DOU 18/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, terça-feira, 18 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
pela Portaria nº 2.708 de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro
de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n. 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei n. 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n. 11.219, de 05 de outubro
de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Rio
Pardo - RS, no valor de R$ 708.610,80 (setecentos e oito mil, seiscentos e dez reais e
oitenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.011522/2022-98.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3°
Considerando a
natureza e
o volume
de ações
a serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à
execução das ações especificadas no
art. 1° desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257,
de 4 de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.082, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Igarassu - PE, para execução de ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria nº 2.708 de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n. 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei n. 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n. 11.219, de 05 de outubro de 2022,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Igarassu
- PE, no valor de R$ 192.924,69 (cento e noventa e dois mil, novecentos e vinte e quatro
reais e sessenta e nove centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.011520/2022-07.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.088, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
CE
Paramoti
Estiagem - 1.4.1.1.0
091
10/08/2022
59051.017518/2022-43
.
MG
Rio do Prado
Seca - 1.4.1.2.0
049
18/08/2022
59051.017687/2022-83
.
PE
Venturosa
Estiagem - 1.4.1.1.0
174
04/10/2022
59051.017599/2022-81
.
PI
Acauã
Estiagem - 1.4.1.1.0
042
05/10/2022
59051.017680/2022-61
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.107, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Reconhece Situação de Emergência em municípios
do Estado do Paraná/PR.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer, sumariamente, a Situação de Emergência em Municípios do
Estado do Paraná/PR, conforme quadro abaixo, em decorrência de Tempestade
Local/Convectiva - Chuvas Intensas, COBRADE - 1.3.2.1.4, Decreto Estadual nº 12383, de 14
de outubro de 2022.
.
N°
MUNICÍPIOS
.
01
Itapejara D`Oeste
.
02
Salgado Filho
.
03
União da Vitória
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 112, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Aprova a participação do Fundo de Desenvolvimento
do Centro-Oeste -FDCO no projeto de titularidade da
Companhia Hidroelétrica São Patrício -CHESP, CNPJ
nº 01.377.555/0001-10, que objetiva a Construção
da Linha de Transmissão em 69 kV ITAPACI /RIALMA
(circuito II) e a ampliação da SE RIALMA I, localizado
nos municípios de Itapaci/GO, Nova Glória/GO e
R i a l m a / G O.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do Anexo I
ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que, em sessão da 105ª
Reunião Ordinária, realizada em 14.10.2022, a Diretoria Colegiada desta Superintendência,
resolve:
Art. 1º Aprovar, observado o disposto no caput, nos §§1° e 4º do art. 10 do
Anexo à Resolução CONDEL/SUDECO n.º 114, de 09 de novembro de 2021, que aprova o
Regulamento que dispõe sobre a participação do FDCO nos projetos de investimento, o
projeto da Companhia Hidroelétrica São Patrício - CHESP, que objetiva a Construção da
Linha de Transmissão em 69 kV ITAPACI / RIALMA (circuito II) e a ampliação da SE RIALMA
I, localizado nos municípios de Itapaci/GO, Nova Glória/GO Rialma/GO, com a participação
de recursos do FDCO no valor de R$ 18.484.142,87 (dezoito milhões, quatrocentos e
oitenta e quatro mil, cento e quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos), sendo que
o investimento total do empreendimento está estimado em R$ 30.806.904,78 (trinta
milhões, oitocentos e seis mil, novecentos e quatro reais e setenta e oito centavos).
Art. 2º Esclarecer que o referido projeto integra-se aos objetivos de promoção
do desenvolvimento e integração da área de atuação da SUDECO, e enquadra-se nas
diretrizes, orientações gerais e prioridades espaciais e setoriais para a aplicação dos
recursos do FDCO.
Art. 3º Informar que o Fundo, nesta data, demonstra capacidade de aportar os
recursos de acordo com o cronograma físico-financeiro referente ao projeto ora aprovado,
conforme Atestado de Disponibilidade Financeira -ADF, requerido pelo caput do art. 10 do
Anexo à Resolução CONDEL/SUDECO n.º 114/2021.
Art. 4º Ressaltar que o Agente Operador aprovou sua participação no
financiamento do projeto apresentado pela Companhia Hidroelétrica São Patrício -
C H ES P .
Art. 5º Comunicar que a empresa beneficiária deverá apresentar ao agente
operador as informações e os documentos necessários ao atendimento das condicionantes
à celebração do contrato, no prazo estabelecido pelo art. 11 do Anexo à Resolução
CONDEL/SUDECO n.º 114/2021.
