DOU 19/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 199, quarta-feira, 19 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 90-PROGEP, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA
MARIA, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de
08 de dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020 - ME, Instrução
Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, e Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91,
de 30 de setembro de 2021, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no
mês de julho/2022:
. Matrícula
Nome
Tipo de Vínculo
. 381692
CERILENE TEREZINHA MARCHESAN DE PRÁ
Aposentado
. 6599087
MARIA MEDIANEIRA DA CUNHA CARDOSO
Beneficiário de Pensão
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica
condicionado à efetivação da comprovação de vida mediante comparecimento pessoal do
interessado à agência bancária ou à PróReitoria de Gestão de Pessoas da UFSM, portando
Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto ou por meio
da Prova de Vida Digital (aplicativos SouGov.br e Gov.br), conforme Instrução Normativa Nº
45, de 15 de junho de 2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija
permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá
solicitar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM o agendamento de visita técnica
pelo e-mail provadevida@ufsm.br, mediante apresentação de atestado ou laudo que
comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de prova de vida.
4. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador,
a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas da UFSM. O tutor ou curador deverá comparecer acompanhado do beneficiário,
sendo indispensável a apresentação de original e cópia simples do termo de sentença
judicial que o nomeou; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e documento oficial
de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão de Nascimento, caso
o beneficiário seja menor de dezoito anos.
5. Para mais informações, contatar a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da
UFSM pelo e-mail provadevida@ufsm.br ou telefone (55) 3220-8323.
DANIEL ARRUDA CORONEL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 16/SGP/FUFMT, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de sua SECRETARIA
DE GESTÃO DE PESSOAS (SGP), ao 11º dia do mês de outubro de 2022, em Cuiabá-MT, com
fundamento do Artigo 46 da Lei 8.112/90, faz saber aos que o presente EDITAL vierem ou
dele conhecimento tiverem, que nesta instância tramita o Processo Administrativo nº
23108.973173/2018-83, em que é PARTE, o Senhor FRANCIS MAURO PEDROSO, CPF n°
474.XXX.XXX-91, não encontrado em seu domicílio para entrega de correspondências, e
CITA-O pelo presente, para que tome conhecimento da obrigatoriedade de reposição ao
erário. ESTABELECE o prazo de 30 (trinta) dias para quitação e apresentação de
comprovante de recolhimento da Guia de Recolhimento da União - GRU, constante no
processo 23108.973173/2018-83.
ANDRÉ BAPTISTA LEITE
Secretária
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 113-PROGEP/UFMS, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Portaria nº 1.294-RTR/UFMS, de 23 de setembro de 2022,
em
conformidade
com
as
disposições
estabelecidas
pelo
Decreto
nº
7.862/2012, de 8 de dezembro de
2012, e pela Instrução Normativa
SPG/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve:
1. Restabelecer os proventos de aposentados e pensionistas que
fizeram a comprovação de prova de vida anual obrigatória após a publicação
da suspensão de pagamento, conforme Edital nº 100-Progep/UFMS, de 8 de
agosto de 2022, publicado no DOU nº 150, de 9 de agosto de 2022; Edital nº
103-Progep/UFMS, de 5 de setembro de 2022, publicado no DOU nº 172, de
9 de setembro de 2022; Edital nº 105-Progep/UFMS, de 5 de outubro de 2022,
publicado no DOU nº 195, de 13 de outubro de 2022, e nos termos da
Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021,
publicada no DOU de 01.10.2021:
.
NOME
M AT R Í C U L A
SIT. FUNC.
. Aquilina de Lima Fai
433****
Aposentado
. Edson Tognini
431****
Aposentado
. Ernesto da Paz Monteiro
433****
Aposentado
. Maria Proença Ricardo
431****
Aposentado
. Sebastião Borges dos Santos
432****
Aposentado
. Yvone de Souza Almeida
433****
Aposentado
. Alvino Centuriao
431****
Aposentado
. Julia Monge Hattene
432****
Aposentado
. Manoel Benedito Carvalho
432****
Aposentado
. Yara Maria Passos Viana
543****
Aposentado
. Antonia Ribeiro da Silva
431****
Aposentado
. Arnalda Franco Caceres de Almeida
432****
Aposentado
. José Carlos Perroni
665****
Pensionista
2. Demais
informações poderão ser
obtidas na
Secretaria de
Aposentadoria e Pensão (Seap/Dipag/Progep) por meio dos telefones (67) 3345-
7063 / 7081 / 7056, ou ainda pelo e-mail: seap.progep@ufms.br.
