DOU 18/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, terça-feira, 18 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.7. Complemento:
2.8. Bairro:
2.9. Cidade:
2.10. UF:
2.11. CEP:
2.12. Telefone (DDD):
3. Titular do Registro
pessoa física ou jurídica que detém os direitos e as obrigações conferidas
pelo registro de um remediador e responsável legal pela sua comercialização e pela
garantia da manutenção das características do produto em conformidade com aquelas
apresentadas ao órgão registrante, incluindo a composição do produto, indicações de
uso e demais características descritas no rótulo do produto
3.1. Nome:
3.2. CNPJ/CPF:
3.3. E-mail:
3.4. Site:
3.5. Logradouro:
3.6. Número:
3.7. Complemento:
3.8. Bairro:
3.9. Cidade:
3.10. UF:
3.11. CEP:
3.12. Telefone (DDD):
4. Declaro que se mantêm inalterados o processo de produção, a
composição e demais dados técnicos do produto registrado:
( ) Sim; ( ) Não
5. Laudo de estabilidade:
Anexo A: Laudo oficial do estudo de estabilidade de longa duração
6. Novos conhecimentos sobre o produto registrado, se aplicável:
Data e assinatura do Registrante
ANEXO V
REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA PESQUISA E EXPERIMENTAÇÃO COM
REMEDIADOR
Este formulário presta-se unicamente à pesquisa e experimentação de
remediador junto ao Ibama. O requerente deve preencher o formulário no sistema
eletrônico do Ibama e anexar cópias digitais da documentação exigida, nos termos da
Instrução Normativa nº xxx, de xxx de xxx de 2022.
1. Requerente
pessoa física ou jurídica responsável pelo requerimento da autorização e
responsável legal pelas informações nele contidas
1.1. Nome:
1.2. CNPJ/CPF:
1.3. E-mail:
1.4. Site:
1.5. Logradouro:
1.6. Número:
1.7. Complemento:
1.8. Bairro:
1.9. Cidade:
1.10. UF:
1.11. CEP:
1.12. Telefone (DDD):
2. Titular da autorização
pessoa física ou jurídica que detém os direitos e as obrigações conferidas
pela autorização; responsável legal pela pesquisa e experimentação e pela garantia da
manutenção do projeto de pesquisa em conformidade com as informações apresentadas
ao Ibama
2.1. Nome:
2.2. CNPJ/CPF:
2.3. E-mail:
2.4. Site:
2.5. Logradouro:
2.6. Número:
2.7. Complemento:
2.8. Bairro:
2.9. Cidade:
2.10. UF:
2.11. CEP:
2.12. Telefone (DDD):
3. Responsável Técnico
profissional legalmente habilitado, capacitado nas tecnologias que compõem
o produto, responsável pelas informações técnicas apresentadas pelo requerente ou
titular da autorização
3.1. Nome:
3.2. CPF:
3.3. E-mail:
3.4. Conselho de Classe e Nº de Registro (UF):
3.5. Nº da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
3.6. Local de teste em campo:
3.7. Observações adicionais:
Anexo A: ART
Caso haja mais de um responsável, repetir as informações acima:
4. Produtor
quem formula, prepara, fraciona ou reenvasa o produto remediador
4.1. Nome:
4.2. CNPJ/CPF:
4.3. E-mail:
4.4. Site:
4.5. Logradouro:
4.6. Número:
4.7. Complemento:
4.8. Bairro:
4.9. Cidade:
4.10. UF:
4.11. CEP:
4.12. Telefone (DDD):
4.13. Atividade desempenhada:
( ) formulação e preparação; ( ) fracionamento e reenvase; ( ) importação
Caso haja mais de um produtor, repetir as informações acima.
5. Remediador
5.1. Marca comercial ou denominação:
5.2. Tipo de produto:
( ) biorremediador; ( ) químico/físico-químico
5.3. Composição:
5.4. Agente biológico/Ingrediente ativo:
5.5. Demais ingredientes:
nome científico do agente biológico ou nome químico
Caso haja mais de um agente biológico/ingrediente ativo, repetir todas as
informações.
6. Projeto de Pesquisa/Experimentação, contendo, no mínimo:
6.1. Introdução (contextualização):
6.2. Definição e caracterização do(s) local(is) da realização da pesquisa ou
experimentação:
6.3. Objetivos da pesquisa ou experimentação:
( ) produção; ( ) importação; ( ) exportação; ( ) comercialização; ( ) utilização
( ) outra atividade
6.4. Justificativa (técnica, científica e social):
6.5. Metodologia e estratégia de execução:
6.6. Quantidade total do produto a ser utilizada:
6.7. Referências bibliográficas (se houver):
6.8. Cronograma das atividades:
7. Organismos Geneticamente Modificados (OGM)
( ) O produto não contém nem foi obtido a partir de OGM
( ) O produto contém ou foi obtido a partir de OGM
Anexo B: Parecer Técnico da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança -
CTNBio (se aplicável)
8. Destinação final
8.1. Destino final dos resíduos do projeto de pesquisa, quando houver:
8.2. Procedimentos a serem adotados para fins de desativação do produto
no ambiente:
Data e assinatura do Requerente
PORTARIA Nº 115, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
Instituir o Procedimento Operacional Padrão (POP)
para 
o 
Levantamento
de 
Informações, 
pela
Fiscalização, 
para 
a
Caracterização 
de 
Dano
Ambiental 
Causado
por 
Transporte,
Beneficiamento, 
Comércio,
Consumo 
e/ou
Armazenamento de Produto Florestal Madeireiro
sem Origem.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a
Estrutura Regimental do Ibama, e o art. 195, do Regimento Interno do Ibama, aprovado
pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022 e considerando o que consta do
processo administrativo nº 02001.003847/2022-85;, resolve:
Art. 1º Instituir o Procedimento
Operacional Padrão (POP) para o
Levantamento de Informações, pela Fiscalização, para a Caracterização de Dano
Ambiental 
Causado 
por 
Transporte,
Beneficiamento, 
Comércio, 
Consumo 
e/ou
Armazenamento de Produto Florestal Madeireiro sem Origem.
