DOU 18/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 198, terça-feira, 18 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Autoriza
o Auditor
Fiscal
Federal
Agropecuário MARCELO
FREDERICO
GONÇALVES CIPRIANO MOTA, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado no
CFVB/CGVB/DOPOV da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, a afastar-se do País, na
forma do disposto no Art. 1°, inciso IV, com o objetivo de participar da organização e
implementação de atividades de formação na legislação de controle de indicações
geográficas e especialidades tradicionais garantidas, em Varsóvia, República da Polônia, no
período de 23 a 29.10.2022, com ônus limitado. (Processo n° 21000.077366/2022-61).
Autoriza o Auditor Fiscal Federal Agropecuário NEWTON NASCENTES GALVÃO,
do Quadro Permanente deste Ministério, lotado no DISS/CAT/CGSA da Secretaria de Defesa
Agropecuária - SDA, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso IV, com
o objetivo participar de uma atividade conjunta entre a Comissão Veterinária Permanente
do Cone Sul (CVP) e do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA) no
âmbito do atual Acordo e como uma atividade do POA 2022, em Buenos Aires, República
da Argentina, no período de 11 a 14.10.2022, com ônus limitado. (Processo n°
21000.090794/2022-89).
Autoriza o Auditor Fiscal Federal Agropecuário BRUNO MEIRELES LEITE, do
Quadro Permanente deste Ministério, lotado no DISS/CAT/CGSA da Secretaria de Defesa
Agropecuária - SDA, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso IV, com
o objetivo participar de uma atividade conjunta entre a Comissão Veterinária Permanente
do Cone Sul (CVP) e do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA) no
âmbito do atual Acordo e como uma atividade do POA 2022, em Buenos Aires, República
da Argentina, no período de 11 a 14.10.2022, com ônus limitado. (Processo n°
21000.090794/2022-89).
Autoriza a Auditora Fiscal Federal Agropecuário ANA CAROLINA FANHANI DE
ARRUDA BOTELHO, do Quadro Permanente deste Ministério, lotada no DIFA/CAT/CGSA da
Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art.
1°, inciso IV, com o objetivo participar de uma atividade conjunta entre a Comissão
Veterinária Permanente do Cone Sul (CVP) e do Instituto Interamericano de Cooperação
para a Agricultura (IICA) no âmbito do atual Acordo e como uma atividade do POA 2022,
em Buenos Aires, República da Argentina, no período de 11 a 14.10.2022, com ônus
limitado. (Processo n° 21000.090794/2022-89).
MÁRCIO ELI ALMEIDA LEANDRO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 2.090, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 17, do Decreto nº
9.144, de 22 de agosto de 2017, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021,
do artigo 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995 e, ainda, a Lei nº 11.090, de 7 de
janeiro de 2005, e demais informações que constam do processo nº 54000.112652/2022-
39, resolve:
Art. 1º Efetivar a requisição, por tempo indeterminado, do servidor RODRIGO
PESSOA TRAJANO, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro Agrônomo, matrícula SIAPE nº
1527794, do Quadro de Pessoal deste Instituto, para exercer suas atividades e atribuições
na Secretaria Especial de Assuntos Federativos, da Secretaria de Governo, da Presidência
da República.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de até 30 (trinta) dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
DIRETORIA DE GESTÃO OPERACIONAL
PORTARIA Nº 2.108, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR DE
GESTÃO OPERACIONAL, DO INSTITUTO
NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 113, combinado com o inciso XII, do Regimento Interno deste Instituto,
aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 531, de 23 de março de 2020, publicada no Diário
Oficial da União do dia 24 seguinte, resolve:
Exonerar, a pedido, ADRIANO MOREIRA ROCHA, matrícula SIAPE nº 1932320,
do cargo efetivo de Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, Classe B, Padrão II,
nos termos do artigo 34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Quadro de
Pessoal deste Instituto (Processo/INCRA/SR(MG)/nº 54000.059636/2019-13).
ADRIANO VARELA GALVÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAPÁ
PORTARIA Nº 2.114, DE 15 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DO AMAPA - SR(21)AP, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo
Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o art. 118, inciso XVII, do
Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de
2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 seguinte, e considerando as
informações contidas no Processo Administrativo nº 54000.046533/2022-81, resolve:
Alterar os termos da Portaria INCRA Nº 1.127, de 02 de junho de 2022,
publicada no Diário da União do dia 03 de junho seguinte, Seção 2, que concedeu
aposentadoria a MARIA MARLI MENDONÇA SILVA, no cargo de Auxiliar de Administração,
Classe "S", Padrão III, Matrícula SIAPE nº 1015875, para considera-la aposentada com
fundamento no art. 20º, §2º, II, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019, publicada no Diário Oficial do dia 13 seguinte, permanecendo inalterados os demais
termos do referido ato.
FÁBIO DA SILVA MUNIZ
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 2.112, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA EM MATO GROSSO DO SUL - SR(MS), nomeado pela
Portaria/MAPA/Nº 308 de 04 de outubro de 2021, publicada no DOU em 05 de outubro de
2021, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 118, do Regimento Interno,
aprovado pela Portaria/Incra/ nº 531/2020, de 23 de março de 2020 publicada no Diário
Oficial da União - DOU em 24 de março de 2020.
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 1277 (9868243), de 23 de agosto de
2021, publicada no DOU nº 164, de 23 de agosto de 2021, prorrogada pela Portaria nº
1798 (10629895), de 03 de novembro de 2021, publicada no DOU nº 217, de 03 de
novembro de 2021;
CONSIDERANDO
a
exposição
de
fatos
constante
no
Ofício
nº
73623/2022/SR(MT)G/SR(MT)/INCRA-INCRA (14408769), apresentado pelos membros da
Comissão de Tomada de Contas Especial, resolve:
Art. 1º - RECONDUZIR os trabalhos da comissão instituída por meio da Portaria
nº 1277 (9868243), de 23 de agosto de 2021, publicada no DOU nº 164, de 23 de agosto
de 2021, prorrogada pela Portaria nº 1798 (10629895), de 03 de novembro de 2021,
publicada no DOU nº 217, de 03 de novembro de 2021.
Art. 2º - DESIGNAR os servidores lotados na SR(13)MT, ALISSON FERREIRA
ALVES, Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, matrícula SIAPE nº 1477695;
ANSELMO CELSO D`ARRUDA, Administrador, matrícula SIAPE nº 1474111 e o servidor
lotado na SR(MS) SAULO AMÂNCIO DE ARAÚJO, Analista em Reforma e Desenvolvimento
Agrário, matrícula SIAPE nº 1615982, para continuarem os trabalhos desta Tomada de
Contas Especial.
Art. 3º - ESTABELECER que o prazo para a conclusão dos trabalhos desta
Tomada de Contas Especial será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação
desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante solicitação de prorrogação, observando-
se os prazos estabelecidos para o encaminhamento da Tomada de Contas Especial ao TCU
- Tribunal de Contas da União, conforme o Art. 11, da IN TCU 71/2012.
Art. 4º - ESTABELECER que os setores vinculados a esta SR deverão prestar a
colaboração e apoio necessários, no que lhes for requerido.
Art. 5º - ESTABELECER que os servidores, ora designados, ficarão vinculados ao
Gabinete da Superintendência Regional do Incra em Mato Grosso do Sul até a conclusão
dos trabalhos da Tomada de Contas Especial em tela.
Art. 6º - DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua
publicação.
HUMBERTO CESAR MOTA MACIEL
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