GISLENE WALTER DA SILVA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 1, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O Presidente da Comissão designada pela Portaria da Reitoria da UFSJ nº 209,
de 31 de maio de 2021, publicada no Boletim Interno de Serviços e Pessoal da UFSJ, BS nº
112/2021, de 2 de junho de 2021, que teve como último ato a Portaria da Reitoria da UFSJ
nº 554, de 27 de setembro de 2022, publicada no Boletim Interno de Serviços e Pessoal da
UFSJ, BS nº 241/2022,
de 30 de setembro de 2022,
todas do Processo nº
23122.002913/2021-12, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo
161 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinado com o art. 256 do Código de
Processo Civil, CITA, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido,
o Sr. Fernando Fernandes Cintra, CPF ***.700.***-**, e o intima a apresentar, no prazo de
15
(quinze)
dias,
por
meio
de
envio
para
o
e-mail
desta
Comissão:
comissao_pad@ufsj.edu.br, defesa escrita nos autos do Processo nº 23122.002913/2021-
12. Os autos desse mencionado processo podem ser consultados na plataforma S I P AC / U FS J
- Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos da Universidade Federal de
São João del-Rei - https://sipac.ufsj.edu.br/sipac, que pode ser acessado com o login e com
a senha que o Sr. Fernando Fernandes Cintra já possui por ser servidor da UFSJ.
MARCOS TOMIO KAKITANI
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERFEDERATIVA E PARTICIPATIVA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
EM SÃO PAULO
DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL Nº 12/2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO, no uso da atribuição conferida
pela Portaria SE/SAA/MS nº 1.804/2013, DOU nº 192 de 03/10/2013, em conformidade
com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08/12/2012, da
Portaria MP nº 244, de 15/06/2020, publicada no DOU de 17/06/2020 e da Instrução
Normativa nº 45, de 15/06/2020, publicada em DOU de 17/06/2020, resolve:
1. Tornar pública a suspensão de proventos de aposentados e pensionistas,
abaixo relacionados, aniversariantes do mês de juLho de 2022, da Unidade Pagadora de
São Paulo, que não realizaram a comprovação de vida, conforme previsto no Art. 15
da Instrução Normativa nº 45, de 15/06/2020.
. Nome
CPF
Tipo
. Alice Lira dos Santos
948.281.648-04
Aposentado
. Ari Boulanger Scussel
036.395.096-68
Aposentado
. Carmen Ruth souto Montenegro
246.930.928-00
Aposentado
. Cecília Dondoni
013.747.638-88
Aposentado
. Conceição Aparecida David
984.596.278-53
Aposentado
. Darcy dos Santos
262.420.018-53
Beneficiário
. Darcy dos Santos
262.420.018-53
Aposentado
. Diva Pires Belini
372.673.108-34
Beneficiário
. Fany Scheinkman Goldman
269.628.948-48
Beneficiário
. Francisco Candido de Almeida Morais
003.805.718-20
Aposentado
. Glória Ortelan
250.163.378-45
Beneficiário
. Irineu Scavariello
582.833.588-04
Aposentado
. José Luiz Zachini
038.192.808-04
Aposentado
. José Oswaldo de Oliveira Junior
003.975.838-93
Aposentado
. Judith Alves Scalise
279.782.288-94
Beneficiário
. Laurita de Souza Cardoso
535.695.808-06
Aposentado
. Manoel dos Santos
617.739.568-68
Aposentado
. Marcos Antônio Ponce
884.915.798-34
Aposentado
. Maria Laura Puglisi Barbosa Franco
202.615.788-04
Beneficiário
. Maria Shirley Guidoni Gallo
988.819.658-87
Beneficiário
. Maricy Tacla Alves Barbosa
014.376.048-38
Aposentado
. Miguel Viana Pereira
688.306.888-00
Aposentado
. Mirian Martins da Silva
003.830.968-80
Beneficiário
. Nair de Almeida
011.388.288-23
Beneficiário
. Nilton Pereira Fialho
247.796.428-61
Beneficiário
. Oswaldir Dias
460.506.208-49
Aposentado
. Raul Francisco Juliato
438.906.288-34
Beneficiário
. Renate Blohm
642.558.248-00
Beneficiário
. Rita Maria dos Santos
351.760.668-58
Beneficiário
. Ruth Maria Gomes Betting
145.948.068-64
Beneficiário
. Sebastiana Evangelista de Carvalho
007.468.258-03
Aposentado
Terezinha Carvalhedo da Paz
612.123.508-04
Aposentado
Zilda Ouro Preto Raimundo dos Santos
652.648.278-34
Aposentado
2. A suspensão do pagamento de proventos será efetivada na folha de
pagamento do mês de Outubro de 2.022.
3. O restabelecimento do pagamento dos proventos fica condicionado à
efetivação da comprovação de vida junto à qualquer agência da Instituição bancária em
que recebe o benefício, pelo sistema de biometria nos terminais eletrônicos de
autoatendimento destas instituições ou pelo aplicativo SouGov.br.
4. Beneficiário com representante legal, a comprovação de vida deverá ser
realizada exclusivamente na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação,
sito à Av. 9 de Julho, 611 - 7º andar - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01313-000
- telefone (11) 3291-8810/8858 - E-mail: atendimentosp@saude.gov.br, munidos da
documentação de identificação com foto do beneficiário e do curador e o termo de
curatela.
5. Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia
grave
e/ou
de
incapacidade
de
locomoção
do
beneficiário,
deverá
solicitar
agendamento de visita técnica, para fins de regularização do benefício, por meio do e-
mail: atendimentosp@saude.gov.br.
6. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ão) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
SILVANA MARINHO DA SILVA
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