DOU 18/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 198, terça-feira, 18 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 5ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF05 Nº 7, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
Concede prorrogação do Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto Sobre Produtos
Industrializados (IPI).
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5a REGIÃO FISCAL, no uso da competência conferida pelo art. 3° da Instrução Normativa RFB n° 1.081, de 4 de
novembro de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 10580.724972/2019-81, declara:
Art. 1º Fica prorrogado, nos termos da IN RFB n° 1.081, de 2010, o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), pleiteado no
processo mencionado, pelo estabelecimento da empresa ENGEPACK EMBALAGENS SÃO PAULO S/A, inscrito no CNPJ sob n° 59.791.962/0017-16, indicado na condição de contribuinte
substituto, relativamente às aquisições junto ao estabelecimento da COMPANHIA INTEGRADA TÊXTIL DE PERNAMBUCO - CITEPE, inscrito no CNPJ sob n° 08.220.101/0001-80, este na
condição de contribuinte substituído, dos produtos indicados no Quadro A, a serem utilizados na industrialização dos produtos indicados no Quadro B, conforme abaixo:
Quadro A - Produtos a serem adquiridos com suspensão de IPI do contribuinte substituído
. Descrição do Produto
Código/Tipi
Alíquota
. Poli (tereftalato de etileno) - Resina PET (Tereftalato de Polietileno) CSD CI 0% (PET POLITEREFTALATO DE ETILENO)
3907.61.00
3,25%
. Poli (tereftalato de etileno) - Resina PET (Tereftalato de Polietileno) W CI 0% (PET POLITEREFTALATO DE ETILENO)
3907.61.00
3,25%
Quadro B - Produtos a serem fabricados pelo contribuinte substituto
. Descrição do Produto
Finalidade
Código/Tipi
Alíquota
. Preforma com rosca - Esboço de garrafas de plástico fechados em uma extremidade e
com a outra aberta, munida de uma rosca sobre a qual irá adaptar-se uma tampa
roscada, devendo a parte abaixo da rosca ser transformada, posteriormente, para se
obter a dimensão e forma desejadas.
Envase de bebidas carbonatadas, água mineral,
sucos, produtos de higiene e limpeza e afins.
3923.30.90
Ex-01
0%
. Preforma sem rosca - Frascos e artigos semelhantes.
Envase de óleos comestíveis, vinagres, produtos de
higiene e limpeza e afins
3923.30.90
9,75%
§ 1º Este Regime Especial será exercido sob os termos e condições estabelecidos no Parecer Difis/SRRF05 n° 38, de 06 de outubro de 2022, a seguir explicitados:
a) Os produtos recebidos pelo substituto com suspensão de IPI não poderão ter outra destinação que não seja a prevista no presente regime;
b) Caso os produtos recebidos com suspensão de IPI sejam furtados ou roubados, inutilizados ou deteriorados ou, ainda, objeto de qualquer caso fortuito que impossibilite seu
uso no processo produtivo, o contribuinte substituto ficará responsável pelo pagamento do imposto suspenso;
c) Nas Notas Fiscais dos produtos saídos do contribuinte substituído deverá constar a expressão: "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF05 n° 7, de 06 de outubro de 2022,
DOU de XX de outubro de 2022";
d) Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo este constar na Nota Fiscal apenas no campo "Informações Complementares";
e) O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do imposto.
§ 2º Os estabelecimentos interessados (substituto e substituído) não estão dispensados de quaisquer outras obrigações tributárias concernentes aos respectivos fatos
geradores.
§ 3º O Regime Especial de Substituição Tributária objeto do presente Ato não convalida a classificação fiscal feita pelo interessado em Termo de Compromisso, nem a
correspondente alíquota dos produtos nele citados, assumindo ambos os interessados a responsabilidade pelo constante no Processo Administrativo n° 10580.724972/2019-81.
§ 4º As eventuais saídas dos produtos fabricados não sujeitas à alíquota zero ou à suspensão do IPI ensejarão débito normal do imposto, mediante aplicação, sobre o valor
tributável, da alíquota correspondente prevista na Tabela de Incidência do IPI - TIPI, nos termos da legislação de regência.
