DOU 18/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, terça-feira, 18 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nesse sentido, considerando que apenas o item 15(a)(ii) do Protocolo de
Acessão expirou, e que o restante do Artigo 15, em especial as disposições do 15(a) e do
15(a)(i), permanecem em vigor, procedeu-se a uma "alteração do ônus da prova" sobre a
prevalência de condições de economia de mercado em determinado segmento produtivo
objeto
de investigação.
Expira
a presunção
juris tantum
de
que os
produtores
exportadores/chineses operam em condições que não são de economia de mercado no
seguimento produtivo investigado, de modo que a determinação do método de apuração
do valor normal em cada caso dependerá dos elementos de prova apresentados nos autos
do processo pelas partes interessadas, acerca da prevalência ou não de condições de
economia de mercado no segmento produtivo específico do produto similar.
Esse posicionamento decorre das regras de interpretação da Convenção de
Viena sobre o Direito dos Tratados - a qual, em seu Artigo 31, estabelece que "1. Um
tratado deve ser interpretado de boa-fé segundo o sentido comum atribuível aos termos
do tratado em seu contexto e à luz de seu objetivo e finalidade". Ademais, com base no
princípio interpretativo da eficácia (effet utile ou efeito útil), as disposições constantes de
um acordo devem ter um significado. Tanto é assim que, segundo o Órgão de Apelação
da OMC (DS126: Australia - Subsidies Provided to Producers and Exporters of Automotive
Leather, Recourse to Article 21.5 of the DSU by the United States - WTO Doc. WT/DS
126/RW):
6.25 The Appellate Body has repeatedly observed that, in interpreting the
provisions of the WTO Agreement, including the SCM Agreement, panels are to apply the
general rules of treaty interpretation set out in the Vienna Convention on the Law of
Treaties. These rules call, in the first place, for the treaty interpreter to attempt to
ascertain the ordinary meaning of the terms of the treaty in their context and in the light
of the object and purpose of the treaty, in accordance with Article 31(1) of the Vienna
Convention. The Appellate Body has also recalled that the task of the treaty interpreter is
to ascertain and give effect to a legally operative meaning for the terms of the treaty. The
applicable fundamental principle of effet utile is that a treaty interpreter is not free to
adopt a meaning that would reduce parts of a treaty to redundancy or inutility. (grifo
nosso)
Dessa forma, a expiração específica do item 15(a)(ii), com a manutenção em
vigor do restante do Artigo 15(a), deve ter um significado jurídico, produzindo efeitos
operacionais concretos. A utilização da metodologia alternativa deixa de ser, portanto,
"automática", e passa-se a analisar, no caso concreto, se prevalecem ou não condições de
economia de mercado no segmento produtivo investigado. Assim, a decisão acerca da
utilização ou não dos preços e custos chineses em decorrência da análise realizada possui
efeitos que se restringem a cada processo específico, e não implica de nenhuma forma
declaração acerca do status de economia de mercado do Membro. Por um lado, caso tais
provas não tenham sido apresentadas pelas partes interessadas, ou tenham sido
consideradas insuficientes, poderão ser utilizados os preços e custos chineses para a
apuração do valor normal no país, desde que atendidas as demais condições previstas no
Acordo Antidumping. Por outro lado, caso tenham sido apresentadas provas suficientes de
que não prevalecem condições de economia de mercado no segmento produtivo, a
metodologia de apuração do valor normal
a ser utilizado na determinação da
probabilidade de continuação de dumping poderá não se basear nesses preços e custos do
segmento produtivo chinês.
5.1.1.2. Da manifestação da peticionária sobre o tratamento da China para fins
do cálculo do valor normal
A peticionária apresentou o documento "Anexo B -Memorando da metodologia
para Cálculo do Valor Normal na República popular da China" no qual elencou os
elementos que indicariam não prevalecer condições de economia de mercado no
segmento produtivo de ACSM na China.
