DOU 18/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 198, terça-feira, 18 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO ÚNICO
. Equipe Regional de Gerenciamento de Risco de Regimes Aduaneiros Especiais
. Delegado Dirigente
Delegado da Alfândega da RFB no Porto do Rio de
Janeiro (ALF/RJO)
. Chefe de Equipe
Herica Gomes Vieira
. Membros da Equipe
Lotação
Exercício
Regime
de
Dedicação
. José
Victor
de
Castro
Junior
A L F/ R J O
EAD2 -Equipe Aduaneira
2 ALF/RJO
100%
. Marcelo
Fernandes
Pimentel
I R F/ CG Z
EAD2 -Equipe Aduaneira
2 ALF/RJO
25%
. Marcelo Paixão Guimarães
D R F/ N I T
EAD2 -Equipe Aduaneira
2 ALF/RJO
100%
. Renato da Silva Braga
I R F/ CG Z
EAD2 -Equipe Aduaneira
2 ALF/RJO
50%
. Thiago Henrique da Silva
Freitas
SRRF07
EAD2 -Equipe Aduaneira
2 ALF/RJO
100%
PORTARIA SRRF07 Nº 396, 14 DE OUTUBRO DE 2022
Compartilha competências entre unidades no âmbito
da 7ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do artigo 359
e o inciso II do artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de
27/07/2020 e o caput do artigo 9º da Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020,
publicada no DOU em 27/07/2020, resolve:
Art. 1º Compartilhar, de forma concorrente, as competências previstas nos arts.
312 e 338 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de
27/07/2020, entre a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu, a Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ - DRF/NIT, a Inspetoria da Receita Federal do Brasil
em Campos dos Goitacazes/RJ - IRF/CGZ, a Inspetoria da Receita Federal do Brasil em
Macaé/RJ - IRF/MCE e a Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro
- ALF/RJO.
§ 1º As atividades de gestão de riscos operacionais aduaneiros compartilhadas
no caput não incluem a gestão de riscos de competência da Delegacia de Fiscalização de
Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro (Decex/RJO) e da Divisão
de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Direp) da Superintendência da
Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal (SRRF07).
§ 2º As atividades de repressão realizadas nas unidades citadas no caput serão
executadas e coordenadas pela Direp da SRRF.
§ 3º As atividades de vigilância serão realizadas pelas unidades citadas no
caput, sob coordenação da ALF/RJO.
Art. 2º Compete ao titular da ALF/RJO, o planejamento, a gestão e a
organização da execução das atividades compartilhadas no art. 1º, bem como o
acompanhamento e a avaliação de resultados.
Art. 3º As Unidades citadas nesta portaria deverão manter um canal
permanente de comunicação, com a utilização de meios tecnológicos necessários, de forma
a possibilitar a agilidade na troca de informações de interesse fiscal.
Art. 4º As competências e atribuições previstas nesta portaria poderão ser
executadas por servidores em exercício nas unidades locais citadas anteriormente,
respeitados os limites previstos nas portarias das unidades locais de atribuição e de
delegação de competência.
Art. 5º A ALF/RJO deverá publicar, no prazo de 30 dias a contar da publicação
desta portaria, os atos normativos necessários à gestão e à organização das atividades
compartilhadas no artigo 1º.
Art. 6º Os estoques de processos das unidades locais da 7ª Região Fiscal
relativos às atividades compartilhadas nos termos desta Portaria poderão ser
movimentados para a ALF/RJO, obedecendo a critérios de conveniência e oportunidade do
gestor do processo de trabalho.
Art.
7º
As
demandas
de
intervenientes
relacionadas
às
atividades
compartilhadas no artigo 1º deverão ser encaminhadas à ALF/RJO.
Art. 8º As demandas judiciais, as do Ministério Público Federal e as da
Procuradoria da Fazenda Nacional relacionadas às atividades compartilhadas no artigo 1º
serão respondidas pela ALF/RJO, ressalvadas as competências das ECOJ.
