DOU 19/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 199, quarta-feira, 19 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL NO CEARÁ
EDITAL Nº 6, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
O SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 13 do Estatuto da
FUNASA, aprovado pelo Decreto nº. 8.867 de 03 de outubro de 2016, nomeado mediante
a Portaria nº. 3.407, de 30 de agosto de 2022, publicada na seção 2, página 57, do Diário
Oficial da União nº. 166, de 31.08.2022, com alicerce na Instrução Normativa nº. 45, de
15.06.2020, da SEGEP/MPOG, publicada no DOU nº. 114, de 17.06.2020, e o contido nos
autos do Processo nº 25140.000164/2022-87; resolve:
Art. 1º Tornar pública a relação, abaixo discriminada, da beneficiária de pensão
aniversariante no mês de julho de 2022, cujo benefício de pensão será suspenso no mês
de outubro de 2022, tendo em vista que a mesma não atendeu à convocação para
realização do recadastramento anual, conforme estabelecido no artigo 15 da Instrução
Normativa nº. 45/SEGEP/MPOG de 15 de junho de 2020.
. Item
Matrícula
Cpf
Nome
Benefício
. 01
4557387
***.068.893-72
Maria Alfrisa Gomes Andrade
Pensionista
Art. 2º O restabelecimento do pagamento do benefício de pensão, fica
condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal da interessada à
Seção de Gestão de Pessoas, situada à Avenida Santos Dumont, 1890, 2º andar, Aldeota -
Fortaleza - Ceará, portando a documentação estabelecida no art. 4º, § 1º da Instrução
Normativa nº. 45/SEGEP/MPOG ou à instituição bancária detentora do crédito, cuja
efetivação do crédito se dará na primeira "folha de pagamento" disponível para
inclusão.
Art. 3º Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção de
quaisquer dos servidores aposentados e/ou dos beneficiários de pensão, deverá ser
solicitada visita técnica por meio do telefone (85) 3312-6697/6695, para comprovação de
vida, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
JOSÉ WEBSTON NOGUEIRA PINHEIRO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO PARÁ
SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 17, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
A CHEFE DA SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA DA
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 13 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.867, de 03/10/2016, Portaria
MP nº 363, de 28/11/2016, resolve:
1. Tornar pública a suspensão do pagamento na folha do mês de outubro de
2022, da aposentada SANTANA CARDOSO DE SENA, CPF: 038.335.422-68, e do pensionista
TEÓFILO DOS SANTOS NETO, CPF: 259.684.832-53, aniversariantes no mês de julho por não
realizar a prova de vida anual obrigatória, conforme estabelecido na Orientação Normativa
nº 1- SEGEP/MP, de 2 de janeiro de 2017.
2. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova
de vida, mediante comparecimento pessoal dos interessados, portanto a documentação
estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON nº 01/2017- SEGEP/MP.
3. Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção deverá ser
solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do telefone 913202-3743, ficando o
pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica.
ELEANA DE SOUZA BRAGA DALMACIO.
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
EDITAL PGR/MPF Nº 41, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 66 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; considerando
o previsto na Resolução nº 153, de 3 de junho de 2014, do Conselho Superior do
Ministério Público Federal e na Portaria PGR/MPF nº 612, de 1º de agosto de 2022;
considerando as vagas remanescentes do Edital PGR/MPF nº 32, de 9 de setembro de
2022, e tendo em vista a aposentadoria do Subprocurador-Geral da República Mário
Pimentel Albuquerque, efetivada pela Portaria PGR/MPF nº 702, de 1º de setembro de
2022, resolve:
Art.
1º
Declarar
aberto
processo
para
escolha
de
assentos
dos
Subprocuradores-Gerais da República junto aos órgãos julgadores do Superior Tribunal de
Justiça - STJ, conforme área de atuação e tabela abaixo:
. Opções
Descrição da Opção - Assentos STJ
Vagas Fixadas
Vagas Disponíveis
.
a.
CORTE ESPECIAL
2
-
.
b.
1ª SEÇÃO (DIREITO PÚBLICO)
4
-
.
c.
2ª SEÇÃO (DIREITO PRIVADO)
4
-
.
d.
3ª SEÇÃO (DIREITO CRIMINAL)
5
-
.
e.
1ª TURMA (DIREITO PÚBLICO)
8
-
.
f.
2ª TURMA (DIREITO PÚBLICO)
8
1
.
g.
3ª TURMA (DIREITO PRIVADO)
8
2
.
h.
4ª TURMA (DIREITO PRIVADO)
8
-
.
i.
5ª TURMA (DIREITO CRIMINAL)
10
-
.
j.
6ª TURMA (DIREITO CRIMINAL)
10
1
Art. 2º Os Subprocuradores-Gerais da República podem se manifestar mediante
inscrição
em
formulário
eletrônico,
disponível
no
Sistema
Seleção,
endereço
https://portal.mpf.mp.br/intranet/apex/f?p=selecao, opção STJ - processo para escolha de
assentos, no período de 20 a 27 de outubro de 2022, indicando suas opções de
assento.
§ 1º As inscrições e respectivas opções, bem como eventuais alterações ou
desistências, somente podem ser efetivadas na forma prevista no caput deste artigo e até
as 19h00, horário de Brasília/DF, do último dia do prazo.
§ 2º Os Subprocuradores-Gerais da República devem indicar todas as opções
que lhe interessem, hierarquizando a preferência entre elas, conforme apresentado pelo
formulário eletrônico, respeitando-se as regras dispostas nos §§ 1º e 2º do art. 2º da
Resolução CSMPF nº 153, de 3 de junho de 2014, do Conselho Superior do Ministério
Público Federal.
§ 3º As opções podem ser realizadas para assentos atualmente ocupados e
para não ocupados.
§ 4º A opção realizada para um assento atualmente ocupado somente se
concretizará em caso de êxito do respectivo titular na escolha de outro.
§ 5º Nos casos de desinteresse em mudança, o titular terá o seu assento
preservado, sendo desnecessária a sua participação neste processo seletivo, excetuadas as
ocupações com designação provisória.
§ 6º Nos casos de membros sem designação ou com designação provisória, a
não participação na seleção ou a indicação insuficiente de opções que lhe garantam ser
contemplado em pelo menos uma das escolhas acarretam no consentimento de sua
alocação em quaisquer dos assentos que porventura vagarem após o processamento do
resultado, a critério do Procurador-Geral da República.
Art. 3º Até a publicação do ato de designação dos Subprocuradores-Gerais da
República nos novos assentos, os membros devem permanecer naqueles que se encontram
em vigor.
Art. 4º Os casos omissos devem ser decididos pelo Procurador-Geral da
República ou pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal, conforme o caso.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
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