DOU 19/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 199, quarta-feira, 19 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - até o sétimo dia útil do mês de novembro, a COGEP consolidará os dados para processamento na folha de pagamento.
.................
Art. 6º A Portaria SUDECO nº 437, de 29 de setembro de 2022, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
"Art. 28-A. Até o quinto dia útil do mês de dezembro, a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas enviará à unidade de gestão de pessoas do Ministério da Economia
os seguintes documentos referentes à Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura:
I - o resultado das avaliações de desempenho individual e institucional para inclusão em folha de pagamento;
II - os formulários da avaliação de desempenho individual dos Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior, assinados pelo avaliado e pelo avaliador; e
III - cópia do ato que divulga o resultado da avaliação de desempenho institucional da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste."
CAPÍTULO VI
DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E DE RECURSO
Art. 7º O art. 30 da Portaria SUDECO nº 437, de 29 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 30 .........................
....................................
Parágrafo único. O resultado da avaliação de desempenho posterior à análise de recursos, por parte da Comissão de Avaliação de Desempenho, quando se tratar da
carreira de Analista de Infraestrutura e Especialista em Infraestrutura Sênior, deverá ser enviado à unidade de gestão de pessoas do Ministério da Economia tão logo seja dado
conhecimento do resultado às partes envolvidas.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º O art. 35 da Portaria SUDECO nº 437, de 29 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 35 .........................
....................................
III - dar retorno aos avaliados quanto à necessidade de capacitação, a fim de promover o desenvolvimento e análise de adequação funcional de servidores que percebam
GDPGPE, GDACE e GDAIE, nos casos previstos nesta Portaria.
IV - compilar as avaliações de desempenho individual da Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura e enviá-las ao Ministério da Economia para inclusão
no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos dos dados referentes ao seu pagamento.
Art. 9º Fica revogado o inciso II, do artigo 28, da Portaria SUDECO nº 437, de 29 de setembro de 2022.
Art. 10 A Portaria SUDECO nº 437, de 29 de setembro de 2022, passa a vigorar acrescida do anexo VIII, na forma do Anexo IV desta Portaria.
Art. 11. Os Anexos III, VI e VII da Portaria SUDECO nº 437, de 29 de setembro de 2022, passam a vigorar na forma dos anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON VIEIRA FRAGA FILHO
ANEXO I
. ANEXO III - PLANO DE TRABALHO
. Ciclo de Avaliação:
Unidade de Avaliação:
. Identificação do Avaliador
. Nome:
SIAPE:
Lotação:
. Cargo Efetivo:
E-mail:
Telefone:
. Cargo ou Função Comissionada Executiva Ocupada (CCE/FCE):
. Identificação da Equipe de Trabalho (replicar dados para cada servidor que compõe a equipe de trabalho)
. Servidor:
SIAPE:
Lotação:
. Cargo Efetivo:
E-mail:
Telefone:
. Ocupa Cargo ou Função Comissionada Executiva (CCE/FCE)?
. Gratificação a que faz jus: ( ) GDPGPE ( ) GDACE ( ) GDAIE
. Metas Intermediárias da Unidade de Avaliação
. CÓ D I G O
DESCRIÇÃO
DA
META
INTERMEDIÁRIA
INDICADOR
FÓ R M U L A
DE
C Á LC U LO
UNIDADE
DE
M E D I DA
FONTE
DE
I N FO R M AÇ ÃO
META PREVISTA (A) META ATINGIDA (B)
RESULTADO [(B/A)*
.
.
.
.
. Ações mais representativas da Unidade de Avaliação e atividades, projetos ou processos em que se desdobram essas ações:
. Metas Individuais
. SERVIDOR CÓDIGO
DA
META
INTERMEDIÁRIA
META DE DESEMPENHO
INDIVIDUAL
INDICADOR FÓRMULA
DE
C Á LC U LO
UNIDADE
DE
M E D I DA
META PREVISTA (a)
APURAÇÃO PARCIAL* META
AT I N G I DA
(b)
PERCENTUAL
DE
AT E N D I M E N T O
(c)
(c)=(b)/(a)x60
. MÉDIA DO PERCENTUAL DE ATINGIMENTO DE METAS (Somatório da coluna "c"/total de metas):
. Assinatura do Servidor:
. Assinatura do Avaliador:
ANEXO II
. ANEXO VI - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO OU RECURSO
. Ciclo de Avaliação:
Unidade de Avaliação:
. Identificação da Chefia imediata
. Nome:
SIAPE:
Lotação:
. Cargo efetivo:
E-mail:
Telefone:
. Cargo ou Função comissionada Executiva ocupada (CCE/FCE):
. Identificação do servidor avaliado
. Servidor:
SIAPE:
Lotação:
. Cargo efetivo:
E-mail:
Telefone:
. Cargo ou Função comissionada Executiva ocupada (CCE/FCE):
. Gratificação a que faz jus: ( ) GDPGPE ( ) GDACE ( ) GDAIE
. Tipo de Pedido (Marque um X em uma das opções abaixo)
. ( ) Pedido de Reconsideração
. ( ) Recurso
. Avaliação a ser considerada
. ( ) Chefia imediata
. ( ) Equipe
. ( ) CAD
. Objeto do Pedido com Justificativa Fundamentada
. ( ) Fatores:
. ( ) Metas:
. ( ) Outros:
. Assinatura Servidor Avaliado:
ANEXO III
. ANEXO VII - REVISÃO/REPACTUAÇÃO DE METAS
. Ciclo de Avaliação:
Unidade de Avaliação:
. Identificação da chefia imediata (Quando Revisão/Repactuação da Meta Individual)
. Nome:
SIAPE:
Lotação:
. Cargo efetivo:
E-mail:
Telefone:
. Cargo ou Função comissionada Executiva ocupada (CCE/FCE):
. Identificação do servidor avaliado (Quando Revisão/Repactuação da Meta Individual)
. Servidor:
SIAPE:
Lotação:
. Cargo efetivo:
E-mail:
Telefone:
. Cargo ou Função comissionada Executiva ocupada (CCE/FCE):
. Gratificação a que faz jus: ( ) GDPGPE ( ) GDACE ( ) GDAIE
. Identificação da Unidade de Avaliação (Quando Revisão/Repactuação da Meta Global ou Intermediária)
. Nome completo do responsável pela UA:
SIAPE:
. Cargo efetivo:
Cargo ou Função comissionada:
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