DOU 18/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 198, terça-feira, 18 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
10467.720018/2020-50, formalizado em 07/01/2020, e seu Despacho Decisório nº
4.407/2022 - EBEN/SRRF/04, de 05/10/2022, declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de
75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados
com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA., CNPJ nº 09.123.654/0001-
87, em razão da condição onerosa de Modernização Total de Empreendimento na área
de atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme
Laudo Constitutivo
nº 0269/2019, emitido
pelo Ministério
do Desenvolvimento
Regional, por meio da SUDENE, e de acordo com o que consta do mencionado
processo administrativo nº 10467.720018/2020-50.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA., CNPJ nº 09.123.654/0001-87, localizado na Avenida
Feliciano Cirne, nº 220, Bairro Jaguaribe, Município de João Pessoa, Estado da Paraíba
- CEP 58015-570, que versa sobre a condição onerosa de Modernização Total de
empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do
Nordeste - SUDENE do Ministério do Desenvolvimento Regional, cuja atividade
incentivada a ser contemplada é o Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
- 1 - Tratamento de Esgoto Sanitário e 2 - Abastecimento de Água, conforme Laudo
Constitutivo nº 0269/2019 e anexos I e II, enquadrada, pela SUDENE, no setor
prioritário de I - de infraestrutura, representados pelos projetos de abastecimento de
água e esgotamento sanitário, na forma do art. 2º, inciso I, do Decreto nº 4.213, de
26/04/2002; com o início de fruição em 01/01/2019 e término em 31/12/2028, ficando
excluídas do benefício as demais atividades objetos da empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0269/2019, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa
SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 151, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar
no regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais
não restituíveis, calculados com base no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina:
o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021,
considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação
dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no
Decreto nº 6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a
matéria,
tendo
em
vista
o
que
consta
do
Processo
Administrativo
nº
10467.720369/2020-61, formalizado em 16/01/2020, e seu Despacho Decisório nº
4.408/2022 - EBEN/SRRF/04, de 05/10/2022, declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de
75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados
com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica VALE
DOS VENTOS GERADORA EÓLICA S.A., CNPJ nº 07.869.893/0001-55, em razão da
condição onerosa de Instalação de Empreendimento na área de atuação da SUDENE,
na forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº
0196/2019, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da
SUDENE, e de acordo com o que consta do mencionado processo administrativo nº
10467.720369/2020-61.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica VALE DOS VENTOS
GERADORA EÓLICA S.A., CNPJ nº 07.869.893/0001-55, localizado na Rodovia PB 065,
Km 23, s/nº, Bairro do Centro, Município de Mataraca, Estado da Paraíba - CEP 58292-
000, que versa sobre a condição onerosa de Instalação de empreendimento na área de
atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE do Ministério
do Desenvolvimento Regional, cuja atividade incentivada a ser contemplada é a
Geração de Energia Elétrica (Eólica), conforme Laudo Constitutivo nº 0196/2019 e
anexos I e II, enquadrada, pela SUDENE, no setor prioritário de Infraestrutura - Energia,
na forma do art. 2º, inciso I, do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com início de
fruição em 01/01/2019 e término em 31/12/2028, ficando excluídas do benefício as
demais atividades objetos da empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0196/2019, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa
SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 152, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar
no regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais
não restituíveis, calculados com base no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina:
o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021,
considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação
dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no
Decreto nº 6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a
matéria,
tendo
em
vista
o
que
consta
do
Processo
Administrativo
nº
10469.727336/2019-98, formalizado em 23/10/2019, e seu Despacho Decisório nº
4.409/2022 - EBEN/SRRF/04, de 05/10/2022, declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de
75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados
com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica
INDUSTRIAL POTENGY LTDA., CNPJ nº 02.371.879/0002-94, em razão da condição
onerosa de Modernização Total de Empreendimento na área de atuação da SUDENE,
na forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº
0030/2019, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da
SUDENE, e de acordo com o que consta do mencionado processo administrativo nº
10469.727336/2019-98.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica INDUSTRIAL POT E N GY
LTDA., CNPJ nº 02.371.879/0002-94, localizado na Rodovia BR 304, Km 301, s/nº,
Quadra C Lotes 5 e 6, Distrito Industrial, Município de Macaíba, Estado do Rio Grande
do Norte - CEP 59280-000, que versa sobre a condição onerosa de Modernização Total
de empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do
Nordeste - SUDENE do Ministério do Desenvolvimento Regional, cuja atividade
incentivada a ser contemplada é a Fabricação de Argamassas e Rejuntamentos,
conforme Laudo Constitutivo nº 0030/2019 e anexos I e II, enquadrada, pela SUDENE,
no setor prioritário de Indústria de Transformação - Minerais Não-Metálicos, na forma
do art. 2º, inciso VI, alínea "d", do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com o início de
fruição em 01/01/2019 e término em 31/12/2028, ficando excluídas do benefício as
demais atividades objetos da empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0030/2019, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa
SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 153, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar
no regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais
não restituíveis, calculados com base no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina:
o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021,
considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação
dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no
Decreto nº 6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a
matéria,
tendo
em
vista
o
que
consta
do
Processo
Administrativo
nº
10480.720034/2020-74, formalizado em 03/01/2020, e seu Despacho Decisório nº
4.410/2022 - EBEN/SRRF/04, de 05/10/2022, declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de
75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados
com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica
ELÓGICA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA., CNPJ nº 11.376.753/0001-12, em razão da
condição onerosa de Modernização Total de Empreendimento na área de atuação da
SUDENE, na forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo
Constitutivo nº 0170/2019, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por
meio
da SUDENE,
e
de
acordo com
o
que
consta do
mencionado
processo
administrativo nº 10480.720034/2020-74.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente
ao
estabelecimento
Matriz
da
Pessoa
Jurídica
ELÓGICA
PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA., CNPJ nº 11.376.753/0001-12, localizado na Rua
Domingos José Martins, nº 75, Andar 6, Sala 606/610, Bairro do Recife, Município do
Recife, Estado de Pernambuco - CEP 50030-200, que versa sobre a condição onerosa
de Modernização Total de empreendimento na área de atuação da Superintendência
do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE do Ministério do Desenvolvimento
Regional, cuja atividade incentivada a ser contemplada é o Desenvolvimento de
Programas de Computador sob Encomenda, Suporte Técnico, Manutenção e outros
serviços em Tecnologia da Informação, conforme Laudo Constitutivo nº 0170/2019 e
anexos I e II, enquadrada, pela SUDENE, no setor prioritário de Eletroeletrônica -
Informática, na forma do art. 2º, inciso VII, do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com
o início de fruição em 01/01/2019 e término em 31/12/2028, ficando excluídas do
benefício as demais atividades objetos da empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0170/2019, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa
SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 154, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar
no regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais
não restituíveis, calculados com base no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina:
o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021,
considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação
dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no
Decreto nº 6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a
matéria,
tendo
em
vista
o
que
consta
do
Processo
Administrativo
nº
10480.721020/2020-78, formalizado em 28/01/2020, e seu Despacho Decisório nº
4.411/2022 - EBEN/SRRF/04, de 05/10/2022, declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de
75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados
com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica
ATLÂNTICO SUL EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ nº 24.556.300/0001-10, em razão da
condição onerosa de Modernização Total de Empreendimento na área de atuação da
SUDENE, na forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo
Constitutivo nº 0205/2019, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por
meio
da SUDENE,
e
de
acordo com
o
que
consta do
mencionado
processo
administrativo nº 10480.721020/2020-78.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente ao estabelecimento Matriz da
Pessoa Jurídica ATLÂNTICO SUL
EMPREENDIMENTOS LTDA.,
CNPJ nº
24.556.300/0001-10, localizado
na Rua
Nice
Cordeiro, nº 2.600, Bairro Floresta Nova, Município de Fernando de Noronha, Estado
de Pernambuco - CEP 53990-000, que versa sobre a condição onerosa de Modernização
Total de empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento
do Nordeste - SUDENE do Ministério do Desenvolvimento Regional, cuja atividade
incentivada
a
ser contemplada
é
a
de
Hotelaria
e Turismo,
conforme
Laudo
Constitutivo nº 0205/2019 e anexos I e II, enquadrada, pela SUDENE, no setor
prioritário de Turismo - Empreendimento Hoteleiro, na forma do art. 2º, inciso II, do
Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com o início de fruição em 01/01/2019 e término
em 31/12/2028, ficando excluídas do benefício as demais atividades objetos da
empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0205/2019, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa
SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
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