DOU 18/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, terça-feira, 18 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
11. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PARTICIPANTE - AVALIADO
11. 1. São atribuições e responsabilidades do participante:
utilizar o sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio
tecnológico para registro dos Planos de Trabalho, acompanhamento e controle do
cumprimento de metas e alcance de resultados do Programa de Gestão e Desempenho
(PGD);
assinar previamente ao início da execução do Plano de Trabalho, o Termo de
Ciência e Responsabilidade no SEI, na forma do Anexo III, submetendo-o à sua chefia
imediata para assinatura;
assinar o Plano de Trabalho, no SEI ou sistema informatizado apropriado,
conforme o caso, até o início da execução do respectivo plano;
cumprir o estabelecido no Plano de Trabalho, registrando suas entregas e
fatos a ela conexos no sistema informatizado apropriado;
atender às convocações para comparecimento pessoal à Assessoria Especial de
Controle Interno ou viagem a serviço sempre que sua presença física for necessária e
houver interesse da Administração Pública ou pendência que não possa ser solucionada
por meios telemáticos ou informatizados, e desde que devidamente justificado pela chefia
imediata e considerados os princípios de razoabilidade e proporcionalidade;
atender às convocações para participação em ações de capacitação, realizadas
a distância ou de forma presencial;
manter 
dados 
cadastrais 
e
de 
contato, 
especialmente 
telefônicos,
permanentemente atualizados e ativos;
consultar diariamente nos dias úteis a sua caixa postal individual de correio
eletrônico institucional, a Intranet e demais formas de comunicação da Assessoria Especial
de Controle Interno e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia fixa ou
móvel pelo período acordado com a chefia imediata, não podendo extrapolar o horário
de funcionamento da unidade;
manter a chefia imediata informada, de forma periódica, e sempre que
demandado, por meio de mensagem de correio eletrônico institucional, ou outra forma
de comunicação previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como
indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu
andamento;
comunicar por e-mail institucional à
chefia imediata a ocorrência de
afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e
prazos ou possível redistribuição do trabalho;
zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às
normas internas e externas de segurança da informação; e
retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando
necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à
segurança da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria,
quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade.
12. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CHEFIA IMEDIATA - AVALIADOR
12. 1. São atribuições e responsabilidades da chefia imediata:
a) utilizar o sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio
tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de
resultados do Programa de Gestão e Desempenho (PGD);
b) assinar no SEI o Termo de Ciência e Responsabilidade da Chefia Imediata,
na forma do Anexo IV, quando da aprovação do Plano de Trabalho do participante;
c) assinar previamente ao início da execução do Plano de Trabalho o Termo de
Ciência e Responsabilidade do participante, na forma do Anexo III;
d) acompanhar a qualidade e a adaptação do participante do Programa de
Gestão e Desempenho (PGD);
e) manter contato permanente com o participante do Programa de Gestão e
Desempenho (PGD) para repassar instruções de serviço e manifestar considerações sobre
sua atuação;
f) aferir o cumprimento das metas estabelecidas bem como avaliar a qualidade
das entregas:
f1) em
até quarenta
dias da data
de conclusão,
mediante análise
fundamentada quanto ao atingimento ou não das metas estipuladas, valorando-as de 0 a
10, onde 0 é a menor nota e 10 a maior nota;
f2) concedendo oportunidade para que o participante que tiver a sua entrega
não aceita pelo valor igual ou inferior a 4 conheça expressamente os motivos;
f3) acatando reparos na entrega não aceita, se ainda tempestiva, e mediante
reprogramação no Plano de Trabalho sem aumento da carga horária total;
f4) dando ciência formal ao titular da Assessoria Especial de Controle Interno
da entrega não aceita, mesmo após reparada;
g) incluir o participante, em comum acordo, em ações de capacitação;
h) dar ciência ao titular da Assessoria Especial de Controle Interno sobre a
evolução do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), dificuldades encontradas e
quaisquer outras situações ocorridas, para fins de consolidação dos relatórios; e
i) registrar a evolução das atividades do Programa de Gestão e Desempenho
(PGD) nos relatórios periodicamente.
13. DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE
13. 1. O titular da Assessoria Especial de Controle Interno deverá desligar o
participante do Programa de Gestão e Desempenho (PGD):
a) por solicitação do participante, observada antecedência mínima de dez dias,
desde que as entregas planejadas estejam concluídas;
b) no interesse da Administração, por razão de conveniência, necessidade ou
redimensionamento
da
força
de 
trabalho,
devidamente
justificada,
observada
antecedência mínima de trinta dias;
c) pelo descumprimento das metas e obrigações previstas no Plano de
Trabalho, considerando como agravantes a reincidência contumaz de entregas não aceitas
e de descumprimento de prazos reprogramados;
d) pelo descumprimento do Termo de Ciência e Responsabilidade;
e) pelo decurso de prazo de participação no Programa de Gestão e
Desempenho (PGD), quando houver, salvo se deferida a prorrogação do prazo mediante
sucessivos e ininterruptos acordos, assinaturas e início de execução de novos Planos de
Trabalho;
f) pelo descumprimento do prazo de interregno permitido no item 7.5.
g) pelo descumprimento das atribuições e responsabilidades previstas no item
11.
