DOU 18/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 198, terça-feira, 18 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA - C EX Nº 1.258, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso VI, alínea "g" do art. 20, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada
pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o inciso II, alínea "b", o art. 9º, do
Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº
2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto no art. 2º, caput, da Lei nº
9.007, de 17 de março de 1995; e os art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de
junho de 1999, resolve
DESIGNAR por necessidade do serviço, em caráter excepcional, ex officio, o 1º
Ten QAO Adm G (0204078844) MOSART ARAGÃO PEREIRA, do Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República (Brasília-DF), para a Presidência da República
(Brasília-DF).
Gen Ex MARCO ANTÔNIO FREIRE GOMES
PORTARIA - C EX Nº 1.259, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem a
alínea "g", inciso VI, art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada
pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, alínea "d", inciso II, art. 9º do Regulamento
de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21
de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº
97, de 9 de junho de 1999, resolve
DESIGNAR por necessidade do serviço, ex officio, o S Ten Inf (1028588844)
JOÃO BATISTA GOMES HOLANDA, do TG 07-014 (Caruaru - PE), para o Ministério da Defesa,
a fim de exercer comissão no Hospital das Forças Armadas (Brasília-DF).
Gen Ex MARCO ANTÔNIO FREIRE GOMES
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA GAB CMT EX/C EX Nº 290, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das
competências que lhe confere o inciso II, Prf 1º, art. 6º da Portaria do Comandante do
Exército nº 218, de 20 de março de 2017 e considerando o disposto no inciso III, alínea b),
Prf 1º, art. 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art.
5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, resolve
EXONERAR a pedido, o 2º Sgt QE R/1 (0185337938) JORGE MIGUEL DE SOUZA
BASTOS, da Prestação de Tarefa por Tempo Certo no Indústria de Material Bélico do Brasil
- Fábrica de Juiz de Fora, em Juiz de Fora-MG, a partir de 1º de novembro de 2022, de
acordo com o inciso I, art. 11 da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de
março de 2017.
GEN DIV FRANCISCO HUMBERTO MONTENEGRO JUNIOR
COMANDO MILITAR DO LESTE
4ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 217-SAP/1.1/SVP 4, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 4ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada conforme inciso IX do art. 2º da Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de
novembro de 2021 e de acordo com o inciso V do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, combinado com o Art. 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de
2006, resolve:
MANTER ao Tenente-Coronel Reformado
Idt (026995212-3) FERNANDO
FERNANDES FRANÇA, CPF (734.125.627-34), o benefício do Auxílio-Invalidez concedido por
meio da Portaria nº 316-SAP/1.1/SSIP, de 10 de dezembro de 2018, publicada no DOU nº
238, de 12 de dezembro de 2018, em face de continuar inválido e necessitando de
internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem, conforme parecer contido na Sessão nº 150/2022, Ata nº
462/2022, de 11 de outubro de 2022, do MPGu II/Juiz de Fora, homologada pelo Parecer
Técnico nº 241/2022, de 17 de outubro de 2022, da SSR 4ª RM. Observação: Não necessita
mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do Auxílio-Invalidez.
Gen Div PAULO ALIPIO BRANCO VALENÇA
PORTARIA Nº 219-SAP/1.1/SVP 4, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 4ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada conforme inciso IX do art. 2º da Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de
novembro de 2021 e de acordo com o Art. 104, inciso II do Art. 106, inciso V do Art. 108,
Art. 109 e § 1º do Art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, combinado com
o Art. 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, resolve:
1 - REFORMAR o Capitão Idt (036622393-1) MAURO LETURIONDO, CPF
(488.868.230-53), a contar de 1º de junho de 2022, com os proventos amparados pelo art.
12 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz
definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de assistência direta e
permanente ao paciente".
2 - CONCEDER ao Capitão Idt (036622393-1) MAURO LETURIONDO, CPF
(488.868.230-53), a contar de 1º de junho de 2022, o benefício da Remuneração com Base
no Soldo do Grau Hierárquico Imediato, previsto no §1° do Art. 110 da Lei nº 6.880, de 9
de dezembro de 1980 e o benefício do Auxílio-Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3° da
Medida Provisória n° 2.215-10 de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55 da Lei
n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, observado o art. 78 do Decreto nº 4.307, de 18 de
julho de 2002, a contar de 1º de junho de 2022, por ter sido julgado "Incapaz
definitivamente para o serviço do Exército. É Inválido. Necessita de assistência direta e
permanente ao paciente", conforme a Sessão nº 082/2022, Ata nº 239/2022, de 1º de
junho de 2022, do MPGu II/Juiz de Fora (HGeJF) e homologação contida no Parecer Técnico
nº 211/2022, de 29 de setembro de 2022, da SSR/4ª RM. Observação: o benefício da
isenção do imposto de renda foi concedido por meio da Portaria nº 116-SAP/4ªRM, de 7
de junho de 2022.
Gen Div PAULO ALIPIO BRANCO VALENÇA
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
6ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 116-SVP 6-CMDO 6ª RM, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 6ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Port. nº 302-DGP/C Ex, de 30 NOV 21, em acordo com a Port nº 019-
DGP/CEx, de 2 MAR 21, e de acordo com o art. 104, art. 106-II, § 2º do art. 108-V, e art.
109, da Lei nº 6880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019, resolve:
1. REFORMAR, a contar de 29 ABR 22, o Cap (CPF 013375837-07) RONALD NILO
GOMES, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, conforme
cópia da A.I.S nº 381, de 7 AGO 22, reestudo da A.I.S nº 249/2022, emitidas pelo
MPGu/Salvador (Cmdo 6ª RM), a cópia de A.I.S nº 044, de 8 SET 22, emitida pela JISR/6ª
RM e o Parecer Técnico nº 126, de 20 SET 22, emitido pela SSR/6 e homologado pela Insp
Sau Rg/6ª RM.
