DOU 19/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 199, quarta-feira, 19 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como
transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de
acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e inciso VI do art. 5° da
Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de
janeiro de 1973.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ALMIR GARNIER SANTOS
PORTARIA N° 255/MB/MD, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso VII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art.
4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1° Designar o Capitão de Fragata 97.0341.51 LUCIANO LEONARDO
GUIMARÃES ROCHA para exercer a função de Assessor de Logística e Organização da
Missão de Assessoria Naval na Namíbia, em Walvis Bay (Namíbia), pelo prazo de dois anos,
contado a partir da data de assunção da função.
Parágrafo único. A referida missão é enquadrada como transitória, militar, com
mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de acordo com a alínea b do
inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e inciso VI do art. 5° da Lei n° 5.809, de 10 de
outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ALMIR GARNIER SANTOS
PORTARIA N° 256/MB/MD, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 3° do art. 1° do Decreto n° 9.088, de 6 de julho de 2017, e o inciso VII do art. 1°
do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com o art. 4° da Lei
Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1° Designar o Capitão de Corveta 02.1157.27 PEDRO HIDEKI BARBOSA
KAWASSAKI para realizar o Curso Lehrgang General und Admiralstabsdienst Internacional
na Military Academy of the German Armed Force, em Hamburg (Alemanha), pelo prazo de
89 semanas, contado a partir da data do início do Curso. Após o Curso, o Oficial deverá ser
movimentado para Organização Militar a ser definida pelo Estado-Maior da Armada, onde
deverá servir, por um período mínimo de dois anos, a fim de aplicar e disseminar os
conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente,
para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da
Marinha, devendo ser reiniciado após cessado o motivo da interrupção.
Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como
transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de
acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e inciso II do art. 5° da
Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de
janeiro de 1973.
Art. 2° A transferência para a reserva remunerada ou a demissão do serviço
ativo, a pedido, sem haver decorrido três anos do término do curso, será concedida
mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do mesmo, de
acordo com o § 2° do art. 97 e a alínea b do § 1° do art. 116 da Lei n° 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, e com a Portaria GM-MD n° 4.044, de 4 de outubro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União n° 191, de 7 de outubro de 2021, Seção 1, páginas 12 a 14.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ALMIR GARNIER SANTOS
PORTARIA N° 257/MB/MD, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 3° do art. 1° do Decreto n° 9.088, de 6 de julho de 2017, e o inciso VII do art. 1°
do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com o art. 4° da Lei
Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1° Designar os Oficiais abaixo relacionados, para realizarem os Cursos
Engineering Science e Computer Science, no Naval Postgraduate School (NPS), em
Monterey, Estados Unidos da América, pelo prazo de 117 semanas, contado a partir da
data do início do Curso:
I - o Capitão-Tenente (EN) 11.0681.83 SÉRGIO HENRIQUE ATHAYDES FADANELLI,
devendo ser movimentado após os Cursos para a Diretoria de Comunicações e Tecnologia
da Informação da Marinha; e
II - o Capitão-Tenente 08.0018.55 DOUGLAS PINHEIRO MAZZUCO, devendo ser
movimentado após os Cursos para o Centro de Inteligência da Marinha.
§ 1° Os Oficiais acima deverão servir nas respectivas Organizações Militares por
um período de 48 meses, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos,
vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de
requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser
reiniciado após cessado o motivo da interrupção; e
§ 2° A missão especificada neste artigo é enquadrada como transitória, militar,
com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de acordo com a alínea
b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e inciso II do art. 5° da Lei n° 5.809, de 10
de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
Art. 2° A transferência para a reserva remunerada ou a demissão do serviço
ativo, a pedido, sem haver decorrido três anos do término do curso, será concedida
mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do mesmo, de
acordo com o § 2° do art. 97 e a alínea b do § 1° do art. 116 da Lei n° 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, e com a Portaria GM-MD n° 4.044, de 4 de outubro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União n° 191, de 7 de outubro de 2021, Seção 1, páginas 12 a 14.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ALMIR GARNIER SANTOS
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
4º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 357/COM4ºDN, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DO 4º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo contido no art. 26, do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de
2003, de acordo com os artigos 45, § 1º, 49, 54, § 1º e 59, do Decreto nº 63.704,
de 29 de novembro de 1968 (RLMFDV), e em conformidade com o art. 8.3 da
DGPM-308 (4ª Revisão), resolve:
Art. 1º Designar para o Serviço Ativo da Marinha, mediante voluntariado
e por ser de interesse de serviço, a partir de 4 de outubro de 2022, a 1º Ten
(RM2-Md) 14.1518.21 JULIANA ALVES MAIA, na forma de Estágio de Instrução e
Serviço (EIS), até o dia 4 de outubro de 2023 (1ª prorrogação), de acordo com a
Mensagem R-301048Z/SET/2022, da DGPM e Mensagem R-031055Z/OUT/2022, da
DPM.
Art. 2º Fica consignado, no presente ato, que a referida voluntária,
nascida dia 2 de maio de 1990, prestou o Serviço Militar Voluntário na área de
jurisdição do Comando do 9º Distrito Naval, no período de 5 de fevereiro de 2018
a 5 de fevereiro de 2019, contabilizando um ano de tempo de serviço militar.
Considerada
Apta em
inspeção de
saúde, de
acordo com
a Mensagem
R-
101618Z/AGO/2022, do HNBe.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com seus efeitos
administrativos retroativos ao dia 4 de outubro de 2022.
