DOU 17/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 197, segunda-feira, 17 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) E-mail: copeve@cefetmg.br
b) Telefone(s): (31)3319-7171 ou (31)3319-7170
c)
Campus I
-
CEFET-MG:
Av. Amazonas,
5.253,
Nova
Suíça -
Belo
Horizonte/MG
4 DA REALIZAÇÃO DO EXAME EM CONDIÇÕES ESPECIAIS (ATENDIMENTO
ES P EC I A L )
4.2.1 A realização do exame em Condições Especiais está qualificada em 2
(dois) tipos de atendimento e é aplicável SOMENTE aos casos definidos a seguir:
a) Atendimento Especializado: destinado à Pessoa com Deficiência (PcD)
b) Atendimento Específico: destinado à candidata gestante ou lactante, ao
idoso e à pessoa com outra situação distintiva relevante e justificada de saúde e/ou
necessidade de acessibilidade
4.3.1 O período para solicitação de Condições Especiais para prestação do
exame será de 01 de novembro a 09 de dezembro de 2022.
4.5.1 O resultado das solicitações de Condições Especiais para prestação do
exame será publicado no dia 12 de dezembro de 2022 (após as 20h00), no endereço
eletrônico www.processoseletivo.cefetmg.br.
4.5.2 Caberá recurso contra o resultado das solicitações de Condições Especiais
para prestação do exame até as 23h59 do dia 13/12/2022.
4.5.6 Os resultados das análises dos recursos serão divulgados no dia 14 de
dezembro de 2022 (após as 20h00).
5 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 O resultado da homologação das inscrições será divulgado no dia 14 de
dezembro
de
2022
(após
as
20h00),
no
endereço
eletrônico
www.processoseletivo.cefetmg.br.
5.2 O candidato que tiver a sua inscrição homologada estará APTO a realizar o
exame no dia 29/01/2023, atentando, particularmente, para as orientações contidas nas
Seções 6, 7, 8, 11 e 18 deste Edital.
5.3 Quando da divulgação do resultado, o candidato com inscrição homologada
deverá observar se o cadastro de seus dados pessoais está completo e sem erros,
especialmente, quanto a:
a. Nome do candidato (sem abreviaturas e digitado como aparece no
Documento de Identidade)
b. E-mail e telefone
c. Data de nascimento
d. Nome da mãe (ou do responsável legal equiparado)
e. Número do Documento Oficial de Identidade
5.4 Caso tenha ocorrido algum equívoco no cadastro dos dados pessoais ou no
processamento da solicitação de inscrição, o candidato interessado poderá informar à
COPEVE, via e-mail (copeve@cefetmg.br), sobre tal ocorrência. A data-limite para fazer
essa comunicação é 19/12/2022, sendo consideradas válidas as mensagens enviadas até as
23h59 desse dia.
5.4.3 Dentre outras, NÃO são passíveis de alteração, após o período de
inscrições, o CPF cadastrado na solicitação de inscrição.
5.6 Somente candidato com inscrição homologada poderá adentrar o local de
provas e participar do Exame.
6 DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO
6.1
O
Comprovante
Definitivo de
Inscrição
(CDI)
será
disponibilizado,
exclusivamente,
por
meio
da
página
da
COPEVE,
no
endereço
eletrônico
www.processoseletivo.cefetmg.br, a partir do dia 24 de janeiro de 2023 (após as 20h00).
No CDI, constarão o LOCAL, PRÉDIO e SALA de realização da prova pelo candidato.
6.2 O candidato deverá imprimir o Comprovante Definitivo de Inscrição,
conferir as informações contidas nele para, mediante posse e apresentação desse
documento, ter acesso ao local de realização das provas.
6.3 O candidato terá até as 18h00 horas do dia 25 de janeiro de 2023 para
informar à COPEVE, via e-mail (copeve@cefetmg.br), a existência de alguma informação
incorreta no Comprovante Definitivo de Inscrição. No campo ASSUNTO da mensagem,
colocar o seguinte texto (sem aspas): "PP PRÓ-TÉCNICO 2023 - CDI incorreto - nome do
candidato - número de inscrição".
6.3.1 Neste momento do Processo Público, NÃO são passíveis de correção as
escolhas/opções feitas pelo candidato no ato de sua inscrição e/ou quaisquer outras que
impliquem a alteração das condições e do local de prova em que irá concorrer, exceto em
casos de erro interno por parte da COPEVE efetivamente demonstrado pelo candidato e
confirmado pelo CEFET-MG.
6.4
A
COPEVE|CEFET-MG
promoverá
as
eventuais
correções
que,
justificadamente, forem necessárias e disponibilizará, a partir de 26 de janeiro de 2023
(após as 20h00), novo CDI para (re)impressão pelo candidato interessado.
7 DA SELEÇÃO
7.1 A seleção será feita em duas etapas (eliminatória e classificatória), por meio
da aplicação de um caderno com provas objetivas, constituídas de questões de múltiplas
escolhas, avaliação da escolaridade e da condição socioeconômica do candidato.