2. CONCEDER, a contar de 30 SET 21, ao Cap (CPF 013375837-07) RONALD NILO
GOMES, a Isenção do Imposto de Renda, por ser portador de doença especificada em Lei
nº 7.713, de 22 DEZ 88, conforme A.I.S nº 381, de 7 AGO 22, reestudo da A.I.S nº
249/2022, emitidas pelo MPGu/Salvador (Cmdo 6ª RM), a cópia de A.I.S nº 044, de 8 SET
22, emitida pela JISR/6ª RM e o Parecer Técnico nº 126, de 20 SET 22, emitido pela SSR/6
e homologado pela Insp Sau Rg/6ª RM, em face do disposto no Ato declaratório PGFN nº
1, de 12 MAR 18.
Gen Div MARCELO ARANTES GUEDON
COMANDO MILITAR DO NORTE
8ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 84-SVP, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 8ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria do DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, publicada no
Boletim do Exército nº 49, de 10 de dezembro de 2021, e tendo em vista o cumprimento
de decisão proferida nos autos do processo nº 0044693-64.2015.4.01.3400, junto ao Juízo
da 
13ª 
Vara
Federal 
Cívil 
da 
SIDF
e 
Parecer 
de 
Força
Executória 
nº
00756/2022/COREMNG/PRU1R/PGU/AGU, de 17 de agosto de 2022, que revogou o
Parecer de Força Executória nº 00027/2021/CORESMMIL/PRU1R/PGU/AGU, de 22 de
janeiro de 2021, resolve:
ANULAR a contar de 17 de agosto de 2022, a reforma e o benefício da isenção
de imposto de renda concedidos ao Soldado (Idt 082919734-2 MD/EB) CLEYTON VE N I T ES
DE SOUZA, por meio da Portaria nº 31-SSIP/Cmdo da 8ª Região Militar, de 29 de abril de
2021, 
em
cumprimento 
ao
Parecer 
de
Força 
Executória
nº
00759/2022/COREMNG/PRU1R/PGU/AGU, de 17 de agosto de 2022.
Gen Div OTÁVIO RODRIGUES DE MIRANDA FILHO
PORTARIA Nº 85-SVP, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 8ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria do DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, publicada no
Boletim do Exército nº 49, de 10 de dezembro de 2021, e de acordo com o inciso II do art
104 e alinea d do inciso I do art 106 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
resolve:
REFORMAR o Subtenente (043297150-5 MD/EB) SEBASTIÃO ANTONIO DE LARA
REZENDE, vinculado à Seção de Veteranos e Pensionistas, em virtude de haver atingido a
idade limite de permanência na reserva remunerada, em 20 de janeiro de 2000.
Gen Div OTÁVIO RODRIGUES DE MIRANDA FILHO
PORTARIA Nº 86-SVP, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 8ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo artigo 2º, inciso V, da Portaria nº 1.700-Cmt Ex, de 8 de dezembro de
2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, resolve:
CONCEDER PENSÃO à Senhora ELIZABETH SILVA DE SOUSA, na condição de
companheira, cujo amparo é o inciso III, do artigo 217, da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, em confromidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17
de junho de 2015 e Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019;
a beneficiária, viúva do ex-servidor FRANCISCO COLASSO SOBRINHO, matrícula
SIAPE n.º 60018, vinculado ao 50º Batalhão de Infantaria de Selva, falecido na inatividade,
em 11 de julho de 2022, tendo como referência atual o cargo de Auxiliar Operacional de
Serviços Diversos, CÓDIGO nm-1006.
A pensão ora concedida terá efeito financeiro a partir da data do óbito do
instituidor, sendo o valor da mesma calculado em conformidade com o artigo 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Gen Div MAURÍLIO MIRANDA NETTO RIBEIRO
COMANDO MILITAR DO OESTE
9ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 187 SAP.1.3-SVP9, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que
lhe foi subdelegada pela Portaria-DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de
2021, resolve:
CONCEDER o benefício do Auxílio-Invalidez ao Capitão Reformado (Idt
nº
017339760-5MD/EB,
CPF
nº 065.611.607-20)
LUIZ
BASILIO
BASTIANI,
vinculado à SVP 9, previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória nº
2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55, da Lei nº
12.702, de 7 de agosto de 2012, a contar de 15 de junho de 2022, por ter sido
julgado
"Incapaz
definitivamente para
o
serviço
do Exército.
É
inválido.
Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao
paciente e/ou
cuidados permanentes
de enfermagem",
conforme Ata
de
Inspeção de Saúde nº 392/2022, Sessão nº 057/2022, de 15 de junho de 2022,
do MPGu II/Campo Grande (H Mil A Campo Grande), reestudo da Ata nº
321/2022-MPGu II/Campo Grande (H Mil A Campo Grande), em 12 de agosto
de 2022, Ata de Inspeção de Saúde nº 61/2022, Sessão nº 025/2022, de 24 de
agosto de 2022, da JISR/9ª RM (H Mil A Campo Grande), homologação da Ata
nº 392/2022 - MPGu II/Campo Grande (H Mil A Campo Grande), e Parecer
Técnico nº 97/2022, homologado pelo Inspetor de Saúde Regional da 9ª RM,
em 31 de agosto de 2022. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção
de saúde para revisão do benefício.
Cel CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA

                            

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