Art. 2º O preenchimento dos
formulários apresentados neste POP é
obrigatório para as infrações que constatarem transporte, beneficiamento, comércio,
consumo e/ou armazenamento de produto florestal madeireiro sem origem.
Art. 3º Esta Portaria entra no dia 17 de outubro de 2022.
EDUARDO FORTUNATO BIM
ANEXO
Procedimento
Operacional
Padrão
(POP) 
para
o
Levantamento
de
Informações, pela Fiscalização, para a Caracterização de Dano Ambiental Causado por
Transporte, Beneficiamento, Comércio, Consumo e/ou Armazenamento de Produto
Florestal Madeireiro sem Origem.
Processo de origem: 02001.003847/2022-85
Versão: v. 1.0
Versões anteriores: Não se aplica
1. OBJETIVO
1.1. Padronizar as informações a serem coletadas pela fiscalização ambiental
do Ibama com vistas à caracterização do dano ambiental causado por transporte,
beneficiamento,
comércio, consumo
e/ou
armazenamento
de produto
florestal
madeireiro sem origem.
2. GLOSSÁRIO
2.1. Lista de abreviaturas e siglas
AAF - agente ambiental federal;
AI-e Mobile- Sistema do Auto de Infração eletrônico Mobile;
UF - unidade federativa;
IN - instrução normativa;
INC - instrução normativa conjunta;
km - quilômetro;
m - metro;
m3 - metro cúbico;
mdc - metro de carvão;
PMFS - plano de manejo florestal sustentável;
PFB - produto florestal bruto;
PFP - produto florestal processado;
Prad - projeto de recuperação de área degradada ou alterada;
RPPN - reserva particular do patrimônio natural;
Sefaz - Secretaria de Fazenda;
st - estéreo;
TI - terra indígena;
UC - unidade de conservação.
2.2. Termos técnicos
Compensação econômica ou financeira - é a solução excepcional acordada
administrativamente,
resultado da
valoração econômica
ambiental,
para fins de
reparação indireta pelo dano ambiental por equivalente econômico, uma vez constatada
a impossibilidade de proceder a restituição in natura do atributo ambiental lesado ou
a sua compensação ecológica.
Dano ambiental - é toda lesão causada ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado decorrente da degradação de atributos ambientais por meio de atividades,
ações e omissões antrópicas não autorizadas ou em desacordo com as autorizações
vigentes.
Dano ambiental indireto - parcela do dano ambiental, constatado por meio
de 
indícios, 
tais 
como 
transporte,
beneficiamento, 
comércio, 
consumo 
e/ou
armazenamento de recursos naturais em desacordo com as normas vigentes, sendo que
não é possível definir o local original de ocorrência do dano, para fins de reparação in
situ.
Comutação - conversão de unidades de volume de produto florestal bruto
em unidade de área para reparação de dano ambiental indireto.
Manejo Florestal Sustentável - administração da floresta para a obtenção de
benefícios
econômicos,
sociais
e ambientais,
respeitando-se
os
mecanismos de
sustentação do ecossistema, objeto do manejo, e considerando-se, cumulativa ou
alternativamente, a utilização de múltiplas espécies.
Plano de Manejo Florestal Sustentável - documento técnico básico que
apresenta as diretrizes e os procedimentos para a administração da floresta de acordo
com os princípios do manejo florestal sustentável.
Produto florestal madeireiro sem origem - produto florestal madeireiro de
origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, que não possui licença eletrônica
obrigatória, ou que está em desacordo com a licença obtida, para o transporte, o
beneficiamento, o comércio, o consumo e/ou o armazenamento, contendo as
informações sobre a procedência desse produto, nos termos do art. 36 da Lei nº
12.651, de 2012.
Relatório de fiscalização - documento administrativo que integra ou precede
a abertura do processo administrativo ambiental sancionatório contra o autuado pela
prática de infração ambiental, por meio do qual o agente ambiental federal relata as
evidências de autoria, de materialidade e o nexo causal entre a conduta descrita e o
fato típico administrativo imputado ao infrator que incorreu na violação à legislação
ambiental, fundamentando a imposição das sanções legalmente previstas, indicando as
eventuais circunstâncias, o elemento subjetivo verificado na conduta, os atenuantes ou
agravantes, devendo, ainda, constar a identificação clara e objetiva do dano ambiental,
bem como, todos os elementos probatórios colhidos e a individualização de objetos,
instrumentos e petrechos relacionados à constatada prática da infração ambiental.

                            

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