Nesse contexto, descreveu o que representaria o funcionamento do governo
chinês de forma mais ampla, incluindo os planos quinquenais, que estabeleceriam as
metas governamentais e os setores prioritários a cada cinco anos; a participação do
Partido Comunista Chinês (Partido) nas empresas, consubstanciada na indicação de
dirigentes e na criação de organizações nas estruturas corporativas; a intervenção do
governo chinês no sistema financeiro para orientar os setores e empresas a se
beneficiarem de condições preferenciais de financiamento; e a concessão de condições
preferenciais na aquisição de matérias-primas e utilidades. Em face desses elementos, a
ABIACID julgou que a economia chinesa seria marcada por uma forte intervenção
estatal.
Mais detalhadamente, afirmou que uma das formas de intervenção do Partido
seria a manutenção de organizações dentro das empresas e citou trecho do documento
"Report on Chinese Industrial Policies" (Joseph W. Dorn e Christopher T. Cloutier):
Furthermore, the CCP [Chinese Communist Party] maintains networks of party
organizations that are embedded in companies -- including private firms. Because CCP
membership is very useful for career advancement, CCP members in these embedded
organizations generally want their CCP personnel dossiers to demonstrate a record of
compliance with CCP policies. Therefore, these embedded organizations further ensure
that companies make decisions in accordance with CCP (and hence governmental) policy.
The GOC also has designated certain industries as "strategic" and declared that these
industries will remain under absolute government control. Major decisions for companies
in these industries are made by the GOC, which will also limit the actions of non-state
entities doing business in these industries. (notas de rodapé omitidas)
A peticionária mencionou a Portaria SECINT nº 4.353, de 2019, por meio da
qual se prorrogou o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de
laminados planos de baixo carbono e baixa liga (chapas grossas), originárias da África do
Sul, China, Coreia do Sul e Ucrânia. Nesse ponto, afirmou que a SDCOM já teria se
manifestado anteriormente sobre esse aspecto da intervenção do governo chinês nas
empresas "até mesmo privadas", e que o teria considerado "elemento relevante na análise
sobre o grau de intervenção estatal em comparação com economias de mercado", nos
termos seguintes:
A influência do Governo sobre as empresas privadas parece mais reduzida,
tendo em vista os dados de ociosidade, lucratividade e de endividamento destas empresas
em comparação com suas contrapartes estatais. Contudo, como visto no caso da maior
empresa privada de aço do país, não se pode afirmar que seja pouco significativa. A
presença massiva do Estado no setor, no âmbito nacional ou subnacional, por meio de
influência direta (propriedade direta pouco abaixo de 50% da produção nacional) ou
indireta (por meio de Comitês do PCC, subsídios e outras práticas), atrai o setor privado
para a órbita do Estado por motivos de sobrevivência ou, até mesmo, porque o
alinhamento gera maiores oportunidades de crescimento, agravando as distorções no
setor(...).
Em seguida, a ABIACID afirmou que outra particularidade seria o controle que
o Partido exerceria, direta ou indiretamente, sobre os bancos, o que facilitaria a
intervenção do Estado na economia. Nesse sentido, apresentou memorando específico
sobre a China, emitido pelo Departamento de Comércio dos Estados Unidos, no qual teria
sido indicada a forma de organização do sistema financeiro chinês, que incluiria:
(1) five large commercial banks ("Big Five") that are majority state-owned,
operate large branch networks on a nationwide basis, and accounted for approximately
40% of bank assets in 2015;
(2) 12 joint-stock commercial banks (JSBs) that operate with generally lower
levels of direct government ownership, operate on a nationwide basis, and accounted for
approximately 19% of bank assets in 2015;
(3) approximately 145 city commercial banks and credit unions that generally
remain under
local government control,
serve
local markets, and accounted for
approximately 14% of bank assets in 2015;
A ABIACID concluiu que a maior parte dos ativos do sistema financeiro chinês
se concentra no Estado. Assim, a alocação de recursos ocorre considerando as políticas e
metas governamentais estabelecidas.
