DOU 18/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, terça-feira, 18 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SUSEP Nº 8.017, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP,
no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria
nº 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no art. 74 do Decreto-Lei nº
73, de 21 de novembro de 1966, com base na Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de
2020, e o que consta do processo Susep nº 15414.609920/2022-17, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos sócios de FULÔ
TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 43.409.064/0001-53, com sede na cidade de São Paulo - SP,
na 1ª alteração do contrato social, realizada em 20 de abril de 2022, e nas assembleias
gerais extraordinárias, realizadas em 23 de junho de 2022 e 5 de setembro de 2022:
I - transformação do tipo societário para sociedade anônima;
II - mudança da denominação social para FULÔ SEGURADORA S.A.;
III - eleição de administradores;
IV - mudança do objeto social; e
V - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Conceder a FULÔ SEGURADORA S.A. autorização para operar seguros de
danos, pelo tempo determinado de 36 meses em ambiente regulatório experimental
(Sandbox Regulatório), em conformidade com o Edital Eletrônico Susep nº 1/2021.
Art. 3º Ratificar que o capital social de FULÔ SEGURADORA S.A. é de R$
1.001.000,00, dividido em 100.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MILANESE CAMILLO
PORTARIA SUSEP Nº 8.018, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP,
no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria
nº 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 74 do Decreto-Lei nº
73, de 21 de novembro de 1966, com base na Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de
2020, e o que consta do processo Susep nº 15414.619964/2022-55, resolve:
Art.1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos sócios de NOW
INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ nº 46.973.571/0001-03, com sede na cidade de São Paulo -
SP, na 1ª alteração do contrato social, realizada em 25 de julho de 2022:
I - transformação do tipo societário para sociedade anônima;
II - mudança da denominação social para NOW SEGUROS S.A.;
III - eleição de administradores;
IV - mudança do objeto social; e
V - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Conceder a NOW SEGUROS S.A. autorização para operar seguros de
danos e pessoas, pelo tempo determinado de 36 meses em ambiente regulatório
experimental (Sandbox Regulatório), em conformidade com o Edital Eletrônico Susep nº
1/2021.
Art. 3º Ratificar que o capital social de NOW SEGUROS S.A. é de R$
1.000.000,00, dividido em 1.000.000 de ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MILANESE CAMILLO
PORTARIA SUSEP Nº 8.019, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP,
no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria
nº 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.607536/2022-80, resolve:
Art. 1º Homologar a transferência do controle acionário direto de AXA XL
SEGUROS S.A., CNPJ nº 33.822.131/0001-03, para AXA SEGUROS S.A., CNPJ nº
19.323.190/0001-06, ambas com sede na cidade de São Paulo - SP, nos termos do Contrato
de Venda de Ações e Outras Avenças, celebrado em 12 de novembro de 2021, e do seu
primeiro aditivo, firmado em 4 de março de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MILANESE CAMILLO
PORTARIA SUSEP Nº 8.020, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP,
no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria
nº 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 74 do Decreto-Lei nº
73, de 21 de novembro de 1966, com base na Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de
2020, e o que consta do processo Susep nº 15414.614004/2022-07, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos sócios de JUSTOS
BRASIL HOLDING LTDA., CNPJ nº 45.865.343/0001-57, com sede na cidade de São Paulo -
SP, na 1ª alteração de contrato social, realizada em 7 de junho de 2022, e na assembleia
geral extraordinária, realizada em 15 de julho de 2022:
I - transformação do tipo societário para sociedade anônima;
II - mudança da denominação social para JUSTOS SEGUROS S.A.;
III - eleição de administradores;
IV - mudança do objeto social; e
V - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Conceder a JUSTOS SEGUROS S.A. autorização para operar seguros de
danos e pessoas, pelo tempo determinado de 36 meses, em ambiente regulatório
experimental (Sandbox Regulatório), em conformidade com o Edital Eletrônico Susep nº
1/2021.
Art. 3º Ratificar que o capital social de JUSTOS SEGUROS S.A. é de R$
4.000.000,00, dividido em 4.000.000 de ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MILANESE CAMILLO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na publicação da Portaria Susep nº 7.990, de 28 de julho de 2022, publicada no
DOU de 17 de agosto de 2022, seção 1, páginas 49/50, onde se lê: "autorização para
operar seguros de danos e pessoas, pelo tempo determinado de 36 meses" leia-se:
"autorização para operar seguros de danos, pelo tempo determinado de 36 meses".
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.053, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep n.°
7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 4º da
Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2° do art.
26 e no §7° do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e
o que consta do processo Susep nº 15414.620611/2022-06, resolve:
Art.1º Homologar a atualização cadastral
anual de 2022 de AFRICAN
REINSURANCE CORPORATION, sociedade organizada constituída conforme estatuto social
por estados africanos, cadastrada como resseguradora eventual conforme Portaria Susep
nº 5.333, de 05 de junho de 2013.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.055, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 39 da Lei
Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e o que consta do processo Susep nº
15414.618103/2022-50, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de
administradores de GBOEX - GREMIO
BENEFICENTE, CNPJ nº 92.872.100/0001-26, com sede na cidade de Porto Alegre - RS,
conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 25 de junho de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.056, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.609906/2022-13, resolve:
Art.1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de
ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 06.136.920/0001-18, com sede na
cidade de São Paulo - SP, nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas
cumulativamente em 31 de março de 2022:
I - constituição do comitê de auditoria e eleição de seus membros; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.057, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.611065/2022-12, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de administradores de ZURICH BRASIL VIDA E
PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 01.206.480/0001-04, com sede na cidade de São Paulo - SP,
conforme deliberada na reunião do conselho de administração realizada em 11 de abril de
2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.058, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.617589/2022-17, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de administrador de ALLIANZ SEGUROS S.A., CNPJ
nº 61.573.796/0001-66, com sede na cidade de São Paulo - SP, com sede na cidade de São
Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 30
de junho de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.059, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo
3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo Susep
nº 15414.609103/2022-69, resolve:
Art.1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de ZURICH
BRASIL CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 17.266.009/0001-41, com sede na cidade de São
Paulo - SP, conforme deliberado nas assembleias gerais ordinária e extraordinária
realizadas cumulativamente em 25 de março de 2022 e na assembleia geral extraordinária
realizada em 30 de junho de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.060, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo
3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo Susep
nº 15414.620078/2022-74, resolve:
Art.1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de
BRASILCAP CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 15.138.043/0001-05, com sede na cidade de Rio
de Janeiro - RJ, na assembleia geral extraordinária realizada em 29 de junho de 2022:
I - eleição de membros do conselho fiscal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                            

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