DOU 17/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 197, segunda-feira, 17 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.6. É vedada, durante a prova escrita, a utilização por parte do candidato de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais;
5.7. Serão públicas as sessões referentes à leitura da prova escrita e a prova didática, sendo vedado, aos candidatos concorrentes, mesmo os eliminados nas provas
anteriores, assistir à realização das provas dos demais candidatos;
5.8. Na prova didática poderão ser utilizados quaisquer recursos audiovisuais, cumprindo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e
utilização do equipamento necessário;
5.9. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas, leitura da prova escrita ou sorteios públicos, será automaticamente eliminado do Concurso.
6. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
6.1. A Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, consistirá da análise, pela Comissão Julgadora, do curriculum vitae do candidato, observando a área de conhecimento
ou setor de estudo, compreendendo os seguintes critérios:
I - Formação acadêmica;
II - Atividades de docência/ experiência profissional;
III - Produção científica e/ ou cultural, literária, filosófica ou artística;
IV - Atividades de extensão, produção técnica e administrativa;
V - Atividades de formação e orientação de discentes.
6.2. O candidato deverá entregar o curriculum vitae, cadastrado na plataforma lattes do CNPq, em 03 (três) vias, constando, da primeira via, a cópia dos documentos
comprobatórios.
6.3. A entrega do curriculum vitae de que trata o parágrafo anterior dar-se-á no local de inscrição, no primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado da última
prova eliminatória.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
7.1. Será publicado no Diário Oficial da União o Edital de homologação do resultado final do Concurso público, com a relação dos candidatos aprovados e classificados
no certame, por ordem de classificação, observado o disposto no Anexo II do Decreto Nº 9.739/2019.
7.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente
eliminados do concurso.
7.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados.
8. DA INVESTIDURA NO CARGO
8.1. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UNILAB, mas apenas expectativa de direito à investidura,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da
apresentação da documentação exigida em lei.
8.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecidas no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente
para tal fim.
8.2.1 Em se tratando de Título obtido em instituição estrangeira, será necessária a comprovação de seu reconhecimento ou revalidação que deverá obedecer aos termos
da legislação federal aplicável.
8.3. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Junta Médica Oficial.
8.4. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de seu provimento no Diário Oficial da União
- DOU.
8.5. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de até quinze dias, contados da data da posse.
8.6. A Unilab poderá, observada a ordem de classificação, indicar para nomeação em outra Instituição Federal de Ensino - IFE candidatos classificados neste concurso,
de acordo com o disposto no art. 50 da Portaria MEC nº 475/87. Caso o candidato não aceite a sua indicação para outra IFE deverá solicitar, por escrito, a sua permanência na
relação de classificados da Unilab.
8.7 O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos contados a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado
por igual período conforme estabelece o Decreto Nº 9.739/2019.
9. VALIDADE DO CONCURSO
9.1. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos contados a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado
por igual período conforme estabelece o Decreto Nº 9.739/2019.
10. DOS RECURSOS
10.1. No caso de indeferimento da inscrição, o candidato poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade Acadêmica do Instituto de Engenharias e Desenvolvimento
Sustentável, com efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, improrrogáveis, contados da data imediatamente posterior à data da divulgação das inscrições deferidas e
indeferidas na página eletrônica da Unilab.
10.2. Somente caberá recurso ao CONSUNI contra qualquer ato praticado pela Comissão Julgadora e/ou Diretoria do Instituto, por estrita arguição de nulidade, sem efeito
suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data imediatamente posterior à data de divulgação oficial no site institucional da UNILAB e no quadro de avisos do Instituto
responsável pelo certame.
10.3 A interposição de recursos somente será recebida:
I - Por escrito;
II - Dentro do prazo;
III - Pessoalmente ou por procuração específica, lavrada em cartório, mediante protocolo, entregue na Diretoria do Instituto.
10.4. O resultado final do Concurso, depois de exauridos todos os prazos recursais administrativos, será homologado pelo Reitor e publicado por Edital no DOU.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das instruções
específicas para o Cargo, das Resoluções nº 05, 6, 8 e 12/2013/CONSUNI, das quais não poderá alegar desconhecimento.
11.2. O Candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou
omissões no preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.
11.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso
publicada no Diário Oficial da União.
11.4. O candidato será responsável pelo acompanhamento das publicações no Diário Oficial da União, assim como das demais publicações referentes ao concurso no site
institucional da UNILAB.
11.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da Universidade da Integração internacional da Lusofonia Afro-Brasileira.
ANEXO I DO EDITAL Nº 40/2022
Instituto de Engenharias e Desenvolvimento Sustentável Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - Campus das Auroras
Rua José Franco de Oliveira, s/n
CEP: 62.790-970 - Redenção - CE - Brasil.
Telefone: + 55 (85) 3332.6109
ANEXO II DO EDITAL Nº 40/2022
PROGRAMA:
Setor de estudo: Programação, Algoritmos e TICs aplicadas a EaD
01. Linguagens de Programação e Compiladores
02. Estrutura de dados
03. Complexidade de algoritmos
04. Inteligência Artificial
05. Teoria dos grafos
06. Programação Dinâmica
07. Algoritmos
08. Programação Orientada a Objetos
09. Experiência do usuário
10. Ambientes Virtuais de Aprendizagem e Objetos de Aprendizagem
ANEXO III DO EDITAL Nº 40/2022
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Interposição 
de 
recurso 
contra 
decisão 
relativa 
à 
seleção 
de 
candidatos 
para 
o
Cargo
de
Professor
Substituto
do
Magistério
Superior
do
Instituto
de
______________________________ -UNILAB.
Ao (À) Senhor (a) Diretor(a), do Instituto de ______________________________.
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO RESULTADO DA SELEÇÃO DE CANDIDATOS referente ao EDITAL No ___/20___ do Instituto de_________________________________.
Eu, ______________________________________________, portador(a) do documento de identidade no ______________________, inscrito(a) __________________________ no CPF:
________________________________, apresento recurso junto a esta Unidade Acadêmica contra decisão da Banca de Seleção.
A decisão objeto de contestação é: ____________________________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________________(explicitar a decisão que está contestada).
Os
argumentos 
com
os 
quais
contesto 
a
referida 
decisão
são:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________.
Para 
fundamentar
essa 
contestação,
encaminho 
anexos
os 
seguintes
documentos:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
.................................,......de......................de 20___.
_____________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
CLÁUDIA RAMOS CARIOCA

                            

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