DOU 18/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022101800063
63
Nº 198, terça-feira, 18 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Para realizar o cálculo da área a ser recuperada, deve-se utilizar os índices
de comutação previstos no art. 4º da IN Ibama nº 2/2016, que estabelece:
Art. 4º A comutação de unidades de volume de produto florestal bruto em
unidades de área para reparação de dano ambiental indireto se dará mediante a
utilização dos seguintes índices:
I - para Floresta Amazônica: 1ha (um hectare) de área a ser recuperada para
cada 100m3
(cem metros cúbicos) de produto florestal bruto constatado ou
calculado;
II - para Cerrado: 1ha (um hectare) de área a ser recuperada para cada 40m3
(quarenta metros cúbicos) de produto florestal bruto constatado ou calculado;
III - para Caatinga e outros biomas: 1ha (um hectare) de área a ser
recuperada para
cada 20m3
(vinte metros
cúbicos) de
produto florestal
bruto
constatado ou calculado.
Parágrafo
único.
Havendo
índices diferentes
dos
acima
estabelecidos,
publicados em periódicos científicos indexados, em inventário florestal nacional ou
estadual ou em decisão de Câmara Técnica Estadual da qual o Ibama seja membro
integrante, a utilização dos mesmos será permitida quando da aplicação do presente
instrumento normativo. (Grifo nosso)
Para o cálculo de comutação está disponível a planilha SEI! 12919583.
Os dados informados nesse item auxiliam a caracterização do passivo
ambiental e podem interferir no custo de elaboração e de implantação do Prad e no
cálculo de eventual reparação por compensação financeira ou econômica por meio da
valoração econômica do dano ambiental.
5. REFERÊNCIAS
Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e
sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal
para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Instrução Normativa Ibama nº 4, de 13 de abril de 2011, que estabelece
procedimentos para elaboração de Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD
ou Área Alterada, para fins de cumprimento da legislação ambiental.
Instrução Normativa Ibama nº 19, de 19 de dezembro de 2014, que
estabelece diretrizes e procedimentos, no âmbito do IBAMA, para a apreensão e a
destinação, bem como o registro e o controle, de animais, produtos e subprodutos da
fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos, embarcações ou veículos de
qualquer natureza apreendidos em razão da constatação de prática de infração
administrativa ambiental.
Instrução Normativa Ibama nº 21, de 24 de dezembro de 2014, que institui
o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais - Sinaflor, em
observância ao disposto no art. 35 da Lei nº 12.651, de 2012, com a finalidade de
controlar a origem da madeira, do carvão e de outros produtos e subprodutos florestais
e integrar os respectivos dados dos diferentes entes federativos (alterada pela IN Ibama
nº 9, de 12 de dezembro de 2016 e pela IN Ibama nº 13, de 18 de dezembro de
2017).
Instrução Normativa Ibama nº 2, de 9 de maio de 2016, que estabelece
procedimentos que visem a conversão de produto florestal processado em produto
florestal bruto e a comutação de volume de produto florestal bruto em área para
reparação de dano ambiental indireto constatado em autos de infração lavrados pelo
Ibama.
Instrução Normativa Conjunta MMA/Ibama/ICMBio nº 1, de 12 de abril de
2021, que regulamenta o processo administrativo federal para apuração de infrações
administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Instrução Normativa Conjunta MMA/Ibama/ICMBio nº 2, de 26 de abril de
2021, que altera a Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBIO nº 1, de 12 de
abril de 2021.
Resolução Conama nº 411, de 6 de maio de 2009, que dispõe sobre
procedimentos para inspeção de indústrias
consumidoras ou transformadoras de
produtos e subprodutos florestais madeireiros de origem nativa, bem como os
respectivos padrões de nomenclatura e coeficientes de rendimento volumétricos,
inclusive carvão vegetal e resíduos de serraria (alterada pela Resolução Conama nº
497/2020).
Procedimento
Operacional
Padrão
(POP) 
para
o
Levantamento
de
Informações, pela Fiscalização, para a Caracterização do Dano Ambiental em Áreas
Alteradas ou Degradadas por Processo de Supressão de Vegetação Nativa sem Prévia
Licença/Autorização ou em Desacordo com Licença/Autorização Válida (Processo nº
02001.003848/2022-20).
