DOU 18/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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27
Nº 198, terça-feira, 18 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 130, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a
Instrução Normativa RFB nº
1911, de
11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta
do processo no processo n° 13031.290804/2022-99 declara:
Art. 1°. HABILITADA a pessoa jurídica USINA SOLAR ARINOS 5 SPE S A, inscrita
no CNPJ n° 44.587.867/0001-60 para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da
Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
nº 878 da SPE/MME, de 30/08/2021-DOU 31/08/2021 e seus anexos , que aprovou o
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada
Arinos 5, CEG: UFV.RS.MG.047301-4.01, Resolução Autorizativa ANEEL n° 10.172, de 15/06/
2021-DOU de 22/06/2021 de titularidade da Voltalia Energia do Brasil Ltda/ CNPJ n°
08.351.042/0001-89 com transferência de titularidade para USINA SOLAR ARINOS 5 SPE S
A,CNPJ nº 44.587.867/0001-60 através da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.258 de
05.07.2022/D.O.U de 19.07.2022.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
USINA SOLAR ARINOS 5 SPE S A
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
44.587.867/0001-60
. NOME DO PROJETO
Arinos 5
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO
Portaria nº 878 da SPE/MME, de 30/08/2021-DOU 31/08/2021
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 15/06/2021 a 01/01/2024
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso
de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 131, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a
Instrução Normativa RFB nº
1911, de
11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta
do processo no processo n° 13031.290805/2022-33 declara:
Art. 1°. HABILITADA a pessoa jurídica USINA SOLAR ARINOS 6 SPE S A, inscrita
no CNPJ n° 44.587.838/0001-07 para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da
Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019 .
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
nº 879 da SPE/MME, de 30/08/2021-DOU 31/08/2021 e seus anexos , que aprovou o
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica Arinos 6, CEG:
UFV.RS.MG.047302-2.01, Resolução Autorizativa ANEEL n° 10.173, de 15/06/ 2021-DOU de
22/06/2021 de titularidade da Voltalia Energia do Brasil Ltda/ CNPJ n° 08.351.042/0001-89
com transferência de titularidade para USINA SOLAR ARINOS 6 SPE S.A,CNPJ nº
44.587.838/0001-07 
através
da 
Resolução
Autorizativa 
ANEEL
nº 
12.259
de
05.07.2022/D.O.U de 19.07.2022.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
USINA SOLAR ARINOS 6 SPE S A
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
44.587.838/0001-07
. NOME DO PROJETO
Arinos 6
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO
Portaria nº 879 da SPE/MME, de 30/08/2021-DOU 31/08/2021
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 15/06/2021 a 01/01/2024
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso
de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 132, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a
Instrução Normativa RFB nº
1911, de
11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta
do processo no processo n° 13031.290806/2022-88 declara:
Art. 1°. HABILITADA a pessoa jurídica USINA SOLAR ARINOS 7 SPE S A, inscrita
no CNPJ n° 44.587.796/0001-04 para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da
Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
nº 880 da SPE/MME, de 30/08/2021-DOU 31/08/2021 e seus anexos , que aprovou o
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada
Arinos 7, CEG: UFV.RS.MG.047303-0.01, Resolução Autorizativa ANEEL n° 10.174, de 15/06/
2021-DOU de 22/06/2021 de titularidade da Voltalia Energia do Brasil Ltda/ CNPJ n°
08.351.042/0001-89 com transferência de titularidade para USINA SOLAR ARINOS 7 SPE
S.A,CNPJ nº 44.587.796/0001-04 através da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.260 de
05.07.2022/D.O.U de 19.07.2022.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
USINA SOLAR ARINOS 7 SPE S A
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
44.587.796/0001-04
. NOME DO PROJETO
Arinos 7
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO
Portaria nº880 da SPE/MME, de 30/08/2021-DOU 31/08/2021
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 15/06/2021 a 01/01/2024
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso
de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 133, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a
Instrução Normativa RFB nº
1911, de
11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta
do processo no processo n° 13031.290807/2022-22 declara:
Art. 1°. HABILITADA a pessoa jurídica USINA SOLAR ARINOS 18 SPE S A, inscrita
no CNPJ n° 44.587.850/0001-03 para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da
Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
nº 890 da SPE/MME, de 30/08/2021-DOU 31/08/2021 e seus anexos , que aprovou o
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada
Arinos 18, CEG: UFV.RS.MG.047314-6.01, Resolução Autorizativa ANEEL n° 10.185, de
15/06/ 2021-DOU de 22/06/2021 de titularidade da Voltalia Energia do Brasil Ltda - CNPJ
n° 08.351.042/0001-89 com transferência de titularidade para USINA SOLAR ARINOS 18 SPE
S.A,CNPJ nº 44.587.850/0001-03 através da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.261 de
05.07.2022/D.O.U de 19.07.2022.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
USINA SOLAR ARINOS 18 SPE S A
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
44.587.850/0001-03
. NOME DO PROJETO
Arinos 18
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO
Portaria nº 890 da SPE/MME, de 30/08/2021-DOU 31/08/2021
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 15/06/2021 a 01/01/2024
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso
de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 134, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de
que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911, de
11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de
28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU-
30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o
disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e,
considerando o que consta do processo no processo n° 13031.290808/2022-77
declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica USINA SOLAR ARINOS 19 SPE S A,
inscrita no CNPJ n° 44.652.308/0001-97 para operar no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da
Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
nº 891 da SPE/MME, de 30/08/2021-DOU 31/08/2021 e seus anexos , que aprovou o
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada
Arinos 19, CEG: UFV.RS.MG.047315-4.01, Resolução Autorizativa ANEEL n° 10.186, de

                            

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