DOU 18/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, terça-feira, 18 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
REVOGAR a Portaria CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP nº 3687, de 17 de
agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 18 subsequente, que
determinou a expulsão do Território Nacional de DYNASIUS MBACHU, de nacionalidade
nigeriana, filho de Anthony Mbachu e de Margreth Mbachu, nascido em Obigbo, na
República Federal da Nigéria, em 10 de junho de 1977 ou 10 de junho de 1986, tendo em
vista a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso II, alínea "a", do Decreto
9.199/17.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 1.204, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 08018.006980/2017-23, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
REVOGAR a Portaria nº 2, de 25 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial
da União do dia 26 subsequente, que determinou a expulsão do Território Nacional de
FRÄNK ANDY EDGAR UDEN, de nacionalidade holandesa, filho de Franklyn Edgar Baldur
Uden e de Sandra Claudette Vervey Uden, nascido na República do Suriname, em 4 de
março de 1975, tendo em vista a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso II, alínea
"a", do Decreto 9.199/17.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 1.205, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020 resolve:
TORNAR SEM EFEITO o registro inserido na Portaria CPMIG nº 1.192, de 13 de
outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 196, sexta-feira, 14 de outubro
de 2022, que, nos termos do art. 12, §4º, inciso III da Constituição Federal, declarou a
perda da nacionalidade brasileira de DAVID TION TAO, nascido em 23 de abril de 1989,
filho de Tao Jian e de Tion Tao Marisa Shei Pem (Processo nº 08018.048022/2022-97).
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 1.206, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Declarar a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos
termos do art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra
nacionalidade na forma dos art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de
2017:
DAVID TION TAO, nascido em 23 de abril de 1992, filho de Tao Jion e de Marisa Tion
Shei Pem Tao, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.048022/2022-97);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o
requerente deverá apresentar a cópia da página de identificação do passaporte Chinês, no
prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de
cessarem-se os efeitos do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da
apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro
de 2020.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 1.203, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos
termos do
Art. 12,
II, "a",
da Constituição
Federal, e
em
conformidade com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº
9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis
do Brasil:
AMANI MUSTAFA RAMADHAN ABULSHIKIWAT - F243581-3, natural da Líbia,
nascida em 10 de agosto de 2000, filha de Najiyah Masoud Amr Qallu, residente no
Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0264819/2022).
AHMAD ADAM - G350198-X, natural da Síria, nascido em 28 de fevereiro de
1975, filho de Hasan Adam e de Ramzieh Assaf, residente no estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0122130/2021);
GHULAM ABBAS - F298702-0, natural do Paquistão, nascido em 01 de
janeiro de 1968, filho de khadim Hussain e de Zakia Begum, residente no Estado do
Espírito Santo (Processo nº 235881.0190745/2022);
IMAD ALTAHHAN - F275989-H, natural da Síria, nascido em 05 de janeiro de
1977, filho de Thyab Altahhan e de Ftim Altahhan, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0033964/2021);
ISRAA ABDELNASSER TALAB HUSSEIN - G326835-H, natural da Palestina,
nascida em 31 de agosto de 1987, filho de Abdelnasser Talab Mohammed Hussein e
de Abeer Hussein Khaleel Hussein, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº
235881.0180797/2022);
KHULUD JAMEH - G093640-Q, natural da Síria, nascida em 28 de janeiro de
1980, filha de Mohamad Nazir Jameh e de Bader Darwich, residente no Estado de São
Paulo (Processo nº 235881.0122089/2021);
LUNA ATASSI - F242930-9, natural da Síria, nascida em 06 de maio de 1983,
filha de Mohamad Thabet Atassi e de Najah Beyerly, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0261232/2022);
LOUIS JEAN LASSALE - G216715-3, natural do Haiti, nascido em 26 de
novembro de 1970, filho de Louimène Lassale e de Jesura Jeudy, residente no Estado
de Santa Catarina (Processo nº 235881.0162227/2022);
MOHAMMED MOHAMMED MOHAMMED ADWAN - G326778-3, natural da
Palestina, nascido em 27 de janeiro de 1987, filho de Mohammed Mohammed
Mohammed Said Adwan e de Halema Rezq Abdaala Adwan, residente no Estado de
