DOU 18/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, terça-feira, 18 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO AMAZONAS
PORTARIAS DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Habilitação de veterianário
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO AMAZONAS, nomeado pela Portaria nº 1.860 SE/MAPA de 21/08/2020,
publicada no D.O.U de 24/08/2020, no uso das competências que lhe confere o artigo 292,
do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 13/04/2018, e
considerando as informações constantes processo SEI nº 21010.002689/2022-81, resolve:
Nº 65 - HABILITAR a Médica Veterinária ANA CRISTINA KRZYZANIAK inscrita no CRMV/AM
nr 0687 para emitir Certificado de Inspeção Sanitária - Modelo E - CIS-E, para o trânsito
interestadual de subprodutos de origem animal não comestíveis, como fiscal estadual
agropecuário - médico veterinário da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado
do Amazonas - ADAF, lotada no município de Manaus, para estabelecimentos sob inspeção
do serviço veterinário oficial situados no mesmo município de lotação, observando as
normas e dispositivos legais em vigor.
Nº 66 - HABILITAR a Médica Veterinária ELOISA MARTINS SOARES MACIEL inscrita no
CRMV/AM nr 1563 para emitir Certificado de Inspeção Sanitária - Modelo E - CIS-E, para o
trânsito interestadual de subprodutos de origem animal não comestíveis, como fiscal
estadual agropecuário - médico veterinário da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
do Estado do Amazonas - ADAF, lotada no município de Manaus, para estabelecimentos
sob inspeção do serviço veterinário oficial situados no mesmo município de lotação,
observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Nº 67 - HABILITAR o Médico Veterinário GIRLEY JORGE BEZERRA inscrito no CRMV/AM nr
0229 para emitir Certificado de Inspeção Sanitária - Modelo E - CIS-E, para o trânsito
interestadual de subprodutos de origem animal não comestíveis, como fiscal estadual
agropecuário - médico veterinário, da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do
Estado do Amazonas - ADAF, lotado no município de Lábrea, para o estabelecimento sob
inspeção do serviço veterinário estadual SIE 138: T. P. DE ALMEIDA - ME, observando as
normas e dispositivos legais em vigor.
Nº 68 - HABILITAR a Médica Veterinária GISELE TORRES CLIMACO DE ARAUJO inscrita no
CRMV/AM nr 0481 para emitir Certificado de Inspeção Sanitária - Modelo E - CIS-E, para o
trânsito interestadual de subprodutos de origem animal não comestíveis, como fiscal
estadual agropecuário - médico veterinário da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
do Estado do Amazonas - ADAF, lotada no município de Manaus, para estabelecimentos
sob inspeção do serviço veterinário oficial situados no mesmo município de lotação,
observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Nº 69 - HABILITAR o Médico Veterinário JEFFISON DO NASCIMENTO PINTO FERREIRA
inscrito no CRMV/AM nr 1058 para emitir Certificado de Inspeção Sanitária - Modelo E -
CIS-E, para o trânsito interestadual de subprodutos de origem animal não comestíveis,
como fiscal estadual agropecuário - médico veterinário, da Agência de Defesa Agropecuária
e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, lotado no município de Manaus, para
estabelecimentos sob inspeção do serviço veterinário oficial situados no mesmo município
de lotação, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Nº 70 - HABILITAR a Médica Veterinária JULIANA LIRA GAMA PIRES ALVES inscrita no
CRMV/AM nr 1619 para emitir Certificado de Inspeção Sanitária - Modelo E - CIS-E, para o
trânsito interestadual de subprodutos de origem animal não comestíveis, como fiscal
estadual agropecuário - médico veterinário da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
do Estado do Amazonas - ADAF, lotada no município de Tefé, para o estabelecimento sob
inspeção do serviço veterinário estadual SIE 123: IZABEL SOARES DE MIRANDA CORREA -
ME, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Nº 71 - HABILITAR a Médica Veterinária LARISSA DE CARVALHO ARAUJO inscrita no
CRMV/AM nr 1535 para emitir Certificado de Inspeção Sanitária - Modelo E - CIS-E, para o
trânsito interestadual de subprodutos de origem animal não comestíveis, como fiscal
estadual agropecuário - médico veterinário, da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
do Estado do Amazonas - ADAF, lotada no município de Careiro da Várzea, para
estabelecimentos sob inspeção do serviço veterinário oficial situados no mesmo município
de lotação, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Nº 72 - HABILITAR a Médica Veterinária NÁDIA NARA DOS SANTOS VALENTE inscrita no
CRMV/AM nr 1550 para emitir Certificado de Inspeção Sanitária - Modelo E - CIS-E, para o
trânsito interestadual de subprodutos de origem animal não comestíveis, como fiscal
estadual agropecuário - médico veterinário da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
do Estado do Amazonas - ADAF, lotada no município de Manaus, para estabelecimentos
sob inspeção do serviço veterinário oficial situados no mesmo município de lotação,
observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Nº 73 - HABILITAR a Médica Veterinária ANDREZZA RIBEIRO DE LIMA MORENO inscrita no
CRMV/AM nr 0585 para emitir Certificado de Inspeção Sanitária - Modelo E - CIS-E, para o
trânsito interestadual de subprodutos de origem animal não comestíveis, como médica
veterinária lotada no município de Manacapuru, para o estabelecimento sob inspeção do
serviço veterinário estadual SIE 035: MATADOURO E FRIGORÍFICO CRISTIANO D' A N G E LO
LTDA - ME, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Nº 74 - HABILITAR o Médico Veterinário EZEQUIEL PEREIRA VALENTIM inscrito no
CRMV/AM nr 2022 para emitir Certificado de Inspeção Sanitária - Modelo E - CIS-E, para o
