DOU 19/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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21
Nº 199, quarta-feira, 19 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
FCE 1.13
2,30
-
-
23
52,90
.
FCE 1.10
1,27
-
-
34
43,18
.
FCE 1.07
0,83
-
-
17
14,11
.
FCE 1.06
0,70
-
-
1
0,70
.
FCE 1.05
0,60
-
-
11
6,60
.
FCE 2.10
1,27
-
-
2
2,54
.
FCE 2.02
0,21
-
-
2
0,42
.
SUBTOTAL 2
71
84,84
91
123,48
.
FG - 1
0,20
6
1,20
-
-
.
FG - 2
0,15
10
1,50
-
-
.
FG - 3
0,12
12
1,44
-
-
.
SUBTOTAL 3
28
4,14
-
-
.
T OT A L
137
203,55
117
203,55
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, DE
FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE
FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC PARA A
SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
.
CÓ D I G O
DA S - U N I T Á R I O
DA PREVIC PARA A SEGES/ME
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
DAS 101.6
6,27
1
6,27
.
DAS 101.5
5,04
5
25,20
.
DAS 101.4
3,84
11
42,24
.
DAS 101.3
2,10
14
29,40
.
DAS 101.2
1,27
6
7,62
.
DAS 102.4
3,84
1
3,84
.
SUBTOTAL 1
38
114,57
.
FCPE 101.4
2,30
15
34,50
.
FCPE 101.3
1,26
21
26,46
.
FCPE 101.2
0,76
18
13,68
.
FCPE 101.1
0,60
17
10,20
.
SUBTOTAL 2
71
84,84
.
FG - 1
0,20
6
1,20
.
FG - 2
0,15
10
1,50
.
FG - 3
0,12
12
1,44
.
SUBTOTAL 3
28
4,14
.
T OT A L
137
203,55
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GES T ÃO
E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A PREVIC:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/ME PARA A PREVIC
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
CCE 1.17
6,27
1
6,27
.
CCE 1.15
5,04
4
20,16
.
CCE.1.14
4,31
1
4,31
.
CCE 1.13
3,84
4
15,36
.
CCE 1.10
2,12
5
10,60
.
CCE 1.07
1,39
6
8,34
.
CCE 2.10
2,12
1
2,12
.
CCE 2.07
1,39
1
1,39
.
CCE 3.13
3,84
3
11,52
.
SUBTOTAL 1
26
80,07
.
FCE 1.15
3,03
1
3,03
.
FCE 1.13
2,30
23
52,90
.
FCE 1.10
1,27
34
43,18
.
FCE 1.07
0,83
17
14,11
.
FCE 1.06
0,70
1
0,70
.
FCE 1.05
0,60
11
6,60
.
FCE 2.10
1,27
2
2,54
.
FCE 2.02
0,21
2
0,42
.
SUBTOTAL 2
91
123,48
.
T OT A L
117
203,55
ANEXO IV
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIORES - DAS, DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º
DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
.
CÓ D I G O
DA S / C C E -
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO
NOVA
(b)
DIFERENÇA
(c = b -a )
.
Q T D.
V A LO R
T OT A L
Q T D.
V A LO R
T OT A L
Q T D.
V A LO R
T OT A L
. DAS 101.6
6,27
1
6,27
-
-
-1
-6,27
. DAS 101.5
5,04
5
25,20
-
-
-5
-25,20
. DAS 101.4
3,84
11
42,24
-
-
-11
-42,24
. DAS 101.3
2,10
14
29,40
-
-
-14
-29,40
. DAS 101.2
1,27
6
7,62
-
-
-6
-7,62
. DAS 102.4
3,84
1
3,84
-
-
-1
-3,84
.
CCE 1.17
6,27
-
-
1
6,27
1
6,27
.
CCE 1.15
5,04
-
-
4
20,16
4
20,16
.
CCE.1.14
4,31
-
-
1
4,31
1
4,31
.
CCE 1.13
3,84
-
-
4
15,36
4
15,36
.
CCE 1.10
2,12
-
-
5
10,6
5
10,60
.
CCE 1.07
1,39
-
-
6
8,34
6
8,34
.
CCE 2.10
2,12
-
-
1
2,12
1
2,12
.
CCE 2.07
1,39
-
-
1
1,39
1
1,39
.