14. INFRAESTRUTURA REMOTA MÍNIMA NECESSÁRIA AO PARTICIPANTE
14. 1. Quando estiver em teletrabalho, caberá ao participante providenciar as
estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e
mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à
conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes do
exercício de suas atribuições.
15. DOS RECURSOS
15. 1. No âmbito dos procedimentos do Programa de Gestão e Desempenho
(PGD), são admitidos os seguintes recursos, encaminhados no processo individual para
inscrição aberto pelo interessado no SEI:
15. 1. 1. Recurso contra o indeferimento de adesão: de formato livre e
interposto pelo próprio interessado ao titular da Assessoria Especial de Controle Interno,
no prazo de sete dias da data do conhecimento da decisão de indeferimento exarada no
mesmo processo e comunicado pelo e-mail institucional; e
15. 1.
2. Recurso contra
o desligamento
do Programa de
Gestão e
Desempenho (PGD) pelo descumprimento das metas e obrigações previstas no Plano de
Trabalho e do Termo de Ciência e Responsabilidade ou pelo descumprimento das
atribuições e responsabilidades previstas no item 11: de formato livre e interposto pelo
próprio interessado à Secretaria Executiva do Ministério, no prazo de quinze dias úteis da
data de tramitação da decisão de desligamento exarada no mesmo processo e
comunicado pelo e-mail institucional.
15. 2. O recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
15. 3. O titular da Assessoria Especial de Controle Interno poderá recorrer ao
Comitê Consultivo do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito do Ministério
da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para subsidiar a tomada de decisão para
aqueles recursos interpostos que requeiram análise aprofundada do Comitê e nos casos
omissos.
15. 4. Os recursos serão apreciados e decididos no prazo de quinze dias úteis,
por decisão no mesmo processo, o qual poderá ser prorrogado se a questão for
submetida para decisão fora da estrutura da Assessoria Especial de Controle Interno.
15. 5. O participante continuará em regular exercício das atividades no
Programa de Gestão e Desempenho (PGD) até que seja decidido o recurso contra o
desligamento.
16. INDENIZAÇÕES E VANTAGENS INCOMPATÍVEIS COM O PROGRAMA DE
GESTÃO E DESEMPENHO (PGD)
16. 1. O interessado em participar do Programa de Gestão e Desempenho
(PGD) ficará vedado a:
a) prestação de serviços extraordinários, sendo que o cumprimento de metas
superiores às metas previamente estabelecidas não configura a realização de serviços
extraordinários.
b) adesão ao banco de horas de que trata a Instrução Normativa nº 2, de 12
de setembro de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão.
c) concessão de ajuda de custo quando não houver mudança de domicílio em
caráter permanente, no interesse da Administração e, ainda, será restituída a ajuda de
custo paga nos termos do Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001, quando antes
de decorridos três meses do deslocamento, o servidor regressar ao seu domicílio de
origem em decorrência de teletrabalho em regime de execução integral.
d) auxílio-transporte nos dias em que não houver deslocamentos de sua
residência para o local de trabalho e vice-versa, nos termos da Instrução Normativa nº
207, de 21 de outubro de 2019, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do
Ministério da Economia.
e) auxílio-moradia ao participante em teletrabalho quando em regime de
execução integral.
f) pagamento de adicional noturno aos participantes do Programa de Gestão
e Desempenho (PGD) na modalidade de teletrabalho e, ainda, aos casos em que for
possível
a comprovação
da
atividade, ainda
que
remota,
prestada em
horário
compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, desde
que autorizada pela chefia imediata mediante justificativa quanto à necessidade da
medida, considerando-se a natureza da atividade exercida.
g) pagamento de adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade,
irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas,
ou quaisquer outras relacionadas à atividade presencial para os participantes do Programa
de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade de teletrabalho.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17. 1. Todos os procedimentos referidos nesta norma, de execução no SEI,
poderão ser
substituídos gradualmente pela
execução no
sistema informatizado
apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do
cumprimento de metas e alcance de resultados do Programa de Gestão e Desempenho
(PGD).
17. 2. O participante desligado do Programa de Gestão e Desempenho (PGD)
fica impedido de realizar nova adesão pelo prazo de seis meses a contar de seu
desligamento, salvo nas hipóteses previstas nos subitens "a" e "b" do item 13.1.
17. 3. O servidor que eventualmente se inscrever no Programa de Gestão e
Desempenho (PGD) terá acesso prévio ao sistema informatizado de que trata o art. 3º da
Portaria MMFDH nº 3.489, de 28 de dezembro de 2020, para fins de acompanhamento
do plano de trabalho proposto.
17. 4. Os casos omissos serão decididos pelo titular da Assessoria Especial de
Controle Interno.

                            

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