§ 5º O Regime Especial de Substituição Tributária objeto do presente Ato não se aplica ao IPI devido no desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira.
Art. 2º Cessarão os efeitos deste Ato declaratório Executivo, independentemente de qualquer notificação, na hipótese de superveniência de norma legal conflitante com as
disposições aqui estabelecidas.
Art. 3º O Regime Especial de Substituição Tributária poderá ser, a qualquer momento, alterado, a pedido ou de ofício, cancelado a pedido, ou, ainda, cassado, caso ocorra alguma
das hipóteses previstas no art.10 da Instrução Normativa RFB n° 1.081, de 2010.
Art. 4º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos no período de 14 de outubro de 2022 a 13 de
outubro de 2025.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE Nº 8, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O
CHEFE
DA
EQUIPE
DE
GESTÃO
DOS
OPERADORES
ECONÔMICOS
AUTORIZADOS - EqOEA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, que
aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1985, de 29 de outubro
de 2020, e tendo em vista o que consta no Requerimento 3404, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-SEGURANÇA, como AGENTE DE
CARGA, a empresa HERCO FRETES INTERNACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
27.415.441/0001-00.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
BERNARDO COSTA PRATES SANTOS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 128, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533,
de 30 de setembro de 2015.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotada na DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL em MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de
2020 e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Fe d e r a l
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27
de janeiro de 2022, nos artigos 2º e 4º e tendo em vista o disposto nos artigos 625
a 642 da Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada
no Diário Oficial da União (DOU) em 15 de outubro de 2019 e, considerando o que
consta no dossiê nº 13031.895145/2021-09, declara:
Art. 1º Habilitada definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa
jurídica INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS SABOR DO VALE LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 10.814.026/0001-27, titular de projeto de realização de investimentos
destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da
produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, com período de vigência de 24/11/2021 a 31/10/2024, com base nas
análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.1378865/2021.
Art. 2º A fruição dos benefícios instituídos pelo Programa Mais Leite
Saudável, fica condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 7º do
Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, e ao atendimento das exigências
impostas pelo art. 31 do mesmo Decreto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 129, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Declara,
a
pessoa
jurídica
que
menciona,
Habilitada para operar no
Regime Especial de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução
Normativa RFB nº 1911, de 11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de
28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU-
30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista
o disposto
nos arts.586°/587°
da IN
RFB nº1.911/2019-DOU
de 15/10/2019
e,
considerando o que consta do processo no processo n° 13031.290803/2022-44
declara:
Art. 1°. HABILITADA a pessoa jurídica USINA SOLAR ARINOS 3 SPE S A,
inscrita no CNPJ n° 44.587.877/0001-04 para operar no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007
e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da
Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela
Portaria nº877 da SPE/MME, de 30/08/2021-DOU 31/08/2021 e seus anexos que
aprovou o projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica
Arinos 3/ CEG: UFV.RS.MG.047299-9.01/ Resolução Autorizativa ANEEL n° 10.170, de
15/06/ 2021-DOU de 22/06/2021 de titularidade da Voltalia Energia do Brasil Ltda/
CNPJ n° 08.351.042/0001-89 com transferência de titularidade para USINA SOLAR
ARINOS 3 SPE S A/CNPJ nº 44.587.877/0001-04 através da Resolução Autorizativa
ANEEL nº 12.257 de 05.07.2022/D.O.U de 19.07.2022.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
USINA SOLAR ARINOS 3 SPE S A
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
44.587.877/0001-04
. NOME DO PROJETO
Arinos 3
. N°
DA
PORTARIA
DE
APROVAÇÃO
DO
P R OJ E T O
Portaria
nº877
da
SPE/MME,
de
30/08/2021-DOU
31/08/2021
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 15/06/2021 a 01/01/2024
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no
período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o
disposto no art. 3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer
dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007,
art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa
jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
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