CCE 3.13
3,84
-
-
3
11,52
3
11,52
. FCPE 101.4
2,30
15
34,50
-
-
-15
-34,50
. FCPE 101.3
1,26
21
26,46
-
-
-21
-26,46
. FCPE 101.2
0,76
18
13,68
-
-
-18
-13,68
. FCPE 101.1
0,60
17
10,20
-
-
-17
-10,20
.
FCE 1.15
3,03
-
-
1
3,03
1
3,03
.
FCE 1.13
2,30
-
-
23
52,90
23
52,90
.
FCE 1.10
1,27
-
-
34
43,18
34
43,18
.
FCE 1.07
0,83
-
-
17
14,11
17
14,11
.
FCE 1.06
0,70
-
-
1
0,70
1
0,70
.
FCE 1.05
0,60
-
-
11
6,60
11
6,60
.
FCE 2.10
1,27
-
-
2
2,54
2
2,54
.
FCE 2.02
0,21
-
-
2
0,42
2
0,42
.
FG - 1
0,20
6
1,20
-
-
-6
-1,20
.
FG - 2
0,15
10
1,50
-
-
-10
-1,50
.
FG - 3
0,12
12
1,44
-
-
-12
-1,44
.
T OT A L
137
203,55
117
203,55
-20
0,00
DECRETO Nº 11.242, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Altera o Decreto nº 8.804, de 7 de julho de 2016,
para dispor sobre as Medalhas-Prêmio "Almirante
Marques de Leão", "Almirante Newton Braga" e
"Almirante Sylvio de Camargo".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 8.804, de 7 de julho de 2016, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 1º .........................................................................................................
I - "Almirante Marques de Leão", em homenagem ao ex-Ministro da Marinha,
para
agraciar
os
oficiais
primeiros
colocados
na
classificação
final
de
aperfeiçoamento, nas habilitações de Armamento, Comunicações, Eletrônica e
Máquinas, calculada pela média ponderada entre o correspondente Curso de
Aperfeiçoamento e o Curso de Aperfeiçoamento Avançado;
..................................................................................................................................
V - "Almirante Newton Braga", em homenagem ao insigne chefe naval, para
agraciar o oficial que obtiver a primeira colocação na classificação final de
aperfeiçoamento, calculada pela média ponderada entre o Curso de Aperfeiçoamento
de Intendência para Oficiais e o Curso de Aperfeiçoamento Avançado de Intendência
para Oficiais; e
VI - "Almirante Sylvio de Camargo", em homenagem ao Patrono do Corpo de
Fuzileiros Navais, para agraciar o oficial que obtiver a primeira colocação na
classificação final de aperfeiçoamento, calculada pela média ponderada entre o Curso
de Aperfeiçoamento
em Guerra
Anfíbia e Expedicionária
e o
Curso de
Aperfeiçoamento Avançado de Oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
MINISTÉRIO DA DEFESA
DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito
Militar, resolve:
ADMITIR,
no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Militar, no grau de Grande-Oficial,
o General de Exército OSCAR ARNALDO CARDOZO, da República do Paraguai.
Brasília, 18 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
Presidência da República
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
Exposição de Motivos
Nº 81, de 30 de setembro de 2022. Resolução nº 11, de 30 de setembro de 2022, do
Conselho Nacional de Política Energética - CNPE. Aprovo. Em 18 de outubro de 2022.
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Resolução CNPE nº 28, de 9 de dezembro
de 2021,
que dispõe sobre diretrizes
para a
qualificação de projetos de Poço Transparente, de
que trata o Decreto nº 10.336, de 5 de maio de
2020.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º, incisos I, II e IV, da Lei nº
9.478, de 6 de agosto de 1997, no art. 1º do Decreto nº 10.336, de 5 de maio de 2020,
no art. 1º, inciso I, alíneas "a", "b", "c", "f" e "j", no art. 2º, § 3º, inciso III, do Decreto nº
3.520, de 21 de junho de 2000, no art. 5º, inciso III, e no art. 17, caput, do Regimento
Interno do CNPE, aprovado pela Resolução CNPE nº 14, de 24 de junho de 2019, nas
deliberações da 5ª Reunião Extraordinária, realizada em 30 de setembro de 2022, e o que
consta do Processo nº 48380.000127/2020-80, resolve:
Art. 1º A Resolução CNPE nº 28, de 9 de dezembro de 2021, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
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