DOU 19/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 199, quarta-feira, 19 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
ATO Nº 86/SGP, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO,
Desembargadora do Trabalho ORMY DA CONCEIÇÃO DIAS BENTES, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as informações constantes nos autos do e-Sap DP 13302/2022,
resolve:
Art. 1º Exonerar o Servidor RODRIGO SÁVIO DE MATOS GALINDO, Analista
Judiciário, matricula 112065, do Cargo Comissionado CJ2-Diretor da Coordenadoria de
Gestão de Pagamento de Pessoal e designá-lo para a Função Comissionada FC4-Assistente
IV da SGPES. Remover o servidor acima citado da Coordenadoria de Gestão de Pagamento
de Pessoal para o Gabinete de Apoio à SGPES.
Art. 2º Dispensar a Servidora GLAUCIA VIVIANE DE OLIVEIRA REBOUÇAS,
Técnico Judiciário, matricula 111292, da Função Comissionada FC5- Seção de Pagamento de
Magistrados e nomeá-la para o Cargo Comissionado CJ2-Diretor da Coordenadoria de
Gestão de Pagamento de Pessoal. Remover a servidora acima citada da Seção de
Pagamento de Magistrados para a Coordenadoria de Gestão de Pagamento de Pessoal.
Parágrafo único. Designar a servidora mencionada no caput para responder pelo cargo em
comissão a partir da data em que passará a vigorar este Ato Administrativo.
Art. 3º Dispensar a Servidora FERNANDA CHAGAS TEIXEIRA, Técnico Judiciário,
matricula 112395, da Função Comissionada FC3-Assistente do Chefe da Seção de
Pagamento a Servidores e designá-la para a Função Comissionada FC5-Seção de Pagamento
de Magistrados. Remover a servidora acima citada da Seção de Pagamento a Servidores
para a Seção de Pagamento a Magistrados.
Art. 4º Designar o servidor BERNARDO VICTOR MARTINS ALVES GOMES, Técnico
Judiciário, matricula 112428, para a Função Comissionada FC3-Assistente do Chefe da
Seção de Pagamento a Servidores. Remover o servidor acima citado da Seção de Servidores
Ativos para a Seção de Pagamento a Servidores.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ORMY DA CONCEIÇÃO DIAS BENTES
ATO TRT 11ª REGIÃO Nº 87/SGP, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
A PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO,
Desembargadora do Trabalho ORMY DA CONCEIÇÃO DIAS BENTES, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora Carolina Vieira Lima,
protocolado no e-SAP DP 12888/2022, resolve:
Art. 1º Declarar vago, a partir de 05/10/2022, nos termos do art. 33, VIII, c/c o
artigo 34, da Lei n. 8.112/1990, um cargo de provimento efetivo de Técnico Judiciário -
Área Administrativa - sem Especialidade, do Quadro Permanente de Pessoal do E. Tribunal
Regional do Trabalho da 11ª Região, em face da posse da servidora CAROLINA VIEIRA LIMA
em outro cargo público inacumulável.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, observado o marco
temporal inicial dos efeitos a que se refere o art. 1º.
ORMY DA CONCEIÇÃO DIAS BENTES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ATO TRT13 CGP Nº 71, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo
com o PROAD n.º 9973/2022, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA DO SOCORRO TAVARES
DE MORAIS, matrícula 250.070.751, no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, classe "C", padrão 13 (Vencimento Básico e Gratificação de Atividade
Judiciária - Lei n.º 11.416/2006), com proventos integrais, nos termos do art. 3º da Emenda
Constitucional n.º 47/2005, c/c o art. 7º, da EC nº 41, de 2003 e art. 3º, § 1º, da Emenda
Constitucional n.º 103, de 2019, acrescidos do percentual de 11% (onze por cento) de
gratificação adicional por tempo de serviço, na forma de anuênios (art. 67 da Lei n.º
8.112/90, na sua redação original, art. 6º da Lei n.º 9.624/98 e art. 15, inciso II, da MP n.º
2225- 45/2001) e da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, decorrente da
incorporação de 05/05 da Função Comissionada de Responsável pelo Arquivo - FC- 01,
transformada em décimos (art. 62 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação original, art. 3º Lei
n.º 8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei nº 8.112/9, incluído pela MP n.º 2.225-45/2001,
assegurado pelo art. 11 da Lei n.º 8.911/94, com vigência a contar da publicação do
respectivo ato de aposentadoria, consoante o estatuído no art. 188 da Lei n.º 8.112/90.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
ATOS DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº
15686/2022, resolve:
Nº 76-SLP - Conceder aposentadoria à servidora VALERIA RODRIGUES ALVES, no cargo de
Analista Judiciária, área Judiciária, especialidade Oficiala de Justiça Avaliadora Federal,
Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com fundamento
no artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, artigo 62-A da Lei nº 8.112/1990 e
artigo 28 da Lei nº 11.416/2006, com proventos calculados e reajustados de acordo,
respectivamente, com o § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do citado artigo 20 da Emenda
Constitucional nº 103/2019, devendo a referida vantagem (VPNI - art. 62-A da Lei nº
8.112/1990, decorrente da função comissionada de Oficiala de Justiça Avaliadora Federal -
FC-04) ser convertida em parcela compensatória passível de atualização pelos índices
gerais de reajuste aplicáveis às remunerações das(os) servidoras(es) públicas(os), a ser
absorvida por ocasião: do desenvolvimento no cargo ou na carreira por progressão ou
promoção, ordinária ou extraordinária; da reorganização ou da reestruturação dos cargos
e da carreira ou das remunerações; da concessão de reajuste ou vantagem de qualquer
natureza. A compensação deve retroagir aos últimos 5 anos, em observância à decadência
administrativa, ou seja, eventuais aumentos salariais ocorridos nesse período devem
promover a correspondente redução das referidas parcelas irregulares e os eventuais
valores ainda remanescentes deverão ser absorvidos pelos reajustes futuros.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº
16569/2022, resolve:
Nº 77-DLP - Conceder, a partir de 6/7/2022, pensão por morte à LUCIA HELENA DE CASTRO
PIMENTEL, companheira do servidor Ernani Ferreira Villela, aposentado em 14/8/2009, no
cargo de Técnico Judiciário, área Administrativa, Classe B, Padrão 9, falecido em 6/7/2022,
com cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida de uma cota individual de 10%
(dez por cento), totalizando 60% (sessenta por cento), que incidirão sobre o valor
correspondente aos proventos do instituidor, com fundamento no artigo 40, §§ 7º e 8º, da
Constituição Federal, artigo 23, 'caput', e § 4º, e artigo 24, § 2°, ambos da Emenda
Constitucional nº 103/2019, artigo 16, inciso I (com redação dada pela Lei nº 13.146/2015),
e artigo 77, § 2º, inciso V, alínea 'c', item 6 (incluído pela Lei nº 13.135/2015), ambos da
Lei nº 8.213/1991 c/c artigo 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de
2020.
ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
ATO CPV Nº 168, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme consta do
Processo PROAD n.º 24600, resolve:
Nomear, nos termos do artigo 5º, da Lei n.º 11.416/2006, PRISCILA THAIS
MARTINS PINHEIRO MACHADO, Analista Judiciária, área Judiciária, do Quadro Permanente
da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessora de
Desembargadora CJ-03, do mesmo Quadro, em vaga decorrente da exoneração de Claudia
Helena Lima Proença Mantoan
ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
DIRETORIA-GERAL
ATO CPV Nº 167, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no
uso da competência delegada pela Portaria GP n.º 57/2018, alterada pelas Portarias GP n.º
56/2019 e n.º 77/2021, e tendo em vista o que consta do PROAD n.º 24600/2022,
resolve:
Exonerar CLAUDIA HELENA LIMA PROENCA MANTOAN, Técnica Judiciária, área
Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão
de Assessora de Desembargadora CJ-03, do mesmo Quadro.
ADLEI CRISTIAN CARVALHO PEREIRA SCHLOSSER
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA
PORTARIA CPV Nº 759, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP nº
01/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD nº 24633/2022, resolve:
Dispensar, a partir da publicação desta portaria, PRISCILA THAIS MARTINS
PINHEIRO MACHADO, Analista Judiciária, área Judiciária, do Quadro Permanente da
Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente de Gabinete FC-05, no
Gabinete da Desembargadora do Trabalho Luciane Storer.
CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI
PORTARIA CPV Nº 799, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP nº
01/2019, resolve:
Designar, a partir da publicação desta portaria, GLAUBER SANTOS ALVES,
Técnico Judiciário, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste
Tribunal, lotado na 5ª Vara do Trabalho de Jundiaí, para exercer a função comissionada de
Assistente FC-02, dispensando ANDERSON NERILLO FIGUEIREDO.
CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI
PORTARIA CPV Nº 790, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP nº
01/2019, resolve:
Designar ANA PAULA DE LIMA, Técnica Judiciária, área Administrativa, do
Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, para:
I - ter exercício, a partir de 19 de outubro de 2022, na Secretaria da 6ª Turma,
dispensando-a da função comissionada de Assistente de Setor FC-04, na Seção de Ações de
Competência da 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, da Secretaria-Geral
Judiciária;
II - exercer, a partir da publicação desta portaria, a função comissionada de
Secretária de Gabinete de Turma FC-03.
CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO
ATO SEGEP.PR Nº 55, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, considerando o contido no PROAD Nº 3375/2022, resolve:
Reconhecer que o servidor PAULO RODRIGO COUTINHO VIDAL DE LIMA,
Analista Judiciário - Área Judiciária do Tribunal Superior do Trabalho, removido de ofício
para este Tribunal, substituiu DENISE ROCHA no cargo em comissão de ASSESSOR-CHEFE
(CJ-3) do Gabinete da Exma. Desembargadora RITA DE CÁSSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA, no
dia 14/10/2022, em virtude de folga da titular relativa a serviços prestados à Justiça
Eleitoral, nos termos do ATO DG.PR Nº 171/2011.
RITA DE CÁSSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO PIAUÍ
PORTARIA Nº 31, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
legais, e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição Federal e
nas Consolidações das Leis Trabalhistas; CONSIDERANDO a relevância do exercício do poder
disciplinar, como garantia da ordem administrativa e da qualidade dos serviços;
CONSIDERANDO o que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho que destaca os deveres
e proibições aplicáveis aos empregados públicos. CONSIDERANDO que é dever da
autoridade a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, diante da ocorrência de
infração funcional cometida pelo servidor. CONSIDERANDO que a o processo disciplinar,
por força constitucional, esta equiparado ao processo judicial em termo de segurança
jurídica; CONSIDERANDO a existência de comissão temporária do processo Administrativo
Disciplinar para o biênio 2022/2023, nos termos da portaria nº 29/2022. resolve:
1. Determinar a abertura do processo Administrativo disciplinar, modalidade
para apurar as responsabilidades do Sr. RAIMUNDO DE OLIVEIRA CARVALHO JUNIOR, CPF
nº 622.392.523-91, ocupante do cargo de Motorista, com carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais, portaria de nomeação 25/2017 de 18/12/2017, e termo de posse datado
em 02/01/2018.
2. Designar para apuração a comissão de processo administrativo disciplinar,
constituída instituída pela Portaria 29/2022, para bem cumprir as suas atribuições, colher
quaisquer depoimentos e providenciar documentações necessárias para esclarecimento dos
fatos.

                            

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