DOU 19/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 199, quarta-feira, 19 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.3 Todas as etapas de recursos referente a segunda etapa deverão ser interpostos, exclusivamente através do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas
- SIGAA, no espaço destinado para tal fim e consoantes os períodos estabelecidos no cronograma (item 2.1) do presente Edital.
13.4 Para efetuar o recurso e anexar documentação solicitada na avaliação, o candidato deve acessar o SIGAA > Bolsas > Solicitação de Bolsas > Acompanhar Solicitação
Bolsa- Auxílio, selecionar Processo Seletivo 09/2022, clicar no ícone destinado para "Novo Recurso- Bolsa Indeferida", ao final do preenchimento do formulário de recurso clicar no
ícone "Alterar" para concluir a solicitação.
14 - DO CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA PARA APOIADORES
14.1 O Curso de formação continuada para apoiadores é de participação obrigatória para os candidatos aprovados e classificados no processo de seleção para aluno
apoiador. Tem carga horária mínima de 04h mensais, a ser desenvolvido através de atividades síncronas e assíncronas.
14.2 Será realizado pelo GT de Acessibilidade Pedagógica, coordenado pela Professora Drª Adenize Queiroz do Centro de Educação - CE/UFPB e pela Equipe de estagiários
de Terapia Ocupacional do CIA, coordenada pela Professora Dra. Maria Natália Santos Calheiros.
14.3 As orientações gerais e cronogramas de participação no curso serão divulgados pelo CIA, através de sua página na internet (https://www.ufpb.br/cia) e pela ETS
(www.ets.ufpb.br).
14.4 A não participação no curso de formação continuada implicará no desligamento do aluno apoiador do programa.
15 - DA CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO
15.1 Os estudantes aprovados e classificados no processo de seleção deverão assinar o Termo de Compromisso do Estudante Apoiador, pelo SIGAA, no período definido
no cronograma (item 2.1) deste edital.
15.2 Além do Termo de Compromisso, a ser assinado no SIGAA, o aluno apoiador aprovado assinará um contrato, presencialmente no CIA, em data de convocação a
ser divulgada.
15.3 Os estudantes que não assinarem o Termo de Compromisso e o contrato nas datas previstas, e que não participarem da acolhida de orientação e curso formativo
continuado, poderão ser automaticamente desclassificados e não poderão exercer as atividades para as quais foram selecionados, bem como receber as respectivas bolsas.
15.4 O exercício das atividades de apoiador terá início imediatamente após a assinatura do contrato e terminará com o calendário acadêmico 2022.1. Caso o estudante
apoiado tenha necessidade de realizar exames finais para além desta data, o estudante apoiador deverá permanecer disponível. O contrato poderá ser renovado por tempo
indeterminado mediante consentimento do apoiador e apoiado, e com supervisão do CIA.
15.5 O pagamento da bolsa será proporcional à carga horária de apoio prestado, tendo como teto 80 horas mensais. As ausências poderão ser justificadas mediante
atestado de doença e em casos de feriados e/ou paralisações. O atestado médico deve ser entregue juntamente com a frequência do aluno apoiador. Nos casos não justificados,
será realizado o desconto proporcional às horas faltadas. A carga horária deverá ser prestada, preferencialmente, em 20h semanais e 4h diárias como consta na tabela abaixo.
.
PERÍODO
HORAS APOIADAS
.
DIA
4 h
.
SEMANA
20 h
.
M ÊS
80 h
15.6 A carga horária poderá ser flexibilizada, com autorização do CIA, desde que devidamente comprovada a necessidade pedagógica do aluno apoiado, e devidamente
acordada com o aluno apoiador.
15.7 O cálculo para pagamento da carga horária é feito considerando um mês padrão com 04
(quatro semanas), obedecendo-se à seguinte fórmula: soma da carga horária mensal dividido por quatro = carga horária semanal (Exemplo: 80 horas mensais/4 semanas
= 20h semanais, totalizando R$ 500,00). Portanto, a proporcionalidade da bolsa, em relação à carga horária de apoio, será:
18h-20h semanais: receberá 100% (R$ 500,00) da bolsa no mês posterior ao mês do auxílio prestado.
15h-17h semanais: receberá 90% (R$ 450,00) da bolsa no mês posterior ao mês do auxílio prestado.