Art. 6º Determinar, observado o disposto no §4º do art. 10 do Anexo à
Resolução CONDEL/SUDECO n.º 114/2021, a publicação desta Resolução no Diário Oficial
da União e a sua disponibilização em meio eletrônico de amplo acesso, para consulta
pública.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON VIEIRA FRAGA FILHO
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 113, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Aprova
a Consulta
Prévia
da Empresa
FRICÓ
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DEALIMENTOS LTDA; que
tem por objetivo a implantação de uma nova
unidade
de processamento
de alimentos,
com
11.672,19 m2 de área total, sendo 7.675,08 m2 de
área industrial, a ser construída no município de
Goianésia/GO, com a finalidade de expandir a sua
capacidade de produção utilizando a participação de
recursos do FDCO.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art. 13 do Anexo
I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada,
em sessão realizada no dia14.10.2022, resolve:
Art. 1º Aprovar, observando o disposto nos § 5º e 10º do Art. 6º do Anexo à
Resolução CONDEL/SUDECO nº 114, de 09.11.2021, que aprova o Regulamento do Fundo
de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO, a Consulta Prévia da empresa FRICÓ
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ n.º 07.014.305/0002-82, que tem por
objetivo a implantação de uma nova unidade industrial na cidade de Goianésia/GO, com a
participação de recursos do FDCO no valor de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais)
sendo que o investimento total do empreendimento está estimado em R$ 180.000.000,00
(cento e oitenta milhões de reais) .
Art. 2º Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II e III
da Resolução nº 4.960,de 21.10.2021, do Conselho Monetário Nacional, que estabelece os
critérios, condições, prazos e encargos financeiros para a concessão de financiamentos ao
amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento, o financiamento pleiteado enquadra-
se como projeto tipo "B", "Área prioritária" - "média renda e médio dinamismo", de acordo
com a tipologia da PNDR (Política Nacional de Desenvolvimento Regional - Decreto nº
9.810, de 30.05.2019 e Portaria MDR nº 1.369, de 02 de julho de 2021 - Diretrizes e
Orientações Gerais para o exercício de 2022 e 2023),pertencente ao setor da economia
"Tradicional" - Outros Setores, conforme anexo II da referida resolução.
Art. 3° Atestar que o empreendimento se harmoniza com as prioridades
estabelecidas pelo Conselho Deliberativo (CONDEL/SUDECO) desta Autarquia para aplicação
de recursos do Fundo no exercício de 2022, observado o disposto na Resolução
CONDEL/SUDECO nº 108/2021, de 13.08.2021, tratando-se de investimento no Setor
Tradicional - Alimentos, inclusive carnes e seus derivados, e bebidas.
Art. 4° Notificar que a Consulta Prévia, neste ato aprovada, terá um prazo de
validade de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de recebimento da
comunicação, segundo § 12 do art. 6º do Anexo à Resolução CONDEL/SUDECO nº 114, de
09.11.2021, que aprova o Regulamento do FDCO.
Art. 5º Cientificar, de acordo com disposto no Art. 7º do Anexo à Resolução
CONDEL/SUDECO nº114/2021, de 09.11.2021, que a empresa deverá procurar o agente
operador de sua preferência para obter a autorização com vistas à elaboração do
respectivo projeto.
Art. 6º Disponibilizar esta Resolução em meio eletrônico para consulta pública,
em respeito ao §13 do Art. 6º do Anexo à Resolução CONDEL/SUDECO nº 114/2021, de
09.11.2021.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON VIEIRA FRAGA FILHO
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 114, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Aprova a Consulta Prévia da Empresa 5G ENERGIA,
COMERCIAL, IMPORTADORAE EXPORTADORA LTDA.
que tem por objetivo a implantação de uma usina
fotovoltaica no município de Professor Jamil/GO,
com potência de usina de 8.000KWp e produção
média mensal de 999.816Kwh, com participação de
recursos do Fundo de Desenvolvimento do Centro-
Oeste - FDCO, no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e
cinco milhões de reais).
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art. 13 do Anexo
I ao Decreto nº 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em
sessão realizada no dia14.10.2022, resolve:
Art. 1º Aprovar, observando o disposto nos §5º e 10º do Art. 6º do Anexo à
Resolução CONDEL/SUDECO nº 114, de 09.11.2021, que aprova o Regulamento do Fundo
de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO, a Consulta Prévia da empresa 5G ENERGIA ,
COMERCIAL, IMPORTADORA EEXPORTADORA LTDA., CNPJ n.º 19.983.065/0001-22, que tem
por objetivo a implantação de uma usina fotovoltaica no município de Professor Jamil/GO,
com potência de usina de 8.000 KWp e produção média mensal de999.816 Kwh, com a
participação de recursos do FDCO no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de
reais) sendo que o investimento total do empreendimento está estimado em R$
70.000.000,00 (setenta milhões de reais).
Art. 2º Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II e III
da Resolução nº 4.960,de 21.10.2021, do Conselho Monetário Nacional, que estabelece os
critérios, condições, prazos e encargos financeiros para a concessão de financiamentos ao
amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento, o financiamento pleiteado enquadra-

                            

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