7.2 Etapa Avaliativa (eliminatória)
7.2.1 Caderno de provas montado com 20 (vinte) questões de múltipla escolha,
sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa e 10 (dez) de Matemática, com 4 (quatro) alternativas
de resposta, sendo que somente uma é correta.
7.2.2 O mesmo modelo de caderno de provas será aplicado a todos os
candidatos.
7.2.3 Cada questão da prova objetiva equivalerá a 1 (um) ponto.
7.2.4 O número de questões, a pontuação máxima e os critérios de desempate
estão definidos no Quadro I.
Quadro I - Número de questões e pontuação por prova
.
Provas
Nº de Questões
Critérios de Desempate
.
Língua Portuguesa
10
1-10 (1º)
.
Matemática
10
11-20 (2º)
.
Total
20 Questões
Pontuação Máxima: 20 pontos
7.3 Etapa Classificatória
7.3.1 Avaliação da escolaridade e condição socioeconômica do candidato.
7.3.2 Os candidatos selecionados na Etapa Avaliativa, dentro do número de
vagas ofertadas, 70 (setenta) vagas, participarão da avaliação da escolaridade e condição
socioeconômica.
7.3.3 Os candidatos deverão se credenciar a participar das etapas de
comprovação seguindo as instruções da Seção 15.
8 DA REALIZAÇÃO DO EXAME
8.1 O exame será realizado no dia 29 de janeiro de 2023 (Domingo), no período
da TARDE, em etapa única, e terá duração total de 2 (duas) horas.
8.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização do exame com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para fechamento dos
portões (item 8.7), trazendo consigo:
a) Comprovante definitivo de inscrição (CDI)
b) Documento de identidade atualizado (com foto recente)
c) Caneta esferográfica azul ou preta com corpo transparente
d) Máscara de proteção facial individual (descartável ou reutilizável) e uma
máscara reserva acondicionada em embalagem transparente (conforme item 8.13 deste
Ed i t a l )
e) Frasco de álcool em gel para uso individual, em embalagem transparente
(conforme item 8.13 deste Edital)
f) Água para consumo individual, em embalagem transparente (conforme item
8.13 deste Edital)
8.7
Os
portões
serão
ABERTOS às
13h00
e
FECHADOS
às
14h00,
impreterivelmente, sem tolerância. O candidato que chegar após o fechamento dos
portões terá vedada a sua entrada no local e será automaticamente ELIMINADO do
Processo Público.
8.8 O candidato que não comparecer para realizar o exame no dia, horário e
local indicados no Comprovante Definitivo de Inscrição será automaticamente eliminado do
Processo Público.
8.9 O CEFET-MG reserva a si o direito de alterar o horário e a data de
realização previamente planejados para o exame, responsabilizando-se, contudo, por dar
ampla divulgação, com a devida antecedência, a quaisquer alterações.
8.12 Não será permitido, durante a realização do exame, o porte e/ou a
utilização de quaisquer tipos de:
a) Relógios (analógico ou digital)
b) Dispositivos eletrônicos, tais como fones de ouvido, pendrive, aparelhos
celulares, smartphones, tablets, pager, beep, controle remoto de qualquer natureza,
controle de alarme de veículos, chaves com alarme ou qualquer outro componente
eletrônico, máquinas calculadoras, wearable tech (dispositivos acoplados a vestuário ou
acessório para o corpo) ou equipamentos similares a qualquer um deles
c) Dispositivos para gravação, comunicação, transmissão ou recepção de dados,
imagens, vídeos, mensagens ou textos ou qualquer tipo de equipamento similar a esses
d) Armas (e dispositivos análogos ou seus simulacros).
e) Aparelhos auditivos em geral (exceto para a comunicação com os fiscais de
prova e sob autorização deles)
8.12.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu
telefone celular,
assim como qualquer
equipamento eletrônico,
deve permanecer
obrigatoriamente desligado e acondicionado em embalagem porta-objetos lacrada (se
disponível), com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados,
incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou
qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento (por toque, alerta sonoro ou
visual, vibração ou de qualquer outro modo existente), mesmo sem a sua interferência
direta, durante a realização das provas.
8.12.2 O candidato que, durante a realização do exame (no interior da sala de
provas ou em outros ambientes no local/prédio do exame), for encontrado de posse,
mesmo que desligado, de qualquer dos objetos acima relacionados (item 8.12) terá sua
prova anulada, e, com isso, será automaticamente eliminado do Processo Público. O objeto
colocado no compartimento abaixo do tampo da carteira do candidato é considerado sob
sua posse.