No que diz respeito ao setor de energia elétrica, a peticionária afirmou, com
base em documento elaborado por Fredrich Kahrl, Jim Williams e Ding Jianhua no âmbito
do fórum "China Environment Forum", que a motivação para a manutenção do controle
estatal repousaria na concentração do poder de decisão na National Development and
Reform Commission ("NDRC"), que minimizaria a influência da State Electricity Regulatory
Commission ("SERC"), criada com objetivo de se tornar uma agência reguladora do
setor:
Efforts at independent regulation of the electricity sector in China have run
into two primary roadblocks. First, SERC does not have the powers or authority to be an
effective regulator. SERC was never given approval, planning, or ratemaking powers. Key
decision-making powers for the electricity sector are instead concentrated in the National
Development and Reform Commission (NDRC), Chinas chief planning agency. National
state-owned enterprises in Chinas electricity sector, and in particular the State Grid
Corporation, are often more powerful than SERC, which, because China lacks an
independent judiciary, leaves SERC with few direct options for enforcing the rules.
A peticionária acrescentou a esse
respeito que, segundo Edward A.
Cunningham em seu artigo intitulado "The State and the Firm: Chinas Energy Governance
in Context", duas das formas mais diretas de intervenção do governo chinês no setor de
fornecimento de energia elétrica seriam (i) por intermédio da indicação de executivos via
SASAC (State-owned Assets Supervision and Administration Commission); e (ii) a aprovação
de projetos de fornecimento de energia elétrica de médio e longo porte pela National
Development and Reform Commission ("NDRC").
Adentrando
os elementos
que indicariam
especificamente
que o
setor
produtivo do ACSM não operaria em condições de economia de mercado, a ABIACID
referiu-se ao documento "The 13th Five-Year Plan for Economic and Social Development
of The Peoples Republic Of China" para apontar que o governo chinês teria tratado como
prioridade o aumento da projeção e atuação internacionais de empresas em determinados
setores. Entre esses setores, estaria o "Chemical engineering", fato que tornaria as
empresas produtoras do produto ACSM (químico orgânico) potenciais beneficiárias dos
incentivos que decorreriam do plano quinquenal.
Seguindo, a peticionária apontou que, para alcançar o objetivo de aumentar a
projeção e atuação internacionais das empresas chinesas, o plano traria a previsão de que
o governo chinês atuaria no sentido de "guide enterprises in participating in international
markets in ways that utilize their group advantage, and develop industrial clusters
overseas suitable to local conditions". Para tanto, o governo poderia se utilizar de
instrumentos tributários, de financiamento, de investimentos, de seguros e de assistência
para avaliação de riscos, nos termos do plano:
We will put in place mechanisms to facilitate overall coordination and
communication that involve the participation of enterprises, financial institutions, local
governments, chambers of commerce, and industry associations. We will improve services
such as taxation, finance, insurance, investment and financing platforms, and risk
assessment to support efforts in this regard.
Ademais, conforme trazido pela peticionária, o plano quinquenal também teria
a previsão da adoção de medidas para incentivar a maior eficiência energética nos setores
em que há o seu uso intensivo, o que incluiria o setor químico e, portanto,
"potencialmente" os produtores de ACSM: "encourage the use of energy-efficient products
and services in enterprises and households. (...) Implement a plan for catching up with and
exceeding international energy efficiency standards with a focus on six major energy-
intensive industries".
A
ABIACID,
para
mais,
referiu-se à
Circular
do
governo
chinês
que
regulamentou a implementação do 13º Plano Quinquenal, na qual estaria prevista a
necessidade de se acelerar a inovação e o desenvolvimento da indústria de biotecnologia
e de melhorar a economia e o desenvolvimento em escala dos produtos químicos,
incluindo os "ácidos orgânicos", como seria o caso do ácido cítrico.
