DOU 19/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 199, quarta-feira, 19 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 52, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
A Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal-Divisão de
Defesa Agropecuária- Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do artigo 274 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista
o disposto na Instrução Normativa SDA n° 36, de 24 de novembro de 2009, alterada pela
IN nº 42, de 5 de dezembro de 2011, na Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto
4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21052.007684/2012-87,
resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, o credenciamento da entidade de pesquisa e
experimentação com agrotóxicos e afins PROMIP CONSULTORIA E ASSESSORIA EM
AGRONOMIA LTDA, localizada à Estrada Bode Branco, S/N, Km 02, sala 01, CEP: 13.165-000
- Engenheiro Coelho -SP, em conformidade com a Instrução Normativa nº 36, Art. 26,
Inciso V, de 24 de novembro de 2009.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA DE ARAUJO REIS
PORTARIA Nº 55, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
A Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº
561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o
disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de
1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo
21052.010893/2022-80, resolve:
PORTARIA Nº 56, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
A Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267,
do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo
em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de
11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no
Processo 21052.005237/2022-65, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SP0891, a empresa Mart Madeiras e
Embalagens LTDA, CNPJ 03.636.539/0001-20, localizada na Rua Guarani, 1032, Vila
Conceição, Diadema/SP, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no
trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros
artigos regulamentados, nas modalidades: Tratamento Térmico por calor - ar quente
forçado.
Art. 2° O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser
renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e
Sanidade Vegetal no Estado de São Paulo - SFA/SP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS
Art. 1° Credenciar, sob o número BR-SP0888, a empresa Engeprag-Controle de
Pragas Urbanas-LTDA, CNPJ 15.552.523/0001-18 localizada na Avenida dos Estados, 312, Vila
Maria, em São José dos Campos/SP, para na qualidade de empresa prestadora de serviços
realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários em atendimento aos programas e
controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
nas seguintes modalidades: Fumigação em Contêineres, Fumigação em Câmaras de Lona;
Fumigação em Silos Herméticos e Fumigação em Porões de Embarcação, todos exclusivamente
com fosfina.
Art. 2° O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser renovado
mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade
Vegetal no Estado de São Paulo - SFA/SP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS

                            

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