DOU 19/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 199, quarta-feira, 19 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
171
Castanhal
*Educação
Física
(ABI)
Licenciatura
/
Bacharelado
Extensivo
Integral
X
2
2
.
172
Castanhal
*Educação
Física
(ABI)
Licenciatura
/
Bacharelado
Extensivo
Integral
X
2
2
.
179
Castanhal
Pedagogia
Licenciatura
Extensivo
Matutino
X
2
2
.
187
Soure
Letras - Português
Licenciatura
Intensivo
Integral
X
2
2
1. Alterar a legenda do Anexo I do Edital, conforme o disposto a seguir:
Onde se lê:
Legenda/Observações:
(*) = Cursos com entradas no primeiro e no segundo semestre.
- A opção por um turno implica a possibilidade de atividades acadêmicas (estágios, práticas) no contraturno.
- Cursos noturnos poderão prever atividades diurnas aos sábados.
Leia-se:
Legenda/Observações:
(*) = Cursos com entradas no primeiro e no segundo semestre.
- A opção por um turno implica a possibilidade de atividades acadêmicas (estágios, práticas) no contraturno.
- Cursos noturnos poderão prever atividades diurnas aos sábados.
- ABI = currículo novo em conformidade com a Resolução n. 06/2018 - CNE.
MARÍLIA DE NAZARÉ DE OLIVEIRA FERREIRA
Pró-Reitora de Ensino de Graduação Presidenta da COPERPS
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
EDITAL Nº 10 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
PROGRAMA DE APOIO AO ESTUDANTE COM DEFICIÊNCIA DA ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE - AUXÍLIO INCLUSÃO.
O Comitê de Inclusão e Acessibilidade (CIA), vinculado à Reitoria, e a Escola Técnica de Saúde (ETS) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições,
tornam público o presente edital de abertura de inscrições, visando à seleção para convocação imediata e cadastro de reserva de estudantes apoiadores de alunos com deficiência
e necessidades educativas específicas, no prazo de 24 a 30/10/2022, de acordo com as normas e condições estabelecidas neste Edital, o qual será publicado no sítio eletrônico
http://www.ufpb.br/cia e www.ets.ufpb.br, bem como outras publicações decorrentes deste Edital.
As bases legais são as diretrizes estabelecidas no presente Edital, bem como: Resolução CONSEPE/UFPB nº 38/2018, que dispõe sobre a Política de Assistência Estudantil
da Escola Técnica de Saúde; diretrizes do Programa de Assistência aos Estudantes com Deficiência, de acordo com a LDB nº 9.394/1996, especificamente nos artigos 58, 59 e 60,
que prevê o atendimento educacional especializado para estudantes com deficiência nos diferentes níveis de ensino; Decreto-Lei nº 5.296/2004, que dá prioridade de atendimento
às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade; Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que
institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência; e, como parâmetro de referência, o Decreto nº 7.234, de 19/07/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de
Assistência Estudantil - PNAES/MEC.
1 - DO APOIO AOS ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA E NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECÍFICAS
1.1 O Auxílio Inclusão proposto na Política de Assistência Estudantil da Escola Técnica de Saúde (ETS) tem como objetivo assegurar aos estudantes com deficiência, com
transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades, o apoio necessário no âmbito da educação. Nesse sentido, por meio da parceria com o Comitê de Inclusão a
Acessibilidade (CIA) da UFPB, a ETS oferta o Programa de Apoio ao Estudante com Deficiência - Auxílio Inclusão, que desenvolver-se-á através da seleção/atuação de estudantes
apoiadores que assumirão atividades junto aos estudantes com deficiência, respeitando-se as peculiaridades, as necessidades educacionais de cada área de deficiência ou alteração
decorrente de sequelas física motora, auditiva, visual, de Transtorno do Espectro do Autismo, TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade) e outras demandas
pedagógicas.
1.2 O presente edital visa selecionar estudantes apoiadores para acompanhar estudantes com deficiência, e para a criação de um cadastro de reserva, que poderá ser
utilizado quando necessário, de acordo com a demanda da ETS.
1.3 O valor máximo da bolsa ao estudante apoiador é de R$500,00 (quinhentos reais), e a carga horária máxima é de 80 horas mensais.
2 - DO CRONOGRAMA E PROCESSO DE AVALIAÇÃO
2.1 O processo seletivo de que trata este Edital obedecerá ao seguinte cronograma:
. Publicação do Edital nº 10/2022
18/10/2022
. Prazo para requerer impugnação do Edital nº 10/2022
18 a 22/10/2022
. Inscrições via SIGAA
24 a 30/10/2022
. Divulgação das inscrições
31/10/2022
. 1ª ETAPA - PROVA (caráter eliminatório)
. Capacitação - vídeo disponível no canal do CIA no Youtube
Assistir antes da Prova
. Aplicação da Prova
01/11/2022, das 09h às 11h
. Resultado da Prova
03/11/2022, até às 19h
. Período de interposição de recurso da 1ª etapa (Através do e-mail do CIA)
03 a 12/11/2022
. Resultados das interposições de recurso da 1ª etapa
13/11/2022 até às 18h
. 2ª ETAPA- AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA (caráter classificatório)
. Avaliação pela equipe de Serviço Social
14 a 18/11/2022
. Divulgação das avaliações
21/11/2022
. Período para recurso da avaliação socioeconômica (via SIGAA)
21 a 30/11/2022
. Divulgação dos resultados do recurso da avaliação socioeconômica
02/12/2022
. RESULTADO FINAL
02/12/2022
. Assinatura do Termo de Compromisso (via SIGAA)
03 a 06/12/2022
2.2 O período de avaliação socioeconômica do Serviço Social poderá, eventualmente, ser modificado, a depender da quantidade de inscritos para o processo
seletivo.