CC GABRIEL LIMA BARBOSA
Resp. p/Comando
PORTARIA Nº 358/COM4ºDN, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DO 4º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 48, § 1º, do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003, de acordo com
o disposto na alínea p, inciso IV, do art. 50, e inciso I, §1º e §4º, do art. 121, da Lei nº
6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
Art. 1º Conceder Licenciamento do Serviço Ativo da Marinha ao 1º Ten (RM2-
Md) 20.0239.28 RAPHAEL PEREIRA DO COUTO ROCHA e incluir na Reserva Não
Remunerada, a partir de 27 de setembro de 2022, por ter solicitado interrupção do Estágio
de Instrução e Serviço (EIS), de acordo com a Portaria nº 44/2022, deste Comando e
Mensagem R-031919Z/OUT/2022, do HNBe.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos
administrativos ao dia 27 de setembro de 2022.
CC GABRIEL LIMA BARBOSA
Resp. p/Comando
PORTARIA Nº 359/COM4ºDN, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DO 4º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 48, § 1º, do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003, de acordo com
o art. 121, inciso II, § 3º, alínea a, e § 4º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, por conclusão de
Estágio de Instrução e Serviço (EIS), a 1º Ten (RM2-CD) 20.3368.29 THAMIRES CHAGAS DE
MEDEIROS (término da 1ª prorrogação) da Reserva de 2ª Classe da Marinha, a partir de 16
de outubro de 2022, e por não desejar prorrogar o Tempo de Serviço Militar, de acordo
com a Mensagem R-031919Z/OUT/2022, do HNBe.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CC GABRIEL LIMA BARBOSA
Resp. p/Comando
9º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 267/COM9DN, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO 9 DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuicoes e tendo em
vista o previsto no art. 3, paragrafo 1, alinea b, inciso III da Lei n 6.880/1980 e o contido
nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designacao para o Servico Ativo - DGPM-314
(6 Revisao), resolve:
Art. 1 Renovar o periodo de prestacao de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-
ET 85.2195.33 JORGE LUIZ MARTINS BOTELHO, previsto na Portaria n 292, de 23 de agosto
de 2021, deste Comando, ate 22 de agosto de 2023, sob o regime de 40 horas de trabalho
semanais. A renovacao do contrato do militar na sua funcao, se faz necessaria em face da
continuidade no apoio as gestoes escolar, didatico-pedagogica e administrativa, do
Programa Nacional das Escolas Civico-Militares (Pecim), na Escola Estadual Nelson Alves
Ferreira, em Manaus-AM.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor a partir de 23 de agosto de 2022.
V Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO
PORTARIA Nº 268/COM9DN, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO 9 DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuicoes e tendo em
vista o previsto no art. 3, paragrafo 1, alinea b, inciso III da Lei n 6.880/1980 e o contido
nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designacao para o Servico Ativo - DGPM-314
(6 Revisao), resolve:
Art. 1 Renovar o periodo de prestacao de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-
FN 86.4399.52 MARCIO LENO DE OLIVEIRA COSTA, previsto na Portaria n 274, de 13 de
agosto de 2021, deste Comando, ate 15 de agosto de 2023, sob o regime de 40 horas de
trabalho semanais. A renovacao do contrato do militar na sua funcao, se faz necessaria em
face da continuidade no apoio as gestoes escolar, didatico-pedagogica e administrativa, do
Programa Nacional das Escolas Civico-Militares (Pecim), na Escola Estadual Nelson Alves
Ferreira, em Manaus-AM.
Art.
2 Esta
Portaria entra
em vigor
na presente
data, com
efeitos
administrativos retroativos a 16 de agosto de 2022.
V Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO
PORTARIA Nº 269/COM9DN, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO 9 DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuicoes e tendo em
vista o previsto no art. 3, paragrafo 1, alinea b, inciso III da Lei n 6.880/1980 e o contido
nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designacao para o Servico Ativo - DGPM-314
(6 Revisao), resolve:
Art. 1 Dispensar, ex officio, a partir de 15 de setembro de 2022, o SO-RM1-EL
81.3367.30 CLAUDEMIR JOSE FERREIRA da prestacao de Tarefa por Tempo Certo, prevista
na Portaria n 221, de 17 de agosto de 2020, deste Comando, de acordo com o contido na
subalinea I, alinea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6 Revisao).
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor a partir de 15 de setembro de 2022.
V Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO
PORTARIA Nº 282/COM9DN, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO 9 DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuicoes e tendo em
vista o previsto no art. 3, paragrafo 1, alinea b, inciso III da Lei n 6.880/1980 e o contido
nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designacao para o Servico Ativo - DGPM-314
(6 Revisao), resolve:
Art. 1 Dispensar, ex officio, a partir de 26 de agosto de 2022, o 2SG-Ref-MO
81.3151.39 ANTONIO OLEGARIO DE BARROS FILHO da prestacao de Tarefa por Tempo
Certo, prevista na Portaria n 380, de 18 de dezembro de 2020, deste Comando, de acordo
com o contido na subalinea I, alinea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6 Revisao).
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor a partir de 26 de agosto de 2022.
V Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO
PORTARIA Nº 295/COM9DN, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO 9 DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuicoes
e tendo em vista o previsto no art. 3, paragrafo 1, alinea b, inciso III da Lei
n 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e
Designacao para o Servico Ativo - DGPM-314 (6 Revisao), resolve:
Art. 1 Dispensar, a pedido, a partir de 27 de junho 2022, o 3SG-RM1-
AM 85.0468.84 JAIME GONCALVES RUIZ JUNIOR da prestacao de Tarefa por
Tempo Certo, prevista na Portaria n 423, de 9 de dezembro de 2021, deste
Comando, de acordo com o contido na alinea a, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6
Revisao).
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos
administrativos retroativos a 27 de junho de 2022.
V Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO
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