprovados neste Processo Público, serão regidos por este Edital.
1 DO LOCAL OFICIAL DAS PUBLICAÇÕES RELATIVAS AO PROCESSO PÚBLICO NA
NTERNET
1.1 PÁGINA OFICIAL: www.processoseletivo.cefetmg.br
1.1.1 Considera-se como local oficial de publicações acerca do Processo Público
na Internet o repositório mencionado no item 1.1, bem como as páginas específicas
existentes no endereço (domínio) apontado.
1.2 Na forma da legislação vigente, os atos necessários serão, também,
publicados no Diário Oficial da União (DOU), o qual é disponibilizado no portal da Imprensa
Oficial (https://www.in.gov.br) - Seção 3.
1.3 É de inteira responsabilidade do interessado realizar consultas periódicas ao
local oficial na Internet para acompanhamento de todas as fases, atos administrativos,
decisões, informativos, comunicados e resultados relacionados ao presente Processo
Público.
2 DO CURSO PREPARATÓRIO, NÚMERO DE VAGAS E DA DURAÇÃO
2.1 O Curso Pró-Técnico é um curso presencial que tem como característica a
revisão e a complementação dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental,
proporcionando aos alunos uma maior chance de se prepararem para concorrer a uma das
vagas dos cursos técnicos integrados de nível Médio oferecidos pelo CEFET-MG.
2.2 O curso é oferecido aos estudantes que estudaram todos os anos do Ensino
Fundamental em Escola Pública, que concluirão o 8º ano em 2022, estarão matriculados no
9º ano em 2023 e cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a 1,5 salário
mínimo.
2.3 Serão ofertadas 70 (setenta) vagas distribuídas em duas turmas.
2.4 O curso terá a duração de aproximadamente 8 (oito) meses e acontecerá
durante o turno da tarde entre 13h40 e 17h30. O ingresso dos aprovados se dará no
primeiro semestre letivo de 2023.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1.1 As inscrições serão gratuitas e efetuadas exclusivamente por meio da
Internet, no endereço eletrônico www.processoseletivo.cefetmg.br, a partir do dia 01 de
novembro até as 23h59 do dia 09 de dezembro de 2022.
3.2 Procedimentos para a inscrição - Para efetuar a inscrição o candidato
deverá:
3.2.1 Acessar o Sistema Eletrônico
de Inscrições (SEI), no endereço
www.processoseletivo.cefetmg.br, e seguir todas as instruções para efetivação da inscrição
mostradas em tela.
3.2.2 Informar, obrigatoriamente, o número do CPF do próprio candidato (o
qual será a chave para identificação unívoca/exclusiva perante o Sistema Eletrônico da
COPEVE|CEFET-MG, não podendo ser alterado posteriormente pelo candidato).
3.2.3 Somente as opções feitas pelo candidato que estiverem registradas no
Sistema Eletrônico no momento (data/hora) de encerramento das inscrições serão
consideradas para todos os efeitos e eventos posteriores do Processo Público.
3.4.1 Em atendimento à Lei 14.129/21 e ao Decreto 8.936/16 (com redação
dada pelo Decreto 10.900/21), o candidato terá que criar uma conta e senha na Plataforma
Gov.Br para ter acesso ao Sistema Eletrônico da COPEVE|CEFET-MG. O candidato deverá
estar atento para que sua conta Gov.Br esteja sempre ATIVA, principalmente durante o
período de inscrições do Processo Público. Qualquer necessidade de recuperação de senha
(ou outro procedimento que afete a utilização da conta) será feita diretamente nessa
plataforma e obedecerá aos prazos fixados por ela. O CEFET-MG não se responsabilizará
por perdas de prazo pelo candidato em função do uso inadequado de sua conta Gov.Br.
3.4.2 O candidato será o único responsável pelo correto e completo
preenchimento do REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO, em caso de ser menor de idade, o seu
responsável legal.
3.4.3 O candidato deverá declarar, no Formulário de Inscrição, que atende a
todos os requisitos constantes dos atos disciplinares do Processo Público. A inscrição
implicará o conhecimento expresso e a aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.4.4 A inexatidão das declarações ou informações prestadas pelo candidato
(e/ou seu responsável/procurador) no ato de sua inscrição ou a falsidade documental,
ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Público, implicarão na sua
eliminação, sendo declarados nulos os respectivos atos, sem prejuízo das sanções penais e
cíveis cabíveis.
3.4.5 Todas as informações necessárias ao candidato estarão disponíveis na
página da COPEVE no endereço eletrônico www.processoseletivo.cefetmg.br. Somente
quando julgado pertinente pelo CEFET-MG, as comunicações individuais da Coordenação
de Processos Seletivos serão realizadas por meio de ligações telefônicas (ou envio de
mensagens eletrônicas) para o número especificado pelo candidato no REQUERIMENTO DE
I N S C R I Ç ÃO.
3.4.6 O CEFET-MG não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos
operacionais, congestionamento, falhas das linhas de comunicação ou qualquer outro
motivo que impossibilite a transferência de dados para a sua consolidação.
3.4.7 O Sistema Eletrônico de Inscrições permitirá a retificação de outras
informações fornecidas e dados pessoais (tais como endereço residencial, telefones e
correio eletrônico). Entretanto, não será passível de modificação o número do CPF
informado pelo candidato.
3.4.8 Se necessária, a retificação do número de CPF exigirá que o candidato
faça uma nova inscrição e sempre observando os prazos e demais condições definidas
neste Edital.
3.4.9 Por meio da senha pessoal será possível, também, acessar a ÁREA DO
CANDIDATO (em "Acompanhar Inscrição" no Sistema Eletrônico). A ÁREA DO CAND I DAT O
constitui-se, portanto, de um local virtual de uso exclusivo do interessado.
3.4.10 Todos os candidatos prestarão o exame na cidade de Belo Horizonte.
3.4.11 Nos termos do Decreto 8.727/16, o candidato transexual ou travesti que
desejar ser tratado pelo nome social, no curso das etapas deste Processo Público, deverá
assinalar, no ato de inscrição, a opção correspondente aplicável ao seu caso e informar, no
sistema eletrônico, o nome pelo qual prefere ser chamado.
3.4.12 Os documentos administrativos usados no Processo Público e as
publicações referentes aos candidatos transexuais e travestis serão emitidos de acordo
com o nome e o gênero constantes no seu Registro Civil.
3.4.13 Atendimento a dúvidas
3.4.13.1 O candidato poderá sanar dúvidas junto à COPEVE|CEFET-MG das
seguintes formas:

                            

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