DOU 18/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, terça-feira, 18 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 582, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 11.196, de 13 de
setembro de 2022, e no Art. 12, do Decreto n.º 10.829, de 5 de outubro de 2021, de 5 de
outubro de 2021, resolve:
R EA LO C A R :
I - A Coordenação de Integração e Apoio às Compras Eletrônicas, Código CCE
1.10, da Diretoria de Administração para a Coordenação-Geral de Articulação e Contratos,
da Diretoria de Administração.
II - A Coordenação de Licitação, Código FCE 1.10, da Diretoria de Administração
para a Coordenação-Geral de Articulação e Contratos, da Diretoria de Administração.
II - Esta portaria entrará em vigor no dia 27 de outubro de 2022.
MARCELO LOPES DA PONTE
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
SUDESTE DE MINAS GERAIS
PORTARIA GABREITOR/IFSUDMG Nº 981, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 20-
04-2021, publicado no Diário Oficial da União, Edição nº 74, de 22-04-2021, Seção 2, página
01, e considerando a Portaria MEC nº 733 de 04-10-2022, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODI) a
proceder à distribuição, no SIORG, de 01 (uma) FCC para o Campus Juiz de Fora.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
ANDRÉ DINIZ DE OLIVEIRA
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 462, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a Portaria n° 53, de 24 de fevereiro de
2022, que dispõe sobre o Cronograma do Censo
da Educação Superior 2021.
O PRESIDENTE
SUBSTITUTO DO
INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS
E
PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no exercício de suas atribuições, conforme
estabelecem os incisos I, II e VI do art. 16, do Anexo I, do Decreto n° 6.317, de 20
de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 6º do Decreto n°
6.425, de 4 de abril de 2008, no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de
2011, na Portaria nº 794, de 23 de agosto de 2013, alterada pela Portaria nº 984, de
18 de novembro de 2020, na Portaria nº 53, de 24 de fevereiro de 2018, resolve:
"Art. 1° A Portaria n° 53, de 24 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
Art1º ......................
§1º .........................
I - ............................
II - ...........................
a) ............................
b) ............................
III - ..........................
a) ............................
1. ............................
2. ............................
b) ............................
1. ............................
2. ............................
c) ............................
1. ............................
2. ............................
d) ............................
1. ............................
2. ............................
e) ............................
1. ............................
2. ............................
IV - ..........................
a) ............................
b) ............................
V - ...........................
a) ............................
b) ............................
VI - ..........................
VII - .........................
a) ............................
b) ............................
VIII - divulgação do Censo da Educação Superior em 04 de novembro de
2022". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA Nº 208, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Estabelece o calendário da CAPES para as atividades de mudança aplicáveis aos programas de pós-
graduação stricto sensu regulares e em funcionamento.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo estatuto aprovado pelo
Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, e considerando o constante dos autos do processo nº 23038.010330/2022-03, resolve:
Art. 1º Estabelecer o calendário de atividades da Diretoria de Avaliação da CAPES (DAV/CAPES) relacionadas aos programas de pós-graduação stricto sensu, quais sejam:
I - mudança de nomenclatura;
II - mudança de área básica;
III - mudança da modalidade do programa (acadêmico ou profissional);
IV - mudança da forma de atuação (singular ou associativa);
V - fusão;
VI - migração.
Parágrafo único. A mudança de nomenclatura poderá ser solicitada a qualquer tempo, mas os pedidos realizados até 15 de fevereiro de 2023 serão analisados nos prazos
estabelecidos por esta Portaria.
.
Processo
At i v i d a d e
Período
.
Mudança de nomenclatura
Mudança de área básica
Mudança de modalidade do programa
Mudança na forma de atuação
Submissão
18/10/22 a 11/11/22
.
Análise técnica - DAV
14/11/22 a 15/02/23
.
Fusão
Migração
Análise de mérito - Áreas de Avaliação
27/02 a 31/5/23
.
Publicação do Resultado
Até 20/06/23
. Fusão
Migração
Implementação nos sistemas da CAPES
A partir de 21/06/23
Art. 2º As mudanças de nomenclatura, área básica e modalidade do programa deverão ser solicitadas via Plataforma Sucupira.
Art. 3º As mudanças relativas à forma de atuação, incorporação e migração deverão ser solicitadas por meio do serviço de Protocolo Digital da CAPES (https://www.gov.br/pt-
br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-fundacao-coordenacao-de-aperfeicoamento-de-pessoal-de-nivel-superior-capes).
Art. 4º Ficam revogadas disposições anteriores e/ou contrárias.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor no dia 18 de outubro de 2022.
CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.739, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O(A) Pró-Reitor(a) Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria
nº 540, de 05/08/1994, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor substituto nº 23109.009964/2021-43; resolve:
Art. 1º. Prorrogar por um ano, contado a partir de 04 de Novembro de 2022, a validade do Processo Seletivo realizado para Professor Substituto, para
a área de Direito Público e Direito Processual Penal, do Departamento de Direito (DEDIR) da Escola de Direito, Turismo e Museologia (EDTM), de que trata o Edital
PROGEP nº 67/2021, cujo resultado foi homologado pela Portaria PROGEP nº 1599 de 19 de Outubro de 2021.
ISABELA PERUCCI ESTEVES FAGUNDES
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEP Nº 56, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
PORTARIA PROGEP Nº 56, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições delegadas pela portaria R 095 de 05 de janeiro de 2017, publicado
no D.O.U em 09 de janeiro de 2017, resolve:
Art. 1º PRORROGAR, por mais 02 (dois) anos o prazo de validade dos Concursos Públicos regidos pelos seguintes editais:
. Número do edital
Tipo
Unidade
Área/Subárea
Publicação da homologação
Validade inicial
Nova validade após suspensão (COVID-19)
Novo prazo de validade
.
SEI 206/2018
Concurso Público
ES E BA
Educação Especial
22/04/2019
22/04/2021
26/11/2022
26/11/2024
.
SEI 210/2018
Concurso Público
F E M EC
Termo-Fluidos
05/04/2019
05/04/2021
09/11/2022
09/11/2024

                            

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