Art. 9º Ficam revogados:
I- o artigo 1º caput e parágrafos da Portaria SRRF07 nº 887, de 19 de outubro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 20 de outubro de 2020, seção 1, página
40; e
II - o artigo 1º caput e parágrafos da Portaria SRRF07 nº 877, de 09 de outubro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 15 de outubro de 2020, seção 1, página
82.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2022.
FLAVIO JOSE PASSOS COELHO
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ
PORTARIA ALF/IGI Nº 23, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Delega competência ao Presidente da Comissão de
Alfandegamento da Alfândega do Porto de Itaguaí
para decidir pela realização de auditoria de que trata
a IN RFB 2064/2022
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
ITAGUAÍ-RJ, no uso das atribuições previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27/07/2020, publicada no DOU nº 142 de 27/07/2020, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Presidente da Comissão de Alfandegamento (COALF) da
Alfândega do Porto de Itaguaí a competência disposta no art. 4º da Instrução Normativa
RFB Nº 2.064, de 17 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
ÉLCIO FERRETTO DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 54, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Concede
habilitação
no
Regime
Especial
de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do
Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)
à pessoa jurídica que especifica.
A DELEGADA-ADJUNTA DA DECEX/SPO - DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE
COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das
atribuições estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e
tendo em vista o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.612, de
26 de Janeiro de 2016, no artigo 4º, §1º da Portaria COANA nº 57, de 2 de outubro de
2019 e, ainda, o que consta no processo digital 13032.672315/2022-15(Despacho Decisório
EQANA/DECEX/SPO nº95/2022), declara:
Art. 1º Fica a empresa CARIFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
PETROQUIMICOS LTDA,por meio do estabelecimento(CNPJ):35.094.948/001-38, habilitada a
operar o Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema
Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e condições estabelecidos pela
Instrução Normativa RFB n° 1.612, de 26 de janeiro de 2016, e pela Portaria Coana nº 57,
de 02 de outubro de 2019.
Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título
precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de
descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou
regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CLAUDIA FERNANDES LOURENÇO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF09 Nº 496, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Determina a suspensão temporária do atendimento
realizado por meio do Chat RFB, no âmbito da 9ª
Região Fiscal, a fim de possibilitar a realização de
treinamento presencial da equipe que o executa.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de
19 de outubro de 2020, e o disposto no art. 359 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º O atendimento prestado por meio do Chat RFB, no âmbito da 9ª Região
Fiscal, ficará suspenso a partir das 7 (sete) horas do dia 3 (três) de novembro de 2022, até
as 19 (dezenove) horas do dia 4 (quatro) do mesmo mês, a fim de possibilitar que os
servidores que integram a equipe responsável pela sua prestação participem de
treinamento presencial promovido pela Superintendência Regional da Receita Federal do
Brasil da 9ª Região Fiscal (SRRF09).
Art. 2º No período em que o atendimento estará suspenso, os serviços e
orientações serão prestados aos contribuintes por meio dos demais canais de atendimento
disponíveis no
site da
RFB na internet
(www.gov.br/receitafederal) ou,
se neles
indisponíveis, em uma unidade de atendimento presencial da RFB nos Estados do Paraná
e Santa Catarina, observadas as condições de atendimento de cada unidade, conforme
divulgado em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-
presencial/unidades-no-brasil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA MARIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA MARIA-RS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360, e o inciso VI do art.364 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 810, parágrafo 3º do
Decreto nº 6.759 de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de
junho de 2010 e no art. 12, parágrafo único da IN-RFB nº 1.209, de 7 de novembro de
2011, declara:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, a seguinte
pessoa física:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. RODRIGO DE ALMEIDA MACHADO
028.705.740-29
13033.243270/2022-91
Art. 2º - O Ajudante de Despachante Aduaneiro supramencionado deverá incluir
seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro
Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de
efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, cujo
número de registro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física
(CPF), na Receita Federal do Brasil, de acordo com o parágrafo 2º do art. 9º da IN-RFB nº
1.273, de 06 de junho de 2012.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
ALEXANDRE ZORZO RIGHES
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