Planilha para cálculos de conversão de produto florestal (documento SEI!
12919583).
6. ANEXOS
ANEXO I
FORMULÁRIOS DE COLETA DE INFORMAÇÕES PARA A CARACTERIZAÇÃO DE
DANO 
AMBIENTAL 
CAUSADO 
POR 
TRANSPORTE, 
BENEFICIAMENTO, 
COMÉRCIO,
CONSUMO
E/OU ARMAZENAMENTO
DE
PRODUTO
FLORESTAL MADEIREIRO
SEM
ORIGEM
FORMULÁRIO A
Preencher prioritariamente em campo
. Q U ES I T O S
D ES C R I Ç ÃO
. 1. Recinto e/ou local onde houve a constatação do
produto florestal madeireiro sem origem
GEstrada (BR, estadual, municipal ou vicinal)
.
GImóvel rural (mas não houve materialização que
assegurasse que o produto florestal madeireiro tem
como origem o imóvel)
.
G Propriedade 
privada
urbana
(mas 
não
houve
materialização que assegurasse que o produto florestal
madeireiro tem como origem a propriedade)
.
GProjeto de assentamento (mas não houve constatação
que assegurasse que o produto florestal madeireiro
tem como
origem áreas de vegetação
nativa do
assentamento)
.
GPMFS (mas não houve constatação que assegurasse
que o produto florestal madeireiro tem como origem
os limites do plano de manejo)
.
GPátio de serraria
.
GPátio de madeireira
.
GPátio de indústrias ou empreendimentos que utilizam
madeira 
em 
seu 
processo 
produtivo 
(carvoaria,
siderúrgica, torrefadora de café, secadora de grãos
etc.)
.
G Pátio de empreendimentos urbanos que utilizam
madeira ou lenha em seu processo produtivo (padaria,
pizzaria etc.)
.
G
Pátio 
de
empreendimentos 
urbanos 
que
armazenam/comercializam madeira ou lenha (padaria,
pizzaria etc.)
.
GUnidade de conservação de domínio público ou RPPN
(não se identifica a área de onde foi extraído)
.
(siga para a próxima pergunta)
. 1.1. Informar km, nos casos em que a constatação for
em estrada
Estrada (km) ______
.
(siga para a próxima pergunta)
. 1.2. Informar coordenadas (GMS), nos casos em que a
constatação for em estrada ou em outros locais (rios
etc.)
Coordenadas (GMS) ______________________
.
(siga para a próxima pergunta)
. 2. Bioma de origem do produto florestal madeireiro
GAmazônia
.
G Caatinga
.
G Cerrado
.
G Mata Atlântica
.
G Pampa
.
G Pantanal
.
(siga para a próxima pergunta)
. 3. Informar o levantamento da volumetria total de
produto florestal processado (PFP), do tipo madeira
beneficiada, em m3
Volume
individualizado
PFP madeira
beneficiada
=
______m3
.
.
(siga para a próxima pergunta)
. 4. Informar o levantamento da volumetria total de
produto florestal processado (PFP), do tipo madeira
serrada, em m3
Volume 
individualizado
PFP 
madeira
serrada 
=
______m3
.
.
(siga para a próxima pergunta)
. 5. Informar o levantamento da volumetria total de
produto florestal processado (PFP), do tipo carvão, em
mdc
Volume individualizado PFP carvão = ______ mdc
.
.
(siga para a próxima pergunta)
. 6. Informar o levantamento da volumetria total de
produto florestal bruto (PFB), do tipo tora, em m3
Volume individualizado PFB tora = ______ m3
.
.
(siga para a próxima pergunta)
. 7. Informar o levantamento da volumetria total de
produto florestal bruto (PFB), do tipo madeira em
geral (lenha), em st e/ou m3
Volume individualizado PFB lenha = ______ st e/ou
.
Volume individualizado PFB lenha = ______ m3
.
.
(siga para a próxima pergunta)
. 8. Estimativa
do valor
total do
produto florestal
madeireiro sem origem, constatado pela ação de
fiscalização
R$ ____________
.
(siga para a próxima pergunta)
. 9. Informações complementares
Informar outros aspectos verificados em campo que
forem considerados pertinentes à caracterização do
dano como, por exemplo, a existência de coeficiente
de rendimento customizado, a proximidade do local da
infração a UCs e TIs etc.
