DOU 18/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, terça-feira, 18 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 9.473, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.032832/2022-43, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços
aéreos pela
sociedade empresária
NEO
TÁXI AÉREO
LTDA, CNPJ
nº
08.941.394/0001-94, com sede social em Goiânia (GO), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2010-01-0CME-00-01, emitido em 30 de setembro de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 9.485, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.046067/2022-49, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária AERO AGRÍCOLA CAMPO NOVO LTDA., CNPJ nº
03.454.131/0001-37, com sede social em Campo Novo do Parecis (MT), detentora do
Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2015-07-6IKG-01-01, emitido em 4 de outubro de
2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 9.487, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.048039/2022-66, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária AERO AGRÍCOLA CAMBARÁ LTDA., CNPJ nº
03.485.392/0001-14, com sede social em Posse (GO), detentora do Certificado de Operador
Aéreo - COA nº 2014-12-6IJJ-06-01, emitido em 5 de outubro de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 9.490, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.031652/2022-44, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária AEROMASTER TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ nº
74.385.485/0001-15, com sede social em São Paulo (SP), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2004-06-4CHJ-15-04, emitido em 5 de outubro de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 9.491, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.048084/2022-11, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária SADAG SERVIÇO AÉREO DE DEFESA AGR Í CO L A
LTDA., CNPJ nº 47.580.428/0001-14, com sede social em Assis (SP), detentora do
Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2010-11-4IBH-06-02, emitido em 5 de outubro de
2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 9.508, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.048034/2022-33, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária KNA AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ nº
92.823.541/0001-38, com sede social em Cruz Alta (RS), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2010-11-5IBI-07-02, emitido em 04 de outubro de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 9.492, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes
conferem o Art. 8º da Portaria nº 4.919/SPO, de 30 de abril de 2021, tendo em vista o
disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de 19
de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.059102/2022-
90, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação do Certificado de Operador Aéreo (COA) nº
2005-06-3CIM-01-02, emitido em favor da sociedade empresária Plajap Táxi Aéreo Ltda,
CNPJ 05.692.745/0001-82, a contar de 11 de outubro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS
PORTARIA Nº 9.516, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. art. 32, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 2º da
Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022, e considerando o que consta do processo nº
00058.060631/2022-36, resolve:
Art. 1º Estabelecer, conforme disposto no Anexo desta Portaria, o Calendário
de Atividades com todas as atividades e prazos relacionados ao processo de coordenação
e alocação de infraestrutura aeroportuária para a temporada de Inverno 2023 (W23) para
os aeroportos facilitados (nível 2) e coordenados (nível 3).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 3.452/SAS, de 25 de novembro de 2020,
publicado no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2020, Seção 1, página 63.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL JOSÉ BOTELHO FARIA
ANEXO
. Calendário de
Atividades Aeroportos
Coordenados e
Facilitados Resolução no 682/2022
Temporada Inverno 2023
(W23)
. Divulgação da Declaração de Capacidade
10/04/2023
. Divulgação da Lista de Histórico de Slots (SHL)
17/04/2023
. Limite para Validação dos Históricos de Slots (AHD)
04/05/2023
. Limite para a Submissão Inicial (ISD)
11/05/2023
. Divulgação da Alocação Inicial (SAL)
01/06/2023
. Conferência Internacional de Slots (SC)
13/06/2023 a 15/06/2023
. Limite para Devolução de Séries de Slots (SRD)
15/08/2023
. Conferência Nacional de Slots (SCB)
16/08/2023 a 18/08/2023
. Divulgação da Base de Referência (BDR)
31/08/2023
. Vigência da Temporada
29/10/2023 a 30/03/2024
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 156, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.017607/2022-36, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa
OPEN SEAS DIVE SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.936.402/0001-
14, constante no Termo de Autorização nº 1.782-ANTAQ, de 17 de julho de 2020.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 157, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.017618/2022-16, resolve:
Art. 1º
Declarar extinta, por renúncia,
a outorga de
titularidade do
microempreendedor individual SEBASTIÃO JOÃO DA COSTA 87342995215, inscrito no CNPJ
sob o nº 20.892.355/0001-40, constante no Termo de Autorização nº 1.122-ANTAQ, de 2
de fevereiro de 2015.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3 Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 158, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.015707/2022-28, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 1.996-ANTAQ, em favor da empresa
EDELSON NAVEGAÇÕES E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 47.666.533/0001-70,
para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de
transporte passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na
Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de SantanaAP e Gurupá/PA, com fulcro
na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 159, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.014830/2022-21, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 641-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, de
titularidade da empresa NAVEGAÇÃO SANTA HELENA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
79.150.512/0001-94, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 5º Termo
Aditivo, em virtude de alteração da frota.

                            

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