DOU 19/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 199, quarta-feira, 19 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
5 - DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição dos estudantes ao auxílio que trata este edital será realizada exclusivamente através do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA,
no período especificado no cronograma, item 2.1, sendo vedada a inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital, bem como a que não seja feita pelo SIGAA .
5.2 A inscrição para o processo seletivo em questão, bem como todos os atos decorrentes deste, é isenta de taxas.
5.3 A falta de documentação ou a ocorrência de verificação de falsidade nos documentos e nas informações apresentadas, bem como a falta do cumprimento de qualquer
item do presente Edital, acarretará o indeferimento da solicitação de inscrição no Programa.
5.4 A avaliação social feito pelo Serviço Social (2ª Etapa) é indispensável.
6 - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E ACOMPANHAMENTO
6.1 Para efetivar a inscrição, o estudante deve acessar o SIGAA com seu login e senha e seguir os seguintes procedimentos:
Passo 1: Aderir ao Cadastro Único - selecionar Processo Seletivo 09/2022.
a) O cadastro único permite que a Universidade tenha conhecimento e controle dos estudantes que são assistidos pela ETS.
b) Para se cadastrar, acesse o SIGAA > Bolsas > Aderir ao Cadastro Único > Selecionar Processo Seletivo 09/2022 e então preencha o questionário socioeconômico.
Passo 2: Atualizar Situação Socioeconômica
a) Essa operação permite ao estudante atualizar a renda familiar para registro no sistema.
b) Para atualizar a renda familiar, acesse o SIGAA > Outros > Meus Dados Pessoais.
c) A opção para atualizar a Situação Socioeconômica encontra-se no final do questionário dos dados pessoais do estudante.
d) Deverá ser informada a renda bruta total de todos os membros que compõem o núcleo familiar.
Passo 3: Solicitar a inscrição no Auxílio Inclusão
a) Essa operação permite ao estudante inscrever-se para o Auxílio Inclusão.
b) Para se cadastrar, acesse o SIGAA > Bolsas > Solicitação de Bolsas > Solicitação Bolsa-Auxílio. Processo Seletivo - 09/2022.
c) O estudante deverá, então, escolher o Auxílio Inclusão e seguir os passos seguintes da solicitação.
Passo 4: Anexar os Documentos Digitalizados
a) Quando for solicitado, o estudante deverá anexar os arquivos com a documentação exigida neste Edital.
b) Não há restrição de tamanho para cada arquivo. Alguns são obrigatórios. Caso o estudante tente continuar sem anexá-los, será alertado pelo sistema.
c) A documentação deve ser digitalizada, exclusivamente em formato .pdf, .jpeg ou .png.
d) Para finalizar o processo de inscrição no SIGAA, faz-se necessário ir ao final do formulário de inscrição e clicar no ícone "Concluir", localizado no final da página.
6.2 Para modificar, até o término das inscrições, e acompanhar a inscrição, acesse o SIGAA > Bolsas > Solicitação de Bolsas > Acompanhar Solicitação Bolsa Auxílio,
selecionar
Processo Seletivo 09/2022, clicar no ícone destinado para "alterar bolsa auxílio".
6.3 Ao finalizar ou alterar a inscrição, o estudante deverá imprimir ou salvar o comprovante de inscrição como prova para eventuais questionamentos quanto à
regularidade da inscrição.
6.4 O estudante que não conseguir efetuar sua inscrição em virtude de problemas no sistema (SIGAA), deverá enviar um comunicado quanto à falha, anexando print
ou vídeo da tela com o erro, para o e-mail cia@reitoria.ufpb.br, somente durante o período de inscrição (24 a 30/10/2022).
7 - DA DOCUMENTAÇÃO
7.1 Para inscrição, o estudante deverá digitalizar e enviar os seus documentos de identificação pessoal e renda e do núcleo familiar que resida no mesmo domicílio,
conforme Apêndice I, bem como as declarações constantes no Anexo IV a XIII deste edital, no que couber.
Parágrafo Único: Entende-se por núcleo familiar para fins da avaliação socioeconômica, a unidade familiar composta por uma ou mais pessoas, que contribuam para o
rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, residentes no mesmo domicílio do estudante ou, quando oriundo de outro município ou Estado da
Federação, aqueles que residem no domicílio de origem do estudante.
7.2 Serão considerados independentes economicamente, os estudantes que comprovarem renda (exceto os valores recebidos a título de bolsas e/ou auxílios
estudantis).
7.3 Os estudantes que declararem independência econômica estarão isentos de apresentar a documentação do núcleo familiar, com exceção dos casos em que o
profissional de Serviço Social julgar necessário a apresentação da citada documentação.
7.4 Na situação de rompimento de vínculo familiar, a comprovação será realizada através de Documentação, relato do estudante no formulário do SIGAA e entrevista,
caso o profissional de Serviço Social julgue necessário.
7.5 Os estudantes que já participaram de processos seletivos anteriores para apoiadores e que quiserem solicitar aproveitamento da nota obtida na prova feita durante
a seleção para a qual foram selecionados e/ou que quiserem ser dispensados da palestra de orientação (conforme item 5.4), deverão anexar, no ato da inscrição, os certificados
de participação e da nota obtida.
8 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
8.1 O processo seletivo ocorrerá em 2 (duas) etapas, sendo a primeira eliminatória e a segunda etapa classificatória.
9 - 1ª ETAPA - DA PROVA - Eliminatória
9.1 O material de capacitação e participação na reunião preparatória são etapas obrigatórias e eliminatórias.
9.2
A
capacitação
é
feita
de
forma
assíncrona,
por
meio
de
vídeo
disponível
no
canal
do
CIA
no
Youtube,
com
duração
de
quatro
horas
(https://www.youtube.com/watch?v=uLHTilFVs94&t=62s). A capacitação foi construída com base nas referências que constam no Anexo I.