.
(siga para o Formulário B)
FORMULÁRIO B
Preencher prioritariamente em escritório
. Q U ES I T O S
D ES C R I Ç ÃO
. 1. Converter o volume total de produto florestal processado (PFP) de
madeira beneficiada, informado no item 3 do Formulário A, em volume
de PFP de madeira serrada em m3
Volume de PFP madeira serrada = ______
m3
(siga para a próxima pergunta)
. 2. Converter o volume total de produto florestal processado (PFP) de
madeira serrada, informados no item 4 do Formulário A e no item 1 do
Formulário B, em volume de PFB (tora) em m3
Volume de PFB (tora) = ______ m3
(siga para a próxima pergunta)
. 3. Informar a volumetria total de PFB (tora) pelo somatório dos volumes
totais apresentados no item 6 do Formulário A e no item 2 do
Formulário B
Volume Total de PFB (tora) = ______ m3
(siga para a próxima pergunta)
. 4. Converter o volume total de produto florestal processado (PFP) de
carvão, informado no item 5 do Formulário A, em volume de PFB
(madeira em geral) em m3
Volume de PFB (madeira em geral) = ______
m3
(siga para a próxima pergunta)
. 5. Converter o volume total de PFB lenha em estéreo (st), informado no
item 7 do Formulário A, em volume de PFB do tipo madeira em geral em
m3 (Fator de conversão 1,5)
(Este item é desnecessário se o levantamento de lenha
for feito diretamente em m3)
Volume de PFB (madeira em geral) = ______
st x 1,5 = ________m3
(siga para a próxima pergunta)
. 6. Informar a volumetria total de PFB (madeira em geral) pelo somatório
dos volumes totais apresentados nos itens 4 e 5 do Formulário B e no
item 7 do Formulário A se houver lenha medida em m3
Volume Total de PFB (madeira em geral) =
______ m3
(siga para a próxima pergunta)
. 7. Informar a volumetria total de PFB (tora + madeira em geral) pelo
somatório dos volumes totais apresentados nos itens 3 e 6 do
Formulário B
Volume Total de PFB (tora + madeira em
geral) = ______ m3
(siga para a próxima pergunta)
. 8. Calcular a área a ser destinada para recuperação ambiental, a partir
da volumetria total PFB calculada no item 7 do Formulário B, conforme
bioma e índice de comutação previsto no art. 4º da IN nº 2/2016
Área total a ser destinada à recuperação para
reparação
pelo 
dano
ambiental
=
__________hectares
ANEXO II
DEFINIÇÕES E DETALHAMENTO DOS PARÂMETROS OU ASPECTOS VERIFICADORES
1. Produto florestal bruto (PFB): aquele que se encontra no seu estado bruto ou in
natura, nas formas abaixo:
a) madeira em tora;
b) torete;
c) poste não imunizado;
d) escoramento;
e) estaca e mourão;
f) acha e lasca nas fases de extração/fornecimento;
g) pranchão desdobrado com motosserra;
h) bloco, quadrado ou filé obtido a partir da retirada de costaneiras;
i) lenha (st); e
j) madeira em geral (m3).
2. Produto florestal processado (PFP): aquele que, tendo passado por atividade de
processamento, obteve a seguinte forma:
a) madeira serrada:
I) madeira serrada aplainada 2 faces;
II) madeira serrada aplainada 4 faces;
b) madeira beneficiada:
I) decking;
II) forro (lambril);
III) pisos e assoalhos;
IV) porta lisa maciça;
V) portal;
VI) taco;
VII) vara;
VIII) vareta;
IX) rodapé;
X) lâmina torneada e lâmina faqueada;
XI) madeira serrada curta obtida por meio do aproveitamento de resíduos
provenientes do processamento de peças de madeira categorizadas na alínea "a";
XII) resíduos da indústria madeireira para fins energéticos, exceto serragem;
XIII) dormentes;
XIV) carvão de resíduos da indústria madeireira;
XV) carvão vegetal nativo, inclusive o embalado para varejo na fase de saída do
local da exploração florestal, produção e/ou empacotamento; e
XVI) cavacos em geral.

                            

Fechar