DOU 20/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 200, quinta-feira, 20 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.248/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 255ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 06/10/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.012727/2022-43
Requerente: Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade - DBQ-IB
CQB: 039/98
Endereço: Avenida Vital Brasil, 1500. Butantã, São Paulo - SP . CEP 05503-
900.
Assunto: Solicitação de parecer para descredenciamento de áreas do Certificado
de Qualidade de Biossegurança da instituição.
Extrato Prévio: 8406/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
11/08/2022
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan -
Divisão Bioindustrial e Qualidade, Dra. Elisabeth Christina Nunes Tenório, solicita parecer
para descredenciamento de áreas do Certificado de Qualidade de Biossegurança da
instituição. As áreas para qual se solicita o descredenciamento são denominadas: salas 41-
1238 e 41-1239 (prédio 41) do Laboratório de Controle de Qualidade Físico-Químico da
Seção do Controle de Qualidade Físico-Químico que tiveram a extensão de CQB aprovadas
pelo Parecer Técnico 4.678/2015 de 25 de agosto de 2015. A CTNBio, após apreciação da
solicitação de parecer para Descredenciamento de unidade operativa de Certificado de
Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste
Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.249/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 255ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 06/10/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.012898/2022-72
Requerente: Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP
CQB: 028/97
Endereço: Rua Sena Madureira, 1500, 5º andar. São Paulo, SP.
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para inclusão de atividades de áreas com nível de
biossegurança NB1.
Extrato Prévio: 8471/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
30/08/2022
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de
São Paulo (Unifesp), Dra. Giselle Zenker Justo, solicita parecer para extensão de Certificado
de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do centro cirúrgico
da oftalmologia pertencente ao Departamento de Oftalmologia e Ciências Visuais,
vinculado a Escola Paulista de Medicina do Campus São Paulo da Universidade Federal de
São Paulo, para execução das atividades de terapia gênica utilizando medicamento
aprovado pela CTNBio com organismos geneticamente modificado da classe de risco 1 em
áreas com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer
para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo
deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na
Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende
às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.250/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do
Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 255ª Reunião Ordinária da
CTNBio, realizada em 06/10/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.013050/2022-61
Requerente: Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC
CQB: 304/01
Endereço: Av. dos Estados, 5001 ¸ Bairro Santa Terezinha ¸ Santo André - SP
CEP 09210-580 ¸
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para inclusão de atividades de áreas com nível de
biossegurança NB2.
Extrato Prévio: 8412/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
15/08/2022
Decisão: DEFERIDO
A
Presidente
da
Comissão
Interna
de
Biossegurança
da
Fundação
Universidade Federal do ABC - UFABC, Dra. Silvia Honda Takada, solicita parecer para
extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das
áreas do Laboratório de Biologia Molecular e Bioquímica - L105, para execução das
atividades de
ensino e
pesquisa em
regime de
contenção com
organismos
geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer
Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.251/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 255ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 06/10/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.012806/2022-54
Requerente: Universidade Federal do Rio Grande do Sul
CQB: 060/98
Endereço: Av. Paulo Gama, 110 - Bairro Farroupilha - CEP 90640900 - Porto
Alegre - RS.
Assunto: Solicitação de parecer exclusão de unidade operativa do Certificado de
Qualidade de Biossegurança da instituição.
Extrato Prévio: 8472/2022, publicado no Diário Oficial da União em 30/08/2022
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal do
Rio Grande do Sul, Dra. Andreza Francisco Martins, solicita parecer para exclusão do
Laboratório de Imunologia e Biologia Molecular (LIBM) da Faculdade de Medicina Veterinária
do CQB da UFRGS do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição. A CTNBio,
após apreciação da solicitação de parecer para Descredenciamento de unidade operativa de
Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu
decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio
e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.252/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 255ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 06/10/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.013828/2022-31
Requerente: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo
CQB: 217/06
Endereço: Avenida Dr. Ovídio Pires de Campos, 225, 5º andar, São Paulo/SP,
cep: 05403- 010.
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para inclusão de atividades de áreas com nível de
biossegurança NB2.
Extrato Prévio: 8474/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
30/08/2022
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Dra. Suely Kazue Nagahashi Marie,
solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição
para inclusão das áreas o Laboratório de Imunologia Clínica e Alergia - LIM60 para
execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos
geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.253/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 255ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 06/10/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.003585/2022-23
Requerente: Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP
CQB: 028/97
Assunto:
Solicitação
de
Parecer
para
para
projeto
com
Organismo
Geneticamente Modificado - OGM - nível de biossegurança 2
Extrato Prévio: 8188/2022, publicado no Diário Oficial da União em 25/03/2022
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna da Universidade Federal de São Paulo -
UNIFESP, Dra. Gieselle Zenker Justo, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de
projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Influência da
enzima IDO-1 na atividade de células supressoras mieloides (MDSCs) no contexto da infecção
pelo fungo Paracoccidioides brasiliensis", a ser desenvolvido nas instalações da instituição,
sob a responsabilidade do Dr. Flávio Vieira Loures. No âmbito das competências dispostas na
Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às
normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
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