9.3 A prova é de caráter eliminatório será realizada pelo Comitê de Inclusão e Acessibilidade e tem peso 2 (dois) na nota final.
9.4 Fica estabelecida a nota 7,0 (sete vírgula zero), como nota mínima para aprovação nesta etapa.
9.5 O referencial bibliográfico da prova escrita consta no Anexo I deste edital.
9.6 A prova será composta por 10 (dez) questões, sendo ela dividida em 9 (nove) questões objetivas com 4 (quatro) alternativas cada uma, e 1 (uma) questão subjetiva.
Cada questão da prova vale 1 (um) ponto. Nas questões objetivas, a pontuação será atribuída com o acerto, e as questões subjetivas serão avaliadas pela concordância e coerência,
bem como pelo conteúdo posto em resposta, podendo, inclusive, ser zerada.
9.7 A prova será aplicada de forma presencial na Escola Técnica de Saúde.
9.8 A aplicação da prova terá duração máxima de 2h (duas horas), com início às 09 horas e término às 11 horas.
9.9 Os candidatos deverão acessar o local da prova com 30 minutos de antecedência, munidos de documento com foto (identidade, RG, carteira de motorista ou carteira
de estudante). Não poderão fazer a prova os candidatos que não apresentarem documento de identificação ou que acessarem a sala após o horário determinado.
10 - 2ª ETAPA - DA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA - Classificatória
10.1 A avaliação social possui caráter classificatório, tem peso 3 (três) na nota final, e será pontuada de acordo com o Apêndice II.
10.2 O processo de avaliação socioeconômica é de responsabilidade da equipe de Serviço Social da UFPB.
10.3 A avaliação socioeconômica verificará se foi anexada toda documentação exigida no Apêndice I deste Edital e se está legível. A avaliação da documentação anexada
no ato da inscrição será analisada em consonância com as informações prestadas no Cadastro Único, com a finalidade de traçar o perfil socioeconômico do estudante e classificá-
lo segundo as pontuações do Apêndice II.
10.4 A falta de documentação ou a ocorrência de verificação de falsidade nos documentos e nas informações apresentadas, bem como a falta do cumprimento de
qualquer item do presente Edital, acarretará no indeferimento da avaliação socioeconômica.
10.5 Os estudantes serão avaliados, dentre outros critérios estabelecidos neste Edital, se auferem renda bruta per capita familiar de até um salário-mínimo e meio.
10.5.1 Com base no disposto na Portaria Normativa do MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, que versa sobre o cálculo da renda bruta per capita familiar, estão
excluídos do cálculo dessa renda:
a) auxílios para alimentação e transporte;
b) diárias e reembolsos de despesas;
c) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
d) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
e) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial;
10.5.2 Estão igualmente excluídos do cálculo, os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
b) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
c) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
d) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de
calamidade pública ou situação de emergência; e
e) Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
11 - DA CLASSIFICAÇÃO
11.1 - Serão classificados, prioritariamente, discentes com renda per capita de até 1,5 salário mínimo ou oriundos de escola pública.
11.2 A classificação final será por ordem decrescente da média final, respeitada a prioridade das vagas para os discentes com renda per capita de até 1,5 salário mínimo
ou oriundos de escola pública.
11.3 A nota final (NF) será obtida a partir da média ponderada das notas da prova (P) (peso 2) e da avaliação socioeconômica (A) (peso 3).
NF = (Ax3+Px2) /5
11.4 Caso ocorra empate entre os candidatos, os critérios de desempate utilizados serão os seguintes, nesta ordem:
I - Ter o maior Média Geral
II - Maior nota na Avaliação Social
III - Maior nota na Prova Escrita
IV - Maior idade (Data de nascimento)
12 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
12.1 Os resultados de todas as etapas deste Processo Seletivo serão divulgados no site do CIA (http://www.ufpb.br/cia) e da ETS (www.ets.ufpb.br), conforme cronograma
especificado no item 2.1 deste edital.
12.2 É de responsabilidade exclusiva do estudante acompanhar estas publicações e convocações, sob pena de desclassificação no processo seletivo e cancelamento da
bolsa.
12.3 No decorrer do processo seletivo serão adotados os seguintes status de bolsa auxílio no SIGAA:
Em Análise: Solicitação em fase de análise.
Inscrição Homologada: Discente aprovado na 1ª Etapa de seleção do Edital (Prova)
Inscrição Não Homologada: Discente não aprovado na 1ª Etapa de Seleção do Edital (Prova)
Em Fase De Deferimento: Discente concluiu a 2ª Etapa de seleção do Edital. Aguardando classificação final.
Deferida: Discente classificado para as vagas, apto à assinatura de Termo de Compromisso.
Deferida e Contemplada: Discente cumpriu as exigências do edital e passará à condição de assistido.
Indeferida: Discente não cumpriu as exigências do edital.
13 - DA FASE RECURSAL
13.1 Os estudantes poderão recorrer da nota da prova, conforme prazo previsto no cronograma (item 2.1) deste edital.
13.1.1 O recurso terá como finalidade solicitar revisão da nota obtida, e deverá ser devidamente fundamentado.
13.2 Os estudantes que tiverem sua solicitação indeferida, na avaliação socioeconômica, terão um prazo - conforme o cronograma (item 2.1) deste edital - a partir do
dia da divulgação do resultado, para recorrer da decisão.
13.2.1 Os recursos terão como finalidade solicitar revisão da avaliação socioeconômica feita pelo/a assistente social e/ou avaliação de conhecimento elaborada pela equipe
do CIA.
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