8.13 Durante a realização do exame, são vedados, também (sob pena de
E L I M I N AÇ ÃO ) :
a) afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento de fiscal
b) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas e/ou
a folha de respostas
c) a comunicação entre candidatos
d) a utilização de protetor auricular, de óculos escuros ou de sol, de chapéus,
de gorros ou de bonés (ou objetos similares a todos esses)
e) o porte de lápis ou lapiseira, marca-texto, borracha, régua, apontador ou
compasso (ou objetos similares a todos esses)
f) o porte ou uso de anotações (inclusive se feitas no próprio CDI do candidato),
conteúdo impresso, livros ou qualquer outro material de consulta
g) o porte de qualquer recipiente, embalagem ou produto fora da lista de itens
permitidos a seguir e nas condições especificadas
- Bebidas não alcoólicas e alimentos líquidos (tais como garrafas de água, sucos,
refrigerantes e similares): autorizado o porte APENAS em recipiente plástico que seja
fabricado em material transparente e que esteja sem rótulo, não podendo conter qualquer
inscrição no objeto
- Alimentos sólidos (tais como biscoitos, barras de cereais, chocolates, balas e
similares): autorizado o porte APENAS em recipiente plástico que seja fabricado em
material transparente e que esteja sem rótulo, não podendo conter qualquer inscrição no
objeto
- Álcool em gel e máscara de proteção facial reserva: autorizado o porte
APENAS em recipiente plástico que seja fabricado em material transparente, sem rótulo ou
somente com o rótulo industrial original do fabricante, não podendo conter qualquer
inscrição adicional
- Medicamentos: autorizado o porte APENAS em recipiente plástico que seja
fabricado em material transparente e que esteja sem rótulo, podendo conter apenas uma
simples identificação do medicamento nele contido. Qualquer anotação que possa
significar tentativa de fraude ou de obtenção de benefício indevido pelo candidato estará
sujeita à penalidade de eliminação do concurso público
8.15 Para o preenchimento da Folha de Respostas, o candidato deverá usar
SOMENTE caneta esferográfica azul ou preta com corpo transparente.
8.18 Os candidatos deverão permanecer no local de realização do exame
durante, no mínimo, 60 (sessenta) minutos após o seu início e os 03 (três) últimos
presentes até a assinatura do termo de encerramento das provas.
8.18.1 A inobservância do item 8.18 deste Edital acarretará a não correção das
provas do candidato e, consequentemente, a sua eliminação do Processo Público.
8.20 O tempo necessário para o preenchimento da Folha de Respostas já está
incluso no tempo de duração do exame.
8.21 Ao terminar seu exame, o candidato deverá entregar o Caderno de Provas
e a Folha de Respostas ao Fiscal de Sala. O candidato que sair com algum desses itens do
local onde realizou sua prova será automaticamente eliminado do Processo Público.
8.23.1 Será automaticamente eliminado do Processo Público o candidato que,
durante a realização das provas, fizer anotação de informações relativas às suas respostas
no CDI (Comprovante Definitivo de Inscrição) ou em qualquer outro meio não permitido.
8.30 Tanto o caderno de provas quanto o gabarito preliminar estarão
disponibilizados no endereço eletrônico www.processoseletivo.cefetmg.br, a partir das
20h00 do dia 30 de janeiro de 2023.
9 DOS RECURSOS CONTRA QUESTÕES DE PROVA E GABARITOS
9.1 Caberá recurso contra as questões das provas (e/ou seu gabarito) até as
23h59 do dia 31 de janeiro de 2023. O recurso deverá ser apresentado para cada questão
recorrida, com identificação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e
da resposta divulgada pelo CEFET-MG, com argumentação lógica e consistente, bem como
a indicação clara da bibliografia pesquisada pelo candidato referente a cada questão.
9.6 Se houver alteração do gabarito preliminar, por força de provimento de
algum recurso, o gabarito será atualizado e a prova será corrigida de acordo com o novo
gabarito (definitivo).
9.7 Se após o exame dos recursos houver anulação de questão, o ponto a ela
destinado será atribuído a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.8 Os resultados das análises dos recursos e o gabarito definitivo serão
disponibilizados no dia 03 de fevereiro de 2023 (após as 20h00).
10 DA CORREÇÃO DE PROVA, DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO
10.1 A Folha de Respostas definitiva do candidato é o único documento oficial,
hábil e válido para a apuração dos pontos por ele obtidos, sendo lida opticamente durante
a sessão de processamento eletrônico do material recolhido no dia do exame.
10.2 Cada acerto equivale a 01 (um) ponto.
10.3 O candidato terá sua prova anulada se, na Folha de Respostas, houver
qualquer tipo de marcação de duas ou mais opções ou se a marcação for apenas um traço,
uma cruz, a letra X; ou se a área correspondente à sua resposta não estiver
completamente marcada; se a questão não estiver assinalada, se forem ultrapassados os
limites da área que deve ser preenchida ou se houver qualquer tipo de rasura da Folha de
Respostas.
10.4 Caso alguma questão de prova seja anulada, conta-se o respectivo ponto
para todos os candidatos.
10.5 A nota global do candidato será o resultado da soma do total de pontos
que ele obtiver em todas as provas. O valor máximo de pontos obtidos será limitado ao
total de pontos previstos para o conjunto das provas - ou seja, 20 (vinte) pontos.
10.6 A classificação para preenchimento de vagas seguirá a ordem decrescente
da nota global das provas objetivas dos candidatos, ressalvados os casos de empate,
conforme descrito no item 10.7 deste Edital.
10.7 Em todos os casos de empate da nota global (em qualquer etapa ou
chamada do Processo Público), terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) Obteve a maior nota na prova de Língua Portuguesa
b) Obteve a maior nota na prova de Matemática
c) Tiver maior idade
d) Tiver o menor número de inscrição
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