3 - DOS REQUISITOS
3.1 Os alunos serão selecionados conforme as bases legais da Resolução CONSEPE/UFPB nº 38/2018, que dispõe sobre a Política de Assistência Estudantil da Escola Técnica
de Saúde, especificamente do Auxílio Inclusão, utilizando como referência o Decreto nº 7.234 de 19/07/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil -
PNAES/MEC. Assim, os alunos serão classificados conforme tabela de pontuação do Apêndice II.
São requisitos para se candidatar a estudante apoiador:
I - Estar com matrícula ativa nos cursos técnicos de oferta regular da Escola Técnica de Saúde, na modalidade presencial;
II - Ter Média Geral igual ou superior a 7,0 (sete);
III - Preferencialmente, ser estudante do mesmo curso (atendendo às especificidades descritas no quadro referente à demanda de cada estudante assistido - Anexo XIV)
ou de outros cursos técnicos da ETS (a convocação nesta situação ocorrerá somente quando não houver candidatos aprovados do mesmo curso do estudante que necessita de apoio
e quando houver comprovação de compatibilidade das disciplinas ou das demandas a serem atendidas).
IV - Ser, prioritariamente, estudante com renda per capita de até 1,5 salário mínimo ou oriundo de escola pública.
3.3 O discente ativo não pode se candidatar a apoiador caso seja estudante assistido/apoiado pelo programa.
3.4 O estudante deverá ter disponibilidade, obrigatoriamente, de 20 horas semanais para realizar o apoio, sob risco de eliminação do processo seletivo.
3.5 No início do apoio deverá disponibilizar 4h semanais dentre as 20 horas exigidas para receber orientações específicas sobre a deficiência do aluno para o qual foi
selecionado junto à coordenação do CIA e à supervisão do estágio de Terapia Ocupacional vinculado ao CIA.
3.6 Serão considerados inaptos ao processo seletivo, tendo suas inscrições não homologadas, os candidatos que não anexarem documentação completa no ato da
inscrição, não preencherem a ficha de inscrição e/ou tiverem Média Geral inferior a 7,0 (sete).
3.7 Os estudantes que foram apoiadores em outros semestres e foram mal avaliados pelos estudantes que estavam sendo apoiados e/ou não entregaram o relatório
final não poderão participar do novo processo de seleção, e, caso realizem a inscrição, poderão ser suspensos durante o processo a qualquer momento, ainda que tenham
participado de todas as etapas.
3.8 Os alunos apoiadores também deverão manter a Média Geral não inferior a 7,0, sob o risco de eliminação automática do processo de renovação do apoio.
4 - DAS VAGAS
4.1 O presente certame disponibiliza 01 vaga para convocação imediata, além de estar destinado à composição de cadastro de reserva para a ETS.
Parágrafo Único: O número de alunos apoiadores convocados neste edital poderá sofrer alterações a qualquer momento, para mais ou para menos, a depender da
demanda dos alunos apoiados da ETS.
4.2 Cada aluno pode se candidatar apenas para uma vaga e para um estudante assistido (Anexo II), de acordo com as especificações da tabela de estudantes com
deficiência que necessitam de apoio (Anexo XV).
Parágrafo Único: Os candidatos para apoiador de alunos surdos poderão ser selecionados para acompanhar somente uma disciplina, de acordo com a disponibilidade de
horários. A seleção da disciplina em questão ocorrerá de acordo com as demandas da coordenação do Comitê.
4.3 Os candidatos poderão participar da formação de um Cadastro Reserva, ou seja, nos casos em que não haja pessoa com deficiência em seu curso, o estudante poderá
participar do processo seletivo deste Edital. Os aprovados no Cadastro de Reserva poderão ser convocados quando algum estudante com deficiência do seu curso se inscrever para
receber apoio no CIA, ficando condicionado para assumir a vaga de estudante apoiador a sua participação em entrevista e compatibilidade de horários.
4.4 O número de alunos apoiadores para cada apoiado varia de acordo com os seguintes critérios:
- Carga horária do aluno apoiado;
I - Tipo de apoio prestado pelo aluno apoiador (dependendo do tipo de deficiência, o apoiado necessitará de auxílio durante todo o período que estiver na universidade,
tanto em sala de aula como em atividade extraclasse dentro do território da universidade).
4.5 O aluno apoiador não pode exceder a carga horária total de 20 horas semanais, desta forma, o apoio prestado a cada estudante com deficiência, em alguns casos,
é feito por mais de um apoiador quando a carga horária total é excedida.
4.6 Os alunos aprovados dentro das vagas poderão ser convocados de imediato e iniciarão o apoio assim que assinarem o termo de compromisso e contrato junto ao
CIA. Os apoiadores aprovados para o cadastro de reserva, poderão ser convocados conforme surgimento de demandas pelos alunos apoiados e segundo avaliação do caso específico
pela Coordenação do CIA. Também poderão ser convocados quando o aluno apoiado necessitar de uma demanda maior do que a publicada neste edital, nos casos em que o mesmo
seja aprovado em algum projeto de pesquisa, extensão, por exemplo, também após avaliação desta Coordenação.
4.7 Caso os apoiadores sejam desligados no decorrer do programa, se não houver lista de espera, não serão convocados outros estudantes para o apoio até o próximo
certame.
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