Santa Catarina (Processo nº 235881.0180664/2022);
MOHAMED ZEYTOON - G122766-7, natural da Síria, nascido em 05 de
setembro de 1986, filho de Baseema Sakhnini e de Omer Zeytoon, residente no Estado
de São Paulo (Processo nº 235881.0015652/2020);
MOHANAD SHAHIN - F242915-5, natural da Síria, nascido em 18 de janeiro
de 1976, filho de Sameh Shahin e de Safaa Ouf, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0261224/2022);
RAYNOLD BENOLD TILUS - G212958-Y, natural do Haiti, nascido em 27 de
maio de 1973, filho de Bernold Tilus e de Suzette Pierre, residente no Estado de São
Paulo (Processo nº 235881.0123940/2021);
RANA JAAFAR - V530077-Y, natural do Líbano, nascida em 01 de agosto de
1982, filha de Sanaa Mohamad Charafeldin e de Salim Salman Jaafar, residente no
Estado do Paraná (Processo nº 235881.0068671/2021);
ROBERSON GERMAIN - G260849-J, natural do Haiti, nascido em 01 de maio
de 1990, filho de Louis Germain e de Leonie Sanon, residente no Estado de Santa
Catarina (Processo nº 235881.0191365/2022);
SHARIFA HASHEMI - G466522-7, natural do Afeganistão, nascida em 05 de
maio de 1998, filha de Mula Muhammad e de Bi Bi Gul, residente no Distrito Federal
(Processo nº 235881.0195893/2022);
SALEH AYAD SALEH MAKHLUF - F243567-Y, natural da Líbia, nascido em 31
de julho de 1985, filho de Ayad Saleh Makhluf e de Mabarka Omar Isa Eisay, residente
no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0264459/2022);
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº
9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
DESPACHOS DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0061421/2021
Código: 061.597
Interessado: JAMAL AHMAD ABDOUNI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando o requerente não apresentou atestado
de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil,
por tradutor público juramentado e comprovante de residência, nos termos do art. 56 da
Portaria nº 623/2020; foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento
sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 67, da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0202590/2022.
Código: 217.704
Interessado: CEDELINE ARISTHILD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não
fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e
portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo
Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0170403/2022.
Código: 180.091
Interessado: HUGO JOSE LARA DURAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF,
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde
residiu nos últimos quatro anos, atestado de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, por tradutor público
juramentado, comprovante de residência, nos termos do art. 56 desta Portaria 63/2020,
cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido e documento indicativo
da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, portanto, não atende às exigências
contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0148987/2021
Código: 155.933
Interessado: RASHAD SOHAIL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 (quatro) anos,
bem como, não apresentou a certidão da Justiça Federal, foi notificado a complementar
e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, tendo em vista o não
cumprimento
das
exigências
previstas nos
incisos
II
e
IV,
art. 65
da
Lei
nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0139081/2021.
Código: 144.948
Interessado: YORO BA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende
à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0128740/2021.
Código: 133.709
Interessado: RAWAN OBEID.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou por 275 dias do Brasil; o interessado encontra-se no Exterior há dois meses,
sem previsão de retorno, de acordo com as informações trazidas aos autos pela
autoridade policial; não atendendo, assim, às exigências contidas nos incisos ll art. 65 c/c
o inciso III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0085913/2021.
Código: 087.630
Interessado: RABIAA AZZOUZI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde
residiu nos últimos quatro anos; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da
Portaria nº 623/2020 e documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa; foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos da requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0085351/2021.
Código: 087.026
Interessado: ANNJOUES DAVILSAINT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou: certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão de
antecedentes criminais da Justiça Federal e comprovante de situação cadastral do
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, bem como apresentou comprovante de que sabe se

                            

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