Ainda, em sua petição inicial, a ABIACID recordou que no processo produtivo
do ACSM, seria necessária a utilização, entre outros, de vapor, que na China teria como
fonte o carvão. Nesse momento, indicou que as produtoras e exportadoras chinesas do
ACSM se beneficiariam de condições preferenciais no acesso a matérias-primas como o
carvão. Nesse sentido, aludiu às conclusões do Department of Commerce dos Estados
Unidos no âmbito da investigação de subsídios nas exportações de ACSM da China para os
Estados Unidos, em que a autoridade investigadora teria concluído que o Grupo RZBC teria
adquirido carvão a preços subsidiados no período de investigação:
(...) On the record of the instant review, the GOC reported that the RZCB
companies purchased steam coal from state-owned enterprises during the POR. (...) RZBC
Companies received a financial contribution from government authorities in the form of
the provision of a good, pursuant to section 771(5)(D)(iii) of the Act.
Ainda mais, o Department of Commerce dos Estados Unidos teria concluído
que os programas de subsídios vinculados à aquisição de matérias-primas continuariam em
vigor 
ou 
os 
benefícios 
desses 
programas 
continuariam 
efetivos 
para 
as
produtoras/exportadoras selecionadas (TTCA Co., Ltd., Yixing Union Biochemical Co., Ltd.,
Yixing Union Cogeneration Co., Ltd. e Anhui BBCA Biochemical Co., Ltd. Memorandum -
Citric Acid And Citrate Salt from People's Republic Of China (C-570-938):
For the following programs, GOC authorities provided inputs to producers of
citric acid for LTAR, which we found to be de facto specific.
10. Provision of Sulfuric Acid for LTAR
11. Provision of Steam Coal for LTAR
12. Provision of Calcium Carbonate for LTAR 13. Provision of Caustic Soda for
LT A R
14. Provision of Electricity for LTAR
Além da alusão à investigação estadunidense de subsídios, a ABIACID
mencionou a decisão da Comissão Europeia sobre a ausência de condições de mercado no
setor de produção de ácido cítrico na China, no contexto de investigação antidumping:
The analysis set out in Sections 3.2.1.2 to 3.2.1.9, which includes an
examination of all the available evidence relating to Chinese intervention in its economy
in general as well as in the citric acid sector (including the product under review) showed
that prices and costs of the product under review, including the costs of raw materials,
energy and labour, are not the result of free market forces because they are affected by
substantial government intervention within the meaning of Article 2(6a)(b) of the basic
Regulation, as shown by the actual or potential impact of one or more of the relevant
elements listed therein.
(...) In 2017, it was reported that party cells existed in 70 % of some 1,86
million privately owned companies, with growing pressure for CCP organizations to have
a final say over the business decisions within their respective companies. These rules are
of general application throughout the Chinese economy, across all sectors, including to the
producers of citric acid and the suppliers of their inputs.
(...) Specifically in the citric acid sector, as already pointed out, some producers
are owned by the State. Furthermore, the investigation revealed that five of the citric acid
producers, including Cofco, Weifang Ensign, RZBC, Jiangsu Guoxin and Laiwu Taihe
Biochemistry have CCP links among the senior management as well as party building
activities.
The States presence and intervention in the financial markets (see also Section
3.2.1.8 below) as well as in the provision of raw materials and inputs further have an
additional distorting effect on the market. Thus, the State presence in firms, including
SOEs, in the citric acid and other sectors (such as the financial and input sectors) allow the
GOC to interfere with respect to prices and costs. (grifo nosso)
Em continuação, a peticionária apontou
que na revisão dos direitos
antidumping aplicados às importações de ACSM pela União Europeia quando originárias da
China, ter-se-ia identificado a concessão de empréstimos preferenciais sob influência
estatal. Esse fato teria sido utilizado para fundamentar decisão do Departament of
Commerce dos Estados Unidos em sua investigação de subsídios nas importações de ACSM
originárias da China:
In its Citric Acid investigation, the EU found that the banking system from
which the loans were obtained was under substantial State influence. In addition, one
company received private loans worth around 20% of its assets. For all of these loans, no
repayment terms had been agreed and no accrual or payment of interest took place. In
addition, the company could not present contracts for these loans. In a subsequent case
concerning Citric Acid, the EU found that a company benefited from a preferential tax
rate.
For the reasons first explained in CFS from the PRC, 53 loans provided by PRC
banks reflect significant government intervention in the banking sector and do not reflect
rates that would be found in a functioning market.

                            

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