trânsito interestadual de subprodutos de origem animal não comestíveis, como médico
veterinário lotado no município de Manaus, para o estabelecimento sob inspeção do
serviço veterinário estadual SIE 034: MATADOURO FROGORÍFICO BRASILEIRINHO LTDA,
observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Nº 75 - HABILITAR o Médico Veterinário FLÁDSON AUGUSTO MARTINEZ DA SILVA inscrito
no CRMV/AM nr 1767 para emitir Certificado de Inspeção Sanitária - Modelo E - CIS-E, para
o trânsito interestadual de subprodutos de origem animal não comestíveis, como médico
veterinário lotado no município de Manaus, na Unidade Central da Agência de Defesa
Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, para estabelecimentos sob
inspeção do serviço veterinário oficial situados no mesmo município de lotação,
observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Nº 76 - HABILITAR a Médica Veterinária MYLENA DAMASCENO VASCONCELOS inscrita no
CRMV/AM nr 0981 para emitir Certificado de Inspeção Sanitária - Modelo E - CIS-E, para o
trânsito interestadual de subprodutos de origem animal não comestíveis, como médica
veterinária lotada no município de Manaus, na Unidade Central da Agência de Defesa
Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, para estabelecimentos sob
inspeção do serviço veterinário oficial situados no mesmo município de lotação,
observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Nº 77 - HABILITAR o Médico Veterinário RAFAEL RODRIGUES DE SOUSA inscrito no
CRMV/AM nr 1212 para emitir Certificado de Inspeção Sanitária - Modelo E - CIS-E, para o
trânsito interestadual de subprodutos de origem animal não comestíveis, como médico
veterinário lotado no município de Manaus, na Unidade Central da Agência de Defesa
Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, para estabelecimentos sob
inspeção do serviço veterinário oficial situados no mesmo município de lotação,
observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Nº 78 - HABILITAR a Médica Veterinária SIMONE PEREIRA DOS SANTOS inscrita no
CRMV/AM nr 1684 para emitir Certificado de Inspeção Sanitária - Modelo E - CIS-E, para o
trânsito interestadual de subprodutos de origem animal não comestíveis, como médica
veterinária lotada no município de Manaus, na Unidade Central da Agência de Defesa
Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, para estabelecimentos sob
inspeção do serviço veterinário oficial situados no mesmo município de lotação,
observando as normas e dispositivos legais em vigor.
GUILHERME DE MELO PESSOA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE GOIÁS
PORTARIA MAPA Nº 260, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições contidas no artigo 292 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de
13 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto no Art. 3º, § 3º, da Lei n.º 7.802, de
11/07/1989, no Art. 23, §2º, do Decreto nº 4.074, de 04/01/2002 e no Art. 8º, da Instrução
Normativa SDA n.º 36, de 24/11/2009, bem como o que consta do Processo nº
21020.002026/2021-67, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria Nº 140, de 06 de junho de 2022, de Credenciamento da
Estação Experimental BASF S.A., com área experimental situada à Rodovia BR 060, Km 25,
Fazenda Barro Branco, Zona Rural, no município de Trindade - GO, cujo CNPJ correto é
48.539.407/0109-38.
Art. 2º Alterar ainda o caput da Portaria Nº 140, de 06 de junho de 2022,
informando as atribuições do SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DE GOIÁS, conforme o artigo 292 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de
13 de abril de 2018.
Art. 3º A alteração do credenciamento de que trata esta Portaria terá validade
indeterminada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANCA
PORTARIA MAPA Nº 261, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições contidas nos artigos 262 e 292 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada
no DOU de 13 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto no Art. 3º, § 3º, da Lei n.º 7.802, de
11/07/1989, no Art. 23, §2º, do Decreto nº 4.074, de 04/01/2002 e no Art. 8º, da Instrução
Normativa SDA n.º 36, de 24/11/2009, bem como o que consta do Processo nº
21020.001202/2022-24, resolve:
Art. 1º Credenciar a Estação Experimental CENTROAGRO PESQUISA NO CERRADO
LTDA., CNPJ nº 41.480.487/0001-34, com área experimental situada à Rodovia RODOVIA BR
060, nº S N, KM 7 SENT. GOIÂNIA, À DIREITA, ZONA RURAL - RIO VERDE GO, para, na qualidade
de entidade de pesquisa, realizar pesquisas e ensaios experimentais com agrotóxicos e afins,
objetivando a emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, de fitotoxicidade e
de resíduos para fins de registro de agrotóxicos e afins.
Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade indeterminada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANCA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 30, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado
pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de 25/06/2019,
combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de
16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário
Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do processo SEI
21000.096977/2022-16, resolve:
Art. 1º - Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) VITÓRIA ALVES FLORÊNCIO,
registrado(a) junto ao CRMV Primário nº 9909/SC, para colheita e envio de amostras para
diagnóstico do Mormo no âmbito do estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: o(a) profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, n°
do CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da Portaria de
habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS

                            

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