12h-14h semanais: receberá 80% (R$ 400,00) da bolsa no mês posterior ao mês do auxílio prestado.
09h-11h semanais: receberá 70% (R$ 350,00) da bolsa no mês posterior ao mês do auxílio prestado.
8h semanais, receberá 60% (R$ 300,00) da bolsa no mês posterior ao mês do auxílio prestado.
Parágrafo Único: não será pago, em hipótese alguma, independentemente da quantidade de horas de apoio, valor superior a R$500,00 (quinhentos reais) mensais.
15.8 Caso haja fração da hora na carga horária mensal de apoio prestado, se acima de 30 minutos, será considerada a hora cheia posterior.
15.9 Não será admitida a acumulação da bolsa do aluno apoiador com qualquer outra espécie de bolsa acadêmica de monitoria, pesquisa, inovação e/ou extensão
fornecido pela Universidade Federal da Paraíba.
15.10 Nas situações em que os alunos apoiados surdos possuírem um apoiador para cada disciplina, de acordo com a demanda do aluno, a carga horária poderá ser
preenchida com transcrição das aulas, que serão contabilizadas na frequência mensal.
15.11 Nenhum aluno está dispensado de entregar a frequência devidamente comprovada, computada e assinada pelo professor/ aluno apoiado.
15.12 O contrato do aluno apoiador poderá ser rescindido a qualquer momento, sem aviso prévio do CIA, a depender da conjuntura orçamentária governamental em
2022 (Lei Orçamentária Anual - 2022).
15.13 O aluno apoiador é responsável pelos dados dos seus documentos bancários, podendo acarretar o não recebimento da bolsa, caso esses dados estejam incorretos
ou não sejam atualizados quando alterados.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DO ALUNO APOIADOR
16.1 O aluno apoiador deverá preencher a ficha de frequência, relatando as atividades realizadas diariamente, como também recolhendo a assinatura do professor e
assinatura do aluno apoiado (em atividades realizadas na presença do professor) obrigatoriamente ao final de cada atividade.
Parágrafo Único: Não serão aceitas frequências entregues sem assinaturas do professor e/ou do aluno apoiado. Salvo nos casos das atividades extra sala e/ou situações
de pandemia/catástrofes que coloque a sociedade em trabalho remoto. Nesses casos, apenas a assinatura do apoiado comprova a atividade realizada.
16.2 É dever do aluno apoiador entregar sua frequência mensalmente e, impreterivelmente, no dia 15 (quinze) do mês seguinte, na Sede do Comitê de Inclusão e
Acessibilidade, ou no dia útil anterior ao dia 15, no caso deste cair em fins de semana ou feriados. Em caso de atrasos na entrega das frequências, o aluno apoiador deverá
preencher uma justificativa (modelo no site do CIA) e entregar com a sua assinatura e dos envolvidos/testemunhas.
16.3 Ao final do semestre letivo, o aluno apoiador deverá apresentar relatório das atividades realizadas, segundo modelo disponível no site do Comitê de Inclusão e
Acessibilidade, sob pena de não poder renovar seu contrato no semestre seguinte.
16.4 Também é dever do aluno apoiador comparecer à convocatória do CIA para fiscalização periódica das atividades desenvolvidas, sob pena de desligamento do
programa caso não compareça ao final de 3 (três) convocatórias seguidas sem justificativa.
16.5 Em caso de situações de pandemia ou catástrofes mundiais e/ou nacional, que impeçam o contato social, as frequências devem ser enviadas para o e-mail:
cia@reitoria.ufb.br, com anuência do estudante apoiado confirmando o apoio recebido pelo seu respectivo apoiador. Para essa situação específica, ficam isentos de colher assinaturas
dos docentes, enviando via e-mail para seus respectivos apoiados para ciência e, em seguida, este deve enviar ao Comitê de Inclusão e Acessibilidade ou, no caso dos demais campi,
à Subsede do CIA em seu respectivo campus.
17 - DA PERMANÊNCIA COMO ALUNO APOIADOR
17.1 O estudante apoiador será automaticamente desvinculado do Programa e a bolsa será imediatamente suspensa (sem nenhum ônus financeiro para o CIA) nas
seguintes situações:
I - caso o estudante apoiado deixe de frequentar as aulas nas quais está sendo assistido, seja por motivo de trancamento oficial, desistência ou ainda quando este tenha
3 faltas (consecutivas ou não);
II - se comprovado que o estudante apoiador não esteja desempenhando as funções para as quais foi designado de forma satisfatória;
III - quando o estudante apoiador exceder o limite de 3 faltas durante o período acadêmico (sejam essas faltas consecutivas ou não).
IV - se o aluno apoiador trancar o curso ou não tiver matrícula ativa em disciplinas da ETS, a sua bolsa será suspensa e será reativa apenas se a situação de matrícula
for regularizada.
17.2 Nas situações elencadas no item 17.1, a bolsa será imediatamente suspensa e o dinheiro deverá ser reembolsado através de pagamento de GRU para a União.
17.3 Caso o estudante apoiador necessite se ausentar do exercício de suas funções, deverá entrar em contato imediato com o CIA que, por sua vez, designará um outro
aluno para exercer tais atividades.
17.4 O estudante apoiador não tem permissão para assistir ou gravar as aulas quando o estudante que apoia não estiver presente em sala.
17.5 Caso o aluno apoiado esteja impossibilitado de frequentar as aulas, o aluno apoiador deve apresentar ao CIA um resumo das atividades de apoio desenvolvidas
junto ao aluno apoiado.
17.6 Em caso de regime domiciliar, o aluno apoiado não terá direito ao apoio.
17.7 O estudante apoiador deve, no primeiro dia de aula em que for desempenhar suas funções, se apresentar ao docente responsável pela disciplina e ao restante
da turma esclarecendo quais são suas funções e se identificando como parte integrante do Programa de Apoio ao Estudante com Deficiência que é vinculado ao Comitê de Inclusão
e Acessibilidade da UFPB (Órgão que responde diretamente à Reitoria).
17.8 O aluno apoiador deverá manter seu cadastro atualizado no CIA, sob pena de não poder mais renovar seu contrato no programa.
17.9 Caso o estudante apoiador, por qualquer motivo, necessite se desvincular do Programa deve comunicar, por escrito, imediatamente à Coordenação do Comitê de
Inclusão e Acessibilidade.
18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O estudante que efetuar a inscrição declara conhecimento e aceitação de todo o conteúdo deste Edital. É de responsabilidade exclusiva do estudante a observância
dos procedimentos e dos prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o presente edital, bem como a verificação dos documentos exigidos para a inscrição no(s)
auxílio(s).
18.2 A realização da inscrição em situação de contradição, de incompatibilidade ou de irregularidade acerca de qualquer um dos requisitos, bem como sob omissão de
declarações necessárias, prestação de falsas declarações ou qualquer conduta de prejuízo aos requisitos ou má fé, justificará o cancelamento imediato da bolsa, sem prévio
aviso.
18.3 O CIA e a ETS desobrigam-se do envio de mensagem eletrônica ou de qualquer outra comunicação direta com os estudantes. É de responsabilidade exclusiva do
estudante acompanhar, através do site www.ufpb.br/cia, www.ets.ufpb.br e do SIGAA, as etapas e os comunicados do CIA quanto ao processo seletivo.
18.4 O presente edital poderá ser impugnado, com a devida fundamentação, por qualquer cidadão, em até 5 (dias) a partir da sua publicação.
18.5 Eventuais impugnações serão apreciadas e decididas pela Comissão organizadora deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir do recebimento da
impugnação.
18.6 Este edital possui validade de um semestre, podendo ser renovado de acordo com a demanda do CIA.O processo de renovação de bolsa fica a critério do CIA de
modo que pode haver renovação ou novo processo seletivo para a vaga. Não existe obrigatoriedade de renovação do contrato.
18.7 Os eventuais casos omissos aos termos deste edital serão deliberados pela Comissão organizadora deste Edital.
João Pessoa, 18 de outubro de 2022.
__________________________________
Rafael Paulo de Ataíde Monteiro Melo
Coordenador do CIA
__________________________________
Maria Natália Santos Calheiros
Vice-Coordenadora do CIA
__________________________________
Maria Soraya Pereira Franco Adriano
Diretora